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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder o aumento do percentual limite para abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do município.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T11:47:45.912478-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EsÃó'ioíô ón .-üii" FRONTEIRA
TRABALHO. ESPERANÇA E FUTURO
ESTADO DO PIAUI
PRÉFEITURA MUNICIPAL DE
sÃo ]oÃo DA FRoNTEIRA
cNPl or.6t2.6o8/oool3o
RUA sÃo PAULo, 6t1 - cEP 54.243-0@
sÃo loÃo DA FRoNTE|PA - Pl
MENSAGEM N" 005/2026
PROJETO DE LEI N" 005/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encamiúamos para apreciação e deliberação de Vossas Excelências, o projeto
de lei que dispõe sobre o aumento no percentual de suplementação definido na Lei
orçamentária Anual N. 282 de 08t12t2025 vigente no exercício de 2026, em mais
30Yo.
No momento da elaboração da lei orçamentaria ainda não se sabia o valor que
seria estimado para o FUNDEB no exercicio de 2026, ficando assim o valor orçado'
bem abaixo do que foi previsto na portaria do MEC, pois a Portaria Interministerial
MECMF N" 14, de 29 de dezembro de 2025, que define os valores foi publicada após a
aprovação e publicação da LoA, fazendo com que haja uma necessidade maior do que o
previsto inicialmente de ajustes, que por consequência compÍometeram de forma
significativa o percentual previsto inicialmente na LoA, necessitando assim que o
percentual seja ampliado.
A abernrra de crédito adicional esüá prevista na Lei Federal n" 4'32011964,
conforme inciso I, artigo 4l:
Art.41. Os créditos adicionais classificam-se
em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de
dotação orçamentiíLria;
O referido projeto de lei é de iniciativa do chefe do Poder Executivo Municipal,
uma vez que se trata de matéria orçamentária, e a legislação pertinente corrobora para a
realização da operação descrita.
Pelo exposto, solicitamos a apreciação e aprovação da matéria em exame.
Aproveitamos a oportunidade para renovÍlÍ os nosso§ mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
\ú-- A ê r't**,"
Marcos Antônio de Andrade Mateus
Prefeito Municipal
947.482.683-87
-
L
PREFE ITU RA OI
sÃo roÃo sl
FROI.ITEIRA
EsrADo Do P|AUÍ
PREFETTURA MUNICIPAL DÉ
sÃo loÃo DA FRoNTEIRA
cN pl o1.612.608/000}30
RUA sÀo PAULo, 6I - cEP 64.243-000
TRABALHO, ESPERANÇA E FUTURO sÃo JoÃo oA FRoNTE|RA- Pt
PROJETO DE LEI N" 005/2026
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipat a proceder o aumento do
percentual limite para aberturâ de
Crédito Adicional SuPlementar no
orçamento geral do municíPio.
O PREFEITO MI,]NICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, EStAdO dO PiAUi, NO
uso das suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1'- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a aumentar em
mais 307o (trintâ por cento) o limite de percentual para abernrra de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento geral do município, lei n' Anual N" 282/2025.
Art 2. - A frnalidade do aumento será em razão do percentual inicial previsto na
lei no N. 28212025 se tomar insuficiente diante das necessidades de suplementação que
surgiram ao longo do presente ano.
Art 30 - As suplementações que forem necessárias serão oriundas de anulação
parcial ou total de dotâções já existentes, uma vez que já passaram por uma revisão do
planejamento em que foi constatada sua impossibilidade de execução ou, por excesso de
arrecadação ou superávit fi nanceiro.
ArL 4'- Esta Lei entrani em ügor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipat de São João da Fronteira- PI,01 de abril de 2026.
N&,ar,- A,[
Marcos Antônio de Andrade Mateus
Prefeito Municipal
-a

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