| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O "DIA DA MARCHA PARA JESUS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ANO V - EDIÇÃO MXCVI - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 13
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org
(Continua na página seguinte)
sio~oiôoA
• FRONTEIRA TRABALHO. ESPERANÇA E FUTURO
ESTAOO DO PIAUI PREFErTURA M U NICIPAL OE
SÃO JOÃO DA FRONTE.IRA CNP) 01.612.608J000l-l0
RUA SAO PAULO. 611 - CEP 64.24.3-000
SÀO::JOAOOA r:RONT[.IAA-PI
Lei Municipal nº 276/2025, 29 de outubro de 2025
Cria a Coordenadoria Munia pal de Proteção e
Defesa Civi l (COMPOEC) do Municlplo de São
João da Fronteira-PI e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Munidpio de São Joao Da
Fronteira-Pi sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPOEC do Município de São João da Fronteira-Pi, diretamente subordinada ao Prefeito
ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal. todas as
ações de deresa civi l, nos períodos de normalidade e anonnalidade.
Art. 2° • Para as finalidades desta Lei denomina.se:
1. Proteção e Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro,
assistencial e reoonstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o
moral da população e restabelecer a normal!dade soclal.
1 L Desast re: o resultado de eventos adversos, naturais o J provocados pelo
homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou
ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
Ili. Situação d e Eme rgência: reconhecimento legal pelo poder püblico de
situação anormal, provocada por desastre, causando danos superávei:s pela comunidade
afetada.
IV. Estado de Calamidade PUblica : reconhecimento legal peto poder públfco de
situação anormal, provocada por desastre. causando sérios danos à comunidade afetada,
inclusive a inoolumidade ou ã vida de seus integrantes.
Art. 39 - A COMPDEC manterá com os demais órgaos congêneres municipais.
estaduais e federais estreito intercêmbio com o objetivo de receber e fornecer subsidias
técnicos para esclarecimentos relativos â Proteção e Defesa Civil.
, sÁÜ~~ôAO 0
ÓA I ffi~~~~~~~E ~"' FRONTEIRA ~~J.1;~Â~,1.:.3gEP64.2-43000
TRABALHO. ESPERANÇA E FUT\JRO SÃO JOÃO DA FRONT[IRA - PI
Art. 4° - A Coorden;:Jdorir;1 Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 5° - A COMPOEC podera compor-se-á de:
1. Coordenador
l i. Setor Administrativo
Ili. Setor Técnico
IV. Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMPOEC serâ indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município.
Art. 7° • Poderão constar dos currlculos escolares nos estabeleclmentos
municipais de ensino, noçOes gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa CMI.
Art. 8° - O Município em caso de Desastres ou Grave Ameaça ã população
deveré Instituir o Comitê de Crise Municipal, que seré composto por membros dos órgãos
Municipais, Estaduais ou Federais, sediados no mun(cipio, para fins consultivo e
deliberativo das ações de resposta ao evento adverso e restabelecimento dos serviços
essenciais no território municipal.
Art. 9° - Os servidores pUbticos designados para colaborar no Comitê de Crise
Municipal, nas ações emergenciais, exercerão essas atividades sem prejuízos das funções
que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial,
salvo em viagem a set'\liço rora da Sede do Município, restringindo•se âs despesas de
estadia, alimentação e transporte devidamente comprovadas.
Parágrafo único - A colaboração referida neste artigo serâ considerada
prestação de serviço relevante e constara dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Munlclpal, no
prazo de 90 (Trinta) dias a partir de sua publlcação.
Art. 11 - Poderá ser criada no êmblto da Coordenadoria de Proteção e Defesa
Civil do Municlpio de São João da Fronteira-PJ a Unidade Gestora Orçamentãria que fará
uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil e seus recursos oriundos do
Governo Federal.
1 sÁOF~OAO DA I ffi~~~~~ri~e ~· FRONTEIRA ~:'J.~~Â=':3gEP64.243 000 TRABALHO. ESPERANÇA E FUTVRO SÁO JOAo 0A FRONTCIRA- PI
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sao João da Fronteira-Pi, 29 de outubro de 2025
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MAR..CO ANTÔNIO OE AN'DR..ADE. MATEUS
PREFEITO MUNI IPAL OE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUi
Esrn Lei foi nprovAdn por mniorit'l de voto r\a Seção Ordinárío de 11" 01512025. do dia 24 de outubro
de 2025, sancionada e numerada com o nº 276/2025, registrada e divulgada no Di:l.rio Oficial da.~
Prcfci1urns .
CARLOS VERAS ALVES PAIVA
SECRETÁRIO MU ICIPAL DE ADMI ISTRAÇÃO
PRtrtl RAOE
. , SÃO :JOÃO DA ~ FRONTEIRA TRABALHO. ESPERANÇA E FUTURO
LEI MUNIC IPAL N" 277/2025.
[ STAOO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL OE SÃO JOAo 0A FRONTEIRA
CN PJO1.612.608J\:)()()l•l0
RUA SÃO PAULO. 611 CEP 64.243-000 SÃO JOÁO DA FRONTEIRA - PI
" AUTOHIZA o r ooEH EXECUTI VO A I N"STITUIR
NO CAl,ENDÁRIO OFICIAL DO i\lUNICIPIO O
"· D1A llA MA U li,.\ l'A HA .b;su.s"' E DÁ OUTRAS
l'H0VID ~",CIAS ...
O PRF.FEITO MU ' ICTPAL OE ÃO ,JOÃO D A FRONTF.IRA, ESTADO DO
PI AU Í. no uso de s uus atribuições lei,:.uis. foi. subcrquc u Cfün:m1 Municipal aprovou e eh;
sanc iona e manda que se publique a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica ins1ituicto o primeiro finnl etc semana do mas de se1embro ( ál>ndo
e; Dumingu) 1.:umu o ,.Ji., da .. Man;ha r a r a J ~sus", a scr cumcmur.1!.10 an ualmente pelos
crisülos.
Art. 2"-0 .. Oia d a Marcha para Jes us" passa a fazer pnrtedo Colc:ndárioOlicial
de Eventos do Municipio.
§ 1 • - Caberá ao Poder Ei,;ccutivo Municipa l definir anualmente o rcrcurso dn
"' Marcha para J e-sus".
§ 2• - Fi ca a cargo do Poder E.xccu1i vo Municipal a dcfiniçiio do loenl finnl de
concemmç:lo da " M urcho Pora .lcs us'"". local cs1c onde esrnrá disponibilizada
infrncslrutura \.'.umu; pako \.'. Sl.:rvic;u de: som.
§ J• - A divltlgnçlío e n dis-ponibili:;-açüo do som do cvc1110 scnio pi rnejadas pelo
Poder Executivo. executados juntamente com o representante da comunidade.
Art. J" . A prcsen1c Lei deve rá ser rcgulnmenu1da no pmzo de 90 r1oven1a) dias
da sua aprovação.
Art. 4" • As despesas de(:Om:nlcs de execução dçsla Lei correrão por conta de
dotações orçamcnlárias próprias, suplementadas se necessário.
A rt. s• • Estl'.I le i enlrurit cm vi.gor nl'.I da111 de sua publicuc;iiu, rcvogando•sc as
disposições cm contrório.
Gabinete do rre (eito Municipal de ilo João da F=ronteira. crn 29 de tubro de 202.S.
14 ANO V - EDIÇÃO MXCVI - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org
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~ f FRONTEIRA TRABALHO. ESPERANÇA E FUTURO
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ESTADO 00 PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL OE
SÃO JOÃO DA FRONTEIAA CNPJ 01.612.600/0001-30 RUA SÃO PAULO, 611 - CEP 64.243-000
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA- PI
MARCOS A TÔ 10 DE ANDRADE MATEUS
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ
Esta Lei foi aprovada por maioria de vo1os na Seção Ordinária de n' 015/2025, do dia 24 de
oulubro de 2025, sancionada e numerada com o nº 277/2025, registrada e divulgada no
Diário Oficial das rrefci1uras.
CARLOS VERAS ALVES PAJVA
SECRETÁRIO MU IClrAL DE ADMI! ISTRAÇÃO
. si'o';iôiô DA
~FRONTEIRA
TRABALHO. ESPERANÇA E FUTURO
LE.l MUNI 'IPAL "278/202.5
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL OE
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
~~~ J~J!ó~~~t3gep 64.243-000
S.AOJOAO DA FRONTEIRA- PI
Dispõ.;: sob,·e o f\."("Onhccimcuto e o registro
oficial das Trilhas Municipais de São Jo.:io da
FruntcirJ-rl. como p;.ltrimUnto turístico.
eullural e nmbiental, e dá omra..11 rwovidências.
O PREFEITO MUN ICIPAL OE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA. ESTADO 00
PIA UÍ. no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Muni cir nl arirovou e
ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei:
An. 1" Ficam reconhecidas e rcgistrnd11s, no fünbito do Municl pio de Stio João da
Fronteira-PI. as trilhas de caráter turístico. cultura l e ambiental. como parte inh.:grJnlc
do pulrii nõnio i11mtcriut do munic ípio.
Art. 2" As trilhas municipa is pnssam a ser considcmdas bens de interesse histórico,
cullura l. turistico e ambiental, cabendo ao Poder Público apenas o seu ~'"COnhccimcnto
formnl.
Art. 3° Fit:a fac.:u llado ao r odcr [::xec.:utivo Munkipal. :.e assim entender conveniente,
regulamentar, apoiar ou celebrar parcerias rinrn fins de preservação, va lori:iaç.ão e
divulgação dns trilhos, sem que daí decorra qualquer obrigação de despesa pública.
Art. 4" Esta Lei 11:m caráter exclu.'livamente declaratório e não cria. :m nenhuma
hip61csc. obrigação de nnturc7.A finnnccirn pnm o Municlpio.
Arl. Sº - Esta lei c ntrnró cm vigor na data de sua publicação. rcvog.:ndo-sc as
disposições cm contnírío.
__ Gabinete do Prefeito Municipal de ão João da Fronteira. em 29 de outubro de 202.5. ,...____,.._
_.__K..,._...._,,UI
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MARCOS ANTÔNIO OE ANDRADE MATEUS
PREFEITO MU, lC IPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA PL•\ UI
Esta Lei foi aprovada por 11111iori11 de votos na Seção Ordin{1ri a de nº O 15 r2025. do dia
24 de outubro de 202.5. sanc ionada e numerada com o n" 278/2025. registrad~, e
divulgac.Ja no Diário Oficial das rrdCituras.
PREFEITwRA OE ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA FRONTEIAA
CNPl 01.612.600/0001-lO
SÃOJOÃODA
, FRONTEIRA RUA SÃO PAULO, 611 - CEP 64.243-000 TRABALHO. ESPERANÇA E FUTURO SÃO JOÃO DA FRONTEIRA- PI
CAJILOSVERAS :::.::
ALVES p,w1,;703121ml'
PANA}03124S1334 =2015·
10J109.03J3
CARLOS VERAS ALVES PAIVA
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1:STAOO DO PIAUÍ PREFE.ITVAA MUNICIPAL OE sAo :JOAo 0A FRONTEIRA
C:N P:JOUilJ:.608/0001-JO
RUAS.ÃO PAU LO, 611 - CEP~.24:5-000
SÃO JOÃO DA FRONTCIAA - PI
PORTARIA N• 193/2025 - SÃO JOÃO DE t--RONTEIRA - PI, 31 DE. OUT BRO OE "2025,
..Nnnw.111 Coordenador do J)cpartamcnto de
Fisc1diz.:u;ãu Ambi~urnl da s~c rt'laria Municipal d~
me lo ambiente e recursos hidrk:os do 1unidpio de
Silo Joilu da Fronteira - Piauí e d:1 ou1r:1s
pro,•id(:ncias".
O PREFEITO MlJNlC IPAI.. DE SÃO .IOÃO DA FRONTF.IRA - PIAUi , no uso dns
:uribuiçôcs que lhe conlcrc a Constituição fcdcrnl Inciso li do Ar1igo 37. e o Inciso IV do Artigo 76
da Le i Orgânica do Municipio de São JOOo da Fron teiro Piauí.
RESOLVE,
Art. I" - Nomcnr o Sr. FKANC ISCO JOSENAL UO ALV .. :S, brasileiro, casado, rc.sidcrnc e
c.Jumi ciliada na Loc:tlitladc de Laioa de Cima. Zum1 Rural c.Jc S..io Juiiu Fronte ira - PI. C PF:
0-:Zl.36?.223-96, pnrn cxcr<:cr o co rgo de Coordenador do Ocpurhuncn ro de Flsca liuç:i\o
Ambi ent:tl da Sccret:1ria Munkipul de Meio Ambicn1c e Recursos Hidricus .Jo Município de S.i.o
Jodo da Fmn1cir.n Piaul.
Arr. 2• - Esta Portaria entrn cm vigor nn data da sua. publicnçilo, revognd:is as disposições cm
con1rário.
Publh1uc-sc, Rcglitre-sc e C umpr11-!ie.
g - .. -.,..,_.... -Nl'IONOot-w,~ ........... i,_,, __ ..,. __ __,,._..,_ ...
MARCOS ANTÓNIO DE ANDRADE MATEUS
Prefeito Munidpal de Siio João dú Frourclra - Pi a uí