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norma nº 277/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 277 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O "DIA DA MARCHA PARA JESUS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ANO V - EDIÇÃO MXCVI - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 13
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
(Continua na página seguinte)
sio~oiôoA 
• FRONTEIRA TRABALHO. ESPERANÇA E FUTURO 
ESTAOO DO PIAUI PREFErTURA M U NICIPAL OE 
SÃO JOÃO DA FRONTE.IRA CNP) 01.612.608J000l-l0 
RUA SAO PAULO. 611 - CEP 64.24.3-000 
SÀO::JOAOOA r:RONT[.IAA-PI 
Lei Municipal nº 276/2025, 29 de outubro de 2025 
Cria a Coordenadoria Munia pal de Proteção e 
Defesa Civi l (COMPOEC) do Municlplo de São 
João da Fronteira-PI e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Munidpio de São Joao Da 
Fronteira-Pi sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPOEC do Município de São João da Fronteira-Pi, diretamente subordinada ao Prefeito 
ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal. todas as 
ações de deresa civi l, nos períodos de normalidade e anonnalidade. 
Art. 2° • Para as finalidades desta Lei denomina.se: 
1. Proteção e Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, 
assistencial e reoonstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o 
moral da população e restabelecer a normal!dade soclal. 
1 L Desast re: o resultado de eventos adversos, naturais o J provocados pelo 
homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou 
ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; 
Ili. Situação d e Eme rgência: reconhecimento legal pelo poder püblico de 
situação anormal, provocada por desastre, causando danos superávei:s pela comunidade 
afetada. 
IV. Estado de Calamidade PUblica : reconhecimento legal peto poder públfco de 
situação anormal, provocada por desastre. causando sérios danos à comunidade afetada, 
inclusive a inoolumidade ou ã vida de seus integrantes. 
Art. 39 - A COMPDEC manterá com os demais órgaos congêneres municipais. 
estaduais e federais estreito intercêmbio com o objetivo de receber e fornecer subsidias 
técnicos para esclarecimentos relativos â Proteção e Defesa Civil. 
, sÁÜ~~ôAO 0
ÓA I ffi~~~~~~~E ~"' FRONTEIRA ~~J.1;~Â~,1.:.3gEP64.2-43000 
TRABALHO. ESPERANÇA E FUT\JRO SÃO JOÃO DA FRONT[IRA - PI 
Art. 4° - A Coorden;:Jdorir;1 Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC 
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. 
Art. 5° - A COMPOEC podera compor-se-á de: 
1. Coordenador 
l i. Setor Administrativo 
Ili. Setor Técnico 
IV. Setor Operativo 
Art. 6º - O Coordenador da COMPOEC serâ indicado pelo Chefe do Executivo 
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município. 
Art. 7° • Poderão constar dos currlculos escolares nos estabeleclmentos 
municipais de ensino, noçOes gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa CMI. 
Art. 8° - O Município em caso de Desastres ou Grave Ameaça ã população 
deveré Instituir o Comitê de Crise Municipal, que seré composto por membros dos órgãos 
Municipais, Estaduais ou Federais, sediados no mun(cipio, para fins consultivo e 
deliberativo das ações de resposta ao evento adverso e restabelecimento dos serviços 
essenciais no território municipal. 
Art. 9° - Os servidores pUbticos designados para colaborar no Comitê de Crise 
Municipal, nas ações emergenciais, exercerão essas atividades sem prejuízos das funções 
que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial, 
salvo em viagem a set'\liço rora da Sede do Município, restringindo•se âs despesas de 
estadia, alimentação e transporte devidamente comprovadas. 
Parágrafo único - A colaboração referida neste artigo serâ considerada 
prestação de serviço relevante e constara dos assentamentos dos respectivos servidores. 
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Munlclpal, no 
prazo de 90 (Trinta) dias a partir de sua publlcação. 
Art. 11 - Poderá ser criada no êmblto da Coordenadoria de Proteção e Defesa 
Civil do Municlpio de São João da Fronteira-PJ a Unidade Gestora Orçamentãria que fará 
uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil e seus recursos oriundos do 
Governo Federal. 
1 sÁOF~OAO DA I ffi~~~~~ri~e ~· FRONTEIRA ~:'J.~~Â=':3gEP64.243 000 TRABALHO. ESPERANÇA E FUTVRO SÁO JOAo 0A FRONTCIRA- PI 
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Sao João da Fronteira-Pi, 29 de outubro de 2025 
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~--.... --·- ,._..,
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MAR..CO ANTÔNIO OE AN'DR..ADE. MATEUS 
PREFEITO MUNI IPAL OE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUi 
Esrn Lei foi nprovAdn por mniorit'l de voto r\a Seção Ordinárío de 11" 01512025. do dia 24 de outubro 
de 2025, sancionada e numerada com o nº 276/2025, registrada e divulgada no Di:l.rio Oficial da.~ 
Prcfci1urns . 
CARLOS VERAS ALVES PAIVA 
SECRETÁRIO MU ICIPAL DE ADMI ISTRAÇÃO 
PRtrtl RAOE 
. , SÃO :JOÃO DA ~ FRONTEIRA TRABALHO. ESPERANÇA E FUTURO 
LEI MUNIC IPAL N" 277/2025. 
[ STAOO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL OE SÃO JOAo 0A FRONTEIRA 
CN PJO1.612.608J\:)()()l•l0 
RUA SÃO PAULO. 611 CEP 64.243-000 SÃO JOÁO DA FRONTEIRA - PI 
" AUTOHIZA o r ooEH EXECUTI VO A I N"STITUIR 
NO CAl,ENDÁRIO OFICIAL DO i\lUNICIPIO O 
"· D1A llA MA U li,.\ l'A HA .b;su.s"' E DÁ OUTRAS 
l'H0VID ~",CIAS ... 
O PRF.FEITO MU ' ICTPAL OE ÃO ,JOÃO D A FRONTF.IRA, ESTADO DO 
PI AU Í. no uso de s uus atribuições lei,:.uis. foi. subcrquc u Cfün:m1 Municipal aprovou e eh; 
sanc iona e manda que se publique a seguinte Lei: 
Art. 1" - Fica ins1ituicto o primeiro finnl etc semana do mas de se1embro ( ál>ndo 
e; Dumingu) 1.:umu o ,.Ji., da .. Man;ha r a r a J ~sus", a scr cumcmur.1!.10 an ualmente pelos 
crisülos. 
Art. 2"-0 .. Oia d a Marcha para Jes us" passa a fazer pnrtedo Colc:ndárioOlicial 
de Eventos do Municipio. 
§ 1 • - Caberá ao Poder Ei,;ccutivo Municipa l definir anualmente o rcrcurso dn 
"' Marcha para J e-sus". 
§ 2• - Fi ca a cargo do Poder E.xccu1i vo Municipal a dcfiniçiio do loenl finnl de 
concemmç:lo da " M urcho Pora .lcs us'"". local cs1c onde esrnrá disponibilizada 
infrncslrutura \.'.umu; pako \.'. Sl.:rvic;u de: som. 
§ J• - A divltlgnçlío e n dis-ponibili:;-açüo do som do cvc1110 scnio pi rnejadas pelo 
Poder Executivo. executados juntamente com o representante da comunidade. 
Art. J" . A prcsen1c Lei deve rá ser rcgulnmenu1da no pmzo de 90 r1oven1a) dias 
da sua aprovação. 
Art. 4" • As despesas de(:Om:nlcs de execução dçsla Lei correrão por conta de 
dotações orçamcnlárias próprias, suplementadas se necessário. 
A rt. s• • Estl'.I le i enlrurit cm vi.gor nl'.I da111 de sua publicuc;iiu, rcvogando•sc as 
disposições cm contrório. 
Gabinete do rre (eito Municipal de ilo João da F=ronteira. crn 29 de tubro de 202.S. 
14 ANO V - EDIÇÃO MXCVI - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
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PIHFfllURA OE 
hl SÃOJOÃODA 
~ f FRONTEIRA TRABALHO. ESPERANÇA E FUTURO 
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MMCOSJJffOIIOatANDltil«W.TM 
o.ot.·Jl/lti'MIOll.àlJ1-oJOO 
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ESTADO 00 PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL OE 
SÃO JOÃO DA FRONTEIAA CNPJ 01.612.600/0001-30 RUA SÃO PAULO, 611 - CEP 64.243-000 
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA- PI 
MARCOS A TÔ 10 DE ANDRADE MATEUS 
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ 
Esta Lei foi aprovada por maioria de vo1os na Seção Ordinária de n' 015/2025, do dia 24 de 
oulubro de 2025, sancionada e numerada com o nº 277/2025, registrada e divulgada no 
Diário Oficial das rrefci1uras. 
CARLOS VERAS ALVES PAJVA 
SECRETÁRIO MU IClrAL DE ADMI! ISTRAÇÃO 
. si'o';iôiô DA 
~FRONTEIRA 
TRABALHO. ESPERANÇA E FUTURO 
LE.l MUNI 'IPAL "278/202.5 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL OE 
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA 
~~~ J~J!ó~~~t3gep 64.243-000 
S.AOJOAO DA FRONTEIRA- PI 
Dispõ.;: sob,·e o f\."("Onhccimcuto e o registro 
oficial das Trilhas Municipais de São Jo.:io da 
FruntcirJ-rl. como p;.ltrimUnto turístico. 
eullural e nmbiental, e dá omra..11 rwovidências. 
O PREFEITO MUN ICIPAL OE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA. ESTADO 00 
PIA UÍ. no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Muni cir nl arirovou e 
ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei: 
An. 1" Ficam reconhecidas e rcgistrnd11s, no fünbito do Municl pio de Stio João da 
Fronteira-PI. as trilhas de caráter turístico. cultura l e ambiental. como parte inh.:grJnlc 
do pulrii nõnio i11mtcriut do munic ípio. 
Art. 2" As trilhas municipa is pnssam a ser considcmdas bens de interesse histórico, 
cullura l. turistico e ambiental, cabendo ao Poder Público apenas o seu ~'"COnhccimcnto 
formnl. 
Art. 3° Fit:a fac.:u llado ao r odcr [::xec.:utivo Munkipal. :.e assim entender conveniente, 
regulamentar, apoiar ou celebrar parcerias rinrn fins de preservação, va lori:iaç.ão e 
divulgação dns trilhos, sem que daí decorra qualquer obrigação de despesa pública. 
Art. 4" Esta Lei 11:m caráter exclu.'livamente declaratório e não cria. :m nenhuma 
hip61csc. obrigação de nnturc7.A finnnccirn pnm o Municlpio. 
Arl. Sº - Esta lei c ntrnró cm vigor na data de sua publicação. rcvog.:ndo-sc as 
disposições cm contnírío. 
__ Gabinete do Prefeito Municipal de ão João da Fronteira. em 29 de outubro de 202.5. ,...____,.._ 
_.__K..,._...._,,UI 
_,,u...,»oa••••--
-~-•-..:i-.,..i-... 
MARCOS ANTÔNIO OE ANDRADE MATEUS 
PREFEITO MU, lC IPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA PL•\ UI 
Esta Lei foi aprovada por 11111iori11 de votos na Seção Ordin{1ri a de nº O 15 r2025. do dia 
24 de outubro de 202.5. sanc ionada e numerada com o n" 278/2025. registrad~, e 
divulgac.Ja no Diário Oficial das rrdCituras. 
PREFEITwRA OE ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO JOÃO DA FRONTEIAA 
CNPl 01.612.600/0001-lO 
SÃOJOÃODA 
, FRONTEIRA RUA SÃO PAULO, 611 - CEP 64.243-000 TRABALHO. ESPERANÇA E FUTURO SÃO JOÃO DA FRONTEIRA- PI 
CAJILOSVERAS :::.:: 
ALVES p,w1,;703121ml' 
PANA}03124S1334 =2015·
10J109.03J3 
CARLOS VERAS ALVES PAIVA 
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
1:STAOO DO PIAUÍ PREFE.ITVAA MUNICIPAL OE sAo :JOAo 0A FRONTEIRA 
C:N P:JOUilJ:.608/0001-JO 
RUAS.ÃO PAU LO, 611 - CEP~.24:5-000 
SÃO JOÃO DA FRONTCIAA - PI 
PORTARIA N• 193/2025 - SÃO JOÃO DE t--RONTEIRA - PI, 31 DE. OUT BRO OE "2025, 
..Nnnw.111 Coordenador do J)cpartamcnto de 
Fisc1diz.:u;ãu Ambi~urnl da s~c rt'laria Municipal d~ 
me lo ambiente e recursos hidrk:os do 1unidpio de 
Silo Joilu da Fronteira - Piauí e d:1 ou1r:1s 
pro,•id(:ncias". 
O PREFEITO MlJNlC IPAI.. DE SÃO .IOÃO DA FRONTF.IRA - PIAUi , no uso dns 
:uribuiçôcs que lhe conlcrc a Constituição fcdcrnl Inciso li do Ar1igo 37. e o Inciso IV do Artigo 76 
da Le i Orgânica do Municipio de São JOOo da Fron teiro Piauí. 
RESOLVE, 
Art. I" - Nomcnr o Sr. FKANC ISCO JOSENAL UO ALV .. :S, brasileiro, casado, rc.sidcrnc e 
c.Jumi ciliada na Loc:tlitladc de Laioa de Cima. Zum1 Rural c.Jc S..io Juiiu Fronte ira - PI. C PF: 
0-:Zl.36?.223-96, pnrn cxcr<:cr o co rgo de Coordenador do Ocpurhuncn ro de Flsca liuç:i\o 
Ambi ent:tl da Sccret:1ria Munkipul de Meio Ambicn1c e Recursos Hidricus .Jo Município de S.i.o 
Jodo da Fmn1cir.n Piaul. 
Arr. 2• - Esta Portaria entrn cm vigor nn data da sua. publicnçilo, revognd:is as disposições cm 
con1rário. 
Publh1uc-sc, Rcglitre-sc e C umpr11-!ie. 
g - .. -.,..,_.... -Nl'IONOot-w,~ ........... i,_,, __ ..,. __ __,,._..,_ ... 
MARCOS ANTÓNIO DE ANDRADE MATEUS 
Prefeito Munidpal de Siio João dú Frourclra - Pi a uí 

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