| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | CRIA A FEIRA LIVRE DO PECUARISTA DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ANO V - EDIÇÃO 1009 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2025 53 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org , sAo':ioAÔDA ~ • FRONTEIRA TRABALHO, ESPERANÇA E FUTURO ESTADO 00 PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL OE SÃO JOÃO 0A FRONTEIRA CNPJ OI.Gl2.r.oo..'OCM:ll•30 RUA SÃO PAULO, 611 - CEP 6'.243-000 s.\oJOÃO DA FRONTEIRA - PI LEI M UNIC IPAL N" 274/2025. DE J0 DE J U HO DE 202S. CRIA A FEIRA LIVRE DO PECUARISTA DO MUNICf PIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNl C IPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Estado de Piauí, cm commnúncia com o disposto nu Constiluiç.ii.o Fcc.h.:ral e no uso dus suas atribuições csu,belecidas pela Lei Orgânica Municipal. FAZ SABER que II Câmara Municipal aprova e e le s..,nciona 3 segui n1e Lei: An. 1" Fica c riada n Feiro Livre do Peeuaris1a que se destina a venda, exclusivamente no varejo. de suínos, eq uinos. capri nos, bovinos. pescados. e outros produtos de origem pecuário. An. 2" As ati vidades de com4!rcio na Feira Livre do Pecu.,rista só poderllo ~cr exercida.-. por produtores rurais. grupo infom1al e entidade associativa. ca1egoriz.1dos e dcvidamcnle cadastrados junto ao Município. An. 3" Para efei10 desta Lei e ntende-se: l - produ1or rural: pessoa tisica, caracterizada como agricultor fomiliar com produçUu pecuário. própria localizado. den1ro do território do m\1nicípio de Si1o JoíJo dn Fronteiru e regiões circunvizinhas e devidamente cadastrada como feirante na Secretari a Municipal Jc Agricultura; li - grupo infonnal: produtores fümilinres orgo.nizndos infonnnlmenle pu ro desenvolver útividudes com obje1ivos comuns paru li eomereiuliZúçÜo Jc produtos du u.griculturu fomilior produzidos por seus ns..-.ociudos: Ili - entidade associati va: inslituiçUo rcprescntutivu da ugriculluru fumiliar com personalidade juridica fonnada com o objetivo de comercilllizor fonnolmentc a produção de seus assoe-iados. An. 4" Na Feira Livre do Pecuarista poderão ser comercializados os seguirll es produ1os: 1 - bovinos; li - suinos: 11 1 - capl'inos: 1 V - equinos: V - aves comuns de oonswno: V 1 - outros produtos de origem pocuâriet. Panigrafo Único - o~ pTQdutos de origem animal e vegetal só poderão ser comerc.ializados • A > , SÃO :JOÃO DA -~• FRONTEIRA TRABALHO. ESPERANÇA E FUTURO ESTADO 00 PlAUI PR'-FEITUAA MUNICIPAL Dlê: SA0 JoAo 0A Fn0N1"E1RA CN l"J 01.612.608/0001•30 RUA SÃO PAl.JlO, 611 CEP 64 243,-000 SÃOJOÃOOA~T~R.o. PI na Feira Livre do Pecurist3 se estiverem licenciados pela autoridode sanitária competente. devendo es1;1r emba lados e rotulados de acordo com 3S normas vigentes. An. 5° Compete ao Executivo Municip..11: 1 - construir os espaços destinados aos animais, tais como chiqueiro, currais, e ntre outros: li disponíbilízação de veterinário !Jllrta fisculizaçilo do trato com m, 1mirna is: Ili • a líscalizo.ção. manutenção da ordem e da disciplinu, ui.sim como a scgur.mc,:a no expediente da Feira Livre do Pecuarista: IV - recolher o lixo acond icionado pelos feiron1es. Parâgrafo Único • K.eguhunemar. por meio de decreto. as formo.s de funcionamento, hem como horários dll feira li vre, além do fonna de inspeçíio. O Regimcnlo Interno da Feira será elabomdo pelos seus membros, com anuência do Executivo. Art. 6° Compete ao feirante: 1 - acatar in!!-tnições dos servidores mun icipais encetrregados da físculizuçüo e Jo funciomnnento da Peira Livre Municipal da Agricu ltura Familiar: li - observar, no lrntamcnto com o público, boas mo nciros e respeito: Ili - apregoar as mercadorias sem algazarra: IV - manler limpos e com asseio o vestuário eos utensilios paro suas a1ividaJes, e tumbêm o espaço que ocupar nas feiras livres, devendo acondicionor o lixo em emb1dugcns udcquad:is e depositar cm locais destinados para tal: V - urrcscntnr n respectiva licença e documentos quando solicitados pela fiscalizoção: VI - observúr o Regimento Interno da Feira do l'ecuarism; VII - obscrvur o COOigo de OcfcM do Consumidor e a legislaç~o sanitária. An. 7° Na Feira Li vre do Pccunrisln também podcri1o ser realizados shows e atrações artistici.s em geral. desde que devidamente auloriwctos pela Mumc1palidade e órgãos competentes. An.. ij" A Fe irn Lh•re do Pecuarista ocorrcr-'J toda ~e:< ta-feirn, cm local definido pelo Poder Executivo, através de [X--creto. An. 9. O Executivo Municipal rcguhuncntarú csta Lei. no que couber. An. A11 1 O. Eslu Lei cnlra cm vigor nn dat11 de 411:Utt publicação. Gabinete do Prefeito Munlclpal de São J oão d9 Fronteira - Pi, aos 30 dias do mãs de junho do ano de 2025. ~ w' /., ~ Y'v\,-1-.,._ MARCOS ANTÔNIO OE ANDRADE MATEUS REFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI ID: 814FE14BCED54 ... sAÓ ;ÓÁÔ DA ~ • FRONTEIRA TRABALHO, ESPERANÇA E ~AO ESTADO DO PIAU( PREFCITUR.A. MUNICIPAL OC SÃO JOÃO 0A FRONTEIRA CNPJ 01.612.~1•30 RUA SÀO PAULO. 611 - CEP 64.243-000 SÃO JOAO DA FRONTEIRA- PI DECRETO N" 0JJ/2025 - SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI, 30 DE JUNHO DE 2025. n,.vplJe .vnhre a convocoçllo da 12" ( ·01,fcrêncía Municipal de Assistincia Social de ::xlo Joile> da Frrmlfura - PI. 0 Prefeito MuniciJ)lll de Sdo Jolio dn Fmntcira - PI, MARCOS ANTONIO DE ANDRAOF. MATEUS no uso de suas ettribuições legais, e tendo cm vi!>la o disposto no llrl. t 8, IV da Lei lô: 742 de 07 de dezembro de 1993, em conj unio com o. Presidente do Conselho Municipal de Al>Sistência Socia l, e considerando a nec-essidade de o.va lio.r, propor e fortalecer diretri:r..es parn a implcmentaç3o da Polhica de Assisti!ncia Social no rnunicipio, DECR ETA: Arl~ l O - Fica convocada a 1 2ª Conferanc1a Munic1po.J de Assistência Social, a ser realizo.da no dia 17 Jc julho de 2025, no Centro Cultural de São João dn Fronteira/ PI, com o tema central. "20 anus do S AS: co n, truçilo, proteção e .-esistência". Arl. 2" - A Conferência lerá como objetivos principais: 1 - Avaliar a Política de Assis1ência Social no municlpio e propor diretrizes pnm o aprimonunento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS): 11 - Fomentar o debute e 11 panicipaçlJo SQCinl, garantindo a dcmocrntlz.oç.-'lo das policie.as pt'lbhcns; Ili - Eslabclt::et:r propostas para o avanço da Assistência Social local, alinh::id.ü.s à~ diretrizes nocionais Art. J " As despesas decorrentes da realização da Conferência correnlo por con1a de dotaçilo orçamcntáriú própria do órgão b-estor municipal de Assistência Social. Art. 4" - Este Decreto enlra cm vigor na data de sua publicação. Publique-se, H.eaistre-se e c um11ni.-,ic. Gabinete do Prefeito do município de Silo JOOo da Fronte1m, Estado da Piauj_ em 30 de junho de 2025. ~ A ~ ffi<.,.,.+,,, MARCOS ANTON IO DE ANDRADE MATEUS Prefeito Municipa l de São João da Fronteira - Piauí .. SÃfJ:JfJÃÔ DA ~• FRONTEIRA TRABALHO. ESPERANÇA E FUTURO ESTADO 00 PIAI.li PnEFEJTVRA MUNICIPAL OE SÃOJOÃOOAFRONTEIRA ÇNP)01~2.60Bl0001•30 ~~~'riiJ-rá~~rl-000