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norma nº 274/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 274 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaCRIA A FEIRA LIVRE DO PECUARISTA DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ANO V - EDIÇÃO 1009 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2025 53
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
, sAo':ioAÔDA ~ • FRONTEIRA TRABALHO, ESPERANÇA E FUTURO 
ESTADO 00 PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL OE 
SÃO JOÃO 0A FRONTEIRA 
CNPJ OI.Gl2.r.oo..'OCM:ll•30 RUA SÃO PAULO, 611 - CEP 6'.243-000 
s.\oJOÃO DA FRONTEIRA - PI 
LEI M UNIC IPAL N" 274/2025. DE J0 DE J U HO DE 202S. 
CRIA A FEIRA LIVRE DO PECUARISTA 
DO MUNICf PIO DE SÃO JOÃO DA 
FRONTEIRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNl C IPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Estado de Piauí, 
cm commnúncia com o disposto nu Constiluiç.ii.o Fcc.h.:ral e no uso dus suas atribuições 
csu,belecidas pela Lei Orgânica Municipal. FAZ SABER que II Câmara Municipal aprova 
e e le s..,nciona 3 segui n1e Lei: 
An. 1" Fica c riada n Feiro Livre do Peeuaris1a que se destina a venda, exclusivamente no 
varejo. de suínos, eq uinos. capri nos, bovinos. pescados. e outros produtos de origem 
pecuário. 
An. 2" As ati vidades de com4!rcio na Feira Livre do Pecu.,rista só poderllo ~cr exercida.-. 
por produtores rurais. grupo infom1al e entidade associativa. ca1egoriz.1dos e dcvidamcnle 
cadastrados junto ao Município. 
An. 3" Para efei10 desta Lei e ntende-se: 
l - produ1or rural: pessoa tisica, caracterizada como agricultor fomiliar com produçUu 
pecuário. própria localizado. den1ro do território do m\1nicípio de Si1o JoíJo dn Fronteiru e 
regiões circunvizinhas e devidamente cadastrada como feirante na Secretari a Municipal 
Jc Agricultura; 
li - grupo infonnal: produtores fümilinres orgo.nizndos infonnnlmenle pu ro desenvolver 
útividudes com obje1ivos comuns paru li eomereiuliZúçÜo Jc produtos du u.griculturu 
fomilior produzidos por seus ns..-.ociudos: 
Ili - entidade associati va: inslituiçUo rcprescntutivu da ugriculluru fumiliar com 
personalidade juridica fonnada com o objetivo de comercilllizor fonnolmentc a produção 
de seus assoe-iados. 
An. 4" Na Feira Livre do Pecuarista poderão ser comercializados os seguirll es produ1os: 
1 - bovinos; 
li - suinos: 
11 1 - capl'inos: 
1 V - equinos: 
V - aves comuns de oonswno: 
V 1 - outros produtos de origem pocuâriet. 
Panigrafo Único - o~ pTQdutos de origem animal e vegetal só poderão ser comerc.ializados 
• A > 
, SÃO :JOÃO DA -~• FRONTEIRA TRABALHO. ESPERANÇA E FUTURO 
ESTADO 00 PlAUI 
PR'-FEITUAA MUNICIPAL Dlê: 
SA0 JoAo 0A Fn0N1"E1RA 
CN l"J 01.612.608/0001•30 
RUA SÃO PAl.JlO, 611 CEP 64 243,-000 
SÃOJOÃOOA~T~R.o. PI 
na Feira Livre do Pecurist3 se estiverem licenciados pela autoridode sanitária competente. 
devendo es1;1r emba lados e rotulados de acordo com 3S normas vigentes. 
An. 5° Compete ao Executivo Municip..11: 
1 - construir os espaços destinados aos animais, tais como chiqueiro, currais, e ntre 
outros: 
li disponíbilízação de veterinário !Jllrta fisculizaçilo do trato com m, 1mirna is: 
Ili • a líscalizo.ção. manutenção da ordem e da disciplinu, ui.sim como a scgur.mc,:a no 
expediente da Feira Livre do Pecuarista: 
IV - recolher o lixo acond icionado pelos feiron1es. 
Parâgrafo Único • K.eguhunemar. por meio de decreto. as formo.s de funcionamento, hem 
como horários dll feira li vre, além do fonna de inspeçíio. O Regimcnlo Interno da Feira 
será elabomdo pelos seus membros, com anuência do Executivo. 
Art. 6° Compete ao feirante: 
1 - acatar in!!-tnições dos servidores mun icipais encetrregados da físculizuçüo e Jo 
funciomnnento da Peira Livre Municipal da Agricu ltura Familiar: 
li - observar, no lrntamcnto com o público, boas mo nciros e respeito: 
Ili - apregoar as mercadorias sem algazarra: 
IV - manler limpos e com asseio o vestuário eos utensilios paro suas a1ividaJes, e tumbêm 
o espaço que ocupar nas feiras livres, devendo acondicionor o lixo em emb1dugcns 
udcquad:is e depositar cm locais destinados para tal: 
V - urrcscntnr n respectiva licença e documentos quando solicitados pela fiscalizoção: 
VI - observúr o Regimento Interno da Feira do l'ecuarism; 
VII - obscrvur o COOigo de OcfcM do Consumidor e a legislaç~o sanitária. 
An. 7° Na Feira Li vre do Pccunrisln também podcri1o ser realizados shows e atrações 
artistici.s em geral. desde que devidamente auloriwctos pela Mumc1palidade e órgãos 
competentes. 
An.. ij" A Fe irn Lh•re do Pecuarista ocorrcr-'J toda ~e:< ta-feirn, cm local definido pelo Poder 
Executivo, através de [X--creto. 
An. 9. O Executivo Municipal rcguhuncntarú csta Lei. no que couber. An. 
A11 1 O. Eslu Lei cnlra cm vigor nn dat11 de 411:Utt publicação. 
Gabinete do Prefeito Munlclpal de São J oão d9 Fronteira - Pi, aos 30 dias do 
mãs de junho do ano de 2025. 
~ w' /., ~ Y'v\,-1-.,._ 
MARCOS ANTÔNIO OE ANDRADE MATEUS 
REFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI 
ID: 814FE14BCED54 
... sAÓ ;ÓÁÔ DA ~ • FRONTEIRA TRABALHO, ESPERANÇA E ~AO 
ESTADO DO PIAU( PREFCITUR.A. MUNICIPAL OC 
SÃO JOÃO 0A FRONTEIRA CNPJ 01.612.~1•30 RUA SÀO PAULO. 611 - CEP 64.243-000 
SÃO JOAO DA FRONTEIRA- PI 
DECRETO N" 0JJ/2025 - SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI, 30 DE JUNHO DE 2025. 
n,.vplJe .vnhre a convocoçllo da 12" ( ·01,fcrêncía 
Municipal de Assistincia Social de ::xlo Joile> da 
Frrmlfura - PI. 
0 Prefeito MuniciJ)lll de Sdo Jolio dn Fmntcira - PI, MARCOS ANTONIO DE ANDRAOF. 
MATEUS no uso de suas ettribuições legais, e tendo cm vi!>la o disposto no llrl. t 8, IV da Lei 
lô: 742 de 07 de dezembro de 1993, em conj unio com o. Presidente do Conselho Municipal de 
Al>Sistência Socia l, e considerando a nec-essidade de o.va lio.r, propor e fortalecer diretri:r..es parn a 
implcmentaç3o da Polhica de Assisti!ncia Social no rnunicipio, 
DECR ETA: 
Arl~ l O - Fica convocada a 1 2ª Conferanc1a Munic1po.J de Assistência Social, a ser realizo.da no 
dia 17 Jc julho de 2025, no Centro Cultural de São João dn Fronteira/ PI, com o tema central. 
"20 anus do S AS: co n, truçilo, proteção e .-esistência". 
Arl. 2" - A Conferência lerá como objetivos principais: 
1 - Avaliar a Política de Assis1ência Social no municlpio e propor diretrizes pnm o 
aprimonunento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS): 
11 - Fomentar o debute e 11 panicipaçlJo SQCinl, garantindo a dcmocrntlz.oç.-'lo das policie.as 
pt'lbhcns; 
Ili - Eslabclt::et:r propostas para o avanço da Assistência Social local, alinh::id.ü.s à~ diretrizes 
nocionais 
Art. J " As despesas decorrentes da realização da Conferência correnlo por con1a de dotaçilo 
orçamcntáriú própria do órgão b-estor municipal de Assistência Social. 
Art. 4" - Este Decreto enlra cm vigor na data de sua publicação. 
Publique-se, H.eaistre-se e c um11ni.-,ic. 
Gabinete do Prefeito do município de Silo JOOo da Fronte1m, Estado da Piauj_ em 30 de junho 
de 2025. 
~ A ~ ffi<.,.,.+,,, MARCOS ANTON IO DE ANDRADE MATEUS 
Prefeito Municipa l de São João da Fronteira - Piauí 
.. SÃfJ:JfJÃÔ DA ~• FRONTEIRA TRABALHO. ESPERANÇA E FUTURO 
ESTADO 00 PIAI.li 
PnEFEJTVRA MUNICIPAL OE 
SÃOJOÃOOAFRONTEIRA 
ÇNP)01~2.60Bl0001•30 
~~~'riiJ-rá~~rl-000 

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