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norma nº 273/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 273 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO (CET) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI PARA OS SERVIDORES EFETIVOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ANO V - EDIÇÃO 1009 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2025 51
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
(Continua na página seguinte)
SÃÓ:toAÔÓA ~ · FRONTEIRA TRABALHO. ESPERANÇA E FUTURO 
ESTADO OOPIAVÍ 
PACrCmJAA MUNICIPAL OC 
SÃO JOÃO DA FRONTClAA CNP) 01.6l2.608J0001~ 
AVA SÃO PAULO, 6U CEP 64.24J.OCXl SÃO JoJ.c> DA FRONTEIRA - PI 
PORTARIA • 153/2025 - SÃO JOÃO DE FRO TEIRA - PI. OI DE JULIIO DE 2025. 
Nomeia Scn·idor 1>11ra exercer cargo de Assislcnte 
de Serviços. da ·euetRria Munlcip11l dt: Gonrno ~ 
Planejame n to de Silo .lnil n da Frontc.irH - Piaul e 
dA outras ptovidê11das. 
O PREFEíTO 1UNICIPAL OE SÃO JOÃO DA FRONTEI.RA - r1A i, no uso das 
atribuições que lhe confere a Constiluiçilo Fcdcrul Inciso 11 do Artigo 37. e o Inc iso IV do Artigo 76 
da Lei Orgânica do Municlp10 de S3o João da f'ronteíro - Piau l. 
RE OLVE 
Art. t• - omear o Sr. FRANCISCO OE ASSl,S DA 1ASCE A FERREIRA. 
brasileiro. custado, n:sidcntc e domiciliado no Povoado de Santii Rosu .tonu Ruru l de- Sã.o Joiio du 
Fronteira - PI, C PF: 153.963.878-23. para exercer o Cargo de A.ssis1ente de Serviços da Secretaria 
Munic ipol de Govemo e Planejamento do Município de São João da Fronte iro - Piauí. 
Art. z• - Esta Portariu entro em vigor na do.ta du sua publicaçiio. 
Publique-se. Regi 1re-st e C umpra-s.t', 
~._,._(i)~~-
MARCOS A 'rÔ 10 OE AJ ORAD>: MATEUS 
Prdcito Municipal d e Silo Joio dJ1 Fronl ci n - Pi:iwi 
ID: 34CA0B7D3B2A4 
. ' ~ SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TRABALHO. ~RANÇA E RJTURO 
ESrAOO ------- OOPIAUI 
PQEFEl'TVRA MUNICIPAL DE 
SÃO JOÃO DA FPONTEIRA 
CNP'J016l2.~1·30 
~~~~~~f~ 
rORTARIA • 144/2025 - SÃO JOÃO DE FRONTEIRA - PI, J0 OE JU 11 0 DE 2025. 
Exoncm .. n i d or do cargo de OircçAo e 
Asse.'iso r11menlo . upe riQr (DAS). da ~crctaria 
Municipal de Açio Social de lo Joio d a 
Fronteira - Piauí e dJ\ ou tra providência , 
O PREFEITO 1\1 ICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PlAUÍ, no uso 
das atribuições que lhe confere a Constiruiçllo Federal Inciso li do Anigo 37. e o lnciM> )V do Artigo 
76 da Lei Orgiinica do Municipio de São João da Fronteira - Piaui. 
RESOLVI,; 
Art. I ª - Exonerar n Sn:a. KELIANE D E OLIVEIRA LIMA. brasileiro. solteira. 
residen1e e domiciliada no Conj unto Habitaciona l Tucun.zal sn. centro. São foãn d.11 Fron1eim-PI. 
C PF: 074.JJ0.JIJ-08. do Cargu de DlREÇ ÃO E AS ESSORAMENTO SUPERIOR (DAS), da 
Secre1aria Municipal de Ação Social do Municlpio de São Jo3o da Fronteiro Piauí. 
ArL r - A presente Portaria entro em vigor o partir de su.11 publicuÇâo. 
Puhli11uc-sc, R:e.gistre-st" e C umpn-se. 
~...,,,..._ i"' l'<A4-..u., MARC OS A1'IT01-flO DE A OR.AOE MATEUS 
Prdeilo Munici1>a l de Sio J oio da Fronc cira - Piirn í 
SÃO:IOÃÔDA ~• FRONTEIRA TRA8AUiO. ESPERANÇA E FUTURO 
ESTAOO 00 PIAOf PQEFEmJAA MUNICIPAL OC 
SÃO JOÃO 0A FRONTCIRA 
CNl'J Ol.612.608/0001•l0 RIJA SÃO PAULO. 6U - CEP 64.24.}.()()0 !iÀOJOAOOAFROHTElRA - PI 
PORTARIA N• 14512025 - SÃO JOÃO OE FRONTEIRA - PI, 01 DE J ULHO DE 2025. 
Nomeia COORDE ADOR DE PSICOPEDACOCIA 
d:t $e4:rcraria Municipa l de Educaçilo de 'Ao J oAo da 
Fronteira - Pi:irní e d.i oulras providências 
O PRl:::FEITO MU ICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRO J"EIRA - PIAUÍ, no uso das 
atribuições que lhe confere u Constituição Federal Inciso li do Artigo 37, e o Inc iso IV do AMigo 76 
du Lei Orgânica do Municipio de Siio JoOO da Fronteira - Piaui. 
An. 1• • 1omear a ro. L IDLANE FERNANDES DE OLI VEIRA. b~ilcira. l>Ulteira.. 
rcsidcnle e dumiciliado na Rua S.ilc, Pedro, sn, Centro - São João da Fron1eiro Piau(. CPF: 
075.783.323-33. para exercer o cargo de COORDE ADORA DE PSICOPEOAGOG IA da 
Scc:~tariu Municipal de Educação de São João da Fronteira - Piauí. 
Art. 2• - Esrn Ponaria entra em vigor na data da sua publiC3ção. 
Public1ue-se, Regi.slrc-!IC e C umpra-se. 
~...,-./!,V,~.,_ MA RCOS A1 rô 10 DE ANDRADE MATEUS 
Prefeito Mu nic.i1>11l d e Silo .loio da Fron,eira - Pi;rni 
SÃO:IOÃODA ~ - FRONTEIRA TRABALHO, ESPCRANÇA E FUT\JRO 
CSTAOO 00 PtAuf PAEFEITUAA MUNICIPAL OE sAo Jo,l,,,o DA FRONTEIRA 
CNPJ OL6l2.608A>OOl-l0 RUA $AO PAULO, 611 CEP 64.243-000 
SAO )OÃO 0A FRONTEIRA PI 
LEI MUNICIPAL Nº 27312025, DE 30 DE JUNHO DE 2025. 
"'DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES POR 
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO (CET} NO ÂMBITO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA -
PI PARA OS SERVIDORES EFETIVOS E PRESTADORES OE 
SERVIÇOS E OUTRAS PROVID~NCIAS" . 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Estado de P;aui, em 
consonância com o disposto na Constituição Federal e no uso das suas atribuições 
estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal. FAZ SABER que a Câmera Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1ª - Ficam criadas as gratificações por Condições Especiais de Trabalho (CETI 
aos servidores públicos efetivos e prestadores de serviços da Câmara Municipal de 
Vereadores de São João da Fronteira - PL 
§1° As gratificações previstas no caput se dividem em 4 níveis, sendo CET1 , CET2, 
CET3 e CET4 ; 
§2° As CETs serão remuneradas da eeguinte forma: 
a) - CET1 no valor de RS300.00 (trezentos reais); 
b)- CET2 no valor de R$500,00 (quinhentos reais); 
c) - CET3 no valor de R$700,00 (setecentos reais); 
d) - CET 4 no valor de RS1 .000,00 (mil reais); 
§3° As gratificações previstes neste artigo são de natureza meritória, transitória e 
excepcional, podendo ser conferida pelo Presidente de Cêmare de Vereadores de São 
João da Fronteira aos servidores públicos efetivos e prestadores de serviço de 
52 ANO V - EDIÇÃO 1009 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
PII f F 1! T RA 
, SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TRABALHÕ._e_SPERANÇA e FUTURO 
ESTADO 00 PlAUf 
PREFEITURA MUNIOPA1. OE SÃOX>ÀO 0A FRONTEIRA 
CNP.J 0 1.612.60&0001·30 
AUASÂOPAUL0, 611 aP6'.243,000 
SÀO )OÃO 0A íRONTCIAA - PI 
Câmara Municipal de Vereadores, com base nos critérios de antiguidade, assiduidade, 
desempenho, zelo e dedicação no exercicio das funções de cada servidor ou ainda 
para fins de incentivo à qualificação ou para o desempenho de atividades de maior 
complexidade. 
§4° As gratificações previstas neste artigo não será computada para fins de 
contribuição previdenciária de qualquer espêcie, não será incorporável quando o 
servidor passar à inatividade ou aposentadoria; e não serâ considerada na base de 
cálculo de qualquer outra verba remuneratória, inclusive gratificação natalina e 
adicional de férias. 
§5° Não terá direito à percepção da gratificação prevista no •caput" deste artigo o 
servidor efetivo ou prestador de serviço, nomeado em cargo em comissão ou no 
exercicio de mandato eletivo, salvo na hipôtese prevista no inciso Ili, do art. 38, da 
Constituição Federei. 
Art. 2° Para apuração da assiduidade será considerado o período de 1° a 31 do mês 
imediatamente anterior, para crédito na folha de pagamento do mês em curso, por 
intermédio do Boletim de Frequência a ser encaminhado à Tesouraria da Câmara 
Municipal de Vereadores de São João de Fronleira. 
§ 1° Entende-se como assiduidade e realização constante das atividades correlatas 
ao cargo, o comprometimento com a frequência, pontualidade, regularidade, zelo e 
dedicação ao trabalho. 
§ 2° A responsabilidade pela comprovação mensal da assiduidade do servidor ef&tivo 
ou prestador de serviço, para os fins desta Lei, seré do titular da Tesouraria, cabendo 
a ele o acompanhamento e controle do cumprimento de frequência. 
Plft f E IT LIA 
, SÃO :JOÃO DA ~• FRONTEIRA TRABALHO, ESPERANÇA E FUT\JRO 
ESTADO 00 PlAUI 
PAliF&.ITUAA MUNICIPAL OE 
$AO.lOÃOQA Fl?QNtEtRA 
CNP.) 01.1512.~1-~ 
RUA SÃO PAULO. 611 CEP 64-243-000 
SÃO lOÀO DA FRONTElctA - PI 
Art. 3° Não serão consideradas ausências ao serviço, para efeito de percepção da 
gratificação lnstltulda por esta Lei, os afastamentos funcionais decorrentes de: 
1 - gozo de férias, licença prêmio e licença Maternidade e Paternidade: 
li - casamento até 05 (cinco) dias consecutivos; 
Ili - luto por falecimento de cõnjuge, companheiro (a), filho (a), pai, mãe ou irmão até 
05 (cinco) dias: 
IV - atendimento a convocação da Justiça Eleitoral durante o periodo eletivo; 
V - servir ao Tribunal do Júri ou outros serviços obrigatórios por lei; 
VI - prestação de serviço em outro órgão de governo ou fora do Mun~lpio de Matlnhos, 
mediante permuta. 
Art. 4° Os afastamentos do trabalho decorrentes de doenças Infectocontagiosas que 
exigem Isolamento, lntemação hospitalar, pós-cirúrgico, doenças graves, contagiosas 
ou incuráveis (listadas na Portaria nº 1339/GM do Ministério da Saúde, de 18 de 
novembro de 1999 e suas alterações) ou acidentes de trabalho, exigirão perícia 
médica oficial. Esta pericia verificará a posslbilldade de pagamento do beneficio 
durante o afastamento, atê o retomo do servidor âs suas atividades ou a conclusão 
do processo de aposentadoria por Invalidez. 
§ 1° Não serão submetidos à anállse da pericia simples declarações médicas de 
comparecimento; 
§ 2° No que se refere ao csput não cabe anãlise do atestado por outro meio que não 
seja pela perícia oficial. 
§ 3° Será de responsabilidade da Tesouraria encaminhar o atestado para análise da 
perícia. 
• SÃO :JOÃO DA ~ • FRONTEIRA TRABALHO, ESPERANÇA C FUTURO 
CSTADOOOPtAUI 
PAEFIEIT\JRA MUNICIPAL OE 
SÃOJOÀO OI\ FRONTEIRA 
CNPJ Ol.612,6CJ8,-tloo1·.J0 AVA SÃO PAULO, 611 CEP 6'.24J•OOO 
SÃO JOÃO 0A FRONTEIRA - PI 
§ 5° Na frequência enviada ao Tesouraria deverá constar apenas a Informação se o 
servidor lem ou não direito ao abono. 
§ 6° Somente poderá ser restabelecido o pagamento da gratificação prevista nesta Lei 
a partir do mês subsequente ao térmíno de causa impeditiva ou interruptiva de sua 
percepção. 
Art. 5° O servidor efelivo ou prestador de serviço, não lerá direito ao abono de que 
trate este Lei relativamente ao mês em que: 
1 - obtiver dispensa para tratar de interesses particulares. 
li - atrasos não justificados e não abonados no seu registro de frequência. 
Ili - nos três meses anteriores, tiver sofrido qualquer penalidade: 
IV - esteja exercendo mandato eletivo; 
V - durante o exercício de mandato sindical. 
Parágrafo único. A designação de substituto pare o servidor ou empregado para suprir 
eventual ausência ao serviço não exclui a falta do titular do cargo ou função, para 
efeito de recebimento do abono de que trata esta Lei, sendo exigida a presença 
pessoal em toda e sua jornada de trabalho (pessoalidade). 
Art.6° Ficam revogadas todas as outras gratificações concedidas aos servidores 
efetivos ou prestadores de serviço, no âmbito da Câmera Municipal de São João d1:1 
Fronteira - PI. 
Art. 7° A presente Lei entrará em vigor a partir da publicação, rovogadas as 
disposições em contrârio. 
RE FE - A Oe 
SÃO:JOÃODA ~- FRONTEIRA TRA8AlHO. ESPERANÇA E RJT\JRO 
ESlAOOOOPIAuf 
PAEFEITUAA MUNIOPAL OE 
SÃO JOÃO 0A FRONTEIR.A 
CNP'J 01.612.~1 30 
RUA SÃO PAULO. 611 - CEP 64.243-000 
SÀOlOÃO OAFRONTCIAA - PI 
Gabinete do Prefeito Municipal de São João da Fronteira - PI, ao9 30 dias do mês de 
junho do ano de 2025. 
~~ 1/)v,-~.,_ MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI 

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