| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO (CET) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI PARA OS SERVIDORES EFETIVOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ANO V - EDIÇÃO 1009 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2025 51 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) SÃÓ:toAÔÓA ~ · FRONTEIRA TRABALHO. ESPERANÇA E FUTURO ESTADO OOPIAVÍ PACrCmJAA MUNICIPAL OC SÃO JOÃO DA FRONTClAA CNP) 01.6l2.608J0001~ AVA SÃO PAULO, 6U CEP 64.24J.OCXl SÃO JoJ.c> DA FRONTEIRA - PI PORTARIA • 153/2025 - SÃO JOÃO DE FRO TEIRA - PI. OI DE JULIIO DE 2025. Nomeia Scn·idor 1>11ra exercer cargo de Assislcnte de Serviços. da ·euetRria Munlcip11l dt: Gonrno ~ Planejame n to de Silo .lnil n da Frontc.irH - Piaul e dA outras ptovidê11das. O PREFEíTO 1UNICIPAL OE SÃO JOÃO DA FRONTEI.RA - r1A i, no uso das atribuições que lhe confere a Constiluiçilo Fcdcrul Inciso 11 do Artigo 37. e o Inc iso IV do Artigo 76 da Lei Orgânica do Municlp10 de S3o João da f'ronteíro - Piau l. RE OLVE Art. t• - omear o Sr. FRANCISCO OE ASSl,S DA 1ASCE A FERREIRA. brasileiro. custado, n:sidcntc e domiciliado no Povoado de Santii Rosu .tonu Ruru l de- Sã.o Joiio du Fronteira - PI, C PF: 153.963.878-23. para exercer o Cargo de A.ssis1ente de Serviços da Secretaria Munic ipol de Govemo e Planejamento do Município de São João da Fronte iro - Piauí. Art. z• - Esta Portariu entro em vigor na do.ta du sua publicaçiio. Publique-se. Regi 1re-st e C umpra-s.t', ~._,._(i)~~- MARCOS A 'rÔ 10 OE AJ ORAD>: MATEUS Prdcito Municipal d e Silo Joio dJ1 Fronl ci n - Pi:iwi ID: 34CA0B7D3B2A4 . ' ~ SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TRABALHO. ~RANÇA E RJTURO ESrAOO ------- OOPIAUI PQEFEl'TVRA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FPONTEIRA CNP'J016l2.~1·30 ~~~~~~f~ rORTARIA • 144/2025 - SÃO JOÃO DE FRONTEIRA - PI, J0 OE JU 11 0 DE 2025. Exoncm .. n i d or do cargo de OircçAo e Asse.'iso r11menlo . upe riQr (DAS). da ~crctaria Municipal de Açio Social de lo Joio d a Fronteira - Piauí e dJ\ ou tra providência , O PREFEITO 1\1 ICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PlAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere a Constiruiçllo Federal Inciso li do Anigo 37. e o lnciM> )V do Artigo 76 da Lei Orgiinica do Municipio de São João da Fronteira - Piaui. RESOLVI,; Art. I ª - Exonerar n Sn:a. KELIANE D E OLIVEIRA LIMA. brasileiro. solteira. residen1e e domiciliada no Conj unto Habitaciona l Tucun.zal sn. centro. São foãn d.11 Fron1eim-PI. C PF: 074.JJ0.JIJ-08. do Cargu de DlREÇ ÃO E AS ESSORAMENTO SUPERIOR (DAS), da Secre1aria Municipal de Ação Social do Municlpio de São Jo3o da Fronteiro Piauí. ArL r - A presente Portaria entro em vigor o partir de su.11 publicuÇâo. Puhli11uc-sc, R:e.gistre-st" e C umpn-se. ~...,,,..._ i"' l'<A4-..u., MARC OS A1'IT01-flO DE A OR.AOE MATEUS Prdeilo Munici1>a l de Sio J oio da Fronc cira - Piirn í SÃO:IOÃÔDA ~• FRONTEIRA TRA8AUiO. ESPERANÇA E FUTURO ESTAOO 00 PIAOf PQEFEmJAA MUNICIPAL OC SÃO JOÃO 0A FRONTCIRA CNl'J Ol.612.608/0001•l0 RIJA SÃO PAULO. 6U - CEP 64.24.}.()()0 !iÀOJOAOOAFROHTElRA - PI PORTARIA N• 14512025 - SÃO JOÃO OE FRONTEIRA - PI, 01 DE J ULHO DE 2025. Nomeia COORDE ADOR DE PSICOPEDACOCIA d:t $e4:rcraria Municipa l de Educaçilo de 'Ao J oAo da Fronteira - Pi:irní e d.i oulras providências O PRl:::FEITO MU ICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRO J"EIRA - PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere u Constituição Federal Inciso li do Artigo 37, e o Inc iso IV do AMigo 76 du Lei Orgânica do Municipio de Siio JoOO da Fronteira - Piaui. An. 1• • 1omear a ro. L IDLANE FERNANDES DE OLI VEIRA. b~ilcira. l>Ulteira.. rcsidcnle e dumiciliado na Rua S.ilc, Pedro, sn, Centro - São João da Fron1eiro Piau(. CPF: 075.783.323-33. para exercer o cargo de COORDE ADORA DE PSICOPEOAGOG IA da Scc:~tariu Municipal de Educação de São João da Fronteira - Piauí. Art. 2• - Esrn Ponaria entra em vigor na data da sua publiC3ção. Public1ue-se, Regi.slrc-!IC e C umpra-se. ~...,-./!,V,~.,_ MA RCOS A1 rô 10 DE ANDRADE MATEUS Prefeito Mu nic.i1>11l d e Silo .loio da Fron,eira - Pi;rni SÃO:IOÃODA ~ - FRONTEIRA TRABALHO, ESPCRANÇA E FUT\JRO CSTAOO 00 PtAuf PAEFEITUAA MUNICIPAL OE sAo Jo,l,,,o DA FRONTEIRA CNPJ OL6l2.608A>OOl-l0 RUA $AO PAULO, 611 CEP 64.243-000 SAO )OÃO 0A FRONTEIRA PI LEI MUNICIPAL Nº 27312025, DE 30 DE JUNHO DE 2025. "'DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO (CET} NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI PARA OS SERVIDORES EFETIVOS E PRESTADORES OE SERVIÇOS E OUTRAS PROVID~NCIAS" . O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Estado de P;aui, em consonância com o disposto na Constituição Federal e no uso das suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal. FAZ SABER que a Câmera Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1ª - Ficam criadas as gratificações por Condições Especiais de Trabalho (CETI aos servidores públicos efetivos e prestadores de serviços da Câmara Municipal de Vereadores de São João da Fronteira - PL §1° As gratificações previstas no caput se dividem em 4 níveis, sendo CET1 , CET2, CET3 e CET4 ; §2° As CETs serão remuneradas da eeguinte forma: a) - CET1 no valor de RS300.00 (trezentos reais); b)- CET2 no valor de R$500,00 (quinhentos reais); c) - CET3 no valor de R$700,00 (setecentos reais); d) - CET 4 no valor de RS1 .000,00 (mil reais); §3° As gratificações previstes neste artigo são de natureza meritória, transitória e excepcional, podendo ser conferida pelo Presidente de Cêmare de Vereadores de São João da Fronteira aos servidores públicos efetivos e prestadores de serviço de 52 ANO V - EDIÇÃO 1009 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2025 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org PII f F 1! T RA , SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TRABALHÕ._e_SPERANÇA e FUTURO ESTADO 00 PlAUf PREFEITURA MUNIOPA1. OE SÃOX>ÀO 0A FRONTEIRA CNP.J 0 1.612.60&0001·30 AUASÂOPAUL0, 611 aP6'.243,000 SÀO )OÃO 0A íRONTCIAA - PI Câmara Municipal de Vereadores, com base nos critérios de antiguidade, assiduidade, desempenho, zelo e dedicação no exercicio das funções de cada servidor ou ainda para fins de incentivo à qualificação ou para o desempenho de atividades de maior complexidade. §4° As gratificações previstas neste artigo não será computada para fins de contribuição previdenciária de qualquer espêcie, não será incorporável quando o servidor passar à inatividade ou aposentadoria; e não serâ considerada na base de cálculo de qualquer outra verba remuneratória, inclusive gratificação natalina e adicional de férias. §5° Não terá direito à percepção da gratificação prevista no •caput" deste artigo o servidor efetivo ou prestador de serviço, nomeado em cargo em comissão ou no exercicio de mandato eletivo, salvo na hipôtese prevista no inciso Ili, do art. 38, da Constituição Federei. Art. 2° Para apuração da assiduidade será considerado o período de 1° a 31 do mês imediatamente anterior, para crédito na folha de pagamento do mês em curso, por intermédio do Boletim de Frequência a ser encaminhado à Tesouraria da Câmara Municipal de Vereadores de São João de Fronleira. § 1° Entende-se como assiduidade e realização constante das atividades correlatas ao cargo, o comprometimento com a frequência, pontualidade, regularidade, zelo e dedicação ao trabalho. § 2° A responsabilidade pela comprovação mensal da assiduidade do servidor ef&tivo ou prestador de serviço, para os fins desta Lei, seré do titular da Tesouraria, cabendo a ele o acompanhamento e controle do cumprimento de frequência. Plft f E IT LIA , SÃO :JOÃO DA ~• FRONTEIRA TRABALHO, ESPERANÇA E FUT\JRO ESTADO 00 PlAUI PAliF&.ITUAA MUNICIPAL OE $AO.lOÃOQA Fl?QNtEtRA CNP.) 01.1512.~1-~ RUA SÃO PAULO. 611 CEP 64-243-000 SÃO lOÀO DA FRONTElctA - PI Art. 3° Não serão consideradas ausências ao serviço, para efeito de percepção da gratificação lnstltulda por esta Lei, os afastamentos funcionais decorrentes de: 1 - gozo de férias, licença prêmio e licença Maternidade e Paternidade: li - casamento até 05 (cinco) dias consecutivos; Ili - luto por falecimento de cõnjuge, companheiro (a), filho (a), pai, mãe ou irmão até 05 (cinco) dias: IV - atendimento a convocação da Justiça Eleitoral durante o periodo eletivo; V - servir ao Tribunal do Júri ou outros serviços obrigatórios por lei; VI - prestação de serviço em outro órgão de governo ou fora do Mun~lpio de Matlnhos, mediante permuta. Art. 4° Os afastamentos do trabalho decorrentes de doenças Infectocontagiosas que exigem Isolamento, lntemação hospitalar, pós-cirúrgico, doenças graves, contagiosas ou incuráveis (listadas na Portaria nº 1339/GM do Ministério da Saúde, de 18 de novembro de 1999 e suas alterações) ou acidentes de trabalho, exigirão perícia médica oficial. Esta pericia verificará a posslbilldade de pagamento do beneficio durante o afastamento, atê o retomo do servidor âs suas atividades ou a conclusão do processo de aposentadoria por Invalidez. § 1° Não serão submetidos à anállse da pericia simples declarações médicas de comparecimento; § 2° No que se refere ao csput não cabe anãlise do atestado por outro meio que não seja pela perícia oficial. § 3° Será de responsabilidade da Tesouraria encaminhar o atestado para análise da perícia. • SÃO :JOÃO DA ~ • FRONTEIRA TRABALHO, ESPERANÇA C FUTURO CSTADOOOPtAUI PAEFIEIT\JRA MUNICIPAL OE SÃOJOÀO OI\ FRONTEIRA CNPJ Ol.612,6CJ8,-tloo1·.J0 AVA SÃO PAULO, 611 CEP 6'.24J•OOO SÃO JOÃO 0A FRONTEIRA - PI § 5° Na frequência enviada ao Tesouraria deverá constar apenas a Informação se o servidor lem ou não direito ao abono. § 6° Somente poderá ser restabelecido o pagamento da gratificação prevista nesta Lei a partir do mês subsequente ao térmíno de causa impeditiva ou interruptiva de sua percepção. Art. 5° O servidor efelivo ou prestador de serviço, não lerá direito ao abono de que trate este Lei relativamente ao mês em que: 1 - obtiver dispensa para tratar de interesses particulares. li - atrasos não justificados e não abonados no seu registro de frequência. Ili - nos três meses anteriores, tiver sofrido qualquer penalidade: IV - esteja exercendo mandato eletivo; V - durante o exercício de mandato sindical. Parágrafo único. A designação de substituto pare o servidor ou empregado para suprir eventual ausência ao serviço não exclui a falta do titular do cargo ou função, para efeito de recebimento do abono de que trata esta Lei, sendo exigida a presença pessoal em toda e sua jornada de trabalho (pessoalidade). Art.6° Ficam revogadas todas as outras gratificações concedidas aos servidores efetivos ou prestadores de serviço, no âmbito da Câmera Municipal de São João d1:1 Fronteira - PI. Art. 7° A presente Lei entrará em vigor a partir da publicação, rovogadas as disposições em contrârio. RE FE - A Oe SÃO:JOÃODA ~- FRONTEIRA TRA8AlHO. ESPERANÇA E RJT\JRO ESlAOOOOPIAuf PAEFEITUAA MUNIOPAL OE SÃO JOÃO 0A FRONTEIR.A CNP'J 01.612.~1 30 RUA SÃO PAULO. 611 - CEP 64.243-000 SÀOlOÃO OAFRONTCIAA - PI Gabinete do Prefeito Municipal de São João da Fronteira - PI, ao9 30 dias do mês de junho do ano de 2025. ~~ 1/)v,-~.,_ MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI