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← São João da Fronteira (PI)

norma nº 268/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 268 / 2025
Date 2025-03-24
Ementa"Dispõe sobre a criação do serviço voluntário no âmbito do Município de São João da Fronteira-Pi e dá outras providências".
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ANO V - EDIÇÃO 942 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025 137
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
(Continua na página seguinte)
imt DIÁRIO OFICIAL ~ - DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
- - ID: 2767BC3A6EB34 
~l:~ .... -:.n; .. •A""~~ .. ..-»~::;-."!'N~~J?• 
:;:x.,s-:..'J.:, .. ,.~ •• :-:.,~ !•, ... .:_,::;.:.-:.:--... _.. <><-
EXTRATO l)f_: CONTRATO 
PREGÃO ELETRÔNICO N .. 009/2025 
1• woça-:.~SOA 1)r\'II N I S1'HA'fl \lO N <> f144/20 ~ 
CONTRATO ADMIN ISTRATI VO N D 050/2025 
OHJ l-":TO: ONTRATA ÃO l)E l! MPRESA FS:PE IA U ZA l)A PARA O FORNE IMfif'ITO 1)11 
MATER IAL DE CONSTRUÇÃO E S IM ILARES, 8M ATENOJM8NTO ÀS NECUSS IDAOCS DA 
PRBPBITURA M UNICIPAL l:)E SÁO JOÃO D A FKONTl:!:IRA-Pl B SUAS SECRETARIAS 
CONTRATANTE: MUNICf PJO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI. 
CONTKATAOU: JOAQUIM DU OLIVlm{A UKJTO. ln!K:rirn no CNl--'J n " 2 9 .2<13.8U4/000I -OI 
V IGY.NCI A : 12 M llSE..'i: 
VA IJO~ ( .. a JO IJAL: RS 1. 746.940,56 (Um milhão sclcc.:cnto~ e <1uarcnta e seis mil novcc..-cmos e quarenta rc;nis <! cinquc n1:1 e l,Cis cc.nu,vm) 
Ft,JN'l'R l>O.S Kl•'.CU N:.SOS : ADMI N ISTRAÇÁU: F l'M - l 'MS - AfHtECAUAÇÃO - Jl)VA 
• SNA • ITR: FMS: FUS - CUSTEIO: EOU AÇÃO: 1--"1.JNOEB • QSE: FMAS: REPASSE - PSO 
(CRAS eSÇFV) - l)SE (CR l;!.A$) . IGl)BP(B<:>ba) 
DATA DA ASSINATU RA : 20J'0312025 
l\·IUNICÍ P IO 0 € SÃO JO O 1),\ !'RONTEI R.t\/P I 
MARCOS ANTÔNIO Df:ANDRA0l--:MATEUS 
PREFE ITO 
LEI MUNICIPAL Nlil 268/2025 
ESTAOO 00 PIAUI DqEFEITVRA MUNICIP,AL DE 
SÃO JOÃO DA FQOHTEJAA CNPJ Ol.612.608J0001 30 
AUASAOPAUL0.611 -CEP6'r...2..:s-ooo $ÃO JON:J DA FAONTE.IRA- Pt 
"Dispõ e sobre a crls ç6o do serviço voluntár i o 
no â mbito do Muni c ipio d e São Joã o da 
Fr onte ira- PI e d á outras providê n c ias". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Esta do do P iaul, no 
u so d e suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e e le sanciona a 
seguinle Lei : 
Ar1. 1 Q - Fica criado, no â mbito do Município de São João da Fronteira - PI, o serviço 
voluntário, que, para os fins d esta Lei, é caracterizada como a ativ idade não 
remune ra d a prestada por pessoa fís ica a entidade pública de q ua lquer natureza o u a 
Instituição privada d e fins n ão lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, 
educacionais , científicos, recreativos ou de assistência â pessoa. 
Parágrafo ú n ico. O serviço voluntário não gera vínculo empregat ício, ne m obrigação 
de natureza trabalhista p re vid enciária o u afim . 
Art. 2 9 O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de 
ades.a.o entre a entidade, pública ou priva d a , e o prestador d o serviço 110luntárlo. 
Art. 3Q No T ermo d e Adesão a que se refere o art. 2°, d everá constar, no m inio: 
1 - nome e qualificação comp le ta do prestador d e serviços voluntários ; 
li - local, p razo, duração semanal e diária d a prestação do serviço: 
Il i - d e finição e n a tureza das atividades a serem desenvolvidas: 
IV - d ireitos. deveres e p roibições inerentes ao regime de prestaç:-0 de serviç os 
voluntários; 
SÃO.:JOÃO DA ~ • FRO~IRA TRABAl.HO. ESPERANÇA E FUTUOO 
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL OE SAOJOAO 0A FRONTEIRA CNP] 01.612.608J0001•30 
ltUASAO PAULO. 611 - CEP 64.243-000 SÀ030AO 0A Fi:tONTVAA- DI 
V - ressalva d e que o p restador d e serviços voluntá rios é respon sável por eventuais 
prejuízos que. por sua culpa ou dolo, vier a causar à Admin istração Pública 
Municipal e a terceiros. respondendo civil e p enalmente pelo exercício irregular de 
suas funções, inclusive quando o dano d ecorrer da interrupção, sem a prévia e 
expressa comun icação de que tra ta o parágrafo único deste a rtigo, d a prestação dos 
ser'Viços a que volunta riam e nte tenha se comprometido; e 
VI - d emais condições, dire itos, d everes e vedações previstos nesta Lei. 
Pa rágrafo ú nico. A duração semanal e diária da p restação do serviço voluntário 
poderá ser livremente aju stad a entre o órgão m unicipal e o voluntário, de acordo 
com as conveniências de ambas as partes. 
Art. 4 lil A prestação d e serviços voluntá rios te rá prazo de duração d e até um ano. 
prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério do órgão municipal ao qual 
se vincule o serviço m e diante termo aditivo. 
Parágrafo único. O Termo d e Adesão poderá ser unilateralmente rescindido pelas 
partes. a qualquer tempo. mediante prévia e expressa comunicação. 
Art. 5 g São direitos do prestador de serviços voluntá rios: 
1 - escolher uma a tivid ad e com a qual tenha a finid a de; 
li - receber orientações para exerce r adequadamente s uas funções; e 
111 - encaminhar sugestões e/ou reclamações ao respon sável pelo corpo de 
volu ntários do órgão ou entidade, visando o a p e rfeiçoam e nto da prestação dos 
serviços. 
Art. 6 11 São deveres do prestador de serviços volu ntários, dentre outros , sob pena de 
desligamento: 
1 - m a n ter comportamento compatível com sua a tuação; 
.. si'o':1ôi ôoA ~ FRONTEIRA TRABALHO. ESPERANÇA E FUTURO 
1 - ser assíduo no d esempe nho de suas atividades: 
Ili - identificar-se, mediante o uso do crachá que lhe for entregue, nas dependências 
do ó rgão ou e ntidade n o qual exerce suas atividades ou fo ra d ele, quando a seu 
serviço; 
IV - tratar com urbanidade o corpo d e servidores públicos municipais do órgão ou 
entidade no q ual exerce suas atividades, bem como os demais prestadores de 
serviços voluntários e o público em geral; 
V - exercer s uas a tribuições conforme o previsto no Term o de Adesão, sempre sob a 
o rientação e coordenação do responsável d esignado pela direção do ó rgão ou 
entidad e ao qual se encontra vinculado; 
VI - justificar as a u sências nos dias em que estive r escalado p a ra a prestação d e 
ser'ViÇO voluntário; 
V II - re p a ra r danos que, por sua culpa ou dolo, vier causar à Administração Pública 
Municipal ou a terceiros n a execução dos serviços voluntários; 
VIII - respeitar e cumprir as normas legais e regulamenta res, bem como ob servar 
outras vedações que vierem a ser Impostas p elo órgão ou entid ad e no qual se 
encontrar prestando serviços voluntários. 
Art. 7º É ved ado ao prestador de serviços voluntários: 
1 - exercer funções p rivativas de categoria profissional, ser'Vidor munlcipal ou 
e mpregado público v inculado ao Município de São João d a Fronteira; 
li - identificar-se invocando su a condição de volu n1ário quando não estive r no pleno 
exerc ic io d as a tivid ad es volunrá rias n o órgão ou en1ida d e pública municipal a que se 
vinc ule; e 
Ili - receber, a qualquer titulo, re m uneração ou ressarcimento p elos serviços 
prestados volunta riamente . 
Art. av Será desligado do exercício de suas funções o prestador d e serviços 
voluntârios que d escumprir qualque r das normas previstas nesta Lei. 
138 ANO V - EDIÇÃO 942 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
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. sAOF:J'ó'iô DA ~• FRONTEIRA TRA8Al..HO. ESPERÀNçA E FUTURO 
ESTADO 00 PIAuf PREFEJTVRA MUNICIPAL OE SÃO )OA.0 DA FAONTEJA.A C NDJ 01.612..606l0001•30 
RUA SÃO DAULO. 6U - Cl!:P 64.243-000 
SÃO JOAO 0A. Fs:tONTetRA - DI 
Parágrafo único. Fica vedada a readmissão d e prestador de serviços voluntários 
desligado na forma deste artigo. 
Art. 911 O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que 
realizar no desempenho das a tividades voluntá rias. 
Art. 1 O Quando o serviço voluntário fo r p restado a entidades públicas, sendo e las o 
Município, Câmara Municipal, ou Secretarias Municipais, poderá seu ressarcimento 
ser d efinido em valores padronizados, estabelecido por meio de Decreto Municipal. 
Parágrafo único, O ressarcimento das despesas do serviço voluntário correrá por 
dotação orçamentária prôpria, per m eio de transferência bancária. 
Art. 1 1 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabine te do Prefeito Municipal de São João da Fronteira - PI , aos 24 dias do m ês 
de março do ano de 2025. 
-~-.... -.. 9 0.U.1~/'H/HU0.,41,H-- --•-Dll--11US -"---~---W MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - P I 
Esta Lei foi aprovada por maioria de votos na Seção Ordinária de n° 03/2025, do dia 
2 1 de m a rço de 2025, sancionada e numerada com o n11 268/2025, registrada e 
divulgada no Diário Oficial das Prefeituras. 
CARLOS VERAS ALVES PAIVA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
.. , siOF:iOAô DA "W~ FRONTEIRA TRABALHO, ES?ERANÇA E F"UTURO 
ESTAOO DO PIAUI PREF=ElTVAA MUNICIPAl. DE 
SÀOJOÀO 0A FRONTEIRA CNPJ Ol.612.608/0001-30 RUA $ÃO PAULO, 611 - CEP 64.2..:S-000 
SÃO.JOÃO DAFRONTl:JRA - PI 
PR•: Ft:rr H./\ MUN IC IPAL o~ ... SÃO .)O.ÃO l)A F ltO 'TEIRA- PI 
AVISO OE L IC ITAÇÃO 
O MUNIC fP IO OE SÃO JOÃO OA F ll:ONTEJRA- PI, ~lr;wés d:1 C PL, loma pllblico. que rcaliz:1rá 
licit11,.;fio. nu modulidadc PRECÂO ELETRÔN ICO Nº 0 1612025. Processo A dmfoi!!ólrarivo N º 084/2025, 
do tipo MENOR PREÇO E ADJUD ICAÇÃO POR LOTE, lendo como objeto: REGI STRO D E 
PREÇOS PARA EVENT AL CONTRATAÇÃO PARCELADA OE EMPR ESA PA RA A 
PRESTAÇÃO DOS SER V IÇOS ESPt-:C IA LIZADOS D E MAN Tt-:NCÂO E CONSERVAÇAO DO 
PATKIMÔNIO l" ' ULICO. EM ATENUIMENTO AS 1 t:CESSI.UAUES DA P tU ; Fl::ITU R A 
MU IC IPAL DE SÃO JOÃO DA FORNTEIRJ\/PI E SUAS SECR ETARIAS. Onto. e horário d() ir1leio 
d3 dis puta: 09:00h do dia 09/04/2025. EDJT A L: a sede d 11 Prcfciturn Munic ipa l d e São João d,, frontcirn . 
w.., l'-'YUbJm.Jni.: 11,btU E-MA 1 L: C.JtltijJ.@i,;.,:,-1;1il..c!.tl.n, 
$11.() JOão d a 1-=-ronteirt1 (PI ), 24 de llU\rÇC) de 2025. 
9 
_.,.., .... _ .. _ •----AL~C.......AO O.... H/03,(HHIO.II.UOHII ---~,,,_,_- LEVI a;"ONTE ELE DE ALBUQUERQUE CA RDOSO 
C PF: 62 1.498. 153-97 
Prejtoe lro 
SÃO,:JOÃÔ 0
DA 
~• FRONTEIRA TRABALHO. ESPERANÇA E FUTURO 
iii~ DIÁRIO OFICIAL - DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
l:STAOO DO PIAUI PREFIEfTUAA MUNICIPAL OE 
sAo JON;) 0A FRONTEIRA CNPJ Ol.612,608J000J-30 RUASÂO PAULO, 61 1-CEP 64.2,4l.-ODO 
SÃO JOÃO 0A FRONTEIRA - PI 
F.XTRATO OE REGISTRO GF.RAt WOOJ/2025 • SRP/PMSJFIPI 
u :F. PROCt:'iSO AOMINISTRATl\'O N"0-14/20:?$ 
MOOALIOAOt;: PREGÃO SOO FORMA ELETRÔNICA N• 009no:?.S SRP/ PMSJPIPI 
ORJF.TO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA E..5PECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DB 
MATl!RII\L 1;>13 CONSTRUÇÃO I! S II\.-IILARBS. BM J\T l!.NDLMeNTO As NECES IDADES DA 
PREFEITUR,\ MUNICIPAL DE S,\O JOÃO DA FRONTEIRA-PI E SUAS SECRETARIAS 
AGl,:N'n : m : C.:ONTK;\TAÇÂO: l,l;VI FONT11-.:rn..u 1)1! ALIIU(J U[ilUJ l!CAIH>OSO 
l>ATA AOJUl)IC/\ÇÀ0:19/03120?' 
PRt:FE:ITO MUNICIPAl,:MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADF.. MATEUS 
DATA IIO~IOLOGAÇÃO:l ~IOJ/!015 
DATA Oi\ i\~INATURA UA .,A.TA: l llff\/2025 
~ 
l"EMPIU~A CI.AS.Oôi lFICAÇÃO 
JOAQUIM OF. OUVF.IRA RRITO \lt,-:Nc,;i,:1>0KA 
CNPJ: 2?.243.R04/000 1-01 
LOTE 1 • HIDRAULICO 
ITEM 
i￾2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
16 
17 
18 
19 
20 
2 1 
22. 
23. 
24. 
25. 
26 . 
27. 
28. 
29. 
30. 
3 1. 
DESCRIÇÃO DO PRODUTO 
BOIAPARA VASO SANITÁRIO 
TAMPA PARA CAIXA D 'ÃGUA 500L 
FIBRA 
TAMPA PARA CAIXA D'ÁGUA 
I.000L FIBRA 
TAMPA PARA CAIXA D'ÃGUA 
2 .000L FIBRA 
TAMPA PARA CAIXA D'ÁGUA 
3.000L FIBRA 
TAMPA PARA CAIXA D'ÃGUA 
5.000L l'IBRA 
CAIXA D' AGUA FIBRA 500L 
CAIXA D' AGUA FIBRA I.0OOL 
CAIXA D ' ÁGUA l'IBRA 2.000L 
CAIXA D' AGUA PIBRA 3.000L 
., SÃO ~ÔÂÔ 0
DA ~• FRONTEIRA TRABALHO. ES?ERANÇA E AJTURO 
CAIXA D ' ÁGUA FIBRA 5.000L 
CAIXA DE DESCARGA 
CANO PARA ESGOTO DE 50MM 
CABO PARA ESGOTO D E 75MM 
COLA PVC 75 G 
CURVA SO1.DAVEI, 20MM 
DESINTUPI DOR DE VASO 
DUREPOX 1000 
ENGATE30CM 
FITA ALTA FUSÃO 5M 3MT 
FITA VEDA ROSCA 20M 
JOELHO DE 20MM 
JOELHO PVC LR 20MM X l /2 
JOELHO PVC LR 25MM X 3/4 
LUVA P\'._C 40MM S.<)LDAVEL 
UNA PVC LL 20MM 
LUVA PVC LL 25MM 
MANGUEIRA PARA IRRIGACÃO 
JO0MM 
PIA INOX ISOXISO 
PIA LAVATÓRIO COM COLUNA 
LOUCA 
PURJFICADOR TORNEIRA + 
FILTRO 
32 ~L,Q_ 
~ REGISTRO ESPERICO PVC 20M 
34 RE:GISTRO E:SFE:RICO PVC 25M 
35 TE PVC LL 2 0M 
36 TE PVC LL25M 
37 TORNEIRA 20MM 
38 TORNEIRA PARA LAVATORJO 
39 TORNEIRA PARA PIA LONOA 
UNID. QUAN'I V . UNIT. V . TOTAi 
UNID 13( R$ 9,00 R$ 1.170,00 
UNID 3C R$ 170,00 R$ 5.100,00 
UNI0 3( R$ ~73,30 R$ 8.199,00 
UNID 2( R$ ?73,30 R$ 15.466,0 
o 
UNID IC R$ Ll24,0 R$ 11.240,0 
o o 
UNI0 3( R$1 758,0 R$ 52.740,0 
o o 
UNID 5( R$ :;55,oo R$ 17.750,0 
o UNID 4( R$ :66,66 R$ 22.666,4 
o UN □ 3, R$1.550,0 R$ 54.250,0 
o o UNID 3( R$2.583,3 R$ 77.499,0 
o o 
ESTAOO DO PIAUI pqEFEITUAA MUNICIPAL OE 
sAo J~ 0A FAONTE!AA C:NPJ Ol.G12.60BJ0001-30 R\JA SÀO PAULO, 611 - él!P 64.2:43-000 
SÀO ~OIY:J 0A FRONTEIRA - Pl 
UN □ 
UNID 
BARR 
A 
BARR 
A 
UNI[ 
UNIC 
UNI □ 
UNl r 
UNI[ 
UNI □ 
UNID 
UNID 
UNID 
_!!Nl.D 
UNID 
UNID 
MT 
UNID 
UNID 
UNID 
se R$4.103,3 R$ 2os.16s, 
O 00 
20C R$ 53,6(; R$ 10.732,0 
o 
20C R$ 62,30 R$ 12.460,0 
o 
20( R$ 98,80 R$ 19.760,0 
o 
35< R$ 8 80 R$ 3.080 00 
25< R$ 3,06 R$ 765,00 
8C R$ 16 43 R$ 1.314 40 
25C R$ 12,40 R$ 3.100,00 
25< R$ 5 00 R$ 1.250 00 
10( R$ 14,26 R$ 1.426,00 
60C R$ 7 10 R$ 4.260 00 
15( R$ 1 29 R$ 193,S0 
15C R$ 
15C R$ 
25( R$ 
ISC R$ 
l SC R$ 
330C R$ 
2 86 R$ 429,00 
4 75 R$ 7 12,50 
4 66 R$ 1.165,00 
( LO R$ 165,00 
1 80 R$ 270 ,00 
2 ,74 R$ 9 .042,00 
2 R$ 332 66 R$ 8 .3 16,50 
3C R$ 23 1,66 R$ 6 .9 49,80 
se R$ 64,66 RS ~.233,00 
UNID ___!()<: R$ ~ R$ 1.5 16 ,00 
UNID 25C R$ 6 38 R$ 1.595,00 
UNID 25C R$ 7 90 R$ 1.975,00 
UNID ~ R$ 1 60 R$ 400,00 
UNID 25C R$ 2 20 R$ 550,00 
UNID 35( R$ 366 R$ 1.281 ,00 
UNID 25C R$ 9 30 R$ 2.325,00 
UNID 7( R$ 8 50 R$ 595,00 

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