br-locleg corpus explorer

← São João da Fronteira (PI)

norma nº 267/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 267 / 2025
Date 2025-03-18
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 'EDUCAÇÃO INCLUSIVA', NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id20

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

144 ANO V - EDIÇÃO 938 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
- ID: 36622153C6534 
(I) t•PíF 1· q,.p l 
~ SÃO ;JOÃO DA •:.,;;;,;:,- FRONTEIRA TRA8A1.H~ÇA E FUTURO 
POl('I'° RI A N • I0t/202:S 
SÃO .JOÃO UA F'RONTE:ltl.A • PI. 10 Ot-: MARÇ O D E 2025 
'omela no~•o~ m~mbros purn n :c.:omposi,;íio ,tu 
CACS - PI.J 'DEB ,lo numic/pit., Fi e S,1Q J t>àó da 
Frouteira i!. dú o ulr(lf vrovitl211c irls. 
O PR . .Ef"J; l"l'O MU I IPAI., DI! SÃO JOÃO DA FH.ON"fl~IRA. ESTADO DO PIA i. no \L<liO d.e suas 
atribuiçõc.s k.y.als que lhe confere n onstiluíçilo Fedeml inciso li do art. 37 ...- o inciso IV d\, nrt . 76 
dú Lei O rgãnicu cio município de S:.o João do Fronlcirn e; 
CONSIOf~í-l.A . DO o!:> t c nnos: du Lei Municipal nº 2 12 de 26 de m a_rço di: 2021. q ue c ria o o osclho 
Munici11nl de Acomponhnmento e Contrólc Sodnl do Fund o <lc M unu1cnçAo e Oc:scnvolvi1mml0 da 
l~ducoçno Ddsica e de Vulorizuçtto d os Prolissionais da Educu,·tlo - CACS•FU I EB; 
R ESOLVE 
.;\.ri. 1u - Nomear novos: membros do C o 11 !i:t-lho Munieipul de Acon1p11nh11.1ncn10 e ontrolc Sociúl do 
Fundo de Manutcnçflo e Dcseo,olvimcnto do Éducaçilo Básica e de Valoriwçi\o dos Profissionais d:i 
Edut'.:açao • CACS-FUNDEB do Município de Silo Joo.o da Fromciru i:wn, rccomp<nslçno de;, mandato, 
quadriênio 2023-2026. li ndundo o mo.ndn10 cm 05 de junciro de 2026. 
n) RJl PRISSfrNTA TTF:S DO PODER EXECUTIVO M IC IPAL: 
~li,uhtr; Jondcr l. uis Arn.ida amciro- C Pr-: 806.204 .263-49 
Suplcn1c: Anu)ni:1 Elium: Murques Sous.o.. CPF: 028.829.0 143-56; 
Titular: 1.\.ntõnin Sim o ne dos SC1n1os romcnch:. C PF: 052.76-4..573-79 
"' uplcntc: Aliny dos Santos. Silvu. Cl''F: 422.389.968-69! 
b) REPRESENTANTE DO PR FE SORE DA llDU A Ã BÁ I A PÚBLI A 1U IC IPAL: 
Titult1r: Lidinm1 Rocha do. Silvn. C PF: 956.287.543-15~ 
S uplente : Silvi:uu\ Almeida Pereira. C P F: 4 29.2 74 ,473-49; 
e) REl'RESEN1:..NTE DOS DIRETORES DASES OLAS DI! EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 
MU I IPAI.; 
Titular; Ro,,,.qucs Jos s,,nto, f>c~$0a.. PF: 624.414.183-00. 
Suplente: Antonio Akx Vitmn da Silva. PF: 083 .313.943~64: 
d) R EPRESE TA Tt:: OOS St-3:KV I DORES T ~C ICO A OMINISTRATI VOS DAS ESCOLAS 
HÁSI AS PÚDI. ICAS M lJNI IPAIS: 
Titulur: Benedito Fcrn(1ndr:s do Silvn. Pf': 014.S97.293-3 l : 
A ntonio Wcllingl(m E!,c:6rc.lo de Mcnc~c:ll. CPF: 855.328.353-49: 
- PP l J 1 1 r., A O ( 
, SÃO :JOÃO DA 
,:{.=;,v FRONTEIRA 
ESl:.O.DO 00 PLAVÍ 
PAEF~ITU~ MUNICIPAi,. 01;. 
SAo:>o.l.OOA J-RONTE1A-A 
CNP::> 01..612.608l0001·30 
TRABALH~ÇA E FUTURO 
RUA $ÃO PAULO, 611 - C~P CV...243·000 
SA0 JOÃO 0A fRONTEl lõtA - j:>I 
~ D~c':'~~Ã~a1~ ~S!r~! ~ E A,7~ 1P~L:MATRI ULADO 
Ti1ular: Lorena de Meneses Leite, Cl'F: 041 .770.013-09~ 
Suplente: Antônia de Moroes Viana. CPF:023.632.023-84; 
lltular: Edvnldo X i menes de Moracg, CPF: 446.739.303-04; 
uplcntc: Eriku Liml\ Me ,,eses. C PF': 048.430.473-92; 
NAS ESCOLA DE 
f) R.EPRESENTANTE DE ALUNO MATR.ICULADOS N A S E COLAS D E EDUCAÇÃO 
BÁSICA PÚ BLI A MUNICIPAL : 
Tit:ular: José Ycaro A lves de Oliveirn, CPF: 081.488.363·02. 
Suplente: Marccla Pereira Borges. C Pf: 638.506. 763-74, 
Titult.u": Juliano dos St\ntos Ribeiro, C PF: 494 .577.738-10. 
Suplente: Julia Pereira de Medeiros. f>F : 097.874.363-62 
g) REPRESE TANTES DAS OROANIZAÇÔE DA SOCIEDADE C IVIL: 
Titular: Vandcrlci Cardos.o de Sousa, PF: 776.892. 753-20 
uplcntc : Wallinson Bcmnrdo de Br-i10, CPF: 0S0.343.063-36 
Titular: Mari:t A rlc.nc dH Silva, C PF: 053.835 . 143-84 
uplcntc: Kar\canc de O livcir(I L.imn. PF:621.499.393-63 
h) REPRESENTANTE DO CONSELl-10 TUTE LAR M UNIC IPAL: 
Titular : \Villinm Vicim Borges, C PF: 621.503 .723-04 , 
Suplente; M nrio Lays da Si lva Masccno. C PF': 072 ,838.4S3-13; 
i) REPRESENTANTE DO CONSELl-10 MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICIPIO, 
Titular: Reont11 Ke lly de Almeida. C PF: 988.841.003-4 1. 
Suplente: Teresa Ribeiro Lima. CPF: 019.645.953-20 
Art. 2"' - Esta ponnrio entro cm vigor na dato de s uo publicoçllo. com efeito rettoo.1ivo oo 
din 10 de março de 2025. revogado., as disposiç.õcs cm contrário. 
Publique-se. R cgi.'lifrc-se e c umpra•sc. 
Gabinete do Prefeito d o município d e sno Joao da Fronteiro., E.sto.do do Pio.uf. cm I O de 
ma~ de 2025. 
-
1ml 
~ 
DIÁRIO OFICIAL 
DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
• º' SÃO:JOÃODA ~ • FRONTEIRA 
CS'TADO DO AAUI ~CfflJt:IAMUNICICtAL.IK. 
SÃO.>O,,l,o°"-moHTt'.IAA CNll'JOl.612,60ill'OO(n lO A\JA$ÃoAIUJl,0,61I Çt:PM.2.4.S-000 
TIWW..»O. ESPEAANÇAEFUT\JRO 5.Ao.>OÀOW.~AA- PI 
LEI MUNICIPAL N• 267/2025 OE 18 OE MARÇO OE 2025 
"OISPÔE SOBRE A CRIAÇAO 00 PROGRAMA 
'EDUCAÇÃO INCLUSIVA ', NO ÃMBITO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL OE EDUCAÇÃO OE 
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI E DÁ OUTRAS 
PROVIOl!NCIAS", 
O PREFEITO MUNICIPAL OE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Es1ado do Piaul, no 
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1g - Fica criado. no ãmbito do Municipio de São João da Fron1e1ra - PI, o 
Programa ~Educação lnclusivaw, de responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Educação . 
Art. 2G' A Secretaria Municipal do Educação desonvolver"á lodos o programa com delegação de competência para instituir seu tuncionamenlo. 
An. 31 O Programa ~educação Inclusiva*, de que trata o art. 1°". possui como obtetivo 
assegurar o conjunto de reCtJrsos e serviços eclucaCfonals especiais de modo a 
garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das pctoncialldados dOs 
educandos que apresenlam necessidades educacionais especiais em todos os níveis, elapas e modalidades da educaçao. 
Art. 4º O ptograma terá. suas alivldades executadas por Intermédia de Auxiliares de 
Serviços Educacionais, os quais serão considerados de naiure.:a volunlárla, na 
forma definida na Lei nia- 9 .608. de 18 de fevereiro de 1998. 
Art. s• O ressarcimento das despesas do trabalho volumário correrá por dolacão 
orçamentária própria 1 por melo de transferência bancária e poderá ser em valores 
padronizados, definidos por Decreto Municipal. 
Art. 69 Caberá aos Auxiliares de Serviços Educacionais as seguintes atribuições: 
1 - Culdado e acompanhamento dos alunos com deficiência, au,:iliando~s na 
locomoção pelas dependências da escola e sala de aula e no manuseio de 
equipamentos: 
li - Auxlllar no apreodizado ao copia, a matéria ou , caso o aluno não tenha au1onomia motora ou intelectual para tanto. ler e escrever' por ele; 
111 - Auxiliar na allmentação e higiene do estudante com deficiência; 
t'.STADODOP1AUI' 
PCIC.FCJURA MUNtCIPAL.. O.. SÃO JOÃO 0A FRONTCIAA CNP<'l 0T.1;12.608,lbo01 ]O 
RUA SÃO PAUl,.O, 611 CEP 64.2U.000 
$ÀO,oÃOO.-.N>QNTOA-A- P1 
IV - Atuar em tOdas as atividades escolares do estudanle com deficiência nas quais 
se fize, neeessâda. 
Art. 7" A carga horáfla de preslação de serviço voluntMio, que observará o horé,io 
do expediente, a necessidade e o interesse do órgão ou unidade de ensino em que 
so roalizará os serviços o a disponíbilldado do volunlárlo, respeitará as seguintes 
cargas hor.1rias: 
1 - 08 (oito) horas dlãrias. com limite máximo de 40 (quarenIa) horas semanais, 
compreendendo 02 (dois) períodos de 04 (quatro} horas. 
li - 04 (quatro) horas diárias. com llmite má.xlmo de 20 (vinte) horas semanais, 
compreendendo OI (um) período de 04 (quatro) horas. 
Pará.g rafo ünlco O responsável pelo órgão ou unidade de ensino em que ocorrer a 
prestação de serviço voluntário poderá autori2ar carga horária distinta, em caso de 
alividades ou p rojetos especiais, desde que respeilado o !Imite máximo de 40 
(quarenta) horas semanais , 
Art. 8 1 O processo cm seleção dos candidatos dar•se-à por meio de chamada 
pública, observando os critérios de conveniência e oportunidade, bem como a 
necessk:lade de e)(cepclonal Interesse púbtlco. 
Art. 99 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aprovar. por meio de Decreto. 
os atos, regulamentos e instrumentos que se fizerem necessârios para a efetiva 
implantação do Programa "Educação lnclusrva·. 
Ar1. 10 Esta Lei entra em vlgo, na data de sua publlcaçao. r"evogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São João da Fronlelra - PI, aos 18 dias do mês 
de março do ano de 2025. 
g --- _....,. ____ ,_ _ ,...,,_.,u,, _ ____ , ___ _ 
MARCOS ANTÔNIO OE ANDRADE MATEUS 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI 
Esta Leí foi aprovada por maioria de votos na Seção O rdinâria de n° 03/2025, do dia 
17 da março de 2025. sancionada e numerada com o n9 267/2025. registrada e 
divulgada no Diário Oficial das Prefeituras. 
CARLOS VERAS ALVES PAIVA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →