| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | "ESTABELECE REAJUSTE NO VENCIMENTO BASICO DOS ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS DO QUADRO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." |
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430 ANO IV - EDIÇÃO 691 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2024
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org
(Continua na página seguinte)
ID: 396366DC73DD4
ESTADO DO PIA Ui
PREFEITURA MUNICWAL DE SÃO JOÃO DA FRO "TEIRA
C PJ 0U12.608/0001-30
Rua São Paulo, 611 - CEI' 64.243.000
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI
DECRETO • 009/2024
"Decreta ponlo focullafrvo o dia 28.03.2024 (quinta~fcirn sanla),
no t'l.mbilo da Administração Pública Municipal de S:io João da
Fronteira - PI. e dá outras providências··.
O PREFEITO f NJCfPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, E TADO DO PIAUf.
no uso de suas .a1ribuições legais que lhe confere a lei Orgâniw do Município. e
CONSIDERA DO a.~ celcbrttÇõcs re ligiosas odvind;u; d,) período du Semana Sanm;
CONSIDERA DO que a decretação de ponto facu l1a1ivo nos órgãos públicos na quin1a-feira
santa nfio causará prejufaos: sdmjnistrnlivos, e proporcionará economia ao erário:
DECRETA
Art. 1" • Fica decretado PONTO FACULTATIVO. no dia 28.03.2024 (quinta feira santa).
em todos os órgãos da Administmção Públíca Municipal de São João da Fronteira - PI
Art. 2'6 - Excluem-se do ponto facultativo, definidos neste Decrem, os serviços considerados
essenciais preslados pelo Município à população, que deverão ser rea liwdos normalmente, tais como
serviços de smlde prestados em regime de plan1ão, colc1a de lixo e limpeza pllblica_
Art. J" - O prcscnle Decreto entra cm vigor na data de sua publicação. rclrOa.gindo seus
efeitos à dat3 de sua assimnurJ.
GABINETE DO PREFEITO MU ICl PAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA -PI, 25
DE MARÇO OE 2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Anto11io Erivan Rodrigues Fer11and~
Pr~feito Municipal
ID: FDDC4B94165A4
ESTADO DO PlAU"f
PREF"EJTURA MUNICWAL DE SÃO JOÃO DA FR,ONTEIRA
CNPJ Ol.612.6-08/0001--30
Ru aSlo Paulo, 611-CEP64.243,.000
SÃO JOÃO OI\. FRON-rEtRA - PI
U : I MU ICIPAI,. Nº 259/2024, OE 25 OE MARÇO OE 2024.
' 41-;STARELECE REAJUSTE NO VENCIMENTO 8A.S1CO
DOS ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓl.OGOS 00
QUADRO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MlJNICIPAIS OE
SÃO JOAO DA FRONTE IRA - PI, E DÁ OUTRA$
PROVIDltNCIAS.".
O PREl'IUTO DO MUNIC!PIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI. NO USO DE
ATRJBUIÇÕES QUE POR LEI LHE SÃO CONFERIDAS. FAZ SABER QUE O PODER
LEGlSLATrvo MUNlClrAL APR.OVA E. ELE. l?:M NOMF,: 00 POVO. SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Al't .. 1• • Fie3 rcaju:!óU11.t:k, o vencimento básico do$ Assistentes Sociais e P:sic61ogos..i· do quadro do:,
servidores públicos do rodCT Cxceudvo Municipal de SAo Joao da fronlcira - P1, ficill\do
cst.ubelocido o valor de R.S 2.800.00 (dois mil e oitoccmtoi, reais).
Art.2• - As dQ;pcsaJ deçonremes d.a cxecuç.ã.o desta Lei, corrcrilo a con1a de dol;pçôes
orç.imcmâri;,.s. vigentes, suplementadas se ncccsúrio.
Arl. 3• • Esta. Lei entro cm vigoT na data de S\13 publieaçfto, retroagindo seus efeitos
financciro!il a O 1.0).2024.
Regislr e-se, Publique r Cumpra-sePrefeitura Munlclpa l de Slo Joio da •"runtcfra - PI
Antonio Erivan Rodrigues Fcmaudes:
Prefeito Municipaf
Esca Lei rol •pro"ada por u nanfm_Jdade na Se~ão Ordln4ria de n• 04/2024, do dia 22 de
março de 2024~ sa ncionada e nu.muada com o n• 259/2024, registrada e df"uleada no DJArlo
O0clal d u Preíehuns.
d:,.L4u..~ r/ckcJ.sw~-
L\.íls ~0\.0tO,t,DE SOUSA
~~dt~
CF'F! 116.lll'.2113-00
i DIÁRIO OFICIAL ~ · DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
ID: D06B6072EF644
ESTADO 00 PIAUI
PRE FEITURA MlJNIC.IPAL OE SÃO JOÃO OA PRO TEIRA
CNPJ Ol.612.6-08/000 1--30
Rua Sio Pauto, 611 -CEP64.243-000
~ !'-à;~il!- )ÃO OA FRONTEIRA - PI
LEI •. 25811024 - ALERA QUAORO EFETIVO DA 019/1997
EMENTA: "Allera o quanliw1h,o dt: ,,agas no q11adro de
provlmt:nlo efe1iw, da ltt.l N• / 9/ /997 J>la1ró de. Cârgos e
Sâldrlos (Incluindo suas a/1eraçDe.s posle.riores). cria cargos ele
provim e.1110 l!ft:tlvo de Fonoa,,dlólogo, Terovewa Ocupacional,
Acompanhanle &~cializaclo. qm~ pa.uará à cômpor o onuo li
da lei }.{unJclpal Nº 0$811004 - qua dispõe :.,obro ú Sistema d11
Cla.uJjlct1çllo de Cargos, e o Plano de Carréirâ dos st:rvldores
públicos da Secre./6rla Municipal de Saúde no "'(unicípió d,: São
Jodo da Fronteiro~ d6 ourras prov/déncla.,r-".
A Câmara Municipal de ão JoãO da Fronteiro. Estado do Piau(, aprovou e cu ANTONIO
ERíVAN ROORIOU $ f"ÊR.NAN.DES, Prefci10 Municir-,al sanciono a seguinte lei:
Art. 1". Ficam acrescidos os anexos l e li desta lei. allemndo o quantitativo de: vag~ jA
consttmte:s no Anex:o XX da Lei Municipal N" 058n.004 e nn Relução de Cargos Efetivos da Lei Nª
1 Q/ 1997 e suas alterações.
Art. 2•. Ficam criados os car:;os de Fononudiólogo. Te-rape1.11.;1. Ocupacional. e Acompanhante
Espccíaliudo, q,ue se~o aercscido.s ao anexo ll da Lcí Municipal 058/2004.
P11rá1,:.n1ro ú nico. As '1ltíbuiç:bes dos ear;os criados são a.s com;tantes no anexo li desta Lei,
que passa a fazer parte integrunle da mesma.
§ I"'. Os cargos- a serem criados lerão u seguintes especificações:
CARGO: Terapeuta Ocupacional
NUMERO DE VAGAS: OI
CARGA HORARIA SEMANAL: 20h
REMUNERAÇÃO: RS 2.000,00
TITULAÇÃO EXIGIDA: Nivcl Superior Complclo e Registro no Conselho de Cla.ssc.
CA ROO: Fo,;,oaudlólogo
NUMERO DE VAGAS: 01
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MlJNICIPAL DE SÃO JOÃO OA FRONTEIRA
C NP.r 01.612.608/0001..30
R.ua SAo Paulo, 6 1 l - CEP 64.243..000
)ÁO DA FRONTElRA - PI
CARGA HO RARIA SEMANAL: 20 hora,
REMUNERAÇÃO: RS l .000,00
TITULAÇÃO EXIGIDA: Nlvcl Superior Compl<lo,
CARGO: Acompanhante Ksp«i:lillizado
NUMERO DE VAGAS: Q5
CAllGA l-lORARJA SEMANAL: 40 horu um111nals.
REMUNERAÇÃO: RS 1.700,00
TITULACÃO E)(IQfOA: ívc l médio, co--; cap:lilcitaçio (t".:x:tcnsão cm cduca~o1·
~~clal) e experiência de no minlmo to meKS de alu.açlo aa ,rca d• educaçlo).
An. J•. O preenchimento de va_çu scnli feito atrovll!s de processo seletivo (concurso pUblico).
no$ termos da exigência con.slituc:.ionul con1ida no a.n. 37, li da CF/88.
Ar1. 4•. As dcspe.s:os decommtes da presente: Lei corre rão por conta do dotação orçamentária
própria.
Art. s•. E51.a Lei entra cm vigor na data. de :m.a publicaçlo. rcvogllda as disposiçõçs crn
contrtrio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Slio João do Fronlciro. Esu1do do Piauf em
25 de marvo de 2024.
---·---.;:. ·- ANTON IO ERIVAN RODIUGUES FERNANDES
Prdeito Mun icipal
Esta Lei foi apro"ada por m•ioria de voto• o.a Scçlo Ordla6ria de n• 04/2024, d o dla 22 de
março de 1024, sandonad• e numerada com o n• 258/2024, ttgbtrada e divulgada no 01,no
Oficlaldu Pttí•itur:ê 4."<iz &4-, J,,~éÍA/L
__ -t.WtCELO UCIIC1'. OE SOUSA .,_ a,,,.1 ,as.1S1.2t).(IO