br-locleg corpus explorer

← São João da Fronteira (PI)

norma nº 264/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 2024
Date 2024-10-08
Ementa"Dispõe sobre a implantação do "Plano de Conscientização e Prevenção ao Suicídio" do Município de São João da Fronteira -PI.."
native_id28

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

2 ANO IV - EDIÇÃO 830 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2024
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
PREÇO DE LINHA:
R$ 3,50 - p/linha c/70 caracteres, ou espaço 
correspondente
ASSINATURA SEMESTRAL DIÁRIO OFICIAL 
DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
Sem remessa postal R$: 450,00
Com remessa postal R$: 455,00
ASSINATURA ANUAL DIÁRIO OFICIAL 
DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
Sem remessa postal R$: 905,00
Com remessa postal R$: 890,00
PREÇO DO DIÁRIO OFICIAL DAS 
PREFEITURAS PIAUIENSES
Número Avulso até 30 dias R$: 4,32
Exemplar superior a 30 dias (busca): R$: 8,71
Exemplar superior a 30 dias 
(busca) xeroz e autent p/fl. R$: 17,10
TABELA DE PREÇOS
LUZINALDO SOARES 
Diretor Geral
FRANCISCO FERREIRA 
Departamento de Publicações Legais
JANAÍNA SENA 
Editoria Executiva
Jornalista DRT 0378/2011
EDITORA DE JORNAIS E 
PUBLICAÇÕES DIARIA LTDA 
R BURITI DOS LOPES, 2040 - SALA 01 - Monte Castelo 
CEP: 64.017-420 - Teresina - PI
diariooficialdasprefeituras@diariooficialdasprefeituras.org
Telefone: 86 2107-3019 
EXPEDIENTE
 86 9 9402-6091
2 ANO IV - EDIÇÃO 830 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2024 
ID: 247274FBA2A14 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA 
CNPJ 01.612.608/0001-30 
Vu Rua São Paulo, 611 — CEP 64.243-000 — l ; SÃO JOÃO DA FRONTEIRA- “ &” — SÃOJOÃODAFRONTEIRA-FPI MposEts 
LEI Nº 264/2024 São João da Fronteira, 08 de outubro de 2024 
Dispõe sobre a implantação do “Plano de 
Conscientização e Prevenção ao Suicídio” do 
Município de São João da Fronteira -PI. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, USANDO DAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito de São João da Fronteira-PI, o “Plano de 
Conscientização e Prevenção ao Suicídio” que se destina a prevenção do suicídio, 
bem como a promoção de saúde, conscientização, bem estar social e cuidados com o 
público em situação de risco. Segundo a lei Federal 13.819 de 26 de abril de 2019. 
Art. 2º. São objetivos específicos do “Plano de Conscientização e Prevenção 
ao Suicídio” 
l. Garantiraprevenção e pos-venção de tentativas de suicídio; 
Il. Diminuir e prevenir as vulnerabilidades que estão diretamente e 
indiretamente ligadas as práticas de suicídio; 
IM. —Diminuir os estigmas relacionados ao adoecimento mental e suicídio; 
IV. Reduziro índice de suicídio em São João da Fronteira-PI; 
V. — Evidenciara importância e relevância da saúde mental na atualidade; 
VI. Promovera vida e o bem estar social. 
VIIl. Garantir o acesso a atenção psicossocial das pessoas em sofrimento 
psíquico agudo ou crônico; 
Art. 3º. * Plano de Conscientização e Prevenção ao Suicídio”, dentre as ações 
coordenadas de combate ao suicídio serem realizadas, propõe a: 
l. Promoção de debates, palestras, discussões e seminários que fomentem a 
importância da saúde mental para o desenvolvimento social; 
Il. Orientação e direcionamento da comunidade sobre as redes de assistência as 
pessoas com ideação suicida e das equipes de saúde e profissionais disponíveis 
que estão diretamente ligadas ao público no município de São João da Fronteira; 
1. Divulgação para a sociedade civil, bem como para profissionais, usuários, 
entidades de classes e outros, o plano de ação referente a rede de cuidados aos 
agravos de saúde que podem levar ao suicídio; 
IV. Conscientização da sociedade através de campanhas de combate ao suicídio e da 
relevância do tema a fim de evitar o estigma social que o mesmo possui; 
V. Reinserção social do portador de sofrimento psíquico, fomentando a colaboração 
intersetorial de forma reduzir a discriminação, gerar resiliência e destruir 
TABELA DE PREÇOS 
PREÇO DE LINHA: PREÇO DO DIÁRIO OFICIAL DAS 
R$ 3,50 - p/ilinha c/70 caracteres, ou espaço PREFEITURAS PIAUIENSES 
correspondente Número Avulso até 30 dias R$: 4,32 
. Exemplar superior a 30 dias (busca): R$: 8,,71 ASSINATURA SEMESTRAL DIARIO OFICIAL 
DAS PREFEITURAS PIAUIENSES Exemplar superior a 30 dias (busca) xeroz e autent pffl. R$: 17,10 
Sem remessa postal R$: 450,00 Com remessa postal R$: 455,00 
ASSINATURA ANUAL DIÁRIO OFICIAL 
DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
Sem remessa postal R$: 905,00 Com remessa postal R$: 890,00 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA 
CNPJ 01.612.608/0001-30 
Rua São Paulo, 611 - CEP 64.243-000 
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI EEEMDALELSIEM 
barreiras que impedem pessoas com problema de saúde mental de participarem 
plenamente da sociedade; 
VI. Diversificação e ampliação das opções de atenção aos transtornos mentais mais 
comuns, como depressão e ansiedade; 
VIIl.. Promover a articulação intersetorial entre secretarias de saúde, educação e 
cultura, assistência social, esporte, transporte para prevenção ao sutcídio; 
VIIl. — Promover a educação permanente de profissionais em todos os níveis de atenção 
que atendam pessoas ou que possam identificar situações de sofrimento psíquico 
Art. 4º, O " Plano de Conscientização e Prevenção ao Suicídio” será implementado 
pelo poder Executivo municipal com observância e conveniência do interesse público e 
as suas dotações orçamentárias e financeiras, suplementadas se necessário. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei, caso se façam necessárias, correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São João da Fronteira — PI, em 08 de outubro 
de 2024 
ANWN S ÉNNA 1 ?C VN ANXOK_ 
Antonio Erivan Rodrigues Fernandes. 
Prefeito Municipal 
Esta Lei foi aprovada por unanimidade dos pares presentes na Seção Ordinária de 
nº 13/2024, do dia 27 de setembro de 2024, sancionada e numerada com o nº 
264/2024, registrada e divulgada no Diário Oficial das Prefeituras. 
& (Á GCoum 
LUÍS MARCELO UCHOA DE SOUSA 
Secretário Municipal de Administração 
CPF: 185.187.293-00 
&s DIÁRIO OFICIAL DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
Áu Honeho e b 
F2Ç 
DIÁRIO EICIAL A INFORMAÇÃO IMPRESSA ZPZ spmereas ENE TE 
OFICIAL E LEGAL DOS ATOS 
DAS ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAIS 
ACESSE NOSSO SITE: WWW.DIARIOOFICIALDASPREFEITURAS.ORG 
LUZINALDO SOARES 
Diretor Geral 
FRANCISCO FERREIRA 
Departamento de Publicações Legais 
JANAÍNA SENA 
Editoria Executiva 
Jornalista DRT 0378/2011 
TE EXPEDIEN 
EDITORA DE JORNAIS E 
PUBLICAÇÕES DIARIA LTDA 
R BURITI DOS LOPES, 2040 - SALA 01 - Monte Castelo 
CEP: 64.017-420 - Teresina - P| 
diariooficialdasprefeiturasQdiariooficialdasprefeituras.org 
Telefone: 86 2107-3019 
86 9 9402-6091 
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 

open original →