| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2024 |
| Date | 2024-10-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a implantação do "Plano de Conscientização e Prevenção ao Suicídio" do Município de São João da Fronteira -PI.." |
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2 ANO IV - EDIÇÃO 830 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2024 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org PREÇO DE LINHA: R$ 3,50 - p/linha c/70 caracteres, ou espaço correspondente ASSINATURA SEMESTRAL DIÁRIO OFICIAL DAS PREFEITURAS PIAUIENSES Sem remessa postal R$: 450,00 Com remessa postal R$: 455,00 ASSINATURA ANUAL DIÁRIO OFICIAL DAS PREFEITURAS PIAUIENSES Sem remessa postal R$: 905,00 Com remessa postal R$: 890,00 PREÇO DO DIÁRIO OFICIAL DAS PREFEITURAS PIAUIENSES Número Avulso até 30 dias R$: 4,32 Exemplar superior a 30 dias (busca): R$: 8,71 Exemplar superior a 30 dias (busca) xeroz e autent p/fl. R$: 17,10 TABELA DE PREÇOS LUZINALDO SOARES Diretor Geral FRANCISCO FERREIRA Departamento de Publicações Legais JANAÍNA SENA Editoria Executiva Jornalista DRT 0378/2011 EDITORA DE JORNAIS E PUBLICAÇÕES DIARIA LTDA R BURITI DOS LOPES, 2040 - SALA 01 - Monte Castelo CEP: 64.017-420 - Teresina - PI diariooficialdasprefeituras@diariooficialdasprefeituras.org Telefone: 86 2107-3019 EXPEDIENTE 86 9 9402-6091 2 ANO IV - EDIÇÃO 830 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2024 ID: 247274FBA2A14 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNPJ 01.612.608/0001-30 Vu Rua São Paulo, 611 — CEP 64.243-000 — l ; SÃO JOÃO DA FRONTEIRA- “ &” — SÃOJOÃODAFRONTEIRA-FPI MposEts LEI Nº 264/2024 São João da Fronteira, 08 de outubro de 2024 Dispõe sobre a implantação do “Plano de Conscientização e Prevenção ao Suicídio” do Município de São João da Fronteira -PI. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito de São João da Fronteira-PI, o “Plano de Conscientização e Prevenção ao Suicídio” que se destina a prevenção do suicídio, bem como a promoção de saúde, conscientização, bem estar social e cuidados com o público em situação de risco. Segundo a lei Federal 13.819 de 26 de abril de 2019. Art. 2º. São objetivos específicos do “Plano de Conscientização e Prevenção ao Suicídio” l. Garantiraprevenção e pos-venção de tentativas de suicídio; Il. Diminuir e prevenir as vulnerabilidades que estão diretamente e indiretamente ligadas as práticas de suicídio; IM. —Diminuir os estigmas relacionados ao adoecimento mental e suicídio; IV. Reduziro índice de suicídio em São João da Fronteira-PI; V. — Evidenciara importância e relevância da saúde mental na atualidade; VI. Promovera vida e o bem estar social. VIIl. Garantir o acesso a atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico; Art. 3º. * Plano de Conscientização e Prevenção ao Suicídio”, dentre as ações coordenadas de combate ao suicídio serem realizadas, propõe a: l. Promoção de debates, palestras, discussões e seminários que fomentem a importância da saúde mental para o desenvolvimento social; Il. Orientação e direcionamento da comunidade sobre as redes de assistência as pessoas com ideação suicida e das equipes de saúde e profissionais disponíveis que estão diretamente ligadas ao público no município de São João da Fronteira; 1. Divulgação para a sociedade civil, bem como para profissionais, usuários, entidades de classes e outros, o plano de ação referente a rede de cuidados aos agravos de saúde que podem levar ao suicídio; IV. Conscientização da sociedade através de campanhas de combate ao suicídio e da relevância do tema a fim de evitar o estigma social que o mesmo possui; V. Reinserção social do portador de sofrimento psíquico, fomentando a colaboração intersetorial de forma reduzir a discriminação, gerar resiliência e destruir TABELA DE PREÇOS PREÇO DE LINHA: PREÇO DO DIÁRIO OFICIAL DAS R$ 3,50 - p/ilinha c/70 caracteres, ou espaço PREFEITURAS PIAUIENSES correspondente Número Avulso até 30 dias R$: 4,32 . Exemplar superior a 30 dias (busca): R$: 8,,71 ASSINATURA SEMESTRAL DIARIO OFICIAL DAS PREFEITURAS PIAUIENSES Exemplar superior a 30 dias (busca) xeroz e autent pffl. R$: 17,10 Sem remessa postal R$: 450,00 Com remessa postal R$: 455,00 ASSINATURA ANUAL DIÁRIO OFICIAL DAS PREFEITURAS PIAUIENSES Sem remessa postal R$: 905,00 Com remessa postal R$: 890,00 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNPJ 01.612.608/0001-30 Rua São Paulo, 611 - CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI EEEMDALELSIEM barreiras que impedem pessoas com problema de saúde mental de participarem plenamente da sociedade; VI. Diversificação e ampliação das opções de atenção aos transtornos mentais mais comuns, como depressão e ansiedade; VIIl.. Promover a articulação intersetorial entre secretarias de saúde, educação e cultura, assistência social, esporte, transporte para prevenção ao sutcídio; VIIl. — Promover a educação permanente de profissionais em todos os níveis de atenção que atendam pessoas ou que possam identificar situações de sofrimento psíquico Art. 4º, O " Plano de Conscientização e Prevenção ao Suicídio” será implementado pelo poder Executivo municipal com observância e conveniência do interesse público e as suas dotações orçamentárias e financeiras, suplementadas se necessário. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei, caso se façam necessárias, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São João da Fronteira — PI, em 08 de outubro de 2024 ANWN S ÉNNA 1 ?C VN ANXOK_ Antonio Erivan Rodrigues Fernandes. Prefeito Municipal Esta Lei foi aprovada por unanimidade dos pares presentes na Seção Ordinária de nº 13/2024, do dia 27 de setembro de 2024, sancionada e numerada com o nº 264/2024, registrada e divulgada no Diário Oficial das Prefeituras. & (Á GCoum LUÍS MARCELO UCHOA DE SOUSA Secretário Municipal de Administração CPF: 185.187.293-00 &s DIÁRIO OFICIAL DAS PREFEITURAS PIAUIENSES Áu Honeho e b F2Ç DIÁRIO EICIAL A INFORMAÇÃO IMPRESSA ZPZ spmereas ENE TE OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS ACESSE NOSSO SITE: WWW.DIARIOOFICIALDASPREFEITURAS.ORG LUZINALDO SOARES Diretor Geral FRANCISCO FERREIRA Departamento de Publicações Legais JANAÍNA SENA Editoria Executiva Jornalista DRT 0378/2011 TE EXPEDIEN EDITORA DE JORNAIS E PUBLICAÇÕES DIARIA LTDA R BURITI DOS LOPES, 2040 - SALA 01 - Monte Castelo CEP: 64.017-420 - Teresina - P| diariooficialdasprefeiturasQdiariooficialdasprefeituras.org Telefone: 86 2107-3019 86 9 9402-6091 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org