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norma nº 212/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 2021
Date 2021-03-26
Ementa"Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020;"
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
242 ANO III - EDIÇÃO 419 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2023
(Continua na página seguinte)
LEI 212/2021 
ID: BOF030D4B97E4 
E STADO DO PlAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA 
CNPJ 0l.612.608/0001-30 
Rua São Paulo? 611 - CEP 64.243-000 
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI 
''Db,põe sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e 
D esenvo lvimento da Educação Bási ca e d e Valorização dos 
Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, em co11fonnidade 
c om o artigo 212-A da Constituição Federal, regulame ntado 
forma da Lei F e d e ral n º 14. L/3, d e 25 de d ezembro de 2020 ; 
Art. 1° O Conselho Municipal de Acom panhamento e Controle Social do Fundo de 
Manutenção e Dese n volvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação no Município de São João da Fron teira - CACS-FUNDEB, c riado nos termos da 
Lei nº 076, de 26 de abril de 2007. em conformidade com o artigo 2 12-A da Constituição 
Federal, regu lamentado na forma da Lei Federal nº 14. 11 3. 25 de dezembro de 2020, fica 
reestrut u rado d e acordo com as disposições d esta le i. 
Art. 2° O CACS-FUNDEB tem p o r fina lidade proceder ao acompanhamento e ao controle 
soc ia l sobre a distribuição. a transferênc ia e a aplicação dos recursos do Fundo, com 
organização e ação independe ntes e e m harmonia com os órgãos da Administração Pública 
Municipa l, competindo-lhe: 
I - e laborar parecer sobre as p restações de contas, confo rme previsto no parág rafo ú nico d o 
art. 3 1 da Lei Federal nº 14. 1 13, d e 2020; 
II - s upervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária a nua l, 
objetivando concorrer para o regular e te mpestivo tratamento e e ncaminhamento dos dados 
estatísticos e financeiros que a licerçam a operacionali zação do Fundo; 
Ili - acompa nhar a aplicação dos recursos feder ais transferidos à conta do Progra ma N acio n a l 
d e Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e d o Programa d e Apoio aos S istemas de Ensino 
para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA; 
IV- acompanh ar a aplicação dos recursos fed e ra is transfer idos à conta dos prog ra m as 
nacio na is do governo federa l e m a ndamento no Município ; 
V - receber e analis ar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos 
111 e IV do "capu t" deste artigo. formu lando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses 
recu rsos e e ncaminha ndo-os ao Fundo N acional de Desen vo lv ime nto da Educação- FNDE; 
Vl - examina r os registros contábeis e demonstrativos gerenc ia is nte n sais e atuali zados 
relativos aos recursos re passados o u retidos à conta do Fundo; 
VII - atualizar o regimento inte r no, observado o d isposto nesta lei. 
Art. 3º O CACS-FUNDEB poderá, sempre que julgar convenie nte: 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA 
CNPJ 01.612.608/0001-30 
Rua São Paulo, 611 - CEP 64.243-000 
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI 
I - apresentar. ao Pode r Leg isla tivo e aos ó rgãos de controle interno e externo, manifestação 
form al acerca dos registros contábeis e d os demon strativos gerenciais d o Fundo, dando ampla 
trans parência ao documento e m sítio da internet; 
II - convocar, por decisão da maioria de seu s memb ros, o Secretário Municipa l de Educação 
ou servidor equiva lente para prestar esclarecimentos acerca do flu xo d e recursos e da 
execu ção das d espesas d o F undo. deve ndo a a uto rida d e con vocada apresentar-se e m prazo 
não s uperio r a 30 (trinta) dias; 
III - requisitar ao Poder Executivo cópia de d ocumentos, com prazo para fornecimento não 
superior a 20 (vin te) d ias. referentes a: 
a) lic itação, empenho, liq uidação e pagamento de obras e de serviços c u steados com recursos 
do Fundo; 
b) fo lhas de p agam e nto dos profissionais d a educação, com a discriminação dos servid o res em 
e fetivo exercício na educação b ásica e a indicação do o respectivo níve l, moda lidade o u tipo 
de estabelecimento a que se e ncontrarem vinculados; 
c) convênios/parcerias com as instituições comu n itárias, confessionais ou fi la ntrópicas sem 
fins lucra tivos; 
d) outras infor mações necessárias ao desempenho de s uas fu nções; 
IV - realizar visitas p a ra verificar, "in loco", entre outras questões p e rtinentes: 
a) o desenvolvime nto reg ular d e obras e serviços realizados pelas instituições esco lares com 
recu rsos do F undo; 
b) a adequação do ser v iço de transporte escolar; 
c) a utilização , e m benefício d o sistema de e n sino. de bens adquiridos com recu rsos do F undo 
para esse fim. 
Art. 4° A fiscalização e o contro le d o c umprimento do disposto n o art. 2 12-A d a Constituição 
Federa l e nesta le i, especialmente e m relação à aplicação da to talidad e dos recursos do Fundo, 
serão exercidos pelo CACS-FUNDEB. 
Art. 5° O CACS-FUNDEB d e verá e laborar e apresentar ao Poder Executivo parecer referente 
à prestação de contas d os recursos do Fundo. 
Parágrafo único. O parece r deve ser apresentado e m até 30 (trinta) dias antes do vencime nto 
do prazo de apresentação da prestação de contas pelo Poder Execu tivo ao Tribu nal de Contas 
do Estado. 
Art. 6° O CACS-FUND EB será constituído por: 
I - membros titulares. na seguinte conformidade: 
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURAS PIAUIENSES 
ESTADO DO PlAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA 
CNPJ 0l.612.608/0001-30 
Rua São Paulo, 611 - CEP 64.243-000 
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI 
a) 2 (dois) representa ntes do P o d er Executivo m unic ipa l, dos q u a is pelo me nos 1 (um) da 
Secretaria Municipal de Educação o u órgão educacional equivalente; 
b) 1 (um) representante dos professores da educação básic a pública; 
c) 1 (um) representante dos direto res das escolas b ásicas públicas; 
d) 1 ( um) represent a nte d os servidores técnico-administrativos das escolas b ásicas públicas; 
e) 2 (dois) represe ntantes d os pais de a lunos da educação básica públka; 
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos q uais 1 ( um) 
indicado pela entidade d e estudantes secundaristas. 
Il - Integrarão a inda O CACS-FUNDEB, quando houver: 
a)- 1 ( um) representa nte d o respectivo Con selho Municipal de Edu cação (CME); 
b) - 1 ( um) representante do Conselho Tute lar a que se refere a Lei nº 8.069, d e 13 de julho de 
1990 , indicado por seus pares; 
c) - 2 (dois) representa ntes d e o rganizações da sociedade c ivi l; 
d )- 1 ( um) representante das escolas indígenas; 
e) - 1 (um) representante das escolas do campo; 
f) - 1 ( um) represent ante das escolas quilombolas. 
111 - membros s uplentes: para cada membro titular, será nomeado um s uplente, representante 
da ntesma categoria o u segm e nto social com assento no Conselho, que s ubst ituirá o titular em 
seu s imped ime ntos temporários, p rovisórios e e m seu s afastame ntos d e finitivos, ocorridos 
antes d o fim do mandato. 
§ 1 ° P ara fins da representação referida na a línea "c " do inciso U do "caput" deste artigo, as 
organ izações da socied ade civil deverão atender as segu intes condições: 
I - ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos te rmos da Lei Federal nº 
13 .01 9, de 3 1 de julho de 2 014; 
li - desenvolver ativ idades d irecionadas ao Município d e São João da Fronte ira; 
III - estar e m fu nc ionamento há, no mínimo. 1 ( um) a no da data de publicação do e dita l; 
I V- desen volve r at iv idades relacio nadas à educação o u ao controle socia l d os gastos públicos; 
V - não fig urar como beneficiária de recursos fiscalizados p e lo CACS-FUND E B o u como 
contratada pe la Administração a título oneroso. 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA 
CNPJ 01.612.608/0001-30 
Rua São Paulo, 611 - CEP 64.243-000 
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§ 2º Na hipótese de inexistê ncia de estudantes emancipados, no caso da alínea "F' do inciso I 
do "caput" d est e artigo, a representação estudantil poderá acompanhar as re uniões do 
conselho, com dire ito a voz. 
Art. 7° Ficam impedidos d e integrar o CACS-FUNDEB: 
I - o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários M unicipais, bem como seus cônjuges e parentes 
con san g uíneos o u afins, a té o te rceiro grau ; 
li - o tesoureiro, contador o u func io n á rio d e e mpresa de assessoria o u con s ulto ria q u e prestem 
serviços rel acio nad os à administração ou ao contro le interno dos rec ursos do Fundo, bem 
como cônjuges, parentes con sangu íneos o u afi n s desses profiss ionais, a té o terceiro g ra u ; 
Ili - estuda ntes q u e não sejam emancipad os; 
IV - responsáveis por a lunos o u representantes da sociedade civil que: 
a) exerçam cargos o u funções públicas d e livre no m eação e exoneração no â mbito dos ó rgãos 
do Poder Executivo; 
b ) prestem s erviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo. 
Art. 8° Os m embros do CACS - FUNDEB, observados os impedimentos previstos no a rtigo 7° 
desta le i, serão indicad os na seguinte con fo rmidade: 
I - pelo Prefeito, quando se tratar d e representantes do Poder Executivo; 
II - pelo Conselho Escolar, p or meio de processo e le tivo organizado p ara esse fim, n o caso 
dos representantes d e diretores, dos estudantes e dos pais o u respon sáve is legais pelo a lu nos; 
IH - pelas e ntidades sindicais d a respect iva categoria, quando se tratar dos re presentantes d e , 
professores e servidores técnos-administrativos das escolas 
IV - pela Secretaria Municipal de Educação. por meio d e processo e le tivo a mplame nte 
di vulga do e observadas as condições previstas no§§ 1° e 2º do artigo 6° dest a le i, quando se 
tra tar d e organizações da sociedad e civil e, se necessário, do segm e nto d e estuda ntes e seu s 
responsáveis. 
Parágrafo único. As indicações d os Conselheiros ocorrerão com anteced ê ncia de, no mínimo , 
(vinte) dias d o términ o do mandato dos conselheiros j á designados. 
Art. 9° Compete ao Poder Executivo designar, por nte io de portaria específica, os integ ra ntes 
dos CACS-FUNDEB. em conformidade com as indicações referidas no artigo 8° desta le i. 
Art. 10. O Presidente e o Vice-Presidente do CACS-FUNDEB serão e le itos por seu s pares e m 
reunião do colegiad o, n os termos previstos no seu regimento interno . 
Parágrafo único. Ficam impedidos de ocupar as funções de Presidente e de Vice-Presidente 
q u a ]quer representante do Poder E xecutivo no colegiado. 
ANO III - EDIÇÃO 419 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2023 243
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
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~-..t DIÁRIO OFICIAL fto,sPREHIIURASPIAUIENSES 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA 
CNPJ 01.612.608/0001·30 
Rua São Paulo ~ 611 - CEP 64.243-000 
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI 
Art. 1 1. A a tuação dos m e mbros d o CACS-FUNDEB: 
1 - não será remunerada; 
II - será considerada atividade de relevante interesse socia l; 
UI - assegura isenção da obrigatoriedade d e testemunhar sobre informações recebidas ou 
prestadas e m razão d o exercício d e s u as a tividades e sobre as p essoas que lhes confi a rem o u 
deles receberem informações; 
IV - será considerada dia de efetivo exercíc io dos representa ntes de p rofessores, diretores e 
servidores técnos-administrativos das escolas públicas e m a ti v idade no Conselho; 
V - veda, no caso dos conselheiros representantes de professores, diretores o u servid ores 
técnos-adrninistrativos d as escolas públicas, no c u rso do mandato: 
a) a exoneração de ofíc io, demjssão do cargo o u emprego sem justa causa o u transferência 
in voluntá ria do estabelecimento de e nsin o em que atuam; 
b) o afastamento involuntário e injustificado da cond ição de conselheiro a ntes do té rmino do 
mandato para o qual tenha sido desig nado; 
VI - veda, no caso dos conselheiros representantes dos estuda ntes em ativ idade no Conselho. 
no c urso do mandato, a atribu ição de falta injustificada nas at ividades esco lares, sendo -lhes 
assegurados os direitos pe d agógicos. 
Art. 12. O primeiro mandato dos Conselheiros do CACS-FUNDEB, nomeados nos termos 
desta le i terá vigência até 3 1 de dezembro de 2022. 
Parágrafo único. Caberá aos atua is membros do CACS-FUNDEB exercer as funções 
acom panhame nto e de controle previstas na legislação a té a assunção dos novos membros do 
colegiad o no meados nos termos desta lei. 
Art. 1 3. A partir de 1 ° de janeiro do t e rceiro a no de mandato do Prefeito, o ma ndato dos 
me mbros do CACS-FUNDEB será de 4 (qu atro) a nos, vedada a recondução para o próximo 
mandato. 
Art. 14. A s reunjões do CACS-FUNDEB serão realizadas: 
I - na periodicidade de finida pelo regimento interno, respeitada a frequênc ia mínima 
bimestral, o u por convocação de seu Presidente; 
li - extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou n1ediante solic itação por 
escrito de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos integrantes do colegiado. 
§ 1 ° As reuniões serão real.izadas em primeira convocação, com a maioria simples dos 
me mbros do CACS-FUNDEB o u, e m segunda con vocação, 3 0 (trinta) minutos após, com os 
membros presentes. 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA 
CNPJ 01.612.608/0001·30 
Rua São Paulo, 611 - CEP 64.243-000 
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI 
§ 2º As deliberações serão aprovadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao 
Presidente o voto d e qua lida d e nos casos e m que o julgame nto d epende r de d esempa te. 
Art. 15. O sítio na internet contendo informações atualizadas sobre a composição e o 
funcionamento do CACS-FUNDEB terá continuidade com a inclusão: 
1 - dos nomes dos Conselhe iros e das e ntidades o u segme ntos que representam; 
II - do corre io e letrônico ou outro canal d e contato dire to com o Conselho; 
111 - das atas de reuniões; 
IV - dos relatórios e pareceres; 
V - o utros documentos p roduz idos pelo Conselho. 
Art. 16. Caberá ao Poder Executivo, com vistas à execução p le n a das competências do CACS￾FUNDEB, assegurar: 
I - infraestrutura, condições materiais e equipamentos adequados e loc al para realização das 
re uniões; 
Art. 17. O regimento interno do CACS-FUNDEB deverá ser atualizado e aprovado no prazo 
máximo de até 30 (trinta) dias após a posse dos Conse lheiros. 
Art. 19. E sta le i e ntrará e m vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 076, de 26 de 
abril de 2007. 
São João da F ronteira - Piauí, 26 de março d e 2021. 
A~-,~ E.'n'"~ -n. '?r&.-n....,.t.~t§"I 
Antonio Erivan R od rigues Fernandes 
Prefeito Municipal 
Esta Lei foi aprovada por unanimidade dos Vereadores presente na Seção Ordinária de 
nº 03 Do dia 25 de MARÇ O de 2021, sancionada e numerada com o n º 212/2021, 
registrada e divulgada no Diário Oficial dos Municípios. 
ID: 9F41 EOAEBC6D4 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA 
CNPJ 01.612.608/0001·30 
Rua São Paulo, 611 -CEP 64.243--000 
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA- PI 
A VISO DE TOMADA DE PREÇO 
O M~NICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI, através da CPL, toma público, que realiwá licitação, na 
modalidade ~OMADA DE PREÇO, Nº 001/2023, Processo Administrativo Nº 016/2023, tendo como objeto: 
CONSTRUÇAO DE PRAÇA PUBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI. 
Convênionº918570/2021. Data e horário do início da disputa: 09:00h do dia 10/03/2023. VALOR ESTIMADO 
TOTAL: R$ 416.082,85 (Quatrocentos e dezesseis mil e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). EDITAL: Na 
sede da CPL de São João da Fronteira• PI. E-MAIL:cplsjf@gmail.com. 
T 
São João da Fronteira (PI), 13 de fevereiro de 2023. 
CLAUDIA MENESES CARDOSO 
Presidente da CPL 
1D: 04A4D2A203244 
ESTADO DO PlAUf 
Câmara Municipal de Barra D' Alcân tara/PI 
CNPJ n• 0J.656,3 19/0001· 32 
Maria Mendes da Silva, s/n, CEP: 64528-000 
Fone: (89) 3423--0023 
E mail: camaramunlçipalbarradalçanrara@gmall.c:om 
PORTARIA N" tS/2023 - PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
07/2023. 
O Presidente da Câmara Munic ipal de Barra D'Alcãntara/PI, no uso de suas 
atribuições legais e na conformidade do Art. 75 da Lei nº 14.133/2 1 de 01.04.2 1 e 
a lterações posteriores. 
DETERMINA: 
Art. r . Que a Comissão de Lici1açilo a bra processo de Dispensa de licitação 
para o objeto a seguir especificado conforme os dados adiante com o o bjc1ivo de instruir 
processo. 
Arl. 2•. OBJETO - CONTRATAÇÃO DE PESSO A JURÍDICA A. 
ARAÚJO & J. SOUSA L TDA - POSTO DOIS AMIGOS, pessoa juridica de direito 
privado. CNPJ nº 08.358.8 53/0002·92, com sede na Av. Tancredo Neves, n" 1100. 
Dirceu Mendes Arcoverdc, Novo Oriente do Piauí/PJ, Contratação de empresa para 
aquisição de combustível, gasolina tipo comum. para atender a CÂMARA 
MUNICIPAL DE BARRA DºALCÃNTARA/ PI, ATRAVÉS DE DISPENSA DE 
LIC ITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 75. INCISO li DA LEI 14. 133 _J. 
Art. 3•. Fonte de Recursos: As despesas decorrentes do presente contrato 
correrão por Dotação Orçamentária da Câmara Municipal. Projeto/Ativ idade: Custe io 
Adminislrativo. Elemento de Despesas - Outros Serviços, Fonte de Recurso: FPM. 
Art. 4•, Esta portaria. entrará cm vigor na data de sua publicação. 
ArL Sº. Revogam-se as disposições c m contrário. 
Sala da Presidência, 06 de fevereiro de 2023. 
C/2k h ;;-4 /.sv.,,.,--1. CLEITON BRITO DE SOUSA 
PRESIDENTE DA C,,MARA 

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