| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | "Institui a Política Municipal de Mitigação dos Efeitos das Mudanças Climáticas, com vistas à implantação de Princípios, Diretrizes, Objetivos, Ações, Programas e dá outras providências." |
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ANO III - EDIÇÃO 426 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2023 205 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) ~-..t DIÁRIO OFICIAL fto,sPREHIIURASPIAUIENSES ID: C4A7C14544434 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNPJ 01.612.608/0001-30 Rua São Paulo, 611 - CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI PORTARIA Nº 070/2023 SÃO JOÃO DE FRONTEIRA - PI, 20 DE MARÇO DE 2023 Nomeia Servidora para ocupar o cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS), da Secretaria Municipal de Educação de São João da Fronteira - Piauí, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe coníere a Constituição Federal Inciso li do Artigo 37, e o Inciso IV do Artigo 76 da Lei Orgânica do Município de São João da Fronteira - Piauí. RESOLVE Art. 1° - Nomear TAYNAN DA SILVA FREITAS brasileira, solteira, CPF nº 624.861.663-94, residente e domiciliada na localidade Saquinho, Zona Rural, São João da Fronteira - Piauí, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS), da Secretaria Municipal de Educação do Município de São João da Fronteira - Piauí. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeito financeiro retroativo a 01 de fevereiro de 2023. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. e-- ANTONIO ERIVAN RODRIGUES FERNANDES Prefeito M unicipal de São João da Fronteira - Piauí ID: 92A4A57F51304 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNP.J Ol.612.608/0001 -30 Ruu São Pa ulo, 611 - CEP 64.243-000 SÃO .JOÃO DA FRONTEIRA - PI : · .I ~ONTEIRA•PI LEI N" 244/2023 - DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Institui a Política Municipal de M it gação dos Efeitos das M udanças Climáticas, com vistas à im1>lantação de Princípios, Dir etrizes, Objetivos, Ações, P rogr amas e dá outras providências. O Prefeito <lo Município de São João da Fronteira, usando da atrib,iição que lhe é conferida. faz saber que a Câmara Municipal de São João da Fronteira aprov~: e eu sanciono a segu inte Lei: CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Mitigação d .,s Efeitos das Mudanças Climáticas, com vistas à implantação de Princípios, Diretri zes, Ob.1-::: tivos, Ações, Programas. Parágrafo único. A politica de que trata a presente lei obi ::rvará as disposições da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, : as subsequentes decisões internacionais, bem como as legislações peninentes editadas e1 t nivel foderal, estadual e municipal. CAPÍTULO 11 - PRINCÍPIOS Art. 2" 1'. Política Municipal de Mitigação dos Efeitos das Mudanç~1s Climáticas será. orientada pelos seguintes princípios: 1 - Princípio do desenvolvimento sustentável, consistente na adoçâ11 de medidas que visem à estabilização da concentração de gases de efeito estufa na atmosfera e à conservação do meio ambiente, associadas aos beneficios de ordem social, econômica e ecológica que combatam a pobreza e proporcionem às futuras e às presentes gerações melhoria do padrão de qua lidade de vida; li - Princípio do respeito aos conhecimentos, direitos e modo de vida dos povos indigenas, populações tradicionais e agricultores familiares, incluindo o direito ao consentimento livre, prévio e informado; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUN ICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNPJ Ol.612.608/0001-30 Rua Silo Pau lo, 611 -CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI Il i - Princípio da prevenção, que consiste na adoção de medidas no sentido de miligar ou ev itar danos ambientais previsíveis decorrentes da ação humana; IV - Princípio da precaução, segundo o qual a falta de plena certeza cientifica não deve ser usada como razão para postergar medidas de combate à degradação ambiental e de ameaças de danos sérios ou irreversíveis aos seres vivos; V - Princípio do poluidor-pagador, segundo o qual o poluidor deve arcar e;om o ônus do dano ambiental decorrente da poluição, evitando-se a transferência desse custo para a sociedade; VI - Princípio do usuário-pagador, segundo o qual o utili zador do recurso natural deve arcar com os custos de sua uti lização, para que esse ônus não recaia sobre a sociedade, nem sobre o Poder Público; V II - Princípio do Protetor-recebedor, segundo o qual se deve garantir o acesso a recursos ou bene licios às pessoas, grupos ou comunidades cujo modo de vida ou ação auxilie na conservação do meio ambiente, garantindo que a natureza preste serviços ambientais à sociedade; VIII - Principio das responsabil idades comuns, porém diferenciadas, segundo o qual a contribuição de cada um para o esforço de mitigação deve ser dimensionada de acordo com sua respectiva responsabilidade pelos impactos da mudança do c lima; IX - Princípio do acesso à informação, participação e transparência, que consiste na promoção, incentivo e permissão da divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico por meio da participação pública no processo de tomada de decisões; X - Princípio da ampla participação nas consultas públicas e deliberações sobre mudanças climáticas, serviços ambientais e biodiversidade; XI - Princípio da abordagem holística, levando-se em consideração os interesses locais, regionais, naciona l e global e, especialmente, os direitos das futuras gerações; XII - Princípio da equidade, segundo o qual as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconômicos de sua aplicação, distribuir os ônus e os encargos decorrentes entre os setores econômicos e as popu lações de modo equitativo e equilibrado; ESTADO DO PIA UÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FROl\'TEIRA CN PJ 01.612.608/0001 -30 Rua São Paulo, 611 - CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI • • - SAO JOAO DA FRONTEIRA•PI XIII - Principio da eco efi ciência, que consiste na gestão e no uso rac ional e sustentável dos recursos naturais; XIV - Principio da Cooperação nacional e internacional, consiste111e na reali zação de projetos multilaterais nos âmbitos local. regional. nacional e internaciona l, de forma a al cançar os objetivos de estabilização da concentração de gases de efeito estufa na atmosfera, respeitada as necessidades de desenvolvimento sustentável. CA PÍTULO Ili - CONCEITOS Art. 3° Para os fins previstos nesta lei, em conformidade com os acordos internacionais sobre o tema e os documentos científicos que os fundamentam, são adotados os seguintes conceitos: 1 - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabi lidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima; li - efeitos adversos das mudanças do clima: mudanças no meio li:-ico ou biota, resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos; Ili - estoque de carbono fl orestal: quantidade de carbono armazenado na vegetação nativa, presente na biomassa viva dos troncos, galhos. folhas e raízes; resíduos lenhosos, e nos troncos cai dos e galhos quebrados, liteira e outros restos de vegetação morta; IV - aumento dos estoques de carbono florestal: ações de promoção da regeneração natural e de recuperação, restauração e enriquecimento da vegetação nativa em uma determinada área. que resultem no incremento dos estoques de carbono fl orestal; V - conservação floresta l: manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção e a utili zação sustentável do ambiente e dos recursos naturais, em uma determinada área de vegetação nativa, estando ela ou não sob ameaça de desmatamento ou degradação florestal; A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS www.diariooficialdasprefeituras.org 206 ANO III - EDIÇÃO 426 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2023 (Continua na página seguinte) ESTADO DO PIAUi PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO .JOÃO DA FRO!'.TEIRA CNP.J 0l.612.608/0001-30 Rua São Paulo, 611 - CEP 64.243-000 SÃO .JOÃO DA FRONTEIRA - PI a.-.1 SAO JOAO DA FRONTE_IRA•PI VI - manejo florestal sustentável: administração da ílorestu para a obtenção de b~neficios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentabilidade do ecossistema objeto do manejo, e considerando-se, cumul ativa ou a l':em ativamente, a utilização de múltiplos produtos e subprodutos madeireiros e não madeireiros. bem como a utili zação de outros bens e serviços de natureza florestal ; VII - emissões: liberação de gases de efeito estu fa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado: VIII - fonte: processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; IX - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha; X - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais; XI - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estu fa e aumentem os sumidouros; XII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis; XIII - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova ela atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; XIV - serviços ambientais: serviços proporcionados pela natureza à sociedade, decorrentes da presença de vegetação, biodiversidade, permeabilidade do solo. csLabilização do cl ima, água limpa. entre outros; XV - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibi lidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e vari ação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabi lidade cl imática e os eventos extremos; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNP J O 1.612.60810001-30 Rua São Paulo, 611 -CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI ... • • lfi SAO .IOAO DA FRONTE_IRA•PI XV I - evento c limático extremo: evento raro em função de sua frequência estatística em determinado local; XV II - linha de base: cenário para atividade de redução de emissõn de gases de e feito estufa, o qual representa, de fonna razoável, as emissões antrópicas que o~orreriam na ausência dessa atividade; XVIII - reservatórios: componentes do sistema climático no qual fica annazenado gás de efeito estufa ou precursor de gás de efeito estufa; XJX - REDD+: Redução de emissões de C02 por meio da redução do desmatamento e da degradação florestal e promoção da conservação, manejo fl orestal sustentável, manutenção e aumento dos estoques de carbono fl oresta l; XX - Emissões de referência (ER-REDD) valor de referência para as emissões de gases de efeito estufa medidas em toneladas de dióxido de carbono equivaknte (tC02-eq) definidas no nível nacional, estadual, municipal ou por setor que servem de base comparativa para determinação de redução ou aumento destas emissões; XXI - Unidade de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (UREDD): unidade de medida correspondente a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tC02-eq) que deixou de ser emitida em relação às ER-REDD em razão de ações implementadas no contexto do Sistema Nacional de REDD+. CA PÍTULO IV - DIRETRIZES Art. 4° Política Municipal de Mitigação dos Efeitos das Mudanças Climáticas deve ser implementada de acordo com as seguintes diretrizes: 1 - reconhecimento da importância da conservação das florestas ante as atividades antrópicas que provocam os efeitos nocivos da mudança global do clima e os compromissos fund amentais com o desenvolvimento sustentável da economia. do meio ambiente, da tecnologia e da qualidade de vida das presentes e futuras gerações: li - formu lação, adoção e implementação de planos, programas, políticas, metas e ações restritivas ou incentivadoras, envolvendo os órgãos públicos, incluindo parcerias com a l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURAS PIAUIENSES ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNPJ 0l.612.60810001-30 Rua São Paulo, 611 - CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI sociedade civil; III - promoção de cooperação com todas as esferns de governo, organi zações multilaterais, organizações não governamentais, empresas, institutos de pesquisa e demais atores relevantes para a implementação desta politica; IV - integração com politicas, planos e programas governamentais, nas esferas federal e estadual; V - integração com políticas, planos e programas existentes no Município de São João da Fronteira que tenham interface com as mudanças climáticas, serviços ambientais e biodiversidade; VI - promoção do uso de energias renováveis e substituição gradual dos combustíveis fósseis por outros com menor potencial de emissão de gases de efeito estufa, excetuada a energia nuclear; VII - formulação e integração de normas de planejamento urbano e uso do solo, com a finalidade de estimular a mitigação de gases de efeito estufa e promover estratégias da adaptação aos seus impactos; VIII - o fomento e a criação de instrumentos de mercado que viabilizem a execução de projetos de redução de emissões do desmatamento e degradação, conservação, manejo floresta l sustentável, manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal (REDD+ ); IX - apoio à pesquisa científica, ao desenvolvimento, à geração e divulgação de informações, e à promoção do uso de tecnologias de combate à mudança do clima e das medidas de adaptação e mitigação dos respectivos impactos; X - incentivo às iniciativas e projetos, públicos e privados, que fovoreçam a obtenção de recursos para o desenvolvimento e criação de metodologias, certificadas ou a serem certificadas, de redução líquida de gases de efeito estufa; XI - acesso aos beneficios de forma justa, transparente e equitativa por aqueles (as) que detêm o direito de uso da terra e/ou dos recursos naturais e que promovem as atividades de conservação, uso sustentável e recuperação florestal; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO .JOÃO DA FRONTEIRA CNPJ 0l.612.60810001-30 Rua São Pau lo, 611 - CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI XII - a promoção de ações para ampliação da educação ambienta l sobre os impactos e as consequências das mudanças climáticas; XIII - proteção e ampliação dos sumidouros e reservatórios de gases de efeito estufa; XIV - adoção de procedimentos de aquisição de bens e contratação de serviços pelo Poder Público Municipal com base em critérios de sustentabilidade; XV - estimulo à participação pública e privada nas discussões nacionais e internacionais de re levância sobre o tema das mudanças c limáticas; XVI - utilização de instrumentos econômicos, tais como isenções, subsídios e incentivos tributários e financiamentos, visando à mitigação de emissões de gases de efeito estufa; XVII - promoção da arborização das vias públicas e dos passeios públicos, com ampliação da área permeável, bem como da preservação e da recuperação das áreas com interesse para drenagem, e da divulgação à população sobre a importânc ia, ao meio ambiente, da permeabilidade do solo e do respe ito à legislação vigente sobre o assunto; XVIII - promoção da integridade ambienta l com inclusão social de populações em situação de vulnerabilidade; XIX - restabelecimento, recuperação, manutenção ou melhoramento de áreas prioritárias para conservação da biodiversidade ou para preservação da beleza cênica; XX - formação, melhoria e manutenção de corredores ecológicos; XXI - reconhecimento da contribuição da agricultura familiar e comunidades tradicionais para a conservação ambiental e estímulo à produção orgân ica; XXII - a cri ação de Unidades de Conservação municipal e o estímulo à construção panicipativa de planos de manejo; XX III - promoção da gestão de áreas prioritárias para conservação. uso sustentável e repaniçâo de beneficios da biodiversidade; XXIV - fomento às ações humanas voltadas à promoção de serviços ambientais. ANO III - EDIÇÃO 426 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2023 207 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) ~-..t DIÁRIO OFICIAL fto,sPREHIIURASPIAUIENSES ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNPJ 0l.612.608/0001-30 Rua São Paulo, 611 - CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI CAPÍTULO V - OBJETIVO .. ... .. ' ·- ONTEIRA•PI Art. 5° A Política Municipal de Mitigação dos Efeitos das Mudanç.:-ts Climáticas tem por objetivo garantir que a população e o poder público promovam todos os esforços necessários para a redução das emissões de gases do e feito estufa e a adaptação natural dos ecossistemas à mudança do clima, atendendo-se à necessidade de compatibilizar o desenvolvimento social, o consumo e as atividades econômicas com a proteção do meio ambiente. CA PÍTULO VI - METAS Art. 6° Para a consecução do objetivo da Política ora instituída, fica estabelecida, no prazo de até 4 (quatro) anos da publicação desta Lei, uma meta de redução de 30% (trinta por cento) das emissões antrópicas agregadas oriundas do Município, expressas em dióxido de carbono equivalente, dos gases de efeito estufa listados no Protocolo de Quioto em re lação a patamar expresso em estudo a ser rea li zado pela Prefe itura de São João da Fronteira . § 1 º O cumprimento das metas dependerá da captação de recursos ,t ser viabilizada a partir du efetiva implementação dos instrumentos financeiros previstos no Artigo 8°, inciso III, alíneas e, d, e, f, g, h ej. Art. 7º O planejamento e a estratégia para o cumprimento das metas municipais de redução de emissão de GEE deverão considerar um esforço de redução da5 emissões sob responsabilidade da Prefeitura, de ações do Governo Federal e do Governo Estadua l. CAPÍTULO VII - INSTRUMENTOS Art. 8° São instrumentos da Política Municipal de Mitigação dos Efeitos das Mudanças Climáticas: I - de Planejamento: a) Plano Municipal de Mudanças Climáticas; b) diagnósticos, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNP.l 0l.612.608/0001-30 Rua São Paulo, 611 - CEP 64.243-000 SÃO .IOÃO DA FRONTEIRA - PI II - Institucionais: a) Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA; b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente~ c) Fórum Municipal de Mudanças Climáticas. III - Finance iros, econômicos e de incentivo: a) Fundo Municipal de Meio Ambiente; b) Recursos orçamentários; c) doações de entidades públicas e privadas; ~t SAO JOAO DA FRONTf.'RA•PI d) linhas de crédito e financiamento específicas de agentes públicos financeiros e privados; e) incentivos fiscais e financeiros e econômicos destinados a estimular a redução das emissões, a remoção de gases de efeito estufa, ações de mitigação e de adaptação às mudanças do clima; f) os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito internac ional, nacional e estadual, referentes à mitigação e à adaptação às mudanças do clima; g) recursos decorrentes das negociações diretas de l..'.:réd itos de carbono pelo Munic.:ipio: h) selos de certificação às entidades públicas e privadas que desenvolvam projetos no âmbito das mudanças climáticas; i) investimentos privados. 1 V - de Execução: a) os Programas previstos no Artigo 18 desta lei; b) projetos privados de redução de emissões. Seção 1 - Instrumentos de Planejamento ESTADO DO PIA UÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNP.l 0l.612.608/0001 -30 Rua São Paulo, 61 1 - CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI Art. 9° O Poder Público Mun icipal elaborará o Plano Municipal de Mudanças Climáticas, que conterá o detalhamento de ações estratégicas por setor. Art. 10. O Plano terá como medidas prioritárias: 1 - a redução do desmatamento; II - a mitigação dos impactos da pecuária extensiva e de baixa produtividade; Il1 - a recuperação de nascentes e áreas degradadas; IV - adequação de propriedades rurais de acordo com a legislação vigente; V - criação de unidades de conservação mun icipais. Art. 11 . No Zoneamento Ecológico Econômico Municipal serão construídos indicadores ou zonas que apresentem áreas de maior vulnerabilidade às mudança~ climáticas. Seção II - Instrumentos Institucionais Art . 12. O Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA ~xercerá a fu nção deliberativa na implementação da Política Municipal de Mitigaçiio dos Efeitos das Mudanças Climáticas, cabendo-lhe: 1 - definir normas e procedimentos a serem seguidos para a execução dos projetos assim como o sistema municipal de salvaguardas; li - acompanhar as ações em nível estadual e nacional re lacionadas à redução de emissões e à repartição de benefíc ios entre os entes federativos. bem como o acesso a distribuição equitativa deste para o público beneficiário; Ili - monitorar indicadores de desempenho de programas municipais; IV - ava liar e aprovar a gestão e os critérios de aplicação de recursos fio.mee iros do Fundo Municipal de Meio Ambiente, direcionados à temática de mudanças climáticas; V - avaliar e aprovar a aplicação de recursos dentro dos Programas, bem com as atividades prioritári as e condições operacionais; VI - definir a quantidade total de reduções de emissões e aumentos de remoções a ser alocada ESTADO DO PIA UÍ PREFEITURA MUNIC IPAL DE SÃO .IOÃO DA FRON fEIRA CNPJ 01.612.608/0001-J0 Ru n São Pa ulo, 6 11 - CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI a Projetos e Programas de REDD+. bem como a quantidade mini ma a ser mantida na Reserva do Sistema; Art. 13. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ficará responsável por: 1 - efetuar o registro de projetos de redução de emissões; li - aprovação de projetos que estejam em consonância com os critérios mínimos e padrões de certificação; Ili - apreciar os relatórios de monitoramento dos Programas e Projetos de REDD+ e ações de preparação e apoio ao REDD+ e deliberar sobre os encaminhamentos a serem dados; IV - emissão de selos de certificação, atendendo a critérios socioambientais e requisitos estabelecidos em regulamento específi co; V - execução dos programas previstos nesta lei. Parágrafo único. No âmbito da Secretari a Municipal de Agricultura e Meio Ambiente serã criado departamento de registro, controle. monitonunento e avaliação, responsável por subsidiar as ações da Secretaria na cxecuçiio da política, bem como no seu mdhoramcnto. Art. 14. Fica instituído o Fórum Municipal de Mudanças Cli máti cas, de caráter consultivo, com o objetivo de conscientizar, mobi li zar e promover a troca de informações e discussão das demandas dos mais diversos setores da sociedade, tendo em vista a efetiva implementação desta lei. Parágrafo único. A organização e funcionamento do Fórum serão regulamentados por decreto, assegurada expressiva participação da sociedade c ivil, em especial de representantes de povos, comunidades tradicionais e movimentos sociais. Seção Ili - Instrumentos Financeiros, Econômicos e de Incentivo Art. 15. Os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente deverüo ser empregados na irn pkrncntaçào dos objetivos da politica ora instituída, sem prejuízo das funções estabelecidas pela lei que o instituiu, em especial, para apoiar a execução dos programas definidos por esta lei, além de: 1 - projetos que resultem na mitigação das emissões de GEE no Município de São João da Fronte ira; A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS www.diariooficialdasprefeituras.org 208 ANO III - EDIÇÃO 426 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2023 ESTADO DO PIA UÍ PREFEITURA MUN ICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNP,J 0l.612.608/0001-30 Rua São Paulo, 611 -CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI ·-.J - SAO JOAO DA FRONTElllA•PI li - ações de fomento e a criação de tecnologias e projetos de energia limpa nos vários setores da economia; Ili - atividades de educação ambiental e capac itação técnica na árf.i de mudanças climáticas para povos e comunidades tradicionais, populações de baixa renda e alunos da rede pllblica escolar. por meio de cursos, publicações impressas e da utilização da rede mund ial de computadores; IV - ações de estímulo e apoio às cadeias produti vas sustentáveis e ecoeficientes. Art. 16. Os recursos destinados ao Fundo Municipal de Mudanças Climáticas decorrentes de captação. doação, provenientes das transações de serviços ambicmais ou com fi nal idade específica, estarão vinculados à implementação desta Política. Art. 17. As medidas fiscais e tributárias, incluindo alíquotas <li ferenciadas. isenções. compensações e incentivos, serão estabelecidas cm lei específica. Seção IV - Instrumentos de Execução Art. 18. São os programas norteadores da execução da Política Municipal de Mudanças Climáti cas: 1 - Programa REDD+; li - Programa de adequação ambiental da propriedade rural: 111 - Programa de proteção de nascentes, recuperação dt: áreas de preservação permanente áreas verdes; IV - Programa de criação e gestão de Unidades de Conservação municipais; V - Programa de adaptação às mudanças climáticas. Parágrafo único. Na execução dos programas. o poder público municipal poderá firmar convênios, termos de parceria, acordos de cooperação técni ca e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, fede ral estadual e municipal, e entidades pri vadas prev iamente registradas no departamento da SEMA, segundo critCrios estabelecidos em decreto. ESTADO DO PIAU Í PREFEITURA MUN ICIPAL DE SÃO JOÃO DA FROl\'TEIRA CNPJ 0l.612.608/0001-30 Rua São Paulo, 611 -CEI' 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI Art. 19. Outras atividades, seja cm âmbito público ou privado, que promovam a redução de emissões de maneira significativa poderão ensejar a criação de programas pelo poder cxcculivo municipal, bem como ações de apoio e acompanhamento. CA PÍTULO VI II - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20. As obras, programas, ações e projetos da Prefeitura. inclusive de urbanização e revitalização, sempre que possível, deverão considerar, os objetivos de cumprimento das metas de redução de emissões e estimar seus respectivos impactos em termos de emissões de gases do efeito estufa. Art. 21. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber, inclusive, no que diz respe ito aos programas, func ionamento das instituições, e demais instrumentos nela mencionados no pcriodo de cento e oitenta dias após a sua publi ca~·-ão. Art. 22. Ao fim do periodo de reali zação das metas previstas no An igo 6°. esta lei será atual inida, com o estabelecimento de um novo período de compromisso. Art. 23. Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação. G.1bincte do Prefeito Municipal de São João da Fronteira - PI, 27 de fe vereiro de 2023. ~~~,s, (?~,-..,~ -I)_ íq,:,QN".._,8'3-7 Prefeito Municipal de S5o João da Fronteira Est:1 Lei foi :tprm·ada por unanimidade na Seção ordinária de n" 02/2023 do dia 24 de fevereiro de 2023, s;rncionada e numerada com o n" 244/2022, registrada e divulgada no Diário Oficial das Prcfciturasdzde=~-u~Q___ J, ~ t.ull llanlllo UcMa ele Sousa ................. Admlnlttraçlo C,,· IH.117193"00 l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURAS PIAUIENSES ID: 2C7064A 13E654 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNPJ 01.612.608/0001-30 Rua São Paulo, 611 - CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI PORTARIA Nº 071/2023 SÃO JOÃO DE FRONTEIRA - PI, 20 DE FEVEREIRO DE 2023 "Nomeia Servidora para o cargo de Supervisora Escolar da Unidade Escolar Mãe do Bom Conselho e dá outras providências correlatas". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal Inciso II do Artigo 37, e o Inciso IV do Artigo 76 da Lei Orgânica do Município de São João da Fronteira - Piauí. RESOLVE Art. 1° - Nomear a Sra. RUTHNEIA GOMES DA COSTA MORAIS, CPF: 789.912.693-20, brasileira, casada, servidora Publica Munic ipal (Professora), residente e domic iliada na Rua São Francisco, centro São João da Fronteira - Piauí, para exercer o Cargo de Supervisora Escolar da Unidade Escolar Mãe do Bom Conselho, São João da Fronteira - PI. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeito financeiro retroativo a 01 de fevereiro de 2023. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. ===-- 0- ANTONIO ERIVAN RODRIGUES FERNANDES Prefeito Municipal de São João da Fronteira - Piauí ID: 796AFB62F3394 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNPJ 01.612.608/0001-30 Rua São Paulo, 611 - CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI PORTARIA Nº 072/2023 - SÃO JOÃO DE FRONTEIRA - PI, 20 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede licença sem vencimento a servidora da Prefeitura Municipal de São João da Fronteira - Piauí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal Inciso lJ do Artigo 37, e o Inc iso IV do Artigo 76 da Lei Orgânica do Município de São João da Fronteira - Piauí. RESOLVE Art. 1° - Conceder licença sem vencimento à servidora municipal MARIA IRACEMA DOS SANTOS, CPF: 834.379.593-87, brasileira, solteira, servidor pública municipal (professora), lotada na Secretaria Municipal Educação, residente e domiciliado no povoado Alto Alegre, São João da Fronteira - Piauí, no período a iniciar a competência no dia OI de fevereiro de 2023, com prazo final no dia 28 de fevereiro de 2025. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeito financeiro retroativo a OI de fevereiro de 2023. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. ===·-- 0- ANTONIO ERIVAN RODRIGUES FERNANDES Prefeito Municipal de São João da Fronteira - Piauí