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norma nº 245/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 2023
Date 2023-03-20
Ementa"Fixa o piso salarial aos profissionais do magistério público da educação básica do Município de São João da Fronteira – PI, estabelecendo o piso temporário no ano de 2023, e dá outras providências correlatas".
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ANO III - EDIÇÃO 441 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2023 123
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
(Continua na página seguinte)
~-..t DIÁRIO OFICIAL fto,sPREHIIURASPIAUIENSES 
ID: F388A66F14804 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUN IC IPAL D E SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CN PJ Ol.6 12. 608/0001 -30 
Rua S ão Pa ulo , 611 - CEP 64.243-000 
S ÃO JOÃO DA FRONTE IRA - PI 
LEI N º 245/2023 - DE 20 DE MAR ÇO DE 2023 
.. Fixa o p is o sa la ri a l aos pro fissio n a is do magisté r io 
público d a cducução b ásica do M u nicípio de S ã o João da 
Fro nteira - PI, est a belece n do o piso temporá r io n o a n o de 
2023, e dá o u t r a s p r ovidê n c ia s correla tas". 
O PREFEITO DO M UNIC IPIO D E SÃO JOÃO DA FRONTE IRA - P I, NO USO DE 
ATRJBU IÇÔES Q UE POR L E I LH E SÃO C ONFE R I DAS, FAZ SABE R Q UE O PODE R 
LEGISLATIVO M U N IC IPAL APROVA E E L E, EM NOME DO POVO, SANCIONA A 
SEGUINTE L E I. 
A rt. t º - O p iso sala ri a l labora l pa ra os p rofissio na is d o magistério públi co do S istem a d e 
Educação d o M uni c íp io de São João da Fronte ira - P I, n o a n o d e 2023, passa a v igora r con forme 
as tabe las consta ntes d o a nexo d a presen te Le i, em consonância com a Lei Fede ra l nº 
1 1. 738/ 2008 (Lei d o Piso), sendo aplicad o n o p iso a nte ri o r reajuste n o pe rcentua l de 8,92 %. 
Pa r ágr a fo ún ico- O p iso fi xad o n o cap ut te rá efeitos re troati vos a j a neiro de 2023 , cujas 
competências retroativ as Uane iro/feve re iro) d evera ser pagas em 02 parce las igua is e suc e ssivas. 
j u n tamente com o pagamento d o salário d o m ês e m c urso, a panir da vigência d a presente Lei. 
Art. 2 º - As despesas decorre ntes da presente Lei correrão po r con ta d e d otação 
o rçam entári a prev ista em Le i, que estima receita e fi xa despesa. 
A rt. 3 ° - Esta Le i entra em vigor n a d ata de sua p ublicação, retroagindo seus efeitos 
fi n a nceiros a 01.01.2023. 
Registre-se, Publi q ue e C umpra-se. 
Prefeitura Mun ic ipal de São João da Fro nteira - PI 
A~.., ,o é<cc,~.>-N R ~"'"""'~ Antonio Erivan Rodrig u es Fe rnan des 
Pref eito M u nicipal 
E sta L ei foi a provada por 07 (sete ) v o t o s a favor e uma abstenção na Seção o rdi n ária de n º 
03/2023 d o dia J0 de ma r ço de 2023, sancionad a e nume r a da com o n" 245/2022, r e g istrada 
e divu lg a da n o Diári o 1c ia l das Prefeitu ras d o d ia 2 1 de m a r ço de 2023. 
PercentualAscençãoVertical 5,00% 
Prefeitura Municipal de São João da Fronteira• Pi lndicedeReajuste 21,00% 
Secretaria Municipal de Educação· TABELA SALARIAL - PROFESSORES 
Classe A Ano2022 
Nível %Ascensão 20Hs 25HS lOHS 40Hs 
1 PNS-2021 1.589,70 1.987,12 2.384,54 3.179,39 
li 5% 1.669,18 2.086,47 2.503,77 3.338,36 
Ili 5% 1.752,64 2.190,80 2.628,96 3.505,28 
IV 5% 1.840,27 2.300,34 2.760,41 3.680,54 
V 5% 1.932,28 2.415,36 2.898,43 3.864,57 
VI 5% 2.028,90 2.536,12 3.043,35 4.057,80 
VII 5% 2.130,34 2.662,93 3.195,52 4.260,69 
VI II 5% 2.236,86 2.796,08 3.355,29 4.473,72 
ClasseB Ano2022 
Nível %Ascensão 20Hs 25HS lOHS 40Hs 
1 Inicial 1.854,32 2.317,89 2.781,47 3.708,64 
li 5% 1.947,03 2.433,79 2.920,55 3.894,07 
Ili 5% 2.044,39 2.555,49 3.066,59 4.088,79 
IV 5% 2.146,61 2.683,27 3.219,92 4.293,22 
V 5% 2.253,93 2.817,42 3.380,90 4.507,88 
VI 5% 2.366,63 2.958,29 3.549,94 4.733,27 
VII 5% 2.484,97 3.106,21 3.727,46 4.969,93 
VI II 5% 2.609,22 3.261,52 3.913,83 5.218,43 
Classe e Ano 2022 
Nível %Ascensão 20Hs 2SHS lOHS 40Hs 
1 Inicial 1.947,03 2.433,79 2.920,55 3.894,07 
li 5% 2.044,39 2.555,49 3.066,59 4.088,79 
Ili 5% 2.146,61 2.683,27 3.219,92 4.293,22 
IV 5% 2.253,93 2.817,42 3.380,90 4.507,88 
V 5% 2.366,63 2.958,29 3.549,94 4.733,27 
VI 5% 2.484,97 3.106,21 3.727,46 4.969,93 
VII 5% 2.609,22 3.261,52 3.913,83 5.218,43 
VI II 5% 2.739,67 3.424,59 4.109,51 5.479,35 
23/02/2023 
lmplantailo em 
Classe A PNS-2023 
Nível %Ascensão ZOHs 25HS 30HS 
1 Inicial 1.923,53 2.404,41 2.885,30 
li 5,00% 2.019,71 2.524,63 3.029,56 
Ili 5,00% 2.120,69 2.650,87 3.181,04 
IV 5,00% 2.226,73 2.783,41 3.340,09 
V 5,00% 2.338,06 2.922,58 3.507,10 
VI 5,00% 2.454,97 3.068,71 3.682,45 
VII 5,00% 2.577,72 3.222,14 3.866,57 
VIII 5,00% 2.706,60 3.383,25 4.059,90 
lmplantailo em 
Classe B PNS-2023 
Nível %Ascensão 20Hs 2SHS 30HS 
1 Inicial 2.019,71 2.524,63 3.029,56 
li 5,00% 2.120,69 2.650,87 3.181,04 
Ili 5,00% 2.226,73 2.783,41 3.340,09 
IV 5,00% 2.338,06 2.922,58 3.507,10 
V 5,00% 2.454,97 3.068,71 3.682,45 
VI 5,00% 2.577,72 3.222,14 3.866,57 
VII 5,00% 2.706,60 3.383,25 4.059,90 
VIII 5,00% 2.841,93 3.552,41 4.262,90 
lmplantailo em 
Classe e PNS-2023 
Nível %Ascensão 20Hs 2SHS lOHS 
1 Inicial 2.120,69 2.650,87 3.181,04 
li 5,00% 2.226,73 2.783,41 3.340,09 
Ili 5,00% 2.338,06 2.922,58 3.507,10 
IV 5,00% 2.454,97 3.068,71 3.682,45 
V 5,00% 2.577,72 3.222,14 3.866,57 
VI 5,00% 2.706,60 3.383,25 4.059,90 
VII 5,00% 2.841,93 3.552,41 4.262,90 
VIII 5,00% 2.984,03 3.730,03 4.476,04 
Galila Contabilidade e Gestão Empresarial Ltda 
Fone: 086-98135-2053 (Whatsapp) 
Site:galilacontabilidade.com 
40Hs 
3.847,06 
4.039,41 
4.241,39 
4.453,46 
4.676,13 
4.909,93 
5.155,43 
5.413,20 
40Hs 
4.039,41 
4. 241,39 
4.453,46 
4.676,13 
4.909,93 
5.155,43 
5.413,20 
5.683,86 
40Hs 
4.241,39 
4.453,46 
4.676,13 
4.909,93 
5.155,43 
5.413,20 
5.683,86 
5.968,06 
mplantação em 
Classe D Ano 2022 Classe D PNS-2023 
Nível %Ascensão 20Hs 25HS 30HS 40Hs Nível %Ascensão 20Hs 2SHS 30HS 
1 Inicial 1.044,39 1.555,49 3.066,59 4.088,79 1 Inicial 2.216,73 1.783,41 3.340,09 
li 5% 2.146,61 2.683,27 3.219,92 4.293,24 li 5,00% 2.ll8,06 2.922,58 3.507,10 
Ili 5% 2.153,93 2.817,41 3.380,90 4.507,89 Ili 5,00% 1.454,97 3.068,71 3.681,45 
IV 5% 2.366,63 2.958,29 3.549,94 4.733,28 IV 5,00% 2.577,72 3.222,14 3.866,57 
V 5% 2.484,97 3.106,21 3.727,46 4.969,95 V 5,00% 2.706,60 3.383,25 4.059,90 
VI 5% 2.609,22 3.261,52 3.913,83 5.218,44 VI 5,00% 2.841,93 3.552,41 4.262,90 
VII 5% 2.739,67 3.424,59 4.109,51 5.479,37 VII 5,00% 2.984,03 3.730,03 4.476,04 
VIII 5% 2.876,66 3.595,83 4.315,00 5.753,33 VIII 5,00% 3.133,23 3.916,54 4.699,84 
23/02/2023 
Galila Contabilidade e Gestão Empresarial ltda 
fone: 086-98135-2053 IWhatsapp) 
Site:galilacontabilidade.com 
ID: 3EAD66E4715C4 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA 
CNPJ 01.612.608/0001-30 
Rua São Paulo, 611 - CEP 64.243-000 
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI 
LEI N' 246/2023 - DE 20 DE MARÇO DE 2023 
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da 
Secretaria Municipal de Agricultun e Meio Ambiente, 
disposto na Lei nº 196 de 03 de julho de 2019 que dispõe sobre 
a estrutura administntiva de São João da Fronteira e dá 
outns providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Estado do Piaui, FAZ 
SABER que a CÃMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art. 1 º Fica alterada a estrutura do órgão municipal de meio ambiente que faz parte da 
Administração Direta do município de São João da Fronteira disposto no art. 2ºda Lei nº 196 
de 03 de julho de 2019, nos termos a seguir. 
Art. 2º Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente de São João da Fronteira: 
I - Fiscal de Meio Ambiente 
A) O fiscal de meio ambiente atua na fiscalização ambiental, usa meios como advertências, 
multas, embargos, apreensões e interdições para vigiar as condutas de possíveis poluidores e 
utilizadores de recursos naturais, os quais serão preenchidos mediante concurso público, com 
vagas determinadas no Edital do respectivo concurso. 
§ 1° Ficam mantidos as demais disposições previstas na Lei nº 196 de 03 de julho 2019, que 
dispõe sobre a estrutura administrativa. 
§ 2° O quantitativo e a remuneração dos cargos criados acima serão discriminados no anexo 1 
desta Lei. 
Art. 3º Aplica-se a este órgão da administração municipal a mesma legislação que rege as 
demais secretarias municipais. 
Art. 4º Fica autorizado o poder executivo municipal, dentro dos limites dos respectivos 
créditos, a expedir Decretos relativos à transferência de dotações de seu orçamenlo ou de 
créditos adicionais, de forma a adequá-los a nova estrutura organizacional. 
40Hs 
4.453,46 
4.676,13 
4.909,93 
5.155,43 
5.413,20 
5.683,86 
5.968,06 
6.266,46 

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