| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, disposto na Lei nº 196 de 03 de julho de 2019 que dispõe sobre a estrutura administrativa de São João da Fronteira e dá outras providências." |
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ANO III - EDIÇÃO 441 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2023 123 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) ~-..t DIÁRIO OFICIAL fto,sPREHIIURASPIAUIENSES ID: F388A66F14804 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUN IC IPAL D E SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CN PJ Ol.6 12. 608/0001 -30 Rua S ão Pa ulo , 611 - CEP 64.243-000 S ÃO JOÃO DA FRONTE IRA - PI LEI N º 245/2023 - DE 20 DE MAR ÇO DE 2023 .. Fixa o p is o sa la ri a l aos pro fissio n a is do magisté r io público d a cducução b ásica do M u nicípio de S ã o João da Fro nteira - PI, est a belece n do o piso temporá r io n o a n o de 2023, e dá o u t r a s p r ovidê n c ia s correla tas". O PREFEITO DO M UNIC IPIO D E SÃO JOÃO DA FRONTE IRA - P I, NO USO DE ATRJBU IÇÔES Q UE POR L E I LH E SÃO C ONFE R I DAS, FAZ SABE R Q UE O PODE R LEGISLATIVO M U N IC IPAL APROVA E E L E, EM NOME DO POVO, SANCIONA A SEGUINTE L E I. A rt. t º - O p iso sala ri a l labora l pa ra os p rofissio na is d o magistério públi co do S istem a d e Educação d o M uni c íp io de São João da Fronte ira - P I, n o a n o d e 2023, passa a v igora r con forme as tabe las consta ntes d o a nexo d a presen te Le i, em consonância com a Lei Fede ra l nº 1 1. 738/ 2008 (Lei d o Piso), sendo aplicad o n o p iso a nte ri o r reajuste n o pe rcentua l de 8,92 %. Pa r ágr a fo ún ico- O p iso fi xad o n o cap ut te rá efeitos re troati vos a j a neiro de 2023 , cujas competências retroativ as Uane iro/feve re iro) d evera ser pagas em 02 parce las igua is e suc e ssivas. j u n tamente com o pagamento d o salário d o m ês e m c urso, a panir da vigência d a presente Lei. Art. 2 º - As despesas decorre ntes da presente Lei correrão po r con ta d e d otação o rçam entári a prev ista em Le i, que estima receita e fi xa despesa. A rt. 3 ° - Esta Le i entra em vigor n a d ata de sua p ublicação, retroagindo seus efeitos fi n a nceiros a 01.01.2023. Registre-se, Publi q ue e C umpra-se. Prefeitura Mun ic ipal de São João da Fro nteira - PI A~.., ,o é<cc,~.>-N R ~"'"""'~ Antonio Erivan Rodrig u es Fe rnan des Pref eito M u nicipal E sta L ei foi a provada por 07 (sete ) v o t o s a favor e uma abstenção na Seção o rdi n ária de n º 03/2023 d o dia J0 de ma r ço de 2023, sancionad a e nume r a da com o n" 245/2022, r e g istrada e divu lg a da n o Diári o 1c ia l das Prefeitu ras d o d ia 2 1 de m a r ço de 2023. PercentualAscençãoVertical 5,00% Prefeitura Municipal de São João da Fronteira• Pi lndicedeReajuste 21,00% Secretaria Municipal de Educação· TABELA SALARIAL - PROFESSORES Classe A Ano2022 Nível %Ascensão 20Hs 25HS lOHS 40Hs 1 PNS-2021 1.589,70 1.987,12 2.384,54 3.179,39 li 5% 1.669,18 2.086,47 2.503,77 3.338,36 Ili 5% 1.752,64 2.190,80 2.628,96 3.505,28 IV 5% 1.840,27 2.300,34 2.760,41 3.680,54 V 5% 1.932,28 2.415,36 2.898,43 3.864,57 VI 5% 2.028,90 2.536,12 3.043,35 4.057,80 VII 5% 2.130,34 2.662,93 3.195,52 4.260,69 VI II 5% 2.236,86 2.796,08 3.355,29 4.473,72 ClasseB Ano2022 Nível %Ascensão 20Hs 25HS lOHS 40Hs 1 Inicial 1.854,32 2.317,89 2.781,47 3.708,64 li 5% 1.947,03 2.433,79 2.920,55 3.894,07 Ili 5% 2.044,39 2.555,49 3.066,59 4.088,79 IV 5% 2.146,61 2.683,27 3.219,92 4.293,22 V 5% 2.253,93 2.817,42 3.380,90 4.507,88 VI 5% 2.366,63 2.958,29 3.549,94 4.733,27 VII 5% 2.484,97 3.106,21 3.727,46 4.969,93 VI II 5% 2.609,22 3.261,52 3.913,83 5.218,43 Classe e Ano 2022 Nível %Ascensão 20Hs 2SHS lOHS 40Hs 1 Inicial 1.947,03 2.433,79 2.920,55 3.894,07 li 5% 2.044,39 2.555,49 3.066,59 4.088,79 Ili 5% 2.146,61 2.683,27 3.219,92 4.293,22 IV 5% 2.253,93 2.817,42 3.380,90 4.507,88 V 5% 2.366,63 2.958,29 3.549,94 4.733,27 VI 5% 2.484,97 3.106,21 3.727,46 4.969,93 VII 5% 2.609,22 3.261,52 3.913,83 5.218,43 VI II 5% 2.739,67 3.424,59 4.109,51 5.479,35 23/02/2023 lmplantailo em Classe A PNS-2023 Nível %Ascensão ZOHs 25HS 30HS 1 Inicial 1.923,53 2.404,41 2.885,30 li 5,00% 2.019,71 2.524,63 3.029,56 Ili 5,00% 2.120,69 2.650,87 3.181,04 IV 5,00% 2.226,73 2.783,41 3.340,09 V 5,00% 2.338,06 2.922,58 3.507,10 VI 5,00% 2.454,97 3.068,71 3.682,45 VII 5,00% 2.577,72 3.222,14 3.866,57 VIII 5,00% 2.706,60 3.383,25 4.059,90 lmplantailo em Classe B PNS-2023 Nível %Ascensão 20Hs 2SHS 30HS 1 Inicial 2.019,71 2.524,63 3.029,56 li 5,00% 2.120,69 2.650,87 3.181,04 Ili 5,00% 2.226,73 2.783,41 3.340,09 IV 5,00% 2.338,06 2.922,58 3.507,10 V 5,00% 2.454,97 3.068,71 3.682,45 VI 5,00% 2.577,72 3.222,14 3.866,57 VII 5,00% 2.706,60 3.383,25 4.059,90 VIII 5,00% 2.841,93 3.552,41 4.262,90 lmplantailo em Classe e PNS-2023 Nível %Ascensão 20Hs 2SHS lOHS 1 Inicial 2.120,69 2.650,87 3.181,04 li 5,00% 2.226,73 2.783,41 3.340,09 Ili 5,00% 2.338,06 2.922,58 3.507,10 IV 5,00% 2.454,97 3.068,71 3.682,45 V 5,00% 2.577,72 3.222,14 3.866,57 VI 5,00% 2.706,60 3.383,25 4.059,90 VII 5,00% 2.841,93 3.552,41 4.262,90 VIII 5,00% 2.984,03 3.730,03 4.476,04 Galila Contabilidade e Gestão Empresarial Ltda Fone: 086-98135-2053 (Whatsapp) Site:galilacontabilidade.com 40Hs 3.847,06 4.039,41 4.241,39 4.453,46 4.676,13 4.909,93 5.155,43 5.413,20 40Hs 4.039,41 4. 241,39 4.453,46 4.676,13 4.909,93 5.155,43 5.413,20 5.683,86 40Hs 4.241,39 4.453,46 4.676,13 4.909,93 5.155,43 5.413,20 5.683,86 5.968,06 mplantação em Classe D Ano 2022 Classe D PNS-2023 Nível %Ascensão 20Hs 25HS 30HS 40Hs Nível %Ascensão 20Hs 2SHS 30HS 1 Inicial 1.044,39 1.555,49 3.066,59 4.088,79 1 Inicial 2.216,73 1.783,41 3.340,09 li 5% 2.146,61 2.683,27 3.219,92 4.293,24 li 5,00% 2.ll8,06 2.922,58 3.507,10 Ili 5% 2.153,93 2.817,41 3.380,90 4.507,89 Ili 5,00% 1.454,97 3.068,71 3.681,45 IV 5% 2.366,63 2.958,29 3.549,94 4.733,28 IV 5,00% 2.577,72 3.222,14 3.866,57 V 5% 2.484,97 3.106,21 3.727,46 4.969,95 V 5,00% 2.706,60 3.383,25 4.059,90 VI 5% 2.609,22 3.261,52 3.913,83 5.218,44 VI 5,00% 2.841,93 3.552,41 4.262,90 VII 5% 2.739,67 3.424,59 4.109,51 5.479,37 VII 5,00% 2.984,03 3.730,03 4.476,04 VIII 5% 2.876,66 3.595,83 4.315,00 5.753,33 VIII 5,00% 3.133,23 3.916,54 4.699,84 23/02/2023 Galila Contabilidade e Gestão Empresarial ltda fone: 086-98135-2053 IWhatsapp) Site:galilacontabilidade.com ID: 3EAD66E4715C4 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNPJ 01.612.608/0001-30 Rua São Paulo, 611 - CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI LEI N' 246/2023 - DE 20 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agricultun e Meio Ambiente, disposto na Lei nº 196 de 03 de julho de 2019 que dispõe sobre a estrutura administntiva de São João da Fronteira e dá outns providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Estado do Piaui, FAZ SABER que a CÃMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1 º Fica alterada a estrutura do órgão municipal de meio ambiente que faz parte da Administração Direta do município de São João da Fronteira disposto no art. 2ºda Lei nº 196 de 03 de julho de 2019, nos termos a seguir. Art. 2º Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de São João da Fronteira: I - Fiscal de Meio Ambiente A) O fiscal de meio ambiente atua na fiscalização ambiental, usa meios como advertências, multas, embargos, apreensões e interdições para vigiar as condutas de possíveis poluidores e utilizadores de recursos naturais, os quais serão preenchidos mediante concurso público, com vagas determinadas no Edital do respectivo concurso. § 1° Ficam mantidos as demais disposições previstas na Lei nº 196 de 03 de julho 2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa. § 2° O quantitativo e a remuneração dos cargos criados acima serão discriminados no anexo 1 desta Lei. Art. 3º Aplica-se a este órgão da administração municipal a mesma legislação que rege as demais secretarias municipais. Art. 4º Fica autorizado o poder executivo municipal, dentro dos limites dos respectivos créditos, a expedir Decretos relativos à transferência de dotações de seu orçamenlo ou de créditos adicionais, de forma a adequá-los a nova estrutura organizacional. 40Hs 4.453,46 4.676,13 4.909,93 5.155,43 5.413,20 5.683,86 5.968,06 6.266,46 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS www.diariooficialdasprefeituras.org 124 ANO III - EDIÇÃO 441 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2023 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNPJ 01.612.608/0001-30 Rua São Paulo, 611- CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA- PI Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São João da Fronteira, 20 de março de 2023. B"-\\t)N l \) ttt\\J~'-J R ~:\)NM~l_ Antonio Erivan Rodrigues Fernandes Prefeito Municipal Esta Lei foi aprovada por unanimidade na Seção ordinária de nº 03/2023 do dia 10 de março de 2023, sancionada e numerada com o nº 246/2022, registrada e divulgada no Diário Oficial das Prefeituras do dia 21 de março de 2023. Lula Marrio Udwi i 8ouaa llcn~U1111~~A~ c.·r··.~:.: ...... : ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNPJ 01.612.608/0001-.30 Rua São Paulo, 611-CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI ANEXO! Secretaria Municipal de Agricultura e Meio DENOMINAÇÃO DOS Ambiente CARGOS Fiscal de Meio Ambiente NºVAGAS CARGA HORÁRIA OI 40 Salário Base 1.500,00 ID: D3E5883BE26B4 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL OE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNPJ 01.612.608/0001· 30 Rua São Paulo, 611 - CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI l DIÁRIO OFICIAL ~ DA SPREHIIURA SPIAUIENSES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1° TERMO ADIT IVO DE QUANTIDADE Contrato Administrativo n.0 032/2022 Proc. Adm. n.º 021/2022 Pregão Eletrônico n.0 009/2022 CONTRATANTE: O MUNICiPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, com sede à Rua São Paulo, 611 , São João da Fronteira • PI, 64243-000, neste ato · representado pelo Sr. Antônio Erivan Rodrigues Fernandes. brasile iro, portador do RG sob o nº 934.278, residente e domiciliado nesta cidade. CONTRATADA: M R A GARCEZ CONSTRUTORA NORDESTE LTDA, pessoa jurídica de dire ito privado, inscrita no CNPJ n" 13.042.814/0001-30, com sede na Rua Clores Miranda, nº 180, Bairro: Centro. CEP 65.700-000, Bacabal/MA, neste ato representado por MARCELO RODRIGUES ARAÚJO CARCEZ, portador da Cédula de Identidade de n." 697428966, com CPF' n." 964.095.093-91 , residente e domiciliado nesta cidade. OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITEVO PARA AQUESEÇÃO DE MATERIAES ELÉTRICOS PARA ATENDER ASNECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI. tem por objeto a alteração da amplitude do objeto, consequentemente o valor total do contrato. previsto nas cláusulas Primeira e Nona do contrato original. VALOR DO ADITIVO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 123 .220,84(cemo e vime e três mil e duzentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), que representa um aumento de 24.70% (vinte e quatro virgula setenta por centos) do preço final do contrato, é o valor referente ao Aditivo de Quantidade. confonne os preços unitários constante da proposta finnada pela empresa contratada que faz parte deste contrato independentemente de transcrição. São João da Fronteira (PI), 14 de março de 2023. Antônio Erivan Rod rigues Fern andes Prefeito Mu nicipal ID: E236827018964 g~~~~!,~ AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Currais - PI através de seu presidente, após a fase recursa i, informa a data da Reabertura e convoca as empresas participantes da Tomada de Preços 004/2023, "CONTRATACAO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO EM RUAS DA ZONA RURAL DO MUNCIPIO DE CURRIAS, CONVENIO CODEVASF CV N2 7.338.00/2021, SICONV Nº 919897/2021", para reabertura da seção no dia 22 de março de 2023 às 08:30 (oito horas e trinta minutos). Hélio Santos de Al meida Júnior Presidente da CPL Currais (PI), 20 de março 2023 Rua Padre Manoel Paredes, S/ N - Centro CEP: 64.905-000 - Currais-PI CNPJ Nº 01.612.752/ 0001-76