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norma nº 247/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 247 / 2023
Date 2023-05-11
Ementa"Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza o ingresso no Município de São João da Fronteira – PI, no Consórcio Intermunicipal dos Territórios dos Cocais e Carnaubais – CITCC e dá outras providências".
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ANO III - EDIÇÃO 475 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2023 145
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
~-..t DIÁRIO OFICIAL .DASPREHIIURASPIAUIENSES 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL OE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA 
CNPJ:_ 0l.612.608/0001-30 
~<¼- "--:;ííb,:$, Rua Sao Paulo, 6 11 - CEP 64.243-000 
,i:-,-=-~ SÃO JOÃO DA FRONTE IRA - PI 
C LÁUSU LA QUINTA. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRI A 
5. 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias: 30% DOS RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR· PNAE. 
CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DO ÇONTRATANTE 
6 . 1. O CONTRATANTE. após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta. allnca ··a--. e após 
a trami1açilo do processo para instrução e liquidação. efetuará o seu pagamento no va lor 
corrcspondcntc às entregas do mês anterior. 
CLÁUSULA SÉTI MA- DASPENALI0ADES AO CONTRATANTE 
7.1. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do 
CONTRATADO. está sujei to a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0, 1% ao d ia. sobre o valor 
da parecia vencida. 
C LÁ USULA O ITAVA- 00 PRAZO ESTABELECIDO 
8. 1. O CONTRATANTE se compromete cm guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da 
Resolução CO/FNDE nº 26/20 13 ns cópias das Notas Fiscais de Compra. os Tennos de Recebimento e 
Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas. bem como o Projeto de Venda de Gêneros 
Alimentícios da Agricuhurn Fnmilinr para Alimentnção Escolar e documentos anexos. es1ando à 
disposição para comprovaçi'lo. 
CLÁUSULA NONA DAS ORRIGAÇÔF.S no CONTRATADO 
9.1 . É de exclusiva responsabi lidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao 
CONTRATANTE ou a terceiros. decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. não 
exc luindo ou reduzindo esta responsabilidade à íiscalizaçl'lo. 
Ç LÁUSULA D ÉÇIMA DAS MODIFICAÇÔF.S CONTRATUAIS 
10. 1. O CONTRATANTE cm ra7.1IO da supremacia do interesse pllblico sobre os interesses 
particulares poderá: 
a) modiíicar unilateralmente o contrato para melhor adequação às fina lidades de in teresse pllb\ico. 
respeitando os direitos do CONTRATADO: 
b) rescindir unilateralmente o contrato. nos casos de infração contratual o u inaptidão do 
CONTRATADO; 
e) fiscalizar a execução do contrato; 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA 
CNPJ: 0l.612.608/0001-30 
~ .. ~ . - -.,;/fa-fo R~a São !•ulo, 6 11 -CEP 64.243-000 
~~ SAO JOAO DA FRONTEIRA - PI 
d) aplicar sanções mo1 ivadas pela inexccução total ou parcial do ajuste; Sempre que o 
CONTRATANTE alterar ou resc indir o contrato sem restar caracterizado culpa do CONTRATADO. 
deverá respeitar o equilíbrio -..-conõmico-financciro. garantindo-lhe o aumen10 da remuneração 
respectiva ou a indenização por despesas já rcoli7..adas. 
CLÂUSULA ntC IMA PRIMF.IRA llA APLICAÇÃO D F. MULTA 
1 1.1 . /\ multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos 
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou. quando fo r o caso. cobrada judicialmente. 
CLÂUSULA DtCIMA SEGUNDA DA F ISCALIZAÇÃO 
12.1 . A fisca li7.ação do presente contrato ficará a cargo da Coordenação de Programas e Proje1os da 
Secretaria Municipal de Educação, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades 
designadas pelo controlante ou pela legislação. 
C LÁUSULA DF.C IMA TERCEIRA DO REGIMENTO DO CONTRATO 
13.1. O presente contrato rege-se. ainda. pe la chamada pública n."002/2023. pela Resolução 
CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. atualizada pela Resolução FNDE/CD nº 04 de abril de 
20 15. pela Lei nº 8.666/ 1993 e pela Lei nº 11.947/2009, cm todos os seus tem10s. 
Ç L ÁUSULA DtCIMA QUARTA DA EDIÇÃO DF. CONTRATO 
14. 1. Este Contrato podcrâ ser ed itado a qualquer 1empo. mediante acordo fonna l entre as panes 
resguardada as suas condições essenc iais. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA D AS COMUNICAÇÔF.S 
15. 1. As comunicações com origem neste contraio devertlo ser fonnais e expressas, por meio de carta. 
que somente terâ validade se enviada mediante regislro de recebimento ou por e• 
mail:semecsjf@yahoo.com.br, transmitido pelas partes. 
CLÁUSU LA DÉ;ÇIMA SEXTA DA RESCISÃO CONTRAT UA L 
16.1. Este Contrato. desde que observada â forma lização preliminar à sua efetivação. por cana, 
consoante Cláusula Décima Quinta. poderá ser rescindido. de pleno direito. indcpcnden1emcnte de 
notificação ou interpelação judic ial ou extrajudicial. nos seguintes casos; 
a) por acordo entre as panes: 
b) pela inobservância de qua lquer de suas cond ições; 
e) por quaisquer dos motivos prcvis1os cm lei. 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA 
CNPJ: 0l.612.608/0001-30 
-':,,4-,, -,:V,:jf- R~ a São !aulo, 611 - CEP 64.243-000 -..'1,,-,-~ SAO JOAO DA FRONTEIRA - PI 
CLÁUSU LA llt':CIMA si:.:TIMA - DA V IRGÊNÇIA 
17 .1. O presente con1rnto v igorará da suo assin atura a té a entrega total dos produtos mediante o 
cronograma apresentado (Cláusu la Quarta) considerando o calendário escolar/ano letivo 2023, • até o 
rnCs de dezembro deste mesmo ano. 
C LÁUSULA ntC JM A O ITAVA· DO fORO 
18.1. É competente o Foro da Comarca de Pirucuruco para dirimir qua lquer controvérsia q ue se 
originar deste contrato. 
18.2. E. por estarem assim , j u stos e CONTRATADO. assinom o presente instrume nto cm três v ias de 
ig ual 1eor e fo rma. na presença de d ua s testemunhas. 
Si\o Joi\o dri Fronteira - P I. 0 2 de maio de 2023. 
Antonio Erivan Rod rigues Fernandes 
PREFEITO MUN IC IPAL 
Luciana da Costa Lima 
Secretária M unicipa l de Educação e Cuhura 
CONTRATANTE 
Íosem a r Fontencl e de B rito 
FORNECEDOR CONTRATADO 
TESTEMUNHAS: 
1. ~c~Ü'.'.i?n,oA elo, 5..;J.,.o 
C PFnºc,S' J "\6Q25°5Ç{ q { 
2. cJ+,r;Jl,2, J, e,:,Ét /Ylq, c,,.z-., 
CPF n"; Q5/t: 1Í::'.5•({: :24;? - '28 
ID: C4EE1925C07F4 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO D A FRONTEIRA 
CN PJ Ol .612.608/0001 -30 
Rua Silo Paulo, 611 - CEP 64.243-000 
SÃO .JOÃO DA FRONTEIRA - PI 
LEI N• 247/2023 
.,Ralifi ca o Prolocolo de Intenções e aulo riz.a o ingresso no 
Município de São J oão da Fro nteira - P I, no Con só r cio 
Interm unicipa l d os Territó rios dos Cocais e Ca rnaubais - C JTCC e 
dú o utras providê ncias" 
A rt. l º • F ica ratificado o PROTOCOLO DE INTENÇÕES de instituição do CONSÓRCIO 
INTERMUNIC IPAL DOS TERRITÓRIOS DOS COCAIS E CARNAUUAIS- C ITCC. com a finalidade 
estabe lecer rcloções de operação federativa entre Municípios consorciados. inclusive a realização de objetivos 
de interesse comum. propiciando D gestão associada de serviços públicos. v isando a melhoria da infraestrutura. 
da qua li dade de vida da população e o desenvolvimento econômico e social dos municípios consorciados. 
mediante a implementação de pollticas públicas de interesse comum. 
Parágr afo único. O Protocolo de Intenções. após sua rat ificaçao por pe lo menos 5 (cinco) dos municipios que o 
subscrevem. converteMie-á no CONTRATO DE CONSÓR C IO PÚBLICO. 
Art. 2e. Fica a utori7..ado o ingresso do Município de São João da Fron1eira - P I. no C ITCC. nos termos do 
Protocolo de Intenções o ra ratificado. 
Art. 3"- O C ITCC. será constituído sob a forma de consórcio pUblico, com personalidade juridi ca de direito 
público e natureza autárqu ica. 
Art. 4° Fica autorizado o ingresso do Mun icfpio de Si\o Joi\o da Fronteira - P I. a firmar CONTRATO DE 
RATEIO com o C ITCC, de acordo com cada programa de atendimento, visando atender as finalidades do 
consórcio. confonnc estabelecido no protocolo de intenções e Assembléia Geral. 
Art. s• • Fica aplicada, para reger as relaçôes jurldicas entre os Mun icípios consorciados e o Consórcio 
ln tennunici pal Multifinalitário da CITCC. a Lei Federal nº 11.107. de 06 de abril de2005. 
Art. 6 º· Es1a Lei entra cm vigor na data de sua publicaçrlo 
São João da Fronteira - PI. 11 de maio de 2023. 
A!:::-CT:Q~' º e..u,--v.A,.,J ~ ~"~~~t-, A ntonio Erivan Rodrigues Fernandes 
Prefeito Municipal 
Esta Lei foi ap r ovada por una nimidade n a Scç:.lo Ex traord inária de n" 01/2023 d o dia 10 de maio de 2023, 
sar!cirn•qda e numerada com o n" 247/2023, registrada e divu lgada no Diário Oficial das Prefeitura!-
Luls Marcelo ~:/,. a-.. Setretino MunlcJp,( dr/ Admmisnfk 
i:n:· :,: .. : •.. 1 ... ~ 

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