| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | "Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza o ingresso no Município de São João da Fronteira – PI, no Consórcio Intermunicipal dos Territórios dos Cocais e Carnaubais – CITCC e dá outras providências". |
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ANO III - EDIÇÃO 475 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2023 145
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS
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~-..t DIÁRIO OFICIAL .DASPREHIIURASPIAUIENSES
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL OE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
CNPJ:_ 0l.612.608/0001-30
~<¼- "--:;ííb,:$, Rua Sao Paulo, 6 11 - CEP 64.243-000
,i:-,-=-~ SÃO JOÃO DA FRONTE IRA - PI
C LÁUSU LA QUINTA. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRI A
5. 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias: 30% DOS RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR· PNAE.
CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DO ÇONTRATANTE
6 . 1. O CONTRATANTE. após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta. allnca ··a--. e após
a trami1açilo do processo para instrução e liquidação. efetuará o seu pagamento no va lor
corrcspondcntc às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTI MA- DASPENALI0ADES AO CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do
CONTRATADO. está sujei to a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0, 1% ao d ia. sobre o valor
da parecia vencida.
C LÁ USULA O ITAVA- 00 PRAZO ESTABELECIDO
8. 1. O CONTRATANTE se compromete cm guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da
Resolução CO/FNDE nº 26/20 13 ns cópias das Notas Fiscais de Compra. os Tennos de Recebimento e
Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas. bem como o Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricuhurn Fnmilinr para Alimentnção Escolar e documentos anexos. es1ando à
disposição para comprovaçi'lo.
CLÁUSULA NONA DAS ORRIGAÇÔF.S no CONTRATADO
9.1 . É de exclusiva responsabi lidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros. decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. não
exc luindo ou reduzindo esta responsabilidade à íiscalizaçl'lo.
Ç LÁUSULA D ÉÇIMA DAS MODIFICAÇÔF.S CONTRATUAIS
10. 1. O CONTRATANTE cm ra7.1IO da supremacia do interesse pllblico sobre os interesses
particulares poderá:
a) modiíicar unilateralmente o contrato para melhor adequação às fina lidades de in teresse pllb\ico.
respeitando os direitos do CONTRATADO:
b) rescindir unilateralmente o contrato. nos casos de infração contratual o u inaptidão do
CONTRATADO;
e) fiscalizar a execução do contrato;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
CNPJ: 0l.612.608/0001-30
~ .. ~ . - -.,;/fa-fo R~a São !•ulo, 6 11 -CEP 64.243-000
~~ SAO JOAO DA FRONTEIRA - PI
d) aplicar sanções mo1 ivadas pela inexccução total ou parcial do ajuste; Sempre que o
CONTRATANTE alterar ou resc indir o contrato sem restar caracterizado culpa do CONTRATADO.
deverá respeitar o equilíbrio -..-conõmico-financciro. garantindo-lhe o aumen10 da remuneração
respectiva ou a indenização por despesas já rcoli7..adas.
CLÂUSULA ntC IMA PRIMF.IRA llA APLICAÇÃO D F. MULTA
1 1.1 . /\ multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou. quando fo r o caso. cobrada judicialmente.
CLÂUSULA DtCIMA SEGUNDA DA F ISCALIZAÇÃO
12.1 . A fisca li7.ação do presente contrato ficará a cargo da Coordenação de Programas e Proje1os da
Secretaria Municipal de Educação, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades
designadas pelo controlante ou pela legislação.
C LÁUSULA DF.C IMA TERCEIRA DO REGIMENTO DO CONTRATO
13.1. O presente contrato rege-se. ainda. pe la chamada pública n."002/2023. pela Resolução
CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. atualizada pela Resolução FNDE/CD nº 04 de abril de
20 15. pela Lei nº 8.666/ 1993 e pela Lei nº 11.947/2009, cm todos os seus tem10s.
Ç L ÁUSULA DtCIMA QUARTA DA EDIÇÃO DF. CONTRATO
14. 1. Este Contrato podcrâ ser ed itado a qualquer 1empo. mediante acordo fonna l entre as panes
resguardada as suas condições essenc iais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA D AS COMUNICAÇÔF.S
15. 1. As comunicações com origem neste contraio devertlo ser fonnais e expressas, por meio de carta.
que somente terâ validade se enviada mediante regislro de recebimento ou por e•
mail:semecsjf@yahoo.com.br, transmitido pelas partes.
CLÁUSU LA DÉ;ÇIMA SEXTA DA RESCISÃO CONTRAT UA L
16.1. Este Contrato. desde que observada â forma lização preliminar à sua efetivação. por cana,
consoante Cláusula Décima Quinta. poderá ser rescindido. de pleno direito. indcpcnden1emcnte de
notificação ou interpelação judic ial ou extrajudicial. nos seguintes casos;
a) por acordo entre as panes:
b) pela inobservância de qua lquer de suas cond ições;
e) por quaisquer dos motivos prcvis1os cm lei.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
CNPJ: 0l.612.608/0001-30
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CLÁUSU LA llt':CIMA si:.:TIMA - DA V IRGÊNÇIA
17 .1. O presente con1rnto v igorará da suo assin atura a té a entrega total dos produtos mediante o
cronograma apresentado (Cláusu la Quarta) considerando o calendário escolar/ano letivo 2023, • até o
rnCs de dezembro deste mesmo ano.
C LÁUSULA ntC JM A O ITAVA· DO fORO
18.1. É competente o Foro da Comarca de Pirucuruco para dirimir qua lquer controvérsia q ue se
originar deste contrato.
18.2. E. por estarem assim , j u stos e CONTRATADO. assinom o presente instrume nto cm três v ias de
ig ual 1eor e fo rma. na presença de d ua s testemunhas.
Si\o Joi\o dri Fronteira - P I. 0 2 de maio de 2023.
Antonio Erivan Rod rigues Fernandes
PREFEITO MUN IC IPAL
Luciana da Costa Lima
Secretária M unicipa l de Educação e Cuhura
CONTRATANTE
Íosem a r Fontencl e de B rito
FORNECEDOR CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1. ~c~Ü'.'.i?n,oA elo, 5..;J.,.o
C PFnºc,S' J "\6Q25°5Ç{ q {
2. cJ+,r;Jl,2, J, e,:,Ét /Ylq, c,,.z-.,
CPF n"; Q5/t: 1Í::'.5•({: :24;? - '28
ID: C4EE1925C07F4
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO D A FRONTEIRA
CN PJ Ol .612.608/0001 -30
Rua Silo Paulo, 611 - CEP 64.243-000
SÃO .JOÃO DA FRONTEIRA - PI
LEI N• 247/2023
.,Ralifi ca o Prolocolo de Intenções e aulo riz.a o ingresso no
Município de São J oão da Fro nteira - P I, no Con só r cio
Interm unicipa l d os Territó rios dos Cocais e Ca rnaubais - C JTCC e
dú o utras providê ncias"
A rt. l º • F ica ratificado o PROTOCOLO DE INTENÇÕES de instituição do CONSÓRCIO
INTERMUNIC IPAL DOS TERRITÓRIOS DOS COCAIS E CARNAUUAIS- C ITCC. com a finalidade
estabe lecer rcloções de operação federativa entre Municípios consorciados. inclusive a realização de objetivos
de interesse comum. propiciando D gestão associada de serviços públicos. v isando a melhoria da infraestrutura.
da qua li dade de vida da população e o desenvolvimento econômico e social dos municípios consorciados.
mediante a implementação de pollticas públicas de interesse comum.
Parágr afo único. O Protocolo de Intenções. após sua rat ificaçao por pe lo menos 5 (cinco) dos municipios que o
subscrevem. converteMie-á no CONTRATO DE CONSÓR C IO PÚBLICO.
Art. 2e. Fica a utori7..ado o ingresso do Município de São João da Fron1eira - P I. no C ITCC. nos termos do
Protocolo de Intenções o ra ratificado.
Art. 3"- O C ITCC. será constituído sob a forma de consórcio pUblico, com personalidade juridi ca de direito
público e natureza autárqu ica.
Art. 4° Fica autorizado o ingresso do Mun icfpio de Si\o Joi\o da Fronteira - P I. a firmar CONTRATO DE
RATEIO com o C ITCC, de acordo com cada programa de atendimento, visando atender as finalidades do
consórcio. confonnc estabelecido no protocolo de intenções e Assembléia Geral.
Art. s• • Fica aplicada, para reger as relaçôes jurldicas entre os Mun icípios consorciados e o Consórcio
ln tennunici pal Multifinalitário da CITCC. a Lei Federal nº 11.107. de 06 de abril de2005.
Art. 6 º· Es1a Lei entra cm vigor na data de sua publicaçrlo
São João da Fronteira - PI. 11 de maio de 2023.
A!:::-CT:Q~' º e..u,--v.A,.,J ~ ~"~~~t-, A ntonio Erivan Rodrigues Fernandes
Prefeito Municipal
Esta Lei foi ap r ovada por una nimidade n a Scç:.lo Ex traord inária de n" 01/2023 d o dia 10 de maio de 2023,
sar!cirn•qda e numerada com o n" 247/2023, registrada e divu lgada no Diário Oficial das Prefeitura!-
Luls Marcelo ~:/,. a-.. Setretino MunlcJp,( dr/ Admmisnfk
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