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norma nº 248/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 2023
Date 2023-05-23
Ementa"Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo TEA e outros transtornos/síndromes diagnosticadas no âmbito do Município de São João da Fronteira-PI."
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
20 ANO III - EDIÇÃO 483 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2023
(Continua na página seguinte)
ID: 0DD66E989A914 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA Avenida Slo Joio Batista, SIN 
01612608/0001-30 Elterclclo: 2023 
DECRETO N• 16, DE 03 DE ABRIL DE 2023 • LEI N.240 
Abre no Of'Ç/Jmento vigente crédito adlcloni1I suplementar e di1 outnts providêndds 
DECRETA: 
Artigo lo . - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na 
import&nc ia de R$59 .180, 78 dürtribuidos as seguintes dotações: 
Suplementaçio ( + ) 59.180,78 
02 04 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
182 10.301.0020.2160.0000 GESTÃO E EXPANSÃO 00 SISTEMA OE SAÚDE 32.395,16 
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 1 500 00 
500 Recursos não Vlnculadol ele Imposto• 300 000 Saúde - Despesas com ASPS 
203 10.301.0020.3002.0000 GESTÃO E EXPANSÃO DO SISTEMA OE SAÚDE 10.914,42 
220 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 602 00 
602 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenlentn do GoYemo Federal • Bloco de MaI 
999 000 Não se aplica 
10.301 .0025.2186.0000 
3.1.90.1 1.00 
000 
999 000 
PROGRAMAS ESPECIAIS OE SAÜDE 9.871,20 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS· PESSOAL CIVIL F.R. : 1 800 00 
Transf•rtnclas Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenlentn do Governo Fllderal • 6loco de Mal 
Nloseapllca 
02 08 00 SECRETARIA MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
378 15.451.0040.2320.0000 AÇôES DE UTILIDADE PÚBLICA 
3 .3.90.38.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS • PESSOA FISICA 
6.000,00 F.R.: 1 500 00 
500 R9CUrsos não Vlncolados de Impostos 
999 ooo Não se aplica 
Artigo 20.- O c r édito aberto n a forma do artigo anterior seri coberto com recursos 
provenientes de: 
Anulação: 
02 O.. 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
178 10.301.0020.1160.0000 GESTÃO E EXPANSÃO DO SISTEMA DE SAÚDE ·13.611,83 
4 .4 .90.51 .00 OBRAS E INSTALAÇôES F.R. Grupo: 1 500 00 
500 RKUr&OI nlo Vinculados d9 Impostos 
300 000 Saúde - Despesas com ASPS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA 
Avenkla São João Balista, SIN 
01612608/0001-30 Exerclcio: 2023 
DECRETO Nt 16 1 DE 03 DE ABRIL DE 2023 • LEI N.240 
02 04 OI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
254 I0.301.00252194.0000 
3.1.90.11.00 
PROGRAMAS ESPECIAIS DE SAÚDE -39.568,95 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL F.R. Gnl)O: 1 600 00 
600 
999 000 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal • Bloco de 1.1 
Nãoseap[M:a 
02 08 00 SECRETARIA MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
m 15.451.0040.2320.0000 
3.3.90.39.00 
500 
999 000 
Anulação ( ·) 
AÇÕES DE 1/TILIDADE PÚBLICA 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS · ~ESSOA JURIDICA 
Recursos não Vinculados de Impostos 
Nãoseapl~ 
Artigo 3o. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
São João da Fronteira, 03 de abril de 2023 
b ,~ ~u\\)+J ') W'N~~~b---
-6.000,00 
F.R. Grupo: 1 500 00 
-59.180,78 
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURAS PIAUIENSES 
ID: D4845282F15E4 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA 
CNPJ 0J.612.608/0001-30 
Rua São Paulo, 611 - CEP 64.243-000 
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI 
PORTARIA N° 086/2023 SÃO JOÃO DE FRONTEIRA - PI, 23 DE MAIO DE 2023 
Exonera Coordenadora Municipal da Educação Especial da 
Secretaria Municipal de Educação de São João da Fronteira -
Piauí, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ, no uso 
das atribuições q·ue lhe confere a Constituição Federal Inciso II do Artigo 37, e o Inciso IV do 
Artigo 76 da Lei Orgânica do Município de São João da Fronteira - Piauí. 
RESOLVE 
Art. 1º - Exonera ANA VITORIA DA SILVA SOUSA, brasileira, solteira, residente e 
domiciliada na Rua Francisco Finnino Alves nº 783, Centro - São João da Fronteira Piauí, CPF: 
075.539.973-07, do COORDENADORA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL do 
Município de São João da Fronteira - Piauí. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiro retroativo 
ao dia 02 de maio de 2023. 
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
f\~,o E,Q,~-"'-'-1 \<... ~RY\.J~"-
ANTONIO ERIV AN RODRIGUES FERNANDES 
Prefeito Municipal de São João da Fronteira - Piauí 
ID: BD5DBD5A73814 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA 
CNPJ 0l.612.608/0001-30 
Rua São Pau lo, 611 - CEP 64.243-000 
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI 
LE I N" 248/2023 DE 23 DE MA IO DE 2023 
" Dis põe sobre a Política Municipa l d e Ate·ndim en to às Pessoas 
com Transtornos d o Espectro do Autismo TEA e o utros 
transto rnos/ sindromcs di agnosticadas no â mbito do Municlpio 
de Silo J oão da Fronteira-P I.'" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTElRA, Estado do Piauí, 
FAÇO SA BER, que a Câmara Munic ipal aprovou e eu promu lgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Pa ra fim da plena fruição dos d ireitos previstos pe la leg islação, a pessoa com diagnóstico de 
Transto rno do Espectro do Aut ismo - TEA; Transtorno Opositi vo Desafiado r - TOD; Transtorn o Do 
Déficit De Atenção com Hiperatividade • TDAH ; Síndrome de Down; e Dislexia fi cam recon hec idas 
como pessoas com defic iência e transtorno de aprendizagem . 
§ 1° - Define-se pessóa com deficiência como equiva len te aos termos pessoa portado ra de 
deficiência, deficiente e pessoa portadora de necessidades especiais, usados por outras legislações. 
§ 2° - Define-se pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo aque la com disfunção qualitativa de 
relacionamento social, comunicação e comportame ntal, conforme defi nido na C lassifi cação de 
Transto rnos Menta is e de Compo rtamento do C I.D-1 O (Código Internacio nal das Doenças) e no 
Manual Diagnóstico Estatístico de T ranstornos Mentais - DSM-5 (5" edição) e incluindo os quadros 
de Transtorno Autístico, Transtorno de Asperger e Transtorno Invasivo do Desenvolvimento sem 
outras espec ificações. 
§3" - Define-se pessoa com Dislexia como um transtorno específic·o de aprendizagem de o rigem 
neurobiológica. Pessoas com dislexia apresentam um func ioname nto peculiar do cérebro para os 
processamentos lingulsticos relacionados à leitura. 
§ 4° - Define-se pessoa com Síndrome de Down, aq uela com a condição genética de alteração 
cromossômica numérica em que o indi víduo apresenta um cromossomo 2 1 a mais, confonne definido 
na Classificação Internac ional de Doenças (CID-10) a SD recebe o có- d igo Q - 90. Por estar 
classificada no capítul o QOO - Q99 das malformações, deformidades e anoma lias cromossôm icas. 
§S0 - Define-se, pessoa com T ranstorno do Défic it de Atenção com l-liperatividade (TOA H), aque la 
que apresenta sintomas e características do transtorno, que podem inc luir dificuldade em se 
ANO III - EDIÇÃO 483 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2023 21
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
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~-..t DIÁRIO OFICIAL .DASPREHIIURASPIAUIENSES 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA 
CNPJ 0l.612.608/0001-30 
Rua São Paulo, 611 -CEP 64.243-000 
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI 
concentrar cm tarefas, impulsividade, hiperatividade, dificu ldade em seguir instruções, esquecimento 
de compromissos e problemas organizacionais. 
§ 6° - Define-se pessoa com Transtorno Opositor Desafiador (TOO), aquela com um padrão de 
comportamentos negativos, desafiadores e até mesmo hostis, que acontecem de fonna repetitiva na 
criança ou adolescente. Essas atitudes ocorrem principalmente em relação aos adultos ou figuras de 
autoridade, podendo também ser perceptível na interação da criança com os colegas de escola. 
conforme definido pelo Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5) como um 
padrão persistente de comportamento desafiador, desobediente e hostil em relação a figuras de 
autoridade, como pais, professores e outros adultos. 
Art. r - São diretrizes da Politica de Ação para promover o reconhecimento do Autismo e demais 
condições especificadas no Art. 1° desta Lei, como uma especialidade: 
J - Promover a conscicntização de que o autismo e dema is transtornos e outras neurodeficiencias, tem 
sinais e sintomas bem definidos, com perfi l psicológico e educacional diferenciado, que a depender 
da cond ição diagnosticada dentre as citadas no art. \º, poderá ou não afetar a capacidade intelectual; 
li - Oferecer suporte devido as pessoas com as condições especificadas no Art. 1 º desta lei, 
garantindo que as mesmas recebam o atendimento adequado de acordo com às suas 
necessidades clínicas e educacionais; 
III - Reconhecer que cada indivíduo é úni co, independente das suas necessidades clinicas e 
educacionais especiais, devendo assim oferecer os recursos necessários de adaptação destas 
pessoas, nos vários âmbitos da sociedade; 
IV - Ação para promover o reconhecimento de todas as pessoas com as condições especificadas no 
Art. 1 ° desta lei garantindo-lhes a in clusão em ensino regular público do Município. 
V - Garantir o transporte para deslocamento para fins escolares e terapêuticos destes pacientes 
e acompanhantes; 
VI - Reconhece r em todas as repartições de saúde públi cas e pri vadas, a prioridade no atend imento, 
bem como em todos os processos administrativos que envolvem o sistema de saúde municipal; 
VII - Garantir que pacientes com qualquer das especificações contidas nesta lei tenha acesso a ações 
e serviços de saúde, atendimento especiali zado com equipe multidisciplinar: neuropediatra, 
psiquiatra, psicóloga, psicopedagoga, fonoaudió loga, fisioterapia, nutricionista, terapeuta, 
odontologia, entre outros profissionais que se fi zerem necessários. 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA 
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PARÁGRAFO ÚNICO: O atendimento especiali zado previsto no inciso Vfl , quando não se fize rem 
presentes no município de origem, o mesmo deve garantir tais atendimentos seja por convênios 
ou contrarreferência, oferecendo suporte de deslocamento. 
Art. 3° - O Poder Públi co Municipal, quando da formul ação e implementação da Política Municipal 
de Atendimento às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo TEA, Transtorno Opositivo 
Desa fiador - TOD; Transtorno Do Déficit De Atenção com Hiperatividade - TDAH; Síndrome De 
Down; e Dislexia, se pautará pelas seguintes diretrizes, dentre outras que visem à sua proteção, 
promoção e integração: 
1 - Empreender esforços de modo a garant ir o fornecimento de medicações a 
serem distribuídas pela regiona l de saúde; 
li - Empreender esforços visando à disponibilização de vagas nas instituições públicas municipais de 
saúde especiali 7.adas nos referidos Transtornos/Deficiências/Condições para 
todas as cri anças que de las necessitemt 
111 - Priorização do uso de abordagens terapêuticas e educacionais para o aprendi zado de 
crianças autistas e demais especificações contidas nesta lei. 
IV - Atendimento iguali tário de crianças com TEA-Transtorno do Espectro do Autismo e demais 
especificações contidas nesta lei, de ambos os se·xos, respeitadas as diferenças individuais; 
V - Rea lização de campanhas educativas e de seus cuidados necessários sobre o Transtorno do 
Espectro do Autismo e demais especificações contidas nesta Lei; 
VI - Capacitar servidores públicos nas diversas áreas, para fins de conscienti7.ação e qualificação 
para convivência no traba lho com as diversas situações que envolvam demandas de portadores de 
síndromes/transtornos previsto nessa Lei. 
Art. 4°. São direitos da criança com Transtorno do Espectro do Autismo e demais especificações 
contidas nesta Lei: 
1 - Acessibilidade com estratégias pedagógicas específicas propiciando-lhe oportunidade de 
desenvolver-se com dignidade e respe ito dentro do ambiente escolar, otimizando ao máximo suas 
potencialidades e minimi1..ando suas dificu ldades que assim adquira uma vida digna dentro 
de suas limitações; 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA 
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li - A proteção contra qualquer fonna de desrespeito às condi ções de que trata o art. 1 a, 
principalmente àquelas re lacionadas às disfunções sensoriais e comportamentais, que 
ocasionem qualquer forn1a de punição ou castigo; 
Ili - Comunicação facilitada dentro da sala de au la, que favoreça a compreensão verba l ou a 
expressão; 
IV - Atenção especializada que garanta que a c·riança com autismo e dema is transtornos/síndromes 
especificadas nessa Lei sejam assistida com critério diferenciado, a fim de possibilitar o seu 
desenvolvimento de forma harmônica; 
V - Fornecimento de merenda escolar diferenciada, de acordo com as necessidades especificas, 
baseada em laudo de Nutricionista. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do 
espectro autista e demais transtornos/sínd romes especificadas nessa Lei, incluída em sala de aula do 
sistema de ensin o regular, terá direito acompanhamento especializ.ado. 
Art. 5º - São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista e demais especificações contidas 
nesta Lei 
1 - A vida digna, a integridade tisica e moral, o livre desenvolvimenlo da personali dade, a segurança 
lazer; 
li - A proteção contra qualquer forma de abuso, exploração, violência ou discriminação; 
Ili - O acesso a ações e serviços de saúde, visando a atenção integral, as suas necessidades; 
IV - O acesso à educação e ao ensino protissional iz.ante; ao mercado de trabalho; a assistência social, 
moradia digna; 
V - O diagnóstico precoce, ainda que não defin itivo; 
VI - Informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; 
Art. 6º. - O Muni cípio poderá estabelecer convênios e termos de parceria com pessoas jurídicas de 
direito público ou privado, com o propósito de fazer cumprir uma ou mais determinações desta Lei. 
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Art. 7° - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São João da 
Fronteira, a Semana Municipal da Conscientiz.ação ao Transtorno do Espectro do Autismo e demais 
especificações contidas nesta Lei, a ser realiz.ado anua lmente a partir do dia 02 de abri l. 
Parágrafo Único: A Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Educação, em parceria com 
entidades representativas e a comunidade, serão responsáveis por organiz.ar eventos e atividades para 
a promoção da conscientização dos direitos dos autistas e demais especificações contidas nesta Lei, 
visando inclusão social e o acesso a políticas públicas que possam beneficia-los. 
Art. 8º. - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias 
consignadas no orçamento. 
Art. 9° • Esta Le i entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São João da Fronteira, aos 23 de maio de 2023. 
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ANTONIO ERJVAN RODRIGUES FERNANDES 
Prefeito Mun icipal 
Esta Lei foi aprovada por unanimidade na Seção Ordinária de nº 07/2023, do dia 19 de maio de 2023, 
sancionada e numerada com o oº 248/2023, registrada e divulgada no Diário Oficial das Preíeituras. 

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