| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo TEA e outros transtornos/síndromes diagnosticadas no âmbito do Município de São João da Fronteira-PI." |
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS www.diariooficialdasprefeituras.org 20 ANO III - EDIÇÃO 483 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2023 (Continua na página seguinte) ID: 0DD66E989A914 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA Avenida Slo Joio Batista, SIN 01612608/0001-30 Elterclclo: 2023 DECRETO N• 16, DE 03 DE ABRIL DE 2023 • LEI N.240 Abre no Of'Ç/Jmento vigente crédito adlcloni1I suplementar e di1 outnts providêndds DECRETA: Artigo lo . - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na import&nc ia de R$59 .180, 78 dürtribuidos as seguintes dotações: Suplementaçio ( + ) 59.180,78 02 04 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 182 10.301.0020.2160.0000 GESTÃO E EXPANSÃO 00 SISTEMA OE SAÚDE 32.395,16 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 1 500 00 500 Recursos não Vlnculadol ele Imposto• 300 000 Saúde - Despesas com ASPS 203 10.301.0020.3002.0000 GESTÃO E EXPANSÃO DO SISTEMA OE SAÚDE 10.914,42 220 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 602 00 602 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenlentn do GoYemo Federal • Bloco de MaI 999 000 Não se aplica 10.301 .0025.2186.0000 3.1.90.1 1.00 000 999 000 PROGRAMAS ESPECIAIS OE SAÜDE 9.871,20 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS· PESSOAL CIVIL F.R. : 1 800 00 Transf•rtnclas Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenlentn do Governo Fllderal • 6loco de Mal Nloseapllca 02 08 00 SECRETARIA MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 378 15.451.0040.2320.0000 AÇôES DE UTILIDADE PÚBLICA 3 .3.90.38.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS • PESSOA FISICA 6.000,00 F.R.: 1 500 00 500 R9CUrsos não Vlncolados de Impostos 999 ooo Não se aplica Artigo 20.- O c r édito aberto n a forma do artigo anterior seri coberto com recursos provenientes de: Anulação: 02 O.. 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 178 10.301.0020.1160.0000 GESTÃO E EXPANSÃO DO SISTEMA DE SAÚDE ·13.611,83 4 .4 .90.51 .00 OBRAS E INSTALAÇôES F.R. Grupo: 1 500 00 500 RKUr&OI nlo Vinculados d9 Impostos 300 000 Saúde - Despesas com ASPS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA Avenkla São João Balista, SIN 01612608/0001-30 Exerclcio: 2023 DECRETO Nt 16 1 DE 03 DE ABRIL DE 2023 • LEI N.240 02 04 OI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 254 I0.301.00252194.0000 3.1.90.11.00 PROGRAMAS ESPECIAIS DE SAÚDE -39.568,95 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL F.R. Gnl)O: 1 600 00 600 999 000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal • Bloco de 1.1 Nãoseap[M:a 02 08 00 SECRETARIA MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS m 15.451.0040.2320.0000 3.3.90.39.00 500 999 000 Anulação ( ·) AÇÕES DE 1/TILIDADE PÚBLICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS · ~ESSOA JURIDICA Recursos não Vinculados de Impostos Nãoseapl~ Artigo 3o. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. São João da Fronteira, 03 de abril de 2023 b ,~ ~u\\)+J ') W'N~~~b--- -6.000,00 F.R. Grupo: 1 500 00 -59.180,78 l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURAS PIAUIENSES ID: D4845282F15E4 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNPJ 0J.612.608/0001-30 Rua São Paulo, 611 - CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI PORTARIA N° 086/2023 SÃO JOÃO DE FRONTEIRA - PI, 23 DE MAIO DE 2023 Exonera Coordenadora Municipal da Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação de São João da Fronteira - Piauí, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ, no uso das atribuições q·ue lhe confere a Constituição Federal Inciso II do Artigo 37, e o Inciso IV do Artigo 76 da Lei Orgânica do Município de São João da Fronteira - Piauí. RESOLVE Art. 1º - Exonera ANA VITORIA DA SILVA SOUSA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Francisco Finnino Alves nº 783, Centro - São João da Fronteira Piauí, CPF: 075.539.973-07, do COORDENADORA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL do Município de São João da Fronteira - Piauí. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiro retroativo ao dia 02 de maio de 2023. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. f\~,o E,Q,~-"'-'-1 \<... ~RY\.J~"- ANTONIO ERIV AN RODRIGUES FERNANDES Prefeito Municipal de São João da Fronteira - Piauí ID: BD5DBD5A73814 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNPJ 0l.612.608/0001-30 Rua São Pau lo, 611 - CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI LE I N" 248/2023 DE 23 DE MA IO DE 2023 " Dis põe sobre a Política Municipa l d e Ate·ndim en to às Pessoas com Transtornos d o Espectro do Autismo TEA e o utros transto rnos/ sindromcs di agnosticadas no â mbito do Municlpio de Silo J oão da Fronteira-P I.'" O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTElRA, Estado do Piauí, FAÇO SA BER, que a Câmara Munic ipal aprovou e eu promu lgo a seguinte Lei: Art. 1° - Pa ra fim da plena fruição dos d ireitos previstos pe la leg islação, a pessoa com diagnóstico de Transto rno do Espectro do Aut ismo - TEA; Transtorno Opositi vo Desafiado r - TOD; Transtorn o Do Déficit De Atenção com Hiperatividade • TDAH ; Síndrome de Down; e Dislexia fi cam recon hec idas como pessoas com defic iência e transtorno de aprendizagem . § 1° - Define-se pessóa com deficiência como equiva len te aos termos pessoa portado ra de deficiência, deficiente e pessoa portadora de necessidades especiais, usados por outras legislações. § 2° - Define-se pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo aque la com disfunção qualitativa de relacionamento social, comunicação e comportame ntal, conforme defi nido na C lassifi cação de Transto rnos Menta is e de Compo rtamento do C I.D-1 O (Código Internacio nal das Doenças) e no Manual Diagnóstico Estatístico de T ranstornos Mentais - DSM-5 (5" edição) e incluindo os quadros de Transtorno Autístico, Transtorno de Asperger e Transtorno Invasivo do Desenvolvimento sem outras espec ificações. §3" - Define-se pessoa com Dislexia como um transtorno específic·o de aprendizagem de o rigem neurobiológica. Pessoas com dislexia apresentam um func ioname nto peculiar do cérebro para os processamentos lingulsticos relacionados à leitura. § 4° - Define-se pessoa com Síndrome de Down, aq uela com a condição genética de alteração cromossômica numérica em que o indi víduo apresenta um cromossomo 2 1 a mais, confonne definido na Classificação Internac ional de Doenças (CID-10) a SD recebe o có- d igo Q - 90. Por estar classificada no capítul o QOO - Q99 das malformações, deformidades e anoma lias cromossôm icas. §S0 - Define-se, pessoa com T ranstorno do Défic it de Atenção com l-liperatividade (TOA H), aque la que apresenta sintomas e características do transtorno, que podem inc luir dificuldade em se ANO III - EDIÇÃO 483 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2023 21 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS www.diariooficialdasprefeituras.org ~-..t DIÁRIO OFICIAL .DASPREHIIURASPIAUIENSES ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNPJ 0l.612.608/0001-30 Rua São Paulo, 611 -CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI concentrar cm tarefas, impulsividade, hiperatividade, dificu ldade em seguir instruções, esquecimento de compromissos e problemas organizacionais. § 6° - Define-se pessoa com Transtorno Opositor Desafiador (TOO), aquela com um padrão de comportamentos negativos, desafiadores e até mesmo hostis, que acontecem de fonna repetitiva na criança ou adolescente. Essas atitudes ocorrem principalmente em relação aos adultos ou figuras de autoridade, podendo também ser perceptível na interação da criança com os colegas de escola. conforme definido pelo Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5) como um padrão persistente de comportamento desafiador, desobediente e hostil em relação a figuras de autoridade, como pais, professores e outros adultos. Art. r - São diretrizes da Politica de Ação para promover o reconhecimento do Autismo e demais condições especificadas no Art. 1° desta Lei, como uma especialidade: J - Promover a conscicntização de que o autismo e dema is transtornos e outras neurodeficiencias, tem sinais e sintomas bem definidos, com perfi l psicológico e educacional diferenciado, que a depender da cond ição diagnosticada dentre as citadas no art. \º, poderá ou não afetar a capacidade intelectual; li - Oferecer suporte devido as pessoas com as condições especificadas no Art. 1 º desta lei, garantindo que as mesmas recebam o atendimento adequado de acordo com às suas necessidades clínicas e educacionais; III - Reconhecer que cada indivíduo é úni co, independente das suas necessidades clinicas e educacionais especiais, devendo assim oferecer os recursos necessários de adaptação destas pessoas, nos vários âmbitos da sociedade; IV - Ação para promover o reconhecimento de todas as pessoas com as condições especificadas no Art. 1 ° desta lei garantindo-lhes a in clusão em ensino regular público do Município. V - Garantir o transporte para deslocamento para fins escolares e terapêuticos destes pacientes e acompanhantes; VI - Reconhece r em todas as repartições de saúde públi cas e pri vadas, a prioridade no atend imento, bem como em todos os processos administrativos que envolvem o sistema de saúde municipal; VII - Garantir que pacientes com qualquer das especificações contidas nesta lei tenha acesso a ações e serviços de saúde, atendimento especiali zado com equipe multidisciplinar: neuropediatra, psiquiatra, psicóloga, psicopedagoga, fonoaudió loga, fisioterapia, nutricionista, terapeuta, odontologia, entre outros profissionais que se fi zerem necessários. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNPJ 0l.612.608/0001-30 Rua São Paulo, 611-CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI PARÁGRAFO ÚNICO: O atendimento especiali zado previsto no inciso Vfl , quando não se fize rem presentes no município de origem, o mesmo deve garantir tais atendimentos seja por convênios ou contrarreferência, oferecendo suporte de deslocamento. Art. 3° - O Poder Públi co Municipal, quando da formul ação e implementação da Política Municipal de Atendimento às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo TEA, Transtorno Opositivo Desa fiador - TOD; Transtorno Do Déficit De Atenção com Hiperatividade - TDAH; Síndrome De Down; e Dislexia, se pautará pelas seguintes diretrizes, dentre outras que visem à sua proteção, promoção e integração: 1 - Empreender esforços de modo a garant ir o fornecimento de medicações a serem distribuídas pela regiona l de saúde; li - Empreender esforços visando à disponibilização de vagas nas instituições públicas municipais de saúde especiali 7.adas nos referidos Transtornos/Deficiências/Condições para todas as cri anças que de las necessitemt 111 - Priorização do uso de abordagens terapêuticas e educacionais para o aprendi zado de crianças autistas e demais especificações contidas nesta lei. IV - Atendimento iguali tário de crianças com TEA-Transtorno do Espectro do Autismo e demais especificações contidas nesta lei, de ambos os se·xos, respeitadas as diferenças individuais; V - Rea lização de campanhas educativas e de seus cuidados necessários sobre o Transtorno do Espectro do Autismo e demais especificações contidas nesta Lei; VI - Capacitar servidores públicos nas diversas áreas, para fins de conscienti7.ação e qualificação para convivência no traba lho com as diversas situações que envolvam demandas de portadores de síndromes/transtornos previsto nessa Lei. Art. 4°. São direitos da criança com Transtorno do Espectro do Autismo e demais especificações contidas nesta Lei: 1 - Acessibilidade com estratégias pedagógicas específicas propiciando-lhe oportunidade de desenvolver-se com dignidade e respe ito dentro do ambiente escolar, otimizando ao máximo suas potencialidades e minimi1..ando suas dificu ldades que assim adquira uma vida digna dentro de suas limitações; ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNPJ 0l.612.608/0001-30 Rua São Paulo, 611 -CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI li - A proteção contra qualquer fonna de desrespeito às condi ções de que trata o art. 1 a, principalmente àquelas re lacionadas às disfunções sensoriais e comportamentais, que ocasionem qualquer forn1a de punição ou castigo; Ili - Comunicação facilitada dentro da sala de au la, que favoreça a compreensão verba l ou a expressão; IV - Atenção especializada que garanta que a c·riança com autismo e dema is transtornos/síndromes especificadas nessa Lei sejam assistida com critério diferenciado, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento de forma harmônica; V - Fornecimento de merenda escolar diferenciada, de acordo com as necessidades especificas, baseada em laudo de Nutricionista. PARÁGRAFO ÚNICO - Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista e demais transtornos/sínd romes especificadas nessa Lei, incluída em sala de aula do sistema de ensin o regular, terá direito acompanhamento especializ.ado. Art. 5º - São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista e demais especificações contidas nesta Lei 1 - A vida digna, a integridade tisica e moral, o livre desenvolvimenlo da personali dade, a segurança lazer; li - A proteção contra qualquer forma de abuso, exploração, violência ou discriminação; Ili - O acesso a ações e serviços de saúde, visando a atenção integral, as suas necessidades; IV - O acesso à educação e ao ensino protissional iz.ante; ao mercado de trabalho; a assistência social, moradia digna; V - O diagnóstico precoce, ainda que não defin itivo; VI - Informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; Art. 6º. - O Muni cípio poderá estabelecer convênios e termos de parceria com pessoas jurídicas de direito público ou privado, com o propósito de fazer cumprir uma ou mais determinações desta Lei. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNPJ 01.612.608/0001-30 Rua São Paulo, 611 -CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI Art. 7° - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São João da Fronteira, a Semana Municipal da Conscientiz.ação ao Transtorno do Espectro do Autismo e demais especificações contidas nesta Lei, a ser realiz.ado anua lmente a partir do dia 02 de abri l. Parágrafo Único: A Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Educação, em parceria com entidades representativas e a comunidade, serão responsáveis por organiz.ar eventos e atividades para a promoção da conscientização dos direitos dos autistas e demais especificações contidas nesta Lei, visando inclusão social e o acesso a políticas públicas que possam beneficia-los. Art. 8º. - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 9° • Esta Le i entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Fronteira, aos 23 de maio de 2023. ~""'º €,n,'-:,-"",.) '\l_ °%-~-"'-....:,~...__ ANTONIO ERJVAN RODRIGUES FERNANDES Prefeito Mun icipal Esta Lei foi aprovada por unanimidade na Seção Ordinária de nº 07/2023, do dia 19 de maio de 2023, sancionada e numerada com o oº 248/2023, registrada e divulgada no Diário Oficial das Preíeituras.