br-locleg corpus explorer

← São João da Fronteira (PI)

norma nº 252/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 2023
Date 2023-10-09
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a efetuar a aplicação e o pagamento do repasse do recursos da assistência financeira complementar da União, aos servidores e contratualizados/conveniados destinado ao pagamento dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, nos termos da Lei Federal 14.434/2022, conforme Portaria Ministerial n°1.135/2023, abre crédito especial e dá outras providências."
native_id38

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
140 ANO III - EDIÇÃO 581 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2023
,-- 2• - -:; IOH 220 Volo11 
3• MA,..,, DO uo,STERRO 228 votos 4JI ALBERT GOMES 219 Votos 
li• JULIANA CARDOSO 200 Votos 
&• FELIPE 177 Votos 
7R ALEXANDRA MORAES 144 Votos - ~ CREUZA 117 Votos￾9• DALVA 82 Votos 
10R LENINHA 18 Votos 
Total de votos vélldos 1.674 Votos 
Art. 2" - Fica aberto o prazo de 08 dias utels a contar da data da publicação para 
que sejam apresentados recursos contra o resultado na forma previsto no edital 
001/2023: 
Art. 3º - Esta res_olução entra em vigor na data de sua pubHcação. 
Art. 4º - Ficam revogadas as dl~poslções em contrário. 
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. 
Agricolãndla - PI, 02 de outubro de 2023. 
~ -:,, ~'-'= ~-1 Lais Sousa Le,,• 
_(~PF 028.557.133-82} 
Presidenle da Comissão Especial Eleitoral 
~~ ,e=-~ 5,.,/u,_ c...f7~ Francisca Renée da Silva Caldas 
CPF n• 799.648.343-49 
Presidente do CMDCA 
ID: 1A615AAB96784 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO .JOÃO DA 
FRONTEIRA 
CNP.J 01.612.608/000I-30 
Rua São Paulo, 611 - CEP 64.243-000 
SÃO .JOÃO DA FRONTEIRA - PI 
LEI Nº 252/2023 SÃO JOAO DA FRONTEIRA - PI, 09 DE 01 TUBRO DE 2023. 
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a a plicação e o 
pagamento do repasse do recursos da assistência 
financeira complementar d . União, aos servidores e 
contratua liz.ados/conveniadof d estinado ao pagamento 
dos Enfermeiros, T écnicos d ,· Enfermagem e Auxiliares 
de Enfe rmagem, nos termos da Lei Federal 14.434/2022, 
conforme Portaria Ministerh1l nº l.135/2023, abre crédito 
especial e dá outras providên(•ias. 
Art. t º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o repasse da assistência financeira 
complementar da União destinado ao pagamento do complemento dn remuneração mensal para os 
cargos de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfcnn agem, com fundamento na 
Le i Federa l N.0 14.434/2022, e cm conformidade com a Portaria Mirfr:: teria l - Ministé rio da Saôdc -
nº l .135/2023. 
§ 1° Fica vinculado o pagamento do complemento estabe leddo no caput à liberação dos 
recursos pelo Ministério da Saúde. 
§ 2° As diferenças a compensar, "acerto de contas", se dará de acordo com os créditos das 
transfe rências da assistência financeira complementar. 
§ 3º Caso haja a suspensão e/ou extinção da assistência finance ira, por parte da União, fi ca 
o mun icípio desobrigado do pagamento do complemento do Piso Nac iona l da Enfennagem. 
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e/ou criar no orçamento vigente os seguintes 
créditos adicionais especiais: 
020502 
10 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
SAÚDE 
10.122 
10.122.0020 
10.122.0020.2596 
ADMIN ISTRAÇÃO FENANCEIRA 
GESTÃO EXPANSÃO DO SISTEMA DE SAU DE 
Complementação do Piso Naciona l da Enfermagem 
3. 1.90.04 
3.1.90. 11 
Contratação por Tempo Determinado 
Vencimentos e Vantagens Fixas 
TOTAL 
R$ 30.000,00 
RS 79.878,00 
RS 109.878,00 
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURAS PIAUIENSES 
Fonte de Recuso 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao 
pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfennagem. 
Art. 3° Constitui recursos para a execução desta Lei o excesso de arrr.;adação das transferências da 
União, a título de assistência financeira complementar, destinada ao 1.:umprimento do piso salarial 
nacional de enfenneiros, técnicos e auxiliares de enfennagem e parteiras, de que trata a Lei Federal 
nº 14.434, de 04 de agosto de 2022. 
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado: 
1 · Incluir a ação acima, na Lei Municipal nº 236 de 06/06120: 2 LDO - Lei de Diretrizes 
Orçamentária; 
1 - Suplementar, caso seja necessário, o crédito acima até o limite de 50%. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
~~\ Q l;sti, ~ \L Yç...-QN-"\~~, 
ÂNTONIO ERIV AN RODRIGUES FERNANDES 
Prefeito Municipal 
Esta Lei foi aprovada por maioria de votos, 05 (cinco) votos a favor e 3 (três) 
abstenção na Seção Ordinária de nº 14/2023, do dia ' 6 de outubro de 2023, 
sancionada e numerada com o nº 252/2023, registrada e dirnlgada no Diário Oficial 
das Prefeituras. 
A ,)4µ(b fb ul;lsc:.. ct.s01J-:lLA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
LUIS MARCELO UCHOA DE SOUSA 
SeamMuicipal delâniisiaçá> CPF:185.187.293-00 
1D: CBB00D0E14D54 
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 06554.752/0001-80 
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO 
Angical do Piauí 
CEP: 64-410-000 
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com 
ERRA TA REFERENTE AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 001/2023 
ONDE SE LÊ 
Clausula 4 - Recursos Financeiros, item 4.1 
R$ 32.200,50 (Trinta e dois mil, duzentos reais e cinquenta centavos) 
Clausula 4 - Recursos Financeiros, item 4.1 
R$ 35.200,50 (Trinta e cinco mil, duzentos reais e cinquenta centavos) 
ERRATA REFERENTE AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 003/2023 
ONDE SE LÊ 
Clausula 4 - Recursos Financeiros, item 4.1 
R$ 4.453,76 (Quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos) 
Clausula 4 - Recursos Financeiros, item 4.1 
R$ 4.452,76 (Quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos) 
Angical do Piauí-PI, 06 de outubro de 2023 
Bruno Ferreira Sobrinho Neto 
Prefeito Municipal 

open original →