| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento corrente, em observância ao determinado na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964." |
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS
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370 ANO III - EDIÇÃO 625 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
ID: B07192B39F324
ESTADO DO PIAUf
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
CNPJ 0l.612.608/0001-30
Rua São Paulo, 611 -CEP 64.243-000
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI
LEI Nº 255/2023, 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de C rédito Adicional
Especial no Orçamento corrente, em
observância ao determinado na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo autoriz.ado a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 108.209,95 (cento e oito mil duzentos e nove reais e noventa e cinco centavos),
para atender ao FUNDES com o objetivo de criação de rubrica orçamentaria para
execução de despesas com a fonte de recurso 569 (Outras Transferências de Recurso do
FNDE).
Art. 2º - Constitui recursos para a execução desta Lei o excesso de arrecadação das
transferências do FNDE - Escola em Tempo Integral - ETI, Lei Nº 14.640/2023,
Fomento de Material em Redes e Sistemas de Ensino.
Art. 3° - Os créditos orçamentários de que trata o art. 1° serão conforme detalhamento
abaixo:
Abrir os seguintes créditos adicionais especiais:
PODER 02 - PODER EXECUTIVO
FUNÇÃO - 12EDUCAÇÃO
PROGRAMA - 0030 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIVIDADE - 2264 MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS DO FNDE
ELEMENTO DE DESPESA
4.4.90.52 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE- R$ 87.370,28
PODER 02 - PODER EXECUTIVO
FUNÇÃO - 12EDUCAÇÃO
PROGRAMA-0035 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/A TIVIDADE - 2264 MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS DO FNDE
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.30 - MA TEIAL DE COSUMO - R$ 16.839,67
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
CNPJ Ol.612.608/0001-30
Rua São Paulo, 611 - CEP 64.243-000
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI
PODER 02 - PODER EXECUTIVO
FUNÇÃO - 12EDUCAÇÃO
PROGRAMA - 0035 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/A TIVIDADE- 2264 MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS DO FNDE
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.39-OUTROS SERV. DE TERCEIRO PESSOA JURJDICA -R$ 4.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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ANTONIO ERIV AN RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Municipal
Esta Lei foi aprovada por maioria de votos na Seção Ordinária de n' 19/2023, do
dia 15 de dezembro de 2023, sancionada e numerada com o nº 255/2023, registrada
e divulgada no Diário Oficial das Prefeituras.
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Sea!'>'<> ~ "'/àliliSlraÇlo cPF:185.187193-00
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURASPIAUIENSES
ID: FB1209A2A8824 ESTADO DO PIAUi
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTElRA
CNP.J 01.612.608/000t-30
RUA SÃO PAULO, 611 - CEP 64.243-000
SÃO JOÃO DA FRONTElRA - PI
LEI Nº 256/2023
..AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR
VEÍCULOS, SUCATAS E BENS INSERVÍVEIS DE
PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E
DA OUTRAS PROVIDjtNCIAS".
Art. 1 ° - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar
bens considerados economicamente inviãveis para consertos e manutenção e
improdutivos para uso permanente no serviço público, além de sucatas e veículos
inservíve is para atendimento das programáticas da municipalida de, indicados no anexo I
desta lei.
Art. 2 º - O Leilão público de que trata o caput da prese nte lei, seguira o rito pre visto
pela Lei 8 .666 de 1993.
Art. 3 º - Fica autorizada a nomeação de servidor público municipal para exercer as
atribuições de leiloeiro para o fiel cumprime nto da presente lei.
Art. 4 ° Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo Municipal a efetuar a baixa do
patrimônio municipal após efetivação da venda dos bens listados nesta Lei.
Art. 5 º - Esta Lei entra em vigor na data de s ua publicação, revogando-se a s dis posições
em contrário.
São João da Fronteira - Piauí, 18 de dezembro, 2023.
8\~...._,,o G;;-n,::--1 4:rn) S':'k ~ __,~ <::..__ Antônio E rlvan Rodrigues Fernandes
PREFEITO MUNICIPAL
Esta Lei foi aprovada por unanimidade na Seção Ordinária de nº 19/20239 do dia
15 de dezembro de 2023. sancionada e numerada com o nº 256/2023. registrada e
divulgada no Dinfkial das Prefeituras.
~ 4-CofJJ~W"- &<Sntµ,p
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02
03
04
05
06
07
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SllcnlilriofibidplldaAdnnisnçlo
CPF: 11$.187.213-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
CNPJ: 0l.612.608/0001 -30
RUA SÃO PAULO, N' 611- CEP: 64.243-000
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA -PI
Relação dos transportes para leilão
VEICULO
Renault Master ambulânci~ (ano 2003, placar ALA-5682, problemas no motor)
Courier placa LW0-8341 (sucata) (ano 2005)
Iveco ônibus escolar placa OUE-3898 (sucata) (ano 201212013)
Hillux (ano 2008 placa NHW-8171, problemas no motor)
Onibus placa LAZ-2287 (sucata)(ano 1996)
llillux branca placa NHX-4224 (sucata) (ano 2008)
Hilux prata (problemas no motor) (Placa MWC-5537, ano 2006)
Onibus escolar (sucata)(PLACA KCL 2046, ano 1983)
8.000,00
3.000,00
20.000,00
15.000,00
5.000,00
20.000,00
20.00,00
5.000,00
VALOR
São João da Fronteira, 21 de novembro de 2023.
Secretaria Municipal de Transporte
Rua 07 de Outubro, S/N -CNPJ: ll.856.359/0001-07-Fundo Municipal de Saúde de São João da Fronteira- PI