| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2018 |
| Date | 2018-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a política de acesso às informações públicas no âmbito do Município de São João da Fronteira -PI, institui regras específicas complementares às normas gerais estabelecidas pela Lei Federal n° 12.527/2011 e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNPJ 01.612.608/0001-30 Rua São Paulo, 611 — CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI LEI Nº 186/2018 “Dispõe sobre a política de acesso às informações públicas no âmbito do Município de São João da Fronteira —PI, institui regras específicas complementares às normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 12.527/2011 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, ESTADO DO PIAUI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei regulamenta, no âmbito específico da administração municipal de São João da Fronteira —PI, os procedimentos necessários para garantir a transparência das contas públicas e o direito de acesso à informação previsto no inciso XXXIII do, art. 5º, no inciso Il do $ 3º, do art. 37 e no $ 2º do art. 216, todos da Constituição Federal. Art. 2º - A transparência da gestão fiscal e o direito de acesso informação integram a política de acesso a informações públicas, reconhecida pelo Município de São João da Fronteira -PI, como forma de tornar exequível o controle social. Art. 3º - Como direito fundamental, o acesso à informação será pleno em todos os órgãos e entidades da Administração Municipal, que deverão cumprir com eficiência e efetividade as determinações contidas nesta Lei. Art. — 4º A disponibilização das informações solicitadas será feita sem ônus para o interessado, salvo se demandarem a utilização de mídias magnéticas ou cópias de documentos reproduzidos por qualquer meio xerográfico ou fotográfico. $ 1º - No caso da informação ser fornecida em mídia magnética, tais como pen drive ou compact disc (CD), o interessado deverá fornecer o meio magnético onde será gravado conteúdo da informação solicitada. 8 2º- Caso deva ser fornecida através de Cópia de documento impresso em papel, o interessado pagará o custo que a Administração despender com a reprodução ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNPJ 01.612.608/0001-30 Rua São Paulo, 611 — CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI dos documentos onde constem as informações solicitadas, sem acréscimo de taxa de expediente, conforme tabela a ser divulgada pelo Poder Executivo. $ 3º - Caso a informação já esteja disponível no Portal da Transparência, que o Município mantém no seu sitio oficial na rede mundial de Computadores, o interessado será orientado sobre a melhor forma de acessar, reproduzir ou copiar as informações. Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - Informação: dados. processados ou que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; II- documento: unidade de registro de informações qualquer que seja o suporte ou formato; HI — Informação sigilosa; aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança do Estado e da Sociedade; Iv - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável: V- tratamento da informação: conjunto de ações referentes produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução e transporte transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados: VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado individuo, equipamento ou sistema; VII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, Com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. Art. 6º - E dever do Município garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Art. 7º - Os órgãos e entidades públicas municipais promoverão, independentemente de requerimentos e no âmbito de sua competência, a divulgação em local de fácil acesso, sempre que possível das informações pormenorizadas de interesse coletivo ou geral por ele produzidas ou custodiadas, recolhidas ou não a arquivos públicos. $ 1º - Por informação pormenorizada deve-se entender não somente o dado que compõe a estrutura da informação, mas também a imagem virtual do documento que lhe dá suporte, devidamente assinado pelo servidor público responsável pela ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNPJ 01.612.608/0001-30 Rua São Paulo, 611 — CEP 64.243-000 Ss, so SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI atividade ou procedimento que lhe deu origem e conformidade permitindo ao cidadão exercer o direito de examinar e apreciar as contas públicas, na forma determinada no $ 3º, do art. 31, da Constituição Federal. $2º- Para facilitar o encaminhamento dos pedidos de informação, o poder Executivo divulgará no Portal da Transparência o organograma e a composição da estrutura administrativa municipal, detalhando as atribuições e competências de cada órgão ou entidade que a compõe, indicando os endereços, telefones e locais de atendimento. CAPÍTULO II DA OPERACIOLAZIÇÃO DOS SERVIÇOS SEÇÃO I Dos Meios Disponibilizados Art. 8º - A operacionalização dos serviços relacionados com o direito de acesso à informação e à transparência das contas públicas será efetivada através do Serviço de Informação ao Cidadão e do Portal da Transparência. SEÇÃO II DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO Art. 9º - Fica criado o Serviço de Informações ao Cidadão SIC), sob a responsabilidade da Secretaria de Comunicação. Parágrafo Único — O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), deverá funcionar em local com condições apropriadas para: I - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; IH - informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; HI - protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e Iv - divulgar no Portal da Transparência os relatórios contendo as estatísticas de atendimento aos pedidos de acesso à informação. Art. 10 - O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) funcionará de forma presencial (física). por correspondência ou por meio eletrônico, na sede da Prefeitura e em cada órgão e entidade que compõe a Administração Municipal. $ 1º - O atendimento presencial será realizado nos dia úteis, de segunda a sexta feira, no horário regular de funcionamento da Administração. $ 2º - No atendimento por correspondência, o interessado deverá encaminhar seu pedido de informação por carta registrada com aviso de recebimento (AR). ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNPJ 01.612.608/0001-30 Rua São Paulo, 611 — CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI $3º- O atendimento por via eletrônica será Feito através de Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle, a ser disponibilizado pela Prefeitura Municipal em obediência ao cornando contido no inciso III, do parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar n 101/2000. Art. 11 - Na forma de atendimento presencial, quando a informação solicitada não puder ser fornecida imediatamente, interessado deverá protocolar requerimento especificando: 1 - a identificação do requerente e o endereço do seu domicilio; Il - identificação precisa da matéria e do meio onde está contida a informação solicitada; HI - O meio físico em que deseja receber a informação; IV - identificação de um telefone de uma pessoa e do endereço de contatos onde possa esclarecer eventual dúvida e para onde deva ser remetida a informação; V - o endereço completo para onde deva ser enviada, através do serviço de correios, a resposta da informação solicitada $ 1º - Ao requerer informação, o interessado deve identificar o pedido de forma objetiva, usando linguagem clara e indicando expressamente e de forma delimitada a informação desejada. 8 2º - No ato do registro do pedido de informação no protocolo, o servidor informará o prazo de atendimento e eventual ressarcimento do custo de reprodução de documentos. $ 3º - Caso o pedido envolva informações de natureza diversa, que demandem atendimento separado pelas unidades da Administração, serão feitos requerimentos separados de forma permitir maior agilidade e | eficiência no atendimento. Art. 12. Uma vez protocolado. o pedido de acesso informação será encaminhado pelo servidor responsável pelo Serviço de Acesso Informação (SIC) para atendimento pelo Secretário Municipal ou pelo Diretor da entidade responsável pela unidade administrativa detentora da informação. Art. 13. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato informação disponível. $ 1º - Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá em prazo não superior a 20 (vinte) dias; 1 - comunicar a data local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial! do acesso pretendido; ou! HI - comunicar que não possui informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou ainda, remeter o requerimento a ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNPJ 01.612.608/0001-30 Rua São Paulo, 611 — CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. $ 2º - O prazo referido no $ 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias. mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. $ 3º - Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações do . cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisara informação de que necessitar. $ 4º - Quando não for autorizado o acesso, por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa o requerente deverá ser informada sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. 8 5º - A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. $ 6º - Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito. o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. Art. 14. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses previstas no art. 4º desta Lei, Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita faze-lo sem prejuízo do próprio sustento da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1993. Art. 15 — Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias o interessado! poderá solicitar que a suas expensas e sob supervisão de servidor público a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original. Art. 16 - O requerente tem o direito de obter, por certidão ou cópia, inteiro teor de decisão que lhe tenha negado o acesso à informação solicitada. Parágrafo único. No caso do acesso ser negado, por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente poderá interpor recurso administrativo da decisão junto ao Prefeito Municipal, que decidirá no prazo máximo de 10 (dez) dias. SEÇÃO III DO SÍTIO OFICIAL - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Art. 17 — Portal da Transparência é a denominação do sitio oficial mantido pela Prefeitura na rede mundial de computadores, como meio de divulgação das informações de interesse público e de garantir exequibilidade ao controle social através da transparência da gestão fiscal. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNPJ 01.612.608/0001-30 Rua São Paulo, 611 — CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI Parágrafo único O Portal da Transparência pode ser localizada na rede mundial de computadores (internet) no seguinte endereço | eletrônico: www.saojoaodafronteira.pi.gov.br Art. 18. Como módulo do sistema integrado de administração financeira e, Controle mantido pela Prefeitura Municipal, o Portal da Transparência deve viabilizar: 1 - a divulgação de dados e informações capazes de incentivar a participação da população na realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. II - a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade em tempo real. de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. na forma determinada na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). WI - a prestação de serviços aos cidadãos, tais como a liberação do demonstrativo de pagamento (contracheque) para os servidores, consulta a adimplemento de obrigações tributárias, cumprimento de obrigação tributária acessória, cadastramento de fornecedores, .IV- o perfeito entendimento do cidadão sobre a estrutura o funcionamento da Administração Municipal, permitindo-lhe acesso ao organograma que demonstra sua organização, às atribuições e competências de cada órgão e os endereços completos onde estão localizados, os horários de funcionamento e atendimento ao público, os números de telefone e endereços eletrônicos (e-mails) que facilitem a comunicação e o atendimento. V- a liberação de informações de natureza coletiva, incluindo dados estatísticos sobre a realidade social do Município, sua história e suas potencialidades. VI - a disponibilização da legislação local, ordenada segundo a espécie legislativa e cronologia de promulgação. VII - a disponibilização do registro contábil tempestivo dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade; VIII - a divulgação dos relatórios e demonstrativos previstos na legislação, especialmente, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGE): IX - a disponibilização de dados e informações relativos à receita, a pessoal, ao. patrimônio, a almoxarifados, a compras e licitações, a disponibilidades financeiras, a concessão de diárias e a convénios. $ 1º - A liberação de informações sobre pessoal não alcança os dados que digam respeito à intimidade, à vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, que somente serão liberadas por decisão judicial ou imposição legal. $ 2º - A liberação de informações sobre a despesa pública permitirá consulta geral, por credor, por empenho e por processo, permitindo visualizar em cada caso a imagem dos documentos assinados que deram suporte ao processo administrativo de pagamento, $3º - A liberação de informações sobre as disponibilidades financeiras demonstrará em cada período pesquisado, o saldo e a movimentação de cada conta em que ocorreu movimentação ou saldo. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNPJ 01.612.608/0001-30 Rua São Paulo, 611 — CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI $ 4º - A liberação de informações sobre receita pública permite averiguar, por período, a estimativa e efetiva arrecadação de cada espécie de ingresso orçamentário. $ 5º - A liberação de informações sobre licitações permite visualizar a documentação sobre processos, contratos e aditivos, atas e registros de preço, pareceres, jurídicos, e autorizações de fornecimento especificando os bens e serviços adquiridos. $6º- A liberação de informações sobre patrimônio demonstrará a situação de em móvel e imóvel por unidade e centro de custo, permitindo sua destinação e utilização por terceiro. $ 7º - A liberação de informações sobre materiais de consumo demonstrará a movimentação analítica pelas unidades administrativas. S 8º - A liberação de informações sobre diárias permite visualizar a concessão “individualizada por servidor, demonstrando trajetos, valores e períodos. $ 9º - A liberação de informações sobre convênios permite visualizar a integra do termo e sua finalidade. Art. 19. A Administração disponibilizará no Portal da Transparência os dados, informações e imagens virtuais de documentos assinados que permitam ao cidadão exercer o direito de examinar e apreciaras contas públicas na forma determinada no $ 3º, do artigo 31, da Constituição Federal. 8 1º - As informações relativas à transparência da gestão fiscal serão disponibilizadas na internet, através do Portal da Transparência, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no banco de dados do sistema integrado de administração financeira e controle, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento. $ 2º - O acesso público do cidadão aos dados e informações contidas no Portal da Transparência será amplo e irrestrito, sem exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas. $ 3º - A disponibilização das informações das unidades gestoras deverá permitir a qualquer interessado aferir o conteúdo dos atos de gestão orçamentária, financeira ou patrimonial, cujo titular, em consequências esteja sujeito à tomada de contas anual. Art. 20. Como engenho de informática e tecnologia da informação componente do Sistema integrado de administração financeira e controle, o Portal da Transparência deverá atender também, entre outros, aos seguintes requisitos: I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, e clara e em linguagem de fácil compreensão; IH - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; II - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; IV — divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação e informações; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CNPJ 01.612.608/0001-30 Rua São Paulo, 611 — CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; VI — manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sitio; e VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência, nos termos da art. 17, da Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos da pessoa com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. Art. 21. As violações às normas definidas nesta Lei serão apuradas e punidas mediante processo administrativo disciplinar, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 22. Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São João da Fronteira - Piauí, em 07 de junho de 2018. Ds Eras Pes gup nao, Antonio E, rivan Rodrigues Fernandes Prefeito Municipal Esta Lei foi aprovada por unanimidade na Seção Ordinária do dia 01 de junho de 2018, e sancionada, numerada com o nº 186/2018, registrada e divulgada no Diário Oficial no dia 08 de junho de 2018. São João da Fronteira — Piauí. 07 de maio 2018. A ES elo U e Sous: e o Mat d amitrçi CRE: 185.187.29300