| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão e diárias dos vereadores e servidores do poder legislativo do município de São João da Fronteira e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ | CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA RUA: SÃO PAULO, N 477- FONE: (086) 3345-1292 C.G.C.: 03.096.209/0001-99 - CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ Resolução nº 02/2023 “Dispõe sobre a concessão de diárias dos vereadores e servidores do poder legislativo do município de São João da Fronteira e dá outras providências.” Art. 1º. A concessão, o pagamento e a prestação de contas diárias, quanto aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de São João da Fronteira, obedeceram às disposições cesta Resolução. Art. 2º. Ao Vereador ou servidor da Câmara Municipal que se deslocar do município, mediante autorização, com o objetivo de representação, serviço ou estudo de interesse do Poder Legislativo, serão concedidas indenizações, a título de diárias, destinadas a cobrir as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana. Parágrafo Único. Entende-se por interesse do Poder Legislativo a participação em cursos, estágios, congressos, reuniões e outras formas de aperfeiçoamento diretamente relacionadas com o cargo ou função, bem como representar a Câmara externamente em eventos e efetuar a entrega e a retirada de documentos junto a órgãos públicos ou privados. Art. 3º. As diárias serão concedidas através de portaria do Presidente da Câmara. $ 1º. Dependerá da aprovação do plenário, por maioria simples, a concessão de diárias, quando em número superior a 5 (cinco) consecutivas. $ 2º. O valor total anual percebido por vereador ou servidor, incluído o Presidente, a título de diárias, não poderá ultrapassar a quantia correspondente a 50% (cinquenta por cento; do valor total anual de sua remuneração, individualmente. $ 3º. A diária integral será concedida quando do afastamento da sede do Município, por um período de 12 (dose horas) horas, ou quando o deslocamento exigir pernoite. | - Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora da sede, mas exija pelo menos duas refeições (café, almoço ou janta), ou não seja igual ou superior a 12 horas as diárias serão pagas por metade. | - O período de deslocamento será contado a partir do dia e horário de saída da Sede do Município de São João da Fronteira, até o dia e horário de retorno. Art. 4º. As diárias serão pagas antecipadamente, ou posteriormente em casos excepcionais em que a autorização houver sido concedida em tempo inferior a três dias úteis da data de deslocamento. Quando pagas posteriormente, o pagamento se dará até o quinto dia útil após o retorno da viagem. Scanned with CamScanner DO DO Pia “q, ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA RUA: SÃO PAULO, N 477- FONE: (086) 3345-1292 C.G.C.: 03.096.209/0001-99 — CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ tado 5º. Toda concessão de diárias corresponderá a uma prestação de contas, em prazo É o de até 5 (cinco) dias úteis, contados do retorno ao Município, que deverá ser feita de cordo com as disposições desta Resolução. 8 1º. Para as diárias com a finalidade de participar de cursos, reuniões, treinamentos, seminários ou atividades afins, deverá ser apresentado atestado, certificado de frequência ou de comparecimento. 8 2º. Nos casos de diária integral, obrigatoriamente, deverá ser apresentada nota fiscal do estabelecimento da hospedagem, mencionando o nome do vereador ou servidor, correspondente aos dias e local mencionados no requerimento, sob pena de devolução da diferença entre a diária integral e a fracionada. $ 3º. Nos casos de diárias sem pernoite, pagas pela metade, obrigatoriamente, deverão ser apresentadas, no mínimo, duas notas fiscais de alimentação, da mesma data do deslocamento, de estabelecimentos comerciais localizados na cidade de destino ou no trajeto de deslocamento. Art. 6º. O vereador ou servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por quaisquer motivos, fica obrigado a restituí-las, através de depósito bancário em conta do Poder Legislativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento das mesmas. Parágrafo Único. Na hipótese do vereador ou servidor retornar à sede em prazo menor do que previsto para o seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo | prazo previsto no caput. Art. 7º. O valor das diárias dos vereadores será de 300,00 (trezentos reais) no deslocamento até 150km da sede do município e de 500,00 (quinhentos reais) para deslocamento superior a 230km. Paragrafo único: valor da diária para os servidores da casa legislativa, atendendo os requisitos desta lei, será de 180,00 (cento e oitenta reais). Art. 8º. Se o beneficiário não prestar contas dos valores recebidos em adiantamento para diárias, ou não fizer as devidas devoluções, nos prazos fixados nos artigos anteriores, os valores correspondentes, serão objeto de desconto em folha de pagamento, ou se não for possível este procedimento, os valores serão inscritos em dívida ativa e cobrados administrativa ou judicialmente. Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 10. Fica revogada a Resolução Legislativa anteriores. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na sua data de publicação. Gabinete da Presidência, 11 de abril de 2028. SANDRA FREIAS DE OLIVEIRA VEREADORA Scanned with CamScanner