| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 019/2024, fixa o subsídio dos Vereadores do Município de São João da Fronteira-PI para a legislatura 2025-2028, do Secretário Parlamentar, gratificação da Controladoria interna e dá outras providências. |
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116 ANO V - EDIÇÃO 937 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2025 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org ""lln1.· l,~~Pedro íaK.'íl II llr, Laurentino-PI PREFEITURA MUNIOIPAL OE -•-•"'--••--•., ... DECRETO N"07/2025 A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO LAURENTINO Estado do Piaul, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Organica Municipal ; DECRETA: Art. 1º Ceder com ônus para o órgão de origem, o servidor plJbllco municipal PAULO RANGELLAMORIM DE SOUSA, brasileiro solteiro, TécnlcoAgricola em Agropecuária, Nomeado através de Portaria nº106/2025, com CPF: 059.460. 793-01, Registro no CFTA nº 05946079301 , junto a essa Prefeitura para o Instituto de Secretaria de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária•SADA, até o período do contrato em vigor. Art. 2º revogadas as disposições em contrário este decreto entra e m vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! Pedro Laurentino -PI. 17 de março de 2025 AUln~<lotfon'nfi<llgMlpot CARLOS HENRIQUE CA11..m M~HlltQUE conHD COELHO RE1S:7S591006353 AEJS:75S9t(l()$353 Dldos:20l$.0l.1111:IS:l'9-03W CARLOS HENRIQUE COELHO REIS Prefeito Municipal aamn1.' lJi~Pedro KIIU I1I1r, Laurentino-PI PREFEITURA MUNIOIPAL DE - •----•••--• .. '"• Portaria nº 106/2025 Pedro Laurentino-PI , 17 de março de 2025. Dispõe sobre a nomeação do Cargo em Comissão de Departamento de Agricultura e Abastecimento do Município de Pedro Laurentino -PI, que especifica e da outras providências. A Prefeita do Município de Pedro Laurentino. Estado do Piauí. no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgãnica do Municipio de Pedro Laurentino -PI. RESOLVE: Art. 1º Nomear, o Sr° Paulo Rangell Amorim de Sousa, inscrito no CPF sob o nº 059.460. 793-01, no Cargo em Comissão de Departamento de Agricultura e Abastecimento de Pedro Laurentino -PI. Art. 2° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogada as disposições. Publique•se, cientifique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, CARLOS HENRIQUE COELHO REIS Prefeito Municipal .~;;, DIÁRIO OFICIAL ldJ DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 10 : F7688D88D0244 ESTADO DO PIAUf eÃMARA MUNICIPAL DE SÃO J OÃO DA FRONTEIRA RUA: S Ã O PAULO, N º 477 - F O N E : (0861 3345-1292 e .o .e .: o3.096.209/0001-99 - e E P 64.243-ooo SÃO JOÃ O DA F RONTEIRA - PIAUÍ RESOLUÇÃO Nº 02/2025 Dis põe sobre a regu la ,nenlação da Lei nº 019/2024. fixa o s ubsídio dos Vereadores do Município de São João da Fronleira-PI para a legisla lura 2025-2028. du Secretário Parlamenlar. gralificação da Conlroladoria interna e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso d as s uas atri buições legais e regimentais apresenta o seguinte: Art. Jº - Os subsídios dos Ve readores do Município de São João da Fronteira, E stado do Pia u í, para a legislatu ra 2025-2028, em consonância com o teto de gastos previsto en1 lei (70% ), bem como o limite de gastos previsto na Lei nº O 19/2024 , ficam fixados nos valores a baixo descritos: 1 - Preside nte(a) da Câmara - R $ 6. 160,00 (seis mil cento e sessenta reais); li- Vice-presidente - R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) Ili - V e read o r(a) Primeiro S ecre lá rio(a) - R$ 5 .720.00 (cinco mil selecentos e vinle reais) TV - Vereador(a) - R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); V - Secrelá rio Parlamentar - R$2. l 02.0 l (dois mil cento e dois reais e um centavo) VI - Gratificação do(a) contro lador(a) intemo(a) da Câmara Munic ipal - R$700,00 (setecentos reais). ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA RUA: SÃO PAULO, Nº 477-FONE: (08613345-1292 e.o.e.: 03.096.209/0001.99 - CEP 64.243-ooo SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ Parágrafo único: Os valores das gratificações praticados na Câmara Municipal de São João da Fronteira - PI, variam de acordo com a complexidade das funções desenvolvidas, bem como com a avaliação de desemprenho dos servidores. Art. 2° - Os valores acima fixados serão revistos anualmente, levando-se em conta o índice da inflação do período apurado, Art. 3º -Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São João da Fronteira (PT), 11 de março de 2025. Angela Maria Machado de Andrade Mateus Presidente da Câm.ara