| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E NA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO ADMINISTRATIVO PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº 269/2025 DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA – PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 289/2026 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E NA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO ADMINISTRATIVO PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº 269/2025 DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA – PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alteradas a Estrutura Administrativa Municipal e a Gratificação Especial de Desempenho Administrativo previstas na Lei Municipal nº 269/2025, especialmente quanto à relação de cargos, carga horária e remunerações vinculados à Secretaria Municipal de Educação, na forma dos Anexos I e II desta Lei. Art. 2º. Fica alterado o Anexo V — “Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de Educação” — da Lei Municipal nº 269/2025, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei. Art. 3º. Fica alterado o Anexo XIX — “Gratificação Especial de Desempenho Administrativo” — da Lei Municipal nº 269/2025, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo II desta Lei. Art. 4º. Fica estabelecido que os cargos constantes do Anexo V desta Lei, ressalvado o cargo de Secretário, passam a ter carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São João da Fronteira – PI, 27 de fevereiro de 2026. __________________________________________ MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA – PI Esta Lei foi aprovada por maioria de votos na Seção Ordinária de nº 01/2026, do dia 26 de fevereiro de 2026, sancionada e numerada com o nº 289/2026, registrada e divulgada no Diário Oficial das Prefeituras. ______________________________________________ CARLOS VERAS ALVES PAIVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS VERAS ALVES PAIVA:70312451 334 Assinado de forma digital por CARLOS VERAS ALVES PAIVA:70312451334 Dados: 2026.02.27 09:34:27 -03'00' ANEXO I – LEI 289/2026 ANEXO V CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE CARGOS VENCIMENTO Secretário (a) Municipal de Educação 01 R$ 4.200,00 Assistente de Serviços 10 R$ 1.621,00 Supervisor Municipal de Ensino 01 R$ 2.480,05 Supervisor Pedagógico de Ensino Municipal 01 R$ 2.480,05 Supervisor Administrativo da Educação Municipal 01 R$ 1.621,00 Coordenador de Educação Municipal 01 R$ 2.480,05 Coordenador da Educação Infantil 01 R$ 2.480,05 Coordenador de Ensino Fundamental Anos Iniciais 01 R$ 2.480,05 Coordenador de Ensino Fundamental Anos Finais 01 R$ 2.480,05 Coordenador de Educação de Jovens e Adultos (EJA) 01 R$ 2.480,05 Coordenador de Ensino em Tempo Integral 01 R$ 2.480,05 Coordenador do Programa de Ações 01 R$ 1.621,00 Articuladas (PAR) Coordenador de Educação Especial e Inclusiva 01 R$ 2.480,05 Coordenador do EducaCenso 01 R$ 1.621,00 Assistente Administrativo 01 R$ 1.621,00 Coordenador do Programa Bolsa Família (Sistema Presença – PBF) 01 R$ 1.621,00 Coordenador do Programa de Busca Ativo Escolar (BAE) 01 R$ 1.621,00 Departamento de Projetos Educacionais 01 R$ 1.621,00 Departamento de Desempenho de Avaliações Internas e Externas 01 R$ 1.621,00 Departamento de Almoxarifado 01 R$ 1.621,00 Coordenador de Inventário Patrimonial 01 R$ 1.621,00 Coordenador de Manutenção de Matérias Didáticos 01 R$ 1.621,00 Departamento de Compras 01 R$ 1.621,00 Departamento de Alimentação e Nutrição 01 R$ 1.621,00 Departamento de Atenção ao Educando (DAE) 01 R$ 1.621,00 Departamento de Registro de Vida Escolar 01 R$ 1.621,00 Analista de Registro e Certificação 01 R$ 1.621,00 Departamento de Conselhos da Educação 01 R$ 1.621,00 Departamento de Gabinete da Secretaria de Educação 01 R$ 1.621,00 Diretor de Unidade Escolar de Ensino 3 R$ 4.000,00 Vice Diretor de Unidade Escolar de Ensino 03 R$ 3.500,00 Coordenador Pedagógico de Unidade Escolar de Ensino 06 R$ 2.240,05 Secretário Escolar de Unidade de Ensino 03 R$ 1.621,00 Assessor de Comunicação 01 R$ 1.621,00 Assessor Jurídico 01 R$ 1.621,00 Assessor Técnico de Departamento de Assistência Social Escolar 01 R$ 1.621,00 Assessor Técnico Pedagógico 01 R$ 1.621,00 Coordenador de Psicopedagogia 01 R$ 2.240,05 Departamento de Terapia Ocupacional 01 R$ 1.621,00 Departamento de Transporte Escolar 01 R$ 1.621,00 Coordenação de Bibliotecas Municipais 01 R$ 1.621,00 Secretário Executivo Educacional 1 R$ 3.000,00 Assessor de Monitoramento e segurança escolar 10 R$ 1.621,00 Coordenador de Linguística 1 R$ 2.480,05 Assessor de Inspeção Escolar 5 R$ 1.621,00 Assessor Pedagógico 15 R$ 1.621,00 Assessor Educacional 12 R$ 1.621,00 Assistente de Educação Especial de Família 1 R$ 1.621,00 Chefe do Departamento de Manutenção de Transporte 2 R$ 1.621,00 __________________________________________ MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI ANEXO II - LEI 289/2026 ANEXO XIX GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO ADMINISTRATIVO NÍVEL VALOR I R$ 132,08 II R$ 264,20 III R$ 396,30 IV R$ 528,42 V R$ 656,87 VI R$ 792,64 VII R$ 924,64 VIII R$ 1.072,58 IX R$ 1.244,20 X R$ 1.443,26 __________________________________________ MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI