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norma nº 8/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E NA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO ADMINISTRATIVO PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº 269/2025 DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA – PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 289/2026 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E NA 
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO 
ADMINISTRATIVO PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº 
269/2025 DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA 
– PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Estado do Piauí, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas a Estrutura Administrativa Municipal e a Gratificação 
Especial de Desempenho Administrativo previstas na Lei Municipal nº 269/2025, 
especialmente quanto à relação de cargos, carga horária e remunerações 
vinculados à Secretaria Municipal de Educação, na forma dos Anexos I e II desta 
Lei.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo V — “Cargos em Comissão da Secretaria 
Municipal de Educação” — da Lei Municipal nº 269/2025, que passa a vigorar 
com a redação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º. Fica alterado o Anexo XIX — “Gratificação Especial de Desempenho 
Administrativo” — da Lei Municipal nº 269/2025, que passa a vigorar com a 
redação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 4º. Fica estabelecido que os cargos constantes do Anexo V desta Lei, 
ressalvado o cargo de Secretário, passam a ter carga horária semanal de 40 
(quarenta) horas.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
São João da Fronteira – PI, 27 de fevereiro de 2026.
__________________________________________
MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA – PI
Esta Lei foi aprovada por maioria de votos na Seção Ordinária de nº 01/2026, do 
dia 26 de fevereiro de 2026, sancionada e numerada com o nº 289/2026, 
registrada e divulgada no Diário Oficial das Prefeituras.
______________________________________________
CARLOS VERAS ALVES PAIVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS VERAS 
ALVES 
PAIVA:70312451
334
Assinado de forma 
digital por CARLOS 
VERAS ALVES 
PAIVA:70312451334 
Dados: 2026.02.27 
09:34:27 -03'00'
ANEXO I – LEI 289/2026
ANEXO V
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE CARGOS
VENCIMENTO
Secretário (a) Municipal de Educação 01 R$ 4.200,00
Assistente de Serviços 10 R$ 1.621,00
Supervisor Municipal de Ensino 01 R$ 2.480,05
Supervisor Pedagógico de Ensino 
Municipal
01 R$ 2.480,05
Supervisor Administrativo da 
Educação Municipal
01 R$ 1.621,00
Coordenador de Educação Municipal 01 R$ 2.480,05
Coordenador da Educação Infantil 01 R$ 2.480,05
Coordenador de Ensino Fundamental 
Anos Iniciais
01 R$ 2.480,05
Coordenador de Ensino Fundamental 
Anos Finais
01 R$ 2.480,05
Coordenador de Educação de 
Jovens e Adultos (EJA)
01 R$ 2.480,05
Coordenador de Ensino em Tempo 
Integral
01 R$ 2.480,05
Coordenador do Programa de Ações 01 R$ 1.621,00
Articuladas (PAR)
Coordenador de Educação Especial 
e Inclusiva
01 R$ 2.480,05
Coordenador do EducaCenso 01 R$ 1.621,00
Assistente Administrativo 01 R$ 1.621,00
Coordenador do Programa Bolsa 
Família (Sistema Presença – PBF)
01 R$ 1.621,00
Coordenador do Programa de Busca 
Ativo Escolar (BAE)
01 R$ 1.621,00
Departamento de Projetos 
Educacionais
01 R$ 1.621,00
Departamento de Desempenho de 
Avaliações Internas e Externas
01 R$ 1.621,00
Departamento de Almoxarifado 01 R$ 1.621,00
Coordenador de Inventário 
Patrimonial
01 R$ 1.621,00
Coordenador de Manutenção de 
Matérias Didáticos
01 R$ 1.621,00
Departamento de Compras 01 R$ 1.621,00
Departamento de Alimentação e 
Nutrição
01 R$ 1.621,00
Departamento de Atenção ao 
Educando (DAE)
01 R$ 1.621,00
Departamento de Registro de Vida 
Escolar
01 R$ 1.621,00
Analista de Registro e Certificação 01 R$ 1.621,00
Departamento de Conselhos da 
Educação
01 R$ 1.621,00
Departamento de Gabinete da 
Secretaria de Educação
01 R$ 1.621,00
Diretor de Unidade Escolar de 
Ensino
3 R$ 4.000,00
Vice Diretor de Unidade Escolar de 
Ensino
03 R$ 3.500,00
Coordenador Pedagógico de 
Unidade Escolar de Ensino
06 R$ 2.240,05
Secretário Escolar de Unidade de 
Ensino
03 R$ 1.621,00
Assessor de Comunicação 01 R$ 1.621,00
Assessor Jurídico 01 R$ 1.621,00
Assessor Técnico de Departamento 
de Assistência Social Escolar
01 R$ 1.621,00
Assessor Técnico Pedagógico 01 R$ 1.621,00
Coordenador de Psicopedagogia 01 R$ 2.240,05
Departamento de Terapia 
Ocupacional
01 R$ 1.621,00
Departamento de Transporte Escolar 01 R$ 1.621,00
Coordenação de Bibliotecas 
Municipais
01 R$ 1.621,00
Secretário Executivo Educacional 1 R$ 3.000,00
Assessor de Monitoramento e 
segurança escolar
10 R$ 1.621,00
Coordenador de Linguística 1 R$ 2.480,05
Assessor de Inspeção Escolar 5 R$ 1.621,00
Assessor Pedagógico 15 R$ 1.621,00
Assessor Educacional 12 R$ 1.621,00
Assistente de Educação Especial de 
Família
1 R$ 1.621,00
Chefe do Departamento de 
Manutenção de Transporte
2 R$ 1.621,00
__________________________________________
MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI
ANEXO II - LEI 289/2026
ANEXO XIX
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO ADMINISTRATIVO
NÍVEL VALOR
I R$ 132,08
II R$ 264,20
III R$ 396,30
IV R$ 528,42
V R$ 656,87
VI R$ 792,64
VII R$ 924,64
VIII R$ 1.072,58
IX R$ 1.244,20
X R$ 1.443,26
__________________________________________
MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI

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