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← São João da Fronteira (PI)

sessao nº 15

Tipo Ordinária
Número / Ano 15
Date 2025-10-24
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Documents (2)

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pauta #

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CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA – PI
GABINETE DA PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
PAUTADE VOTAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA – ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, amparada nos termos do Art. 37 da Constituição 
Federal e pelo REGIMENTO INTERNO deste Poder Legislativo, CONVOCA E DÁ 
PUBLICIDADE A TODOS QUE ENCONTRAM- SE EM PAUTA PARA DISCUSSÃO NA 15ª 
SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2025, NO LOCAL E HORÁRIO DE 
COSTUME AS PROPOSITURAS ABAIXO RELACIONADAS:
Nº PROPOSITURA FINALIDADE AUTORIA
01 PROJETO DE LEI 
Nº 01/2025
Dispõe sobre o reconhecimento e o registro oficial das 
Trilhas Municipais de São João da Fronteira-PI, como 
patrimônio turístico, cultural e ambiental, e dá outras
providências.
Iniciativa 
Popular
02
REQUERIMENTO 
Nº 01/2025
Requer a realização de uma Sessão Solene em homenagem 
póstuma a todos os vereadores já falecidos desta Casa 
Legislativa, que nesta Sessão Solene seja realizada a entrega 
de uma homenagem a cada uma das famílias dos 
vereadores falecidos, e propõe também, que como parte 
dessa solenidade seja instituído um quadro permanente 
com o registro das legislaturas anteriores desde a fundação
da Câmara Municipal.
Vereador 
Francisco Luiz 
Dias da Silva
03
PROJETODE LEI 
Nº 02/2025
Autoriza o Poder Executivo a Instituir no calendário oficial 
do Município o “Dia da Marcha para Jesus” e dá outras 
providências.
Vereador 
Lindomar de Brito 
Rodrigues
04
PROJETO DE 
RESOLUÇÃO 
Nº 01/2025
Dispõe sobre a denominação oficial do Plenário da Câmara 
Municipal de São João da Fronteira-PI, que passará a 
chamar-se “Plenário Ver. Marcos Antonio Escorcio de 
Brito”, e dá outras providências.
Vereador
Clayrton Medeiros 
Costa
05
PROJETODE LEI 
Nº 09/2025
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil 
(COMPDEC) do Município de São João da Fronteira-Pi e dá 
outras providências.
Poder 
Executivo
06 PROJETO DE 
EMENDA
Nº 01/2025
Revoga o inciso III do art. 17 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de São João da Fronteira-PI e acrescenta 
o inciso IV, para dispor que o suplente de vereador somente 
assumirá o mandato em casos de licença superiro a 
120(cento e vinte) dias. Conforme entendimento do 
Supremo Tribunal Federal(STF) na ADI nº 7257/SC.
Veradora Ana 
Clécia Araújo 
Ximenes
07
REQUERIMENTO 
 Nª 01/2025
Requer que seja efetuado a limpeza da lagoa situada na 
Localidade Lagoa de Cima e o aprofundamento da mesma.
Vereador 
Lindomar de Brito 
Rodrigues
Gabinete da Presidência, 24 de outubro de 2025.
Ver. ÂNGELA MACHADO DE ANDRADE MATEUS
PRESIDENTE
Ver. FRANCISCO LUIZ DIAS DA SILVA
1º SECRETÁRIO

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