| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 002/2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Divino-PI de acordo com o piso nacional e dá outras providências. |
| native_id | 1000 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
i*-. -
CÂMARA MUNICIPAL DE
9 SÃO JOSÉ DO DIVINO
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Comissões Legislativas
PARECER CONJUNTO CJR/CFO N" 002/2024
Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e
Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 002/2024, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o
vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias do Município de São
José do Divino-PI de acordo com o piso nacional e dá
outras providências.
1. RELATORIO
Trata-se de Parecer Conjunto da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e
Orçamento, nos termos do artigo 54-A do Regimento interno {abaixo transcrito) ao Projeto de Lei
002/2024 de autoria do Executivo municipal.
Art. 54-A. A depender do tipo e complexidade da proposição, as
Comissões Permanentes, por iniciativa de qualquer uma delas e aceita
pelas demais, poderão emitir Parecer Conjunto.
A matéria foi encaminhada às Comissões Legislativas na sessão ordinária de 16 de
fevereiro corrente, designando-se, na forma do art. 46, IV c/c § 2°, II, do art. 54-A do Regimento,
para relator da comissão de Justiça e Redação, o vereador Sebastião José de Sena Machado e relator
da comissão de Finanças e Orçamento, o vereador Datiiel de Sousa Lima.
O projeto em análise com base no disposto na Lei Federal 12.994/2014 e
PORTARIA GM/MS n° 576/2023, reajusta o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Divino/PI, estabelecendo-se como
referência o vencimento de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais) para uma carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Segundo destacou o autor da matéria, “a finalidade da presente lei é repassar
ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, a
ser implantado na folha de pagamento a partir do repasse do governo federal, o reajuste do piso
salarial de tais profissionais”.
aos
Apresentadas as questões iniciais, passa-se aos aspectos atinentes às comissões
legislativas.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Comissão de Justiça e Redação
A Emenda Constitucional 120/2022, alterou o art. 198 da CF/88, estabelecendo
vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
inferior a 2 (dois) salários mínimos, conforme segue:
que 0
nao será
Av. Manoel Divino, n° 75. Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-Pl
(86) 3346-1254 | CNPJ; 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br \ camara@saojosedodivino.pi.leg.br
ooo®s
camarasjd
CÂMARA MUNICIPAL DE
9 SÃO JOSÉ DO DIVINO
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Comissões Legislativas
Art. I98(...)
§ 7° O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de
outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e
indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
§ 8® Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão
consignados no orçamento geral da União com dotação própria e
exclusiva.
§ 9® O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias não será Inferior a 2 (dois) salários mínimos,
repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito
Federal.
§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às
endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções
desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus
vencimentos, adicional de insalubridade.
§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou
de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no
cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. (GRIFOS
NOSSO)
A Portaria GM/MS
estabeleceu que a partir de janeiro de
mensal igual a dois salários mínimos por Agente Comunitário de Saúde ~ ACS, a ser repassado pela
União aos entes federativos.
576, de 05 de maio de 2023, do Ministério da Saúde
2023, o valor do incentivo financeiro federal de custeio
n.
Nesse sentido, observa-se, portanto, necessidade de regulamentação a nível
municipal, satisfeito assim o requisito de competência. Quando à espécie normativa, não havendo
impedimentos para utilização de lei ordinária, já que o objeto não trata das hipóteses de lei
complementar, previstas no art. 45 da Lei Orgânica.
Quanto à questão da iniciativa na proposição da Matéria, define e Lei Orgânica no
art. 47, II, que matéria referente à servidores públicos é de competência exclusiva do Executivo.
Atendidos, portanto, os critérios de competência e iniciativa na proposição da matéria.
Destaque-se ainda obediência à disposição regimental do art. 77, incisos I, II e III do
Regimento interno.
2.2 Comissão de finanças e Orçamento
Consoante à responsabilidade desta Comissão não vemos ônus financeiro
insuportável ao Município para a execução do objeto da matéria, visto que os reeursos são advindos
da própria União, conforme Emenda Constitucional 120/2022 que alterou o art. 198 da CF/88:
Av. Manoel Divino, n® 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi,leg.br | camara@saoJosedodivino.pi.ieg.br
000®B
camarasjd
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Comissões Legislativas
Alt. 198 (...)
§ 7° O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de
outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e
indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
§ 8° Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão
consignados no orçamento geral da União com dotação própria e
exclusiva.
§ 9° O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos,
repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito
Federal. (GRIFOS NOSSO)
3. VOTO DO RELATORES
Pelo conjunto dos fatos acima analisados e, em apreço ao Parecer jurídico que
opinou pela legalidade da matéria, votam os Relatores conjuntamente, de forma favorável à
Matéria.
Daniel de dousa Lima
Relator / CFO
lO Jóse ae Senã'Macl
Relator / CJR
ío
4. VOTO DAS COMISSÕES
4.1 Justiça e Redação
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, reunidos no Plenário da Câmara
Municipal dia 29 de fevereiro de 2024, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do
Regimento Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL
ao Projeto de Lei 002/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de São José
do Divino-PI de acordo com o piso nacional e dá outras providências.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 29 de fevereiro de 2024.
É 0 Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
p.
Lunara SálmieUe de Sousa Araújo
Membro
Maria Neusa Fontenele da Silva
Membro
Av. Manoel Divino, n“ 75. Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saoJosedodivino.piJeg.br í camara@saojosedodivino.pi.leg.br
000®D
camarasjd
CÂMARA MUNICIPAL DE
9 SÃO JOSÉ DO DIVINO
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Comissões Legislativas
w de Sena Machado
Presidente / Relator
èbasti
4.2 Finanças e Orçamento
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, reunidos no Plenário da Câmara
Municipal dia 29 de fevereiro de 2024, decidiram por unanimidade, na forma do art. 54 do
Regimento Interno, em CONSONÂNCIA ao voto do relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL
ao Projeto de Lei 002/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de São José
do DivinO“PI de acordo com o piso nacional e dá outras providências.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 29 de fevereiro de 2024.
É o Parecer, sem mais a Justificar.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelas conclusões do relator
Erívaldo Machado de Cerqueira
Membro Membro
Daniel dè^ousa^Líma
Presidente / Relator
Av. Manoel Divino, n° 75, Centro i CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ; 02.940.265/0001-03
WWW,saojosedodivino,pi.leg.br | camara@saoJosedodivino.pi.leg.br
000®Q
camarasjd