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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaAlterar o Art.1° da Lei Municipal n." 230/2020, que "Autoriza concessão de uso de bem público municipal e dá outras providências."
native_id1010

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-03T19:24:41.296291-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO IOSÉ DO DIVINO - PI
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.O 01112024
Permíto-me encaminhar a Vossa Excelência, para a apreciação dos ílustres integrantes
dessa Augusta Câmara Municipal de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que Alterar o Art.1o
da Lei Municipal n." 230/2020, que "Autoriza concessáo de uso de bem pitblico municipal
e dá outras providências."
O presente Projeto de Lei pretende alterar a redação do artigo 1o da Lei n.o 230, de 28
de abril de 2020, que "Autoriza concessâo de uso de bem público municipal e dá outras
providências." a qual justiflcamos o requerido conforme o artigo 104 do paragráfo 1' da Lei
Orgânica desse Município a qual nos diz que "Á alienação de bens municipais, subordinada
a existência de interesse p(tblico devidamente justificada, será sempre precedida de
avaliação e obedecerá as segurnÍes norrnas: I - quando imóveis, dependerá de
autorização legistativa e con corrência publica, dis pensada esÍa nos casos de doação e
permuta."
lsto posto, a alteração do presente artigo, a proposta que não só observa o princípio da
função social da propriedade como atende ao interesse social, e está de acordo com os
princípios da oportunidade e conveniência administrativa. Estas são, pois, as razÕes que
justificam a presente proposição.
Certo da Vossa apreciação na forma requerida, bem como da aprovação do Projeto de
Lei em espeque, firmamos aqui nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 04 dias de
abril de 2024 FRANCISCO DE ASSIS AsrinadodeformadisitalporFRANclscooE
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91 oados:202,í.o4.(x 1lr,í33 -or'o0'
-Prefeito Municipal de São José do Divino'Ph
pALÁCIO MUNICIeAL - rREFEITO ANTÔNIo FELÍCIA I Av. Manoel Diüno, 55 - Centro CEP: 64.245-000
GNPI: 41.52 2.11r / 000 t-45 I contato : (86) 9879 4-29 18
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodiüno.pi.gov'br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO OSÉ DO DIVINO. PI
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.O 01112024
Alterar o Art. 10 da Lei Municipal n." 230/2020, que
"Autoriza concessão de uso de bem público municipal e
dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO O PIAUÍ, NO USO dC
suas atribuições legais que lhe compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino,
faz saber que apresentou e a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. ío - Alterar o Art. 1o da Lei Municipal n." 23012020, de 28 de abríl de 2020
"Art.1' - Fica o Poder Executivo Municipal de São José do Divino, autorizado a
conceder o uso do imóvel a seguir especiÍicado, sem ônus, à EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS r rer-ÉCRAFOS, pessoa jurídica de direito
público, sendo, uma parte de um terreno na cidade de Sâo José do Divino-Pl,
medindo 't 0,00 metros para o lado norte, com a Av. Manoel Divino; 10,00 metros
para o lado sul, com os vendedores; 20,00 metros para o lador leste, com Antonío
Fontenele Sampaio e 20,00 metros oeste, com José Leal da Silva."
Art. 2(, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 04 dias de
abril de 2024.
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6ARVALH6 3i.;,llf;M,1lilii;11;f"?i*:[yiE^
d=Certiíiodo PF Â1,.n-FRANclsco DÊ Â5515
c E RQ U E I RA : 8 3 e e 2 0 6 5 3 g t ;:::lH:.:ilff iiliX?,ffi :,,
-Prefeito Municipal de São José do Divino-Ph
PALÁCIo MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIo FELÍCIA I Av. Manoel Diüno, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPf : 4 1.52 z.Llt / 0001-45 | Contato : (86) 9BL9 4-2978
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br Site: www.saojosedodiüno.pi.gov.br

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