nREFEITURA MUNrcrpAL sÃo 1osÉ Do DrvrNo - pr
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.'01412024
ExcelentÍssimos Senhores Vereadores,
O Prefeito Municipal de São José do Divino-Pl, no uso de suas atribuiçÕes legais, apresenta a colenda
Câmara de Vereadores, para o devido estudo e deliberação, projeto de lei n." 01412024, em anexo, que
"Dispõe sobre a ciação do Conselho ltunicipal de Turismo, do Fundo frlunicipal de Íurismo no
municÍpio de Sáo José do Divino-Pl e dá outras providências",
CONSIDERANDO o artigo 180 da Constituição Federal prevê que'A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípaos promoverão e incentivarão o tuísmo como fator de desenvolvimento social e
econômico".
CONSIOERANOO a necessidade de altereção e atualização da legislação especíÍica acerca de
PolÍtica Munic,pal de Turismo, e a importância de fortalêcer o turismo neste Município, especialmente o
religioso, gastronômico, rural e cicloturismo, é que ênceminhamos o presente Projeto de Lei.
Ante ao exposto e consaderando que o proieto se reveste de grande importância para o Município,
solicito que o mesmo seja apreciado em regime de URGÊNCIA, na forma previsla no parágrado 1" do artigo
19, da Lei Orgânace Municipal
Certos de que esta solicitação será atendida, sêm mais para o momento, renovamos os nossos
protestos de estima e consideraçáo.
PAúCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Diüno, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPI: 41.522.L17/000L-45 | Contato: (86) 98L94-?978
E-mail: prefeitura(ôsaojosedodiüno.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Turismo exige que o Município possua Conselho e
Plano Municipal de Turismo, como sendo critério obrigatório para propor projetos de inÍraestrutura turística,
de eventos e de fortalecimento ao desenvolvimento turístico ao Ministério do Turismo.
Gabinete do Prefeito Municipel dê Sâo José do Divino, Estado do Pieuí, aos í 8 dias de ab'il de 2024.
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-Pr.feito [tunicipe, dê São Josá do Divino-Pl-
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO OSÉ DO DIVINO - PI
PROJETO DE LEI N'01112024 DE 18 OE ABRIL DE 2024
"Dispõe sobre a ciação do Conselho Municipal de Turismo, do
Fundo Municipal de Turismo no município de São José do
Divino-Pl e dá outras prôvidências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÂO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAU|, no uso de suas
atribuiÇôes legais, faÇo saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPíTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. ío - Fica criado o Conselho Municrpal de Turismo - COMTUR, com o objetivo de implementar a
politica municipal de turismo, é um órgão permanente, de caráter normativo, consultivo, deliberativo, e de
fiscalização, destinado a promoÇão e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento sustentável, social,
econômico e ambiental no Município de Sâo José do Divino-Pl.
Art. 20 - Compete ao Consêlho Municipal de Turismo
| - Formular as diretrizês básicas da política de turismo do município, articulando-se com o Sistema
Nacional de Turismo:
ll - Propor resoluçÕes. atos ou instruçÕes regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas
funçÕes, bem como modificaçÕes ou supressôes de exigêncies administrativas ou regulamentares que
dificullem as elividedês do turismo;
llí - Opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste
possam ter implaceçÔes;
lV - Apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico para incrementar o fluxo
de turistas ao município;
V - Contribuir com a divulgação tuÍística interna e externa em assuntos que digam respeito aos
produtos turísticos do municipio.
PAúCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIÂ | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEp: 64.245-000
cNPl: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98L94-29t8
E-mail: prefeitura@saojosedodiüno.oi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
IREFETTURA MUNICIrAI sÂo IosÉ Do DMNo - pl
Vl - Apoiar a promoçáo do desenvolvimento sustentável do turismo e contribuir com a preservação e
recuperação do seu patrimônio histórico-cultural e neturel,
Vll - Atuar na sensibilizaÉo, educação ê divulgação para a população local, da importância da
atividade turística para o município;
Vlll - Programar e executar con,untamente com o Poder Público, lniciativa Privada e Sociedade Civil
Organizada, debates sobre temas de interesse turÍstico;
lX - Atuar na sensibilização da importância de atavidedê turística para o município, .iunto ao poder
público e iniciativa privada;
Xl - Apoiar, de acordo com polÍticas públices existentes, empreendimentos destinados a atividades
de expressáo cuttural, animação turÍstica, folclórica, entretenimênto e lazer e de outros atrativos com
capacidade de prolongamento do tempo de permanência dos visitanles no municipio, sejam eles de lazer ou
de negócios;
Xll - Apoiar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, com atividades como meio de
educação e interpretaçáo ambiental e incentivar a adoÇão de condutas e práticas de mínimo impacto,
compatíveis com a conservaÉo do mêio ambiente:
Xlll - Preservar a identidade e as tradiçÕes culturais das comunidades locais relecionadas com a
atividade turística;
XV - Promover açÕes pârâ implantação do turismo inclusivo, e garantir acessibalidade para todos,
XVI - Analisar todas as queslões atinentes à implantação de programas de desenvolvimento turístico;
XVll - Estudar de foíma sistemática e permanente o mercado turístico do município, a Íim dê conlar
com os dados necessários para um adequado controle técnico,
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X - Apoiar as festividades de cunho artistico, cultural, esportivo e folclórico, que por sue importância
e proporÉo, influenciam positivamente o fluxo turístico do município;
XIV - Promover a integraÉo entre os vários segmentos do turismo que operam no município,
articulando-se com o Estedo e com a União;
eREFETTURA MUNrcrpAL sÂo IosÉ Do DMNo - pr
XMll - Promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento de
infraestrutura ê serviços públicos necessáÍios ao desenvolvimento turístico, estimulando novos
empreendimentos e negócios para o turismo;
Xlx - Promover a Íormaçâo, o aperfeiçoemento, a quelificeçâo e a cepacitaçâo continuada de
recursos humanos para a área do turismo, bem como a implantaçáo de políticas que viabilizem a colocaçáo
proÍissional no mercado de trabalho;
XX - Propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e
anternacionais, com o objetivo de proceder intêrcàmbios de interesse turístico;
xxl - Criar Câmaras Técnicas e Têmáticas compostas por especialistas dos temas em questão, e
que atuem em nível tático, sendo sua criaÇão e funcionamento deÍinidos no regimento interno do COMTUR;
XXll - Emitir parecer sobre es contas que lhe forêm apresentados referentes aos planos e progremas
de trabalho executados;
XXIV - Deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captaçáo, o repasse e a destinação dos recursos
de competência do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR;
XXV - Articular-se com os demais Conselhos de Turismo nas esferas Regional, Estadual e Federal;
XXVII - Promover a regionalizaÉo do turismo, e dialogar com os municÍpios perimétricos à Sâo José
do Divinc.Pl.
Parágrafo único. O COMTUR será responsável pelo acompanhamento da implantação do Plano
Municipal do Turismo.
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cNPf: 41.522.111/0001-45 I Contato: (86) 98194-2918
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XXlll - Participar ativamente da elaboração das peças orçamentária municipais: Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando a inclusão de
dotaçÕes orçamentárias compatíveís com as necessidades e prioridades estabelecidas, zelando pelo seu
efetivo cumprimento;
XXVI - Elaborar, alterar e aprovar o Regimento lnterno do Conselho Municipal de Turismo;
nREFETTURA MUNrcrpAr sÃo losÉ Do DrvrNo - pr
Art.30 - O Conselho Municipal de Turismo será composto de Íorma paritária, por representantes
titulares e respectivamente suplentes, sendo dos seguinles órgãos e entidades: públicas, privadas e
sociedede civil organizede, e seÉ composto por no mínimo í4 (quatorze) membros, sendo 7 (sete) membros
govemamentais e 7 (sete) membros nâo governamentais.
Art.40 - Para cada representante titular, deverá ser indicado um representante suplente
§ 10 A nomeação de todos os membros do Conselho dar-se-á por ato do Poder Executivo, com base
na indicação efetuada previamente pelos respectivos órgáos e entidades.
§ 30 O Mandato dos conselheiros terá duração de dois anos, e poderá ser reconduzido por igual
período, enquanto no desempenho das funçÕes ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.
§ 40 Os órgãos e entidades de quetrata o art. 30, terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a convocaçáo,
para a indicação de seus representantes, sob pena de perderem o direito de presenÇa no Conselho.
§ 60 A função dos membros do COMTUR é considerada de relevante interesse público e nâo será
remunerada.
Art. 50 - Nos casos de ausência, renúncia ou impedimento, os membros titulares do Conselho
Munícipal de Turismo serão substítuídos pelos seus suplentes, automatícamente, podendo estes exercer os
mesmos direitos e deveres dos efetivos.
Art. 6' - O Conselho Municipal dê Turismo reunir-se-á bimestralmente, em caráter ordinário, e
extraordinariamente quando convocado pêlo presidente ou, na sua ausência, do seu vice-prêsidente, com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para reuniÕes ordinárias, com indicação da pauta e do
local em que as mesmas se rcalizaÍeo.
Parágrafo único. As decisões do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, serâo tomadas pela
presença da maioria absoluta de seus membros, na Íorma de pareceres, deliberaçÕes, resoluções, moçÕes
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§ ? O Fórum para a escolha dos representantês náo governamentais serão regulamentados no
Regimento Interno.
§ 50 As Secretarias e Departamentos do Poder Executivo indicarão por ofício seus representantes.
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e recomendaÇÕes, através de votação aberta ou secÍeta, assegurando ao Presidenle o voto de qualidade
(desempate).
Art. 70 - O Conselho Municipal de Turismo instituirá seus atos por meio da resolução aprovada pela
maioria de seus membros.
Art. 80 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo
proporcionará o apoio técnico edministrativo necessário ao íuncionamento do Conselho Municipal de
Turismo.
Art. 9. As atribuições, competências e funcionamento do COMTUR serão definidas no seu regimento
interno, que será submetido à homologeçáo do CheÍe do Poder Executivo Municipal.
AÉ. í0. O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo, e manler
atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas açÕes.
Art. 11. O Conselho Municipal de Turismo de São José do Divino terá a seguinte estÍutura
I - Sessão Plenária;
ll - Mesa Diretora;
Íll - Comissão de FinanÇas;
lV - Câmaras Técnicas e Temáticas
§ 1o A Sessão Plenária é de caráter deliberativo e soberano do Conselho Municipal de Turismo
§ ? A Mesa Oiretora será constituída por um Presidente, um Mce-Presidente e um Secretário
Execúivo.
§ 3'A Comissâo de Finanças será composta em reuniâo ordinária e funcionarão de acordo com
regulamentos e atribuiÇÕes estabelecidas no Regimento Interno do COMTUR.
§ 40 As Câmaras Técnicas e Temáticas poderão ser inlegredas por entidades ou pessoas de notório
saber, homologadas pelo Conselho Municipal de Turismo, sem direito a voto.
§ 5o O Presidente e o Vice-Prêsidente serão eleitos entre os seus Conselheiros na primeira reunião
ordinária de cada mandato, por meio de voto nomanal, secreto, para mandato de dois anos.
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CNPf: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2978
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§ 60 O Presidente do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, indicará o Secretário Executivo do
Conselho Municipel de Turismo e do Fundo Municipal de Turismo - FUNDETUR, com a aprovação dos
membros do Conselho.
§ 70 O detalhamento da organização do COMTUR será obieto do respectivo Regamento lnterno,
elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo Municipal.
CAPíTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. í2. Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de São José do Divino - FUMTUR, instrumento de
captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte Íinanceiro para implantação,
manutenÉo e desenvolvimento de planos, programas, projetos e açÕes voltadas ao Turismo no Município.
Art.'13. Constituirão receitas do FUMTUR
I - Transferências orçamentárias da União, Estado e Municipio;
ll - As resultantes de doaçÕes do Setor privado, pessoas físicas ou jurídicas;
lll - Os rendimentos eventuais, inclusive de aplicaÇôes Íinanceiras dos recursos disponíveis;
lV - As advindas de acordos ou convênios;
V - Outras rendas eventuais
§ 10 O orçamento do FUMTUR integrará o orçamento do município de São José do Divino-Pl em
obediência ao princípio da unidade.
§ 20 O orçamento do FUMTUR observará na sua elaboraÉo e na sua execução, os padrÕes e normas
estabelecidas na legislação pertinente.
ParágraÍo único. As receitas descritas no aÍtigo 130, terão uma conta corrente específica, aberta em
instituiçáo financeira, para a movimentaçâo dos recursos, denominada Fundo Municipal de Turismo de São
José do Divino-Pl.
PAúcto MUNICIPAL - PREFEITo ANTÔNIo FELÍclA I Av. Manoel Diüno, 55 - cenffo cEP: 64.245-000
cNPl: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: @ Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
IREFETTURA MUNrcrpAr sÃo IosÉ Do DrvrNo - pr
Art. í4. O Fundo Municipal de Turismo será gerido pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá
delegar, por ato próprio, à autoridade responsável competente sob orientaçâo e controle do Conselho
Municipal de Turismo e sua Comissão de Finanças.
Art. 15. Caberá ao gestor designado a delegar, e sob orientaÉo e controle do Conselho Municipal
de Turismo e sua Comissão de Finanças:
l- Solicitar a política de aplicaçâo dos recursos ao Conselho Municipal de Turismo;
ll - Submeter ao Conselho Municipal de Turismo, demonstrativo contábil da movimentação financeira
do Fundo;
Ill - Executar outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo
Art. 16. As receitas do Fundo Municapal de Turismo - FUMTUR, deverão ser processadas de acordo
com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltados ao turismo, a
ser desenvolvidos pela UR.
Parágrafo único. As receitas do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, seÍão prioritariamente
aplicados em:
l- Pagamento pela prestaçáo de serviços a entidades conveniadas, de direito público e privado, para
a execução de programas e projetos específicos do setor de turismo;
ll - Aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao
desenvolvimento dos programas e projetos diretamente ligados ao turismo;
lll - Financiar total ou parcialmente, programas e projetos de turismo, através de convênio e parcerias;
lV- Desenvolvimento de programas de capacitaÉo e aperfeíçoamento de recursos humanos na área
de turismo;
V - Aplicação de recursos em projetos turísticos e de eventos de iniciativa do Conselho Municipal de
Turismo - COMTUR e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Trabalho, Desenvolvimento Econômico e
Turismo, que desenvolvam a atividade turística, no Município de São José do Divino-Pl.
PAúCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Diüno, 55 - Centro CEp: 64.245-000
CNPf: 41.522.111l0001-45 | Contato: (86) 98794-29t8
E-mail: orefeitura@saoiosedodiüno.ni.gov.br Site: www.saojosedodiüno.oi.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO OSÉ DO DIyINO - PI
CAPÍTULO III
DAS D'SPOS/ÇÕES F/NÁ/S
Art. 17. O Conselho Municipal de Turismo elaborará o seu regimento interno no prazo máximo de
sessenta dias a contar da data de implantação, o qual será aprovado por Decreto do Poder Executivo,
devidamente publicado, dando ampla divulgaçáo.
Parâgralo único. O regimento interno disporá sobre o funcionamento do Conselho Municipal de
Turismo, das atribuiçÕes de seus membros, entre outros essuntos.
Art. í8. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piaui, aos 18 dias de abril de 2024.
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-Prefeito Municipal de São José do Divino-PlPAúCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔN|O FELÍCIA I Av. Manoel Diüno, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41,522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: nrefeitura(ôsao josedodiüno.oi.gov.br Site: www.saoiosedodiüno.ni.gov.br