eREFETTURA MUNICIeAI sÃo yosÉ Do DMNo - pr
".. rÀo
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMTNTSTRAÇÃo E F|NANÇAS
GONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
coNTpLAN - coNTABTLTDADE E ASsEssontl púeLtca
PROJETO DE LEI N.' 0'1612024
"otspoe soeRE As DtRETRtzES onçeneNrÁnns aARA o exeacicto
aNANcgRo oe zozs e oÁ ourRAs pnowoÊxcns"
PLDO - 2025
FRANCISCO DE ÁSS'S CARVALHO CERQUEIRA
-Prefeito Municipal de Sáo José do Divino-PlPÂúClO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNtO FELÍflA I Av. Manoel DMno, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41522.1 l110001-,í5 lTeleforcs: (86) 3346-1134 /98194-291A
E-mail: lEfçi$E@§aapsÊdldirlDo,liAorÀr Site: www-§âniosedodiv,no.pi.sov.lrr
JOQÊ OO
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I
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.O 01612024
São José do Divino-Pl, 26 de Abril de 2024.
Exma. Sra.
PATRICIA CARVALHO DE CERQUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Sáo José do Divino
São José do Divino - Pl
Exma. Senhora Presidente,
Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, venho submeter à sua
apreciação, e dos demais Nobres Vereadores, o Projeto de Lei n." 1612024 que
"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025
e dá outras providências.", o que se faz com vistas a dar cumprimento ao disposto
na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Piauí e na Lei Orgânica do
Município de São José do Divino-Pl.
O presente Projeto de Lei fora elaborado, seguindo uma metodologia em que
estão elencados itens que tratam das metas e prioridades da administração municipal,
das diretrizes gerais e específicas para elaboraÉo e execução dos orçamentos, das
disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais, das disposiçÕes
sobre o Orçamento Fiscal de Seguridade Social e de lnvestimentos, das disposições
relativas à Dívida Municipal, dentre outras disposiçôes.
Aqui, as diretrizes orçamentárias estão consolidadas em conformidade com as
Metas Fiscais previstas para a elaboração do Plano Plurianu al 2022-2025. As
Diretrizes gerais para elaboração do Orçamento Municipal 2025, por sua vez, seguem
o princípio de gestão continuada, onde os projetos em execução terão prioridade sobre
os novos. Ao passo que o Orçamento Fiscal compreende todos os órgão e entidades
da administração direta e indireta do município, ordenados em conformidade com a
classificação institucional.
PAúCIO MUNICIPAL - PREITmO ANTÔNIO FELÍCn I Av. Matroel Diyino, 55 - Cenrro CEpr 64.245-000
CNPI: ,[1522.1 1r /0001-45 lTelêfones: (86) 3316-1134 /9819+2918
E-mâil: !I!][rjltrB@§ iscdsdiÍiDqDiJqrll Site: wwr^rsâoiosedodivino.pi.Êov-br
)
PREFETTURA MUNrCrpAr SÃO 1OSÉ DO DMNO - pr
nREFETTURA MUNrcrpAL sÃo IosÉ Do DMNo - pr
Merece ainda enfatizar, quanto ao Orçamento de Seguridade Social, que este
compreende a programação relativa às ações de governo que atuam nas áreas de
saúde, previdência e assistência social. Já quanto ao Orçamento de investimentos,
este compatibilizará, com o Plano Plurianual 2022-2025, as diretrizes orçamentárias e
aos programas de ações e metas fiscais do governo municipal.
Por fim, evidenciamos que as Disposições relativas às despesas com Pessoal
e Encargos Sociais, observará o limite fixado na Lei Complementar Federal n.o '101,
de 04 de maio de 2000.
Na certeza que prevalecerá o elevado espírito público dos nobres membros
dessa Augusta Câmara de Vereadores, paru a aprovação do Projeto de Lei que ora
submeto à vossa apreciação, subscrevo-me.
Atenciosamente,
FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO
CERQUEIRA:8399206539'l
FRII'VC'SCO DE ÁSS'S CA RVALH O CERQU EI RA
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PlPAúcto MUNtctpAL - pREF€rTo ANrÔNto FELÍctA I Av. Manoet Diüno, 55 - centro cEp: ft.245-000
CNPJ: 41.522.1r110001-4S I Têlêfones: (86) 331Ç1134 19819ç2918
8-mail: !.rEfei§rIa@ari!§eddúúqli4af,hr site: www'seoiosedodivino.Íri.gov.hr
^teinãdo
d. ídm dlsit l !d Fâ ials(O Oa
cÂivÀJto cB(}uEn úar9206rl9l ^SgS
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a^RvÁLHO a$QUatnt339920ó5f 9l
D.d6: 202.t.0a-26 I 1:aot 9 {3@
3
Estas são as considerações que julgo necessárias para serem levadas ao
conhecimento de Vossa Excelência e dos ExcelentÍssimos Senhores Vereadores.
rREFETTURA MUNrcrpAL sÃo losÉ Do DMNo - pr
PROJETO DE LEI NO 16 DE 26 DE ABRIL OE 2024.
o pREFErro MUNrclpAL oe sÃo.rosÉ oo DrvrNo, EsrADo oo preuí,
faço saber que a Câmara Municipal de São José do Divino (Pl)aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Leí:
CAPITULO I
DÁs DrsPosrÇÕes paettuweaes
Art. 'lo - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 20 do art. 165, da
Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica Municipal e na Lei
Complementar Nacional no 101, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal, as diretrizes orçamentárias do Município de São José do Divino para o exercício
de 2025, compreendendo:
| - As metas da Administração Pública municipal;
ll - A organização e a estrutura do orçamento;
lll - As diretrizes gerais para a elaboração e execuçáo do orçamento do
Município e suas alterações;
lV - As disposições inerentes às despesas com pessoal e encargos sociais;
V - As disposições relativas à dívida pública municipal;
Vl - As disposições relativas à legislação tributária do Município;
4
"Dispõe soôre as diretizes para a elaboraçáo e execução da
Lei Orçamentária Anual do MunicÍpio de São José do Divino
para o Exercício de 2025 e dá outras providências."
PAúcto MUNtctPAL - PREF-EÍIo ANTÔNto FELÍclA I Av. Manoel Divinô, 55 - Centro CEp: ft.245.000
CNPJ: 4ú22.111/0001-45 | Têlefoíes: (86) 3316-tt3+ /98't9+29t9
E-meil: llEÍeiBlIa.@raAitÀleddilitra,Di{g§y'bl Site: wwwsâôiosedodivino-ni.sov.hÍ
IREFETTURA MUNrcrpAr sÃo losÉ Do DMNo - pr
Vll - As disposiçÕes finais
| - O equilíbrio entre receitas e despesas;
ll - Os critérios e forma de limitação de empenho, observando as hipóteses
previstas no art. 90 cy'c o inciso ll do § 1o, do art. 3í, da Lei Complementar Nacional n.o
101, de 04/05/2000,
lll - As normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos
programas Íinanciados com recursos dos orçamentos;
lV - As demais condições e exigências para transferências de recursos a
entidades públicas e privadas.
CAP|TULO II
METAS DA ADMTNTSTRAçÃO pÚBLtCA MUNtCtpAL
Art. ? - Atendidas as despesas obrigatórias e as necessárias ao funcionamento
da unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública municipal
serão compatíveis com o Plano Plurianual 2022-2025 e deverão ter precedência na
alocação de recursos.
Art. 3o - As metas Íiscais para o exercício de 2025 serão estabelecidas através
de metas anuãis, em valores correntes e constantes, e delas constarão disposições
relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida
pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, constando no
Anexo de Metas Fiscais.
PAúclo MUNtclPÀL - PREFgro ÁNTÔNto FELÍch I Av. Manoel Divino, 55 - centÍo CEP: 64.24s-000
CNPI: 41522.1l110001-4S l Telefones: (86) 331G1131 /9A19ç297a
E-nail lEfsituE@§aciescddiriBa.&i.eia.y,trr site: rÁêôadÁaaiesEdedúinaJliaat.hr
5
PaÉgrafo único. Em atenÉo ao disposto no art. 40 da Lei Complementar
Nacional n"'101/2000, disporá ainda a presente Lei sobre:
pREFEITURAMUNTcIpAt sÂolosÉ Do DIVINo - PI
§ ío Caso sejam verificadas alterações na projeÉo das receitas e despesas
primárias, as metas fiscais estabelecidas nesta Lei podem ser ajustadas quando do
encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025.
§ 2o A alteração decorrente de redução nas estimativas das receitas primárias
deverá estar acompanhada de justificativa técnica, memorial e metodologia de cálculo
no referido projeto de lei.
CAPíTULO III
DA ORGANIZAçÃO E ESTRUTURA DO ORçAMENTO
sEcÃo l
DrsPosrÇoEs GERÁrs
Art. 40 - O Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2025 será elaborado de
acordo com as seguintes orientações:
| - Responsabilidade na gestão fiscal;
ll- Eficiência e qualidade na prestaçáo de serviços públícos;
lll - Modernização, eficiência e transparência na gestão pública, por meio do
uso intensivo de tecnologia;
lV - lnclusão social e garantia de acesso a oportunidades para toda a sociedade;
V - Ação planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo à
participação da sociedade;
Vl - Participação cidadã e controle social, através da disponibilização de
instrumentos que visem assegurar ao cidadão sua participação, tanto na elaboração
quanto no acompanhamento do orçamento;
PAúcto MUNICTPAL - PREFEITo ANTÔNto FELíctA I Av, Manoel Diünq 55 - cenEo cEP: 64.245-000
CNPI: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 /9819+2918 E-mail,lleGilula.@iasi!§edad sit€:$ê4]dsaqi9s9d!di!i!e,pi,say.Ur
6
rREFETTURA MUNICInAI sÂo IosÉ Do DMNo - pr
Art. 50 - O projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 será composto de:
| - Mensagem do Chefe do Poder Executivo;
ll - Texto de lei;
lll - Consolidação geral dos quadros e demonstrativos orçamentários;
V - Demonstrativo da programação referente à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino, de forma a araderizar o cumprimento do arl. 212 da
CRFB;
Vl - Demonstrativo dos recursos destinados à saúde, obedecendo ao disposto
nos §§ 20 e 3o, do art. 198, da Constituição Federal, no § 20, da Lei Orgânica Municipal,
e na Lei Complementar Nacional no 141 , de 1 3 de janeiro de 2012.
§ 1o Os quadros e demonstrativos orçamentários a que se refere o inciso lll, do
caput deste artigo, incluindo os complementos referenciados no inciso lll, do arl.22,
da Lei Nacional no 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:
| - As metas anuais em valores correntes e constantes;
ll - A avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
lll - as metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos exercícios
anteriores;
PAúoo MUNICIPAI- - PREFE|T0 ÁNTÔNto FELÍch I Av. Maroel DMno, 55 - centro cEP: 64,245-000
CNPJ: 4152 2.1 1110001-,+S I Telefones: (86) 33 46-1734 19A794-291A
E-mãil: IIsÍei$Ia@§aaiq$dqdiy Site: wvrw-(aúsedodivinori.sov.br
7
Vll - Articulação, cooperação e parceria com a União, com o Estado, com outros
Municípios e com a iniciativa privada.
lV - Orçamentos fiscais e da seguridade social;
eREFETTURA MUNrcrpAr sÂo IosÉ Do DrvrNo - pr
lV - A evolução do patrimônio líquido;
V - A origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
Vl - As receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS;
Vll - A estimativa e compensação da renúncia de receita;
Vlll - A margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
lX - O demonstrativo de riscos fiscais e providências;
X - Relação das ações orçamentárias.
§ 2" Os valores dos demonstrativos previstos no § 1o deste artigo serão
elaborados a valores correntes da proposta orçamentária.
§ 30 As classificações orçamentárias referentes às categorias econômicas, aos
grupos de despesas, às modalidades de aplicaçáo, às esferas e às naturezas da
receita e da despesa, obedecerão à classificação definida por ato do órgão federal
competente.
Art. 60 - Para efeito desta Lei, entende-se:
| - Por programa: o instrumento de organizaÉo da ação governamental visando
à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
ll - Por ação: qualquer instrumento de programação para alcançar objetivo (s)
de um programa, constituindo-se em atividade, projeto ou operação especial;
PAúCIO MUNICIPAL- PREFIITO ANTÔNlO FELÍCIA lÀv. Menoel Diúnq 55 - CentÍo CEP:64.245-000
CNPIi 41522,111/0001-4S I Telêfonês: (86) 3316-1134 198794-2918
g-meil: llrfçisrB@§a jri!§§ddiu[!,li,eor.ht Site; wwwsâoiosedodivino.Ii.Eov.br
8
V - Por operaçáo especial: as despesas que náo contribuem para a manutençáo
das ações de governo, das quais não resultam um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
Vl - Por unidade orçamentária: órgáo ou entidade da administração direta,
inclusive fundos especiais ou órgão autônomo, da administração indireta (autarquia,
fundação ou empresa estatal), em cujo nome a Lei orçamentária ou crédito adicional
consigna, expressamente, dotações;
Vll - Por unidade gestora: é a unidade orçamentária ou administrativa investida
do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob
descentralização;
Vlll - Por subtítulo: o menor nível da categoria de programação, classificado em
subatividade ou subprojeto, conforme o tipo de ação a que se refere, sendo utilizado,
exclusivamente, para especificar e/ou localizar o objeto do gasto.
§ 10 Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais.
§ P As açôes orçamentárias do tipo projeto e atividade deverão, sempre que
possível, indicar produto (bem ou serviço), unidade de medida, meta fiscal e dotação.
9
PAúC|O Mt'NlClPÂL - PREFTÍrO ANTÔNtO FELÍCIA | ,4v. Maroel Divino, S5 - CentÍo CEP: 64.245-000
CNPI: 41.522.1r r/0001-,t5 lTelefones: (86) 3316-1134 /98194-2918
E-mail: lIsIsil]lIa@5aajlrlcddl Site: M§3qlssrd jldtyu!,Dllxurl
PREFETTURA MUNTCTPAL SÃO IOSÉ DO DMNO - Pr
lll - Por atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operaçôes que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resultam um produto necessário à manutenção da
aÉo de governo;
lV - Por projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resultam um produto que concorÍe para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo;
rREFETTURA MUNrcrpAL sÃo IosÉ Do DrvrNo - pr
§ 3o Cada açâo orçamentária identificará o seu programa, a função, a
subfunção, a unidade orçamentária, o órgão orçamentário e a esfera orçamentária aos
quais se vincula.
Art. 70 - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderáo a
programação dos Poderes Executivo e Legislativo, dos seus órgãos e fundos
instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal direta e indireta.
Art. 8o - Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor
nível, com suas respectivas dotaçôes, especificando a esfera orçamentária, a
modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, o identiÍicador de
resultado primário e os grupos de despesa.
Art. 9. Cada ação constará somente de uma unidade orçamentária e de um
programa.
Parágrafo único. Os programas poderão englobar mais de um projeto,
atividade ou operação especial e poderão abranger mais de uma unidade
orçamentária.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES ESPECíFICAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL
Art. 10. Para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária para o
exercicio de 2025, o total da despesa do Poder Legislativo municipal será de 7% (sete
por cento) relativo ao somatório da receita tributária, da Contribuição para lluminação
Pública - COSIP, da Conkibuição de lntervenção no Domínio Econômico - CIDE e das
transferências previstas no inciso ll, do § 50, do art. 153, e nos arts. 158 e '159, da
CRFB, efetivamente realizado no exercício de 2024.
PAúclo MUNICIPAL - PREFE|To ÂNTÔN|O FIiLÍCh lAv. Manoet DMno, 55 - CenEo CEp: 6245.000
CNPÍ: 41.522.11I /0001-4S I TêlcÍon€s: (86) 3346-1134 /9A19+291A E-mail:lrsfellrÂ@§ÂaiaÁsdgdiyi &l Siterw1,w.sotusedodivino.ôi.sov-hr
l0
eREFETTURA MUNrcrpAL sÃo IosÉ Do DMNo - pl
§ ío Para os fins desta Lei, entende-se por receita tributária o somatório dos
seguintes tributos:
| - lmpostos;
ll - Taxas,
lll - Receita da Dívida Ativa de impostos (principal, juros e multas);
lV - Receita de multas e juros de mora sobre atraso de impostos em Dívida
Ativa
§ 20 Para os fins desta Lei, entende-se por transferências o somatório das
seguintes receitas:
l- Fundo de Participação dos Municípios - FPM;
lll - lmposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
PrestaçÕes de Serviços de Transporte lnterestadual, lntermunicipal e de Comunicação
- ICMS;
V - lmposto sobre Produto lndustrializado - lPl;
Vl - ICMS desoneração, previsto na Lei Complementar Nacional no 87, de 13 de
setembro de 1996 - Lei Kandir.
§ 30 Todos os valores que compôem a base de cálculo para o repasse ao Poder
Legislativo serão tomados à razáo de seu valor bruto.
ll
PÀúcto MUNtctPAL - PRETT|T0 ANTÔNto FELICIA I Av. Manoel Diüno, sS - centro CEp: 64,245-000
CNPI: 41.522.111/0001-,+5 lTel€fonês: (86) 3316-1134 /98194-2918
E-meil: preíeiturâínsnoios€dodiúnMi4oíhr Sitsr wwwsaoiosedodivino.Di.gov,hr
ll - lmposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR;
lV - lmposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
| - O total da despesa do Poder Legislativo munÍcipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 5% (cinco por
cento) do somatório das receitas a que alude o inciso lll, do art. 29-4, da Constituição
Federal, efetivamente realizada no exercício de 2025;
ll - A Câmara Municipal não gastará mais de 707o (setenta por cento) de sua
receita com Íolha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores,
nos termos do § 10, art. 29-A, da Constituição Federal;
lll - Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal e na
alínea "a", do inciso lll, do art. 20, da Lei Complementar Nacional no 10í, de 2000, a
despesa total com pessoal não poderá exceder 6% (seis por cento) da receita corrente
IÍquida.
§ 60 No cálculo dos limites a que se refere o inciso ldo § 4o, deste artigo,
observar-se-ão as disposições que regerem a matéria na CRFB, ficando o Poder
Executivo autorizado a, após comunicação formal ao Poder Legislativo, proceder a
eventuais ajustes.
PAúdo MUNICIPAL - PREFE|To ANTÔNto FELíCIA I Av. Mano€l Divino, 55 - cenrIo CEp: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-4S I Telefones: (86) 3346-1134 /9A194-297A
E-mail: lElsi§rE@§aliaseddirircOi,Sly.br Sitei tôôôrysadosrdqdiyile,pi.ssÍlE
12
PREFETTURA MUNTCTPAL SÃO lOSÉ DO DIVINO - Pr
§ 40 Ficam estipulados ainda os seguintes limites para elaboração da proposta
orçamentária da Câmara Municipal:
§ 5o Ao final de cada exercício o saldo financeiro decorrente dos recursos
calculados na forma do inciso lll, do art. 29-A, da Constituição Federal, deverá
obedecer ao disposto no § 20, do art. 168, da Constituição Federal.
AÉ. 'l'1. Para efeito do disposto no art. 70 desta Lei, o Poder Legislativo
encaminhará à Secretaria Municipal de Administração e/ou Planejamento e
Orçamento, ate 3í de julho de 2O24 sua proposta orçamentária, observados os
parâmetros e as diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do
Projeto de Lei Orçamentária.
eREFETTURA MUNrcrpAL sÃo IosÉ Do DrvrNo - pr
Parágrafo único. Caso não seja atendido do disposto no caput deste artigo, a
Secretaria Municipal formulará proposta para fins de composição dos valores previstos
na Lei Orçamentária Anual de 2025, observando a estimativa da receita e o limite total
da despesa.
Art. í 2. A elaboração do projeto, a aprovaçáo e a execução da Lei Orçamentária
de 2025 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o acesso da sociedade a
todas as informaçôes relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo único. Serão disponibilizados á população, por divulgação no
endereço eletrônico oficial da Prefeitura de São José do Divino, os instrumentos de
transparência da gestão fiscal tratados nos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar
Nacional no 101, de 0410512000.
Art. í3. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, visando
o cumprimento ao disposto no caput e na alínea "e" do inciso l, do art. 40, da Lei
Complementar Nacional no 101/2000, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária
será feita de forma a propiciar o controle de custos das ações e a avaliação dos
resultados dos programas de governo.
Art. í4. A elaboração do projeto, a aprovaÉo e a execução da Lei Orçamentária
Anual de 2025 deverâo ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão
fiscal, bem como levar em consideração a obtenção dos resultados previstos nos
anexos de metas fiscais, de riscos fiscais e de avaliação da situação financeira e
atuarial da Previdência do Município, que integram esta Lei.
13
PAúC|O MUNICIPÁL - PREFEITO At{TÔNtO FELíC|Á | Âv. Manoet Diüno, SS - Centro CEp: 6{.245-000
CNPI: 41S22.1r 1/0001-{5 lTelêfones: (86) 3316-1131 /9819+291A
E-mâil: pÍsLi§rÂ@§3qi!§sÍkúlilioqrli8.aLhr Síte
CAPíTULO IV
DAS DTRETRTZES GERATS qARA A ELABORAçÃO E EXECUçÃO DOS
O RçAMENTOS E SUÁS Át TERAÇóES
sEcÃo r
DAS DTRETRIZES GER/qrS E DO ORçAMENTO FISCAL
Art. 15. Os valores indicados no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025
serão fixados conforme orientação contida no arl. 12 da Lei Complementar Nacional
no í0í,04/05/2000.
Parágrafo único. Os valores da expectativa das receitas e da fixação das
despesas apresentados no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, poderão ser
atualizados pelo Poder Executivo em decorrência de mudanças conjunturaís que
incidam sobre o(s) indicado(es) da base de cálculo, procedimento que deverá ser
devidamente justificado conforme a legislaçâo vigente.
AÍt. í6. Náo poderão ser fixadas despesas nem apresentadas emendas ao
projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 sem que estejam definidas as
correspondentes fontes e origens de recursos, observado o disposto no § 30, do Art.
166, da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, no art. 16 da Lei
Complementar Nacional no 101, de M/05/2000, e no art. 33 da Lei Nacional no 4.320,
de 19ô4.
Art. í7. É vedado consignar na Lei Orçamentária Anual de 2025, ação
orçamentária com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Art. í8. No Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 somente serão incluídos
os fundos que tiverem sido instituídos e regulamentados até a data de 30 de setembro
de 2024.
Art. 19. A programação de investimentos para 2025, nos orçamentos fiscal e da
seguridade social, observará a regionalização estabelecida no Plano Plurianual do
Município para o quadriênio 2022-2025.
t4
l
PREFETTURA MUNrCrpAr SÃO IOSÉ DO DMNO - pr
Parágrafo único. O anexo de metas fiscais de que trata o caput deste artigo e
o inciso ll, do § 2o, do art. 1o, desta Lei, poderá ser alterado sempre que se fizerem
necessárias revisÕes, atualizações ou inclusões de novas metas.
PAúcto MtJNtcIPAL- pREFEro ANTÔNto FELÍch I Av. Manoel Divino, 55 - censo cEp: 64.24s-000
CNPJ: 41522.1r110001-,+5 | Telêfones: (86) 331Ç1131 198191-2918 Ii-mail:DrrIçiBlE@§ruiosfddiy! Sit€:wwu,râoiosedôdivino.ni.eov-hr
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Àrt. 20. As receitas próprias dos órgãos, fundos, fundações, autarquias e
sociedades de economia mista instituídas e mantidas pelo Poder Público somente
poderão ser programadas para cobrir despesas com investimentos se atenderem,
prioritária e integralmente, suas necessidades de custeio administrativo e operacional,
incluindo pessoal e encargos sociais, além do pagamento de juros, encargos e
amortização de dívidas e a contrapartida de convênios e operações de crédito.
Parágrafo único. Terão prioridade no atendimento das despesas com
investimento de que trata o caput deste artigo, as contrapartidas de convênios e a
amortização de operações de créditos.
Àrt. 21. A Lei Orçamentária Anual de 2025 conterá dispositivo indicando que o
município aplicarâ não menos de:
l- 15% (quinze por cênto) do produto da arrecadação dos recursos a que se
referem os arts. í56, í58, alínea'b", do inciso l, e § 30, do art. 159, da Constituição
Federal, em ações e serviços públicos de saúde, na forma da Lei Complementar
Nacional no 14í, de í3 de janeiro de 2012.
lll - 70o/o (setenta por cento) dos recursos recebidos no FUNDEB, na
remuneração dos Profissionais da Educação Básica de acordo com a Lei Federal no
14.276 de 27 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Parágrafo único. Havendo inovação da ordem constitucional ou legal quanto à
aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde e/ou de manutenção e
desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil, o Poder Executivo
adotará as providências necessárias quanto à reprogramaçáo orçamentária e
financeira.
l5
PAúCIO MUNICIPAL - PREFEnO ANTÔN|O FELÍCIA I Av. Manoel Diüno, 55 - Centro Ct P: 64.2,{5-000
CNPIi {r 522.1 I 1/0001 -,+5 | Telêfones: (86) 33 46-1131 /9819ç2978
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ll - 25o/o (vinte e cinco por cento) das receitas dos impostos, compreendidas as
provenientes de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino
fundamental e da educação inÍantil, na forma do arl.212 da Constituiçáo Federal.
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Art.22. É vedada a destinação de recursos do Orçamento Geral do Município
para entidades de previdência complementar, pública ou privada, sem lei municipal
autorizativa.
Art. 23. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual de 2025 e em seus
créditos adicionais, de dotações a título de "subvenções sociais", ressalvadas aquelas
destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos de atividades e natureza
continuada, que preencham as seguintes condições:
| - Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde ou educação e estejam registradas no respectivo Conselho
Municipal ou Estadual ou Nacional;
ll -Atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do Ato
das DisposiçÕes Constitucionais Transitórias - ADCT, bem como na Lei Nacional no
8.742, de 07 de dezembro de 1993.
§ 1' Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada
sem fins lucrativos deverá apresentar:
| - Comprovação de funcionamento regular há, pelo menos, dois anos;
ll - Comprovação de projetos eiou atividades executadas nos últimos dois anos,
lll - Comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria
§ 20 A inclusão de "subvenções sociais" na Lei Orçamentária Anual de 2025 e
o processamento para geração da despesa respectiva, observarão o disposto nas
normas do Tribunal de Contas do Estado e na Lei no 1.257, de 30 de dezembro de
1998.
PAúclo MUNIctPAL-PREFf,ÍIoÁNTÔNIoFELÍcu I Av.Manoel Diüno, 55 -censo cEp: 64.245-000
CNPI: 4ú2z111/0001-45 | Telefones: (86) 331C1131 19819+297A
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1ó
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Art. 24. As subvenções sociais destinadas às entidades privadas sem fins
lucrativos, com atividades de natureza continuada nas áreas de educação, saúde e
assistência social terão suas dotações indicadas no Projeto de Lei Orçamentária das
Unidades Orçamentárias da Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania,
respeclivamente.
Art. 25. As dotações, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, a título
de "auxílios" ou "contribuições", serão permitidas para realização de parcerias entre
administração pública e organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Nacional
no í3.019, de 3í de julho de 2014, e do Decreto no 5.086, de 27 de junho dê 2017,
para realização ou apoio de açôes com:
| - Consórcios públicos, constituídos na forma da Lei Nacional no 11.í07, de 06
de abril de 2005;
Il - Pessoas jurídicas qualificadas como OrganizaÇão da Sociedade Civil de
lnteresse Público, de acordo com a Lei Nacional no 9.790, de 23 de março de í999;
lll - Cadastradas no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente, que desenvolvam ações e projetos de promoção, defesa e priorização
dos direitos das crianças e adolescentes, nos termos da Lei Nacional no 8.069, de l3
de julho de í 990.
§ 1o Sem prejuízo da observância das condiçÕes estabelecidas neste artigo, a
inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de:
I - ldentificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio;
PAúCIO MUNICIPAL- PREFETTO ANTÔNIO FELíCU lÂv. Manoel Diünq 5S - CentIo CEp:64.245-000
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Parágrafo único. Quando as subvenções socíais de que trata este artígo forem
decorrentes de transÍerência de recursos externos, de outros êntes da federação ou
de entidades da iniciativa privada, observar-se-ão as normas adotadas pelo órgão ou
entidade transferidora.
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ll - Estejam as entidades beneficiárias registradas nos conselhos ou cadastro
específico municipal, de acordo com sua área temática, seja saúde, educação,
assistência social, criança e adolescente, meio ambiente entre outros;
§ 20 A realização de transÍerência voluntária ou realização de açÕes no âmbito
de programas de desenvolvimento econômico observará exclusivamente o disposto
na Lei no 1 .5O2, 31 de dezembro de 2000 - Lei que cria o Programa de
Desenvolvimento Econômico, lntegrado e Sustentável (PRODEM).
Art.26. Lei municipal específica poderá regulamentar as transferências de
recursos para o setor privado, para os fins do caput do art. 26 da Lei Complementar
Nacional no '10í, de 0410512000.
Art.27. As ações relativas às prioridades estabelecidas nesta Lei obedecerâo
à classificação funcional programática e serão descritas no orçamento em nível de
função, subfunção e programa, com desdobramentos em projetos, atividades ou
operaçóes especiais, indicando os respectivos elementos de despesa e Íontes.
AÍt. 28. Os empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, com recursos dos
orçamentos fiscais e da seguridade social, observarão as disposições específicas em
lei, além das estipuladas na Lei Orçamentária Anual de 2025, se necessário.
PAúCIo MUNtctPAL - PREFE|To ÂNTÔÍ{IO FELÍcu | Áv. Mãnoel Divino, SS - Cenrro Ctjpr ft.245-000
CNPr: 41.S22.1 11/0001-45 I TeleÍones: (86) 334G1134 19819+2919
E-mâil: prefeitu rã(.nsâoioledod ivino.pi.gov-hr Site: wraar,-§ãoiosedodivino.!i.gov.lir
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lll - Tenham as entidades beneficiárias comprovação de funcionamento regular
há, pelo menos, dois anos.
Art. 29. A Lei Orçamentária Anual de 2025 conterá reserya de contingência,
constituida exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante
equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista no
projeto encaminhado pelo Poder Executivo.
nREFETTURA MUNrcrpAL sÂo losÉ Do DMNo - pl
§ 1o Não será considerada, para os eÍeitos do caput deste artigo, a reserva à
conta de receitas vinculadas e diretamente arrecadadas dos fundos e das entidades
da administração indireta.
§ ? No projeto de LOA deve-se adicionar à reserva de que trata o caput deste
artigo o valor referente ao limite das emendas parlamentares, que, se não utilizadas
em sua integralidade, se reverterão definitivamente em reserva de contingência.
SEÇÃO II
DAS ALTERAçóES ruOS ORçAMENTOS
Art.30. Os projetos de leis relativos a créditos adicionais serão apresentados
na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual de 2025.
§ 30 Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão
considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva lei.
§ 40 Nos casos de créditos adicionais especiais, à conta de recursos de excesso
de arrecadação, as exposiçÕes de motivos de que trata o § 1" deste artigo conterão a
atualização das estimativas de receitas para o exercicio, apresentadas de acordo com
a classificação de que trata inciso Vl, do § 1o, do art. 50, desta Lei.
§ 5o Serão abertos créditos adicionais especiais para incorporar recursos de
transferências voluntárias de outros entes da Federação, de organismos estrangeiros
ou de pessoas físicas ou jurídicas, que a destinação implique na criação de nova
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PAúcto MUNtCtPAL - PREF§ITo ANTÔNto FELÍCIA | ,{v. Manoet Divino, 55 - Centro CIip: 64.245.000
CNPI: 41.522.111/0001-4S I Telefoíes: (86) 3346-1131 /98194-2918
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§ 1o Acompanharão os projetos de leis relativos a créditos adicionais exposiçôes
de motivos circunstanciados que os justiÍiquem e que indiquem as consequências dos
cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos
ou das operações especiais e dos respectivos elementos de despesa.
§ ? Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional.
rREFEITURA MUNrcrpAr sÃo losÉ Do DMNo - pr
dotação orçamentária, e cujos atos transferidores sejam subscritos ou realizados
durante o exercício de 2025, de acordo com o que dispuser a Lei Orçamentária.
§ 60 Não será admitido aumento do valor global dos projetos de leis de
orçamento e de créditos adicionais, sem a observância ao disposto na Lei Orgânica
do Município.
§ 7' As alterações deconentes da abertura ou reabertura de créditos adicionais
obedecerão à classificação orçamentária vigente e serão integradas aos Quadros de
Detalhamento de Despesas por decreto, no caso do Poder Executivo, e ato da Mesa
da Câmara, no do Poder Legislativo.
AÉ. 31. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercÍcio de 2025 conterá
autorizaÉo para abertura de créditos adicionais suplementares, em percentual não
superior a 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes
Legislativo e Executivo, nas formas previstas nos incisos I a lV, do § 1o, do art. 43, da
Lei Nacional no 4.320, de '1964.
Parágrafo úníco. Náo se inclui nesse percentual os créditos adicionais
suplementaÍes realizados à conta da reserva de contingência.
Art.32. A abertura de créditos adicionais a que se refere o art. 31 desta Lei,
autorizados na Lei OrçamentáÍia, será realizada por decreto, conforme disposto no art.
42 da Lei Nacional no 4.32011964.
Parágrafo único. Os órgãos do Poder Executivo encaminharão à Secretaria
Municipal responsável, os requerimentos de abertura de credito adicional, na medida
de suas necessidades, acompanhados de exposição de motivos que incluam a
justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre execução
das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e
metes.
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cNPl:,11.522.111/0001-4S I Telefonês: (86) 33,+6-1131 /9819+297A
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eREFETTURA MUNrcrpAL sÃo IosÉ Do DrvtNo - pr
Art. 33. Quando as alterações orçamentárias não implicarem em mudança de
categoria econômica, estas poderão ser aprovadas por portaria do Secretário
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo despesas do Poder
Executivo, ou por Ato da Mesa da Câmara, sendo despesas do Poder Legislativo,
ficando, ainda, autorizados, por portaria, a realização dos seguintes ajustes, os quais
integrarão o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD:
l- Alteraçôes na codificação decimal para adequar as alteraçôes de
classificação realizadas por lei ou pelo Tribunal de Contas;
ll - Modificação de atributos de uma ação orçamentâria para correção de erros
materiais, desde que não implique em mudança de sua natureza e finalidade;
lll - Modificação ou inclusão de elementos de despesas em uma ação
orçamentária, sem que impligue em alteração do produto, do objetivo da ação
orçamentária ou do grupo de natureza da despesa;
lV - Modificação da fonte de recursos, desde que respeitadas as vinculações
normativas e os princípios orçamentários.
sEcÃo ilr
DAS DTRETRTZES ESqECíFICAS DO ORçAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL
Art. 34. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações
destinadas a atender às açôes e serviços públicos de saúde, de previdência e de
assistência social e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
| - Repasse da contribuiÉo patronal;
ll - Contribuições dos servidores públicos municipais;
PAúCIo Mt,NlclPAL - pREr-Emo ÀNIÔNlo FELICIA | Áv. Manoel Divino, SS - Centro ctip: &.245-000
CNPI: 41522.111/0001-4S I Telefones: (86) 3316-1t34 19819+2918
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2t
rREFETTURA MUNICTeAL sÃo losÉ Do DMNo - pr
lll - Do orçamento fiscal;
lV - Das transferências constitucionais, legais ou voluntárias da Uniáo e do
Estado;
V - Das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e
entidades que integram, exclusivamente, esse orçamento, incluindo convênios,
contratos, acordos e congêneres.
§ 20 A destinação de recursos para atender a despesas de que trata o caput
deste artigo obedecerá, sempre que possível, ao princípio da descentralização.
CAPíTULO V
DÁS DTSPOSTçÓES TTVERE TTES ÀS DESPESÁS COM qESSOAL E EVCARGOS
socrÁrs
AÍt. 35. As despesas com pessoal e en«lrgos sociais dos Poderes Executivo e
Legislativo serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais
aplicáveis, na Lei Complementar Nacional no'101/2000, e na legislação municipal em
vigor.
Art.36. No exercício de 2025, observado o disposto no art. 169 da Constituição
Federal, somente serão admitidos servidores se:
| - Existirem cargos e/ou empregos públicos vacantes, observando-se o disposto
no art. 38 desta Lei;
PALÁcIo uuNrcrPAL - PREFEIT0 ÂNTÔNto FELícrA lÁv. Manoel Divino, Ss - centro cEp:64.245-000
CNPI: 41.522.1r 1/0001-45 lTelêfones: (86) 3316-1131 /9819+2918
E-mail: plrfsúulÂ@§Âaiqs iyina,pi,epr,.br Site: y44êdÁ3-aiasededúila.pi.ga!.hl
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§ 1o Os recursos provenientes do orçamento fiscal só serão utilizados caso os
recursos do orçamento da seguridade social não sejam suficientes.
eREFEITURA MUNrcrpAr sÃo IosÉ Do DMNo - pr
ll - Houver prévia dotação orçmentária suÍiciente para o atendimento da
despesa;
llf - For observado o disposto no aft.22 da Lei Complementar Nacional no í 01,
de 04/05/2000.
AÍt. 37. Para fins de atendimento ao disposto no inciso ll, do § 10, do art. i69,
da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessÕes de quaisquer vantagens,
aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de
estrutura de carreiras, bem como, admissões ou contratações de pessoal a qualquer
título, na Administração Direta ou lndireta dos Poderes do Município observada o
disposto no art. 37 da Constituição Federal e a Lei Complementar Nacional no 101, de
04t05t2000.
Parágrafo único. Fica autorizada a realizacfio de concursos públicos e
processos seletivos para preenchimento do quadro de servidores da Adminiskação
Direta ou lndireta dos Poderes do MunicÍpio, mediante a destinação de dotações
orçamentárias na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, observando-se o
disposto na Lei Complementar Nacional no í01/2000.
Art. 38. No exercício de 2025, a realiza$o de serviço extraordinário, quando a
despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no
inciso lll, do art. 20, da Lei Complementar Nacional no 101, de 2000, exceto no caso
previsto na Lei Orgânica Municipal, somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situaçÕes emergenciais
de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorizaçáo para a realízago de serviço extraordinário
prevista no caput deste artigo, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, será
dada pelo ordenador de despesa, mediante as necessidades expressas dos órgãos
municipais.
PÂúCIo MUNICtPAL - PREFEITo ÁNTÔNto FELÍCh I Av. Manoet Divino, 55 - cenEo cEp: 64.245-000
CNPJ: 41.522.1 r 1/0001-,tS lTelefone§: (86) 334C1134 19A19+2918
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cepirulo vr
DAS Dtspostçoes netetves À oiwoe puBLtcA nuNtctpAL
Art.39. Todas as despesas relativas à Dívida Pública do Município constaráo
na Lei Orçamentária de 2025.
§ 20 Os recursos destinados a atender despesas com a dÍvida pública poderão
ser utilizados, total ou parcialmente, como fonte de recursos de créditos
suplementares, quando ficar evidenciada a impossibilidade ou tornar desnecessária a
sua aplicação, no montante previsto na Lei Orçamentária Anual de 2025.
§ 40 Os limites globais para os montantes da dívida pública consolidada e da
dívida pública mobiliária, bem como, a realização ou contratação de operações de
crédito interno ou externo, inclusive a concessão de garantias, obedecerão à
legislação aplicável.
CAPITULO VII
DÁS DrSpOSrÇÓeS Aetenves Às ÁrrERÁçoEs rvÁ LEctsLAçAo
TRIBUTÁRIA DO MUNICíPIO
Art.40. A Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária observará o disposto no art. 14 da Lei Complementar Nacional no 101, de
0410512000, e demais disposições legais aplicáveis.
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CNPI: 41.S22.111/0001-45 | Telefones: (86) 3316-1134 19819+2918
E-meil: llfÍei§üal@l3eilsçdediyirc,Di4w.U Sitr: wvfl^,-saoioscdodivino.ni.!ov.br
§ 10 Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros,
outros encargos e amortização da dívida contratada, observado o disposto no § 5o, do
art. 48, desta Lei.
§ 30 Para fixação das despesas com serviços da dívida, devem ser
consideradas as operações de credito contratadas e as autorizações concedidas até
30 dejunho de2024.
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ParágraÍo único. São considerados incentivos ou benefícios de natureza
kibutária, para os fins do caput deste artigo, os gastos governamêntais indiretos
decorrentes do Sistema tributário vigente que visam a atender objetivos econômicos e
sociais, explicitados na norma que desonera o tributo, constituindo-se exceção ao
Sistema Tributário de referência e que alcance, exclusivamente, determinado grupo
de contribuintes, produzindo a redução da aÍrecadaÉo potencial e,
consequentemente, aumentando a disponíbilidade econômica do contribuinte.
AÉ.4í. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de leis a fim de rever e
atualizar a legislação tributária, objetivando a modernização e operacionalização
fazendárias, inclusive quanto à administração tributária e financeira.
Art.43. Fica o Poder Executivo autorizado a encaminhar projeto de lei que
altere a estrutura e a cobrança do lmposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para
adequáJo ao facultado no § 1o, do art. 156, da Constituição Federal, ou tornar mais
efetiva sua cobrança e anecadação, bem como, adequar às previsões constantes na
Lei Complementar, que dispõe sobre do Plano Diretor do Município de São José do
Divino.
CAPITULO VIII
DÁS OTSPOSTÇóeS rrVl,s
PAúclo MUNtclPAt - PREFEIT0 ANTÔNto FELÍch | Âv. Manoel Diüno, 55 - Cenrro CUp: 64.245-000
CNPI: 41.522.111/0001-45 lTelefones: (86)334ç1134 /9A19+291A
E-mail: llrÍsil]]Ia@§aqies iyi.U2.DÉay,hr Site: www-§aoiosedodiv'no.pi.sov-h.
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Att. 42. As receitas auferidas pelo Município terão as suas fontes revisadas e
atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar na
captação de recursos, observada a legislação tributária e financeira vigentes.
Ar1. 44. Ocorrendo alterações na legislação tributária, em consequência de
projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal após 30 de setembro de 2024 e que
impliquem em acréscimos relativos à estimativa de receita constante do Projeto de Lei
Orçamentária para 2025, os recursos correspondentes servirão para abertura de
créditos adicionais.
eREFETTURA MUNrcrpAL sÂo losÉ Do DMNo - pr
Art. 45. No caso de o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 não ser
encaminhado à sanção ate 31 de dezembro de 2024, a programaÇão nele constante
poderá ser executada da forma apresentada, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês
da Proposta Orçamentária Anual encaminhada à Câmara Municipal, até a sua efetiva
publicação, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município.
§ ío Considerar-se-á antecipação de credito, à conta da Leí Orçamentária
Anual, a utilização de recursos autorizada no caput deste artigo.
§ 20 Os saldos negativos eventualmente apurados, em virtude de emendas
apresentadas pela Câmara Municipal ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, e do
procedimento previsto no caput deste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei
orçamentária Anual, mediante a abertura de créditos adicionais, ratificando-se os atos
anteriormente executados.
§ 30 A limitação de que trata o caput deste artigo não se aplica ao atendimento
de despesas com:
| - Pessoal e encargos sociais;
ll - Pagamento de benefícios previdenciários;
lll - Pagamento do serviço da dívida do Município;
lV - Projetos e atividades em execução no ano de 2024, financiados com
recursos de operações de crédito, convênios e contrapartida do Município;
V - Pagamentos de despesas decorrentes de sentenças judiciais;
Vl - Ações de saúde, segurança e educação;
Vll - Obras de melhoria do sistema viário do Município.
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Art. 46. No prazo de até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, os
Poderes publicarão os Quadros de Detalhamento de Despesas - QDD, por unidade
orçamentária, especificando para cada categoria de programaçáo, a natureza de
despesa por categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicaçáo, o
elemento de despesa e fonte.
Parágrafo único. As alterações decorrentes da abertura ou reabertura de
créditos adicionals que impliquem na mudança da categoria econômica, obedecerão
a classificação orçamentária vigente e serão integradas ao Quadro de Detalhamento
de Despesas - QDD por decreto, no caso do Poder Executivo, e ato da Mesa da
Câmara, no caso do Poder Legislativo.
fut. 48. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotaçÕes
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário
desta Lei, conforme determinado pelo art. 9o da Lei Complementar Nacional no 101,
de 04/05/2000, será fixado, separadamente, percentual de limitação por conjunto de
categoria econômica e de grupo de natureza de despesa, calculado de forma
proporcional à participação dos Poderes do Município no total das dotações constantes
da Lei Orçamentária Anual de 2025, em cada um dos citados conjuntos, excluídas as
despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução,
especialmente aquelas previstas no § 30 deste artigo.
§ ío Na hipótese da ocorrência do disposto no caput, o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao final
do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e
PAúCIO MUNICIPAL - PREFHTO ANTÔ[{lO F'ELÍC|Á | Av. Manoet Diúnq 5S - CentÍo CEp: 64.245-000
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Àrt.47. Até sessenta dias após a sanção da Lei Orçamentária Anual de 2025,
serão indicados e totalizados com os respectivos valores orçamentários, para cada
órgão e entidade, ao nível de projetos/atividades, os saldos dos créditos orçmentários
especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do ex ercício de 2024
e reabertos na forma do disposto no § 2o do art. 167, da CRFB.
eREFETTURA MUNrcrpAL sÃo IosÉ Do DrvrNo - pr
despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da
movimentação fi nanceira.
§ ? Os Poderes, com base na comunicação de gue trata o § '1o deste artigo
publicarão ato especíÍico, até o final do mês subsequente ao encerramento do
respectivo bimestre, estabelecendo os montantes disponíveis para empenho e
movimentação financeira em cada um dos conjuntos de despesas mencionados no
caput deste artigo
§ 3o Não serão objetos de limitação de empenho as despesas relativas a:
| - Pessoal e encargos sociais;
ll - Manutençâo de ações e serviços de saúde, educação e assistência social;
lll - Convênios e contratos assumidos no âmbito de Programas Federais,
Estaduais ou lnternacionais;
lV - Despesas obrigatórias de caráter continuado;
V - Pagamento do serviço da dívida;
Vl - Precatórios e Requisições de Pequeno Valor.
§ 4o Não se limitará o empenho na hipótese de calamidade pública, na forma
do art. 65 da Lei Complementar Nacional no 101, de 04/05/2000.
§ 50 Em Íazeo de áreas econômicas que impactem negativamente a
arrecadação de kibutos ou outras receitas, inclusive de transferências, capazes de
comprometer a execuÉo orçamentária da despesa, os Poderes Executivo e
Legislativo promoverão o contingenciamento das respectivas dotações orçamentárias,
a fim de permitir a execução dos programas de trabalho e das ações de governo
compatíveis com a previsão ajustada da receita, podendo cancelar ou sustar total ou
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PAúOo MUNIcIPAL - PREFE|T0 ÂNTÔNto FELÍCH I Av. Manoet Diúno, ss - centro CEp: 64.245-000
CNP,: 41.522.1 I 1/0001-45 | Telefones: (86) 3316-1 134 /9A19+-291A
E-mail: pretbil!ra(osâor osed od j!,r n o !r.p ov. h r Site: lvww.sà oi o(edodivino.pi.gov.br
eREFETTURA MUNICTrAL sÃo losÉ Do DMNo - pl
paÍ s
decorrentes.
l- Considera-se contraÍda a obrigação no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere;
ll - No caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e
destinados à manutenção da administração pública, considera-se como
compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício
financeiro, observado o cronograma pactuado;
lll - Considera-se realizada ou executada a despesa pública no momento de
sua liquidação.
Art. 51. Os Poderes estabelecerão até trinta dias após a publicação da Lei
Orçamentária Anual de 2025, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão,
nos termos do art. 8o da Lei Complementar Nacional no 101/2000, com vistas ao
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
PAúcto MUNtCIpAL - pREFEtTo ÂNTôNIo FELÍcn I Av. Menoet Diúno, 55 - Centro ctip: 64.245-000
CNP,: 41.522.1r110001-45 | Têlefones: (86) 3346-1131 /sals+zg11
E-meü: prefeitu rríosaoiosedod ivino.n i.gov.br Site: www-s.aoiosedodivino.pi.gov.br
29
Art.49. Para os fins do art. 16 da Lei Complementar Nacional no 101, de
M/05/2000, entende-se como despesas inelevantes, nos termos § 3o, do art. í6, da
mesma Lei, aquelas cujo valor náo ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos
incisos I e ll, do art. 24, da lei Nacional no 8.666, de 21 de junho dê 1993 ou incisos I
e ll do art. 75 da Lei NacÍonal no 14.133, de 10 de abnl de 2021.
Art. 50. Para efeito do disposto nos arts. 42 e 4B-A da Lei Complementar
Nacional no 101 , de 04/05/2000:
Parágrafo único. Excetuadas as despesas com pessoal ê encargos sociais, os
cronogramas anuais de desembolso mensal do poder Legislativo terão como
referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de
duodécimos.
eREFETTURA MUNICTeAL sÃo losÉ Do DMNo - pr
AÉ. 53. São ordenadores de despesas, no âmbito do Poder Executivo, os
Secretários Municipais, os titulares de órgãos equivalentes e os titulares dos órgãos
da Administração lndireta.
§ ío São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
viabilizem a execução de despesas sem a comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária.
Art. 54. A Lei Orçamentária Anual de 2025 poderá conter dotações relativas a
projetos a serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos, regulados pela Lei
Nacional no 11.107 , de 06 de abril de 2005.
Art. 55. A Lei Orçamentária Anual de 2025 poderá conter dotações relativas a
projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas reguladas
pelas Leis Nacionais no 1í.079, de 30 de dezembro de 20M, e no 12.766, de 27 de
dezembro de2012.
Art. 56. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme
disposto no § 20, art. 167, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do
Poder Executivo.
Art. 57. As entidades privadas beneÍiciadas com recursos públicos, a qualquer
título, submeter-se.ão à fiscalização do órgão concedente, com a finalidade de verificar
o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos e deles
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PAúcro MUNrctpÁL - PREFETTo ANTôN|o FELÍC|Á | Av. Manoêt Diüno, 5s - Centro cEp: 64.24s-o00
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 19A194-291A
E-mail: pletfqil rã(isàoiosedodivino.ni.gÍrv.br Sitc: w"wia..s" oj o(ed od runo.pi.gov.hr
Art. 52. A execução de despesas não previstas nos limites estabelecidos na
forma do art. 35 desta Lei somente poderá oconer após a abertura de créditos
adicionais.
§ 20 A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e
financeira, efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências
derivadas da inobservância do caput deste artigo.
,W,
--.a-rPREFETTURA MUNrCrpAr SÂO IOSÉ DO DMNO - pr
prestarão contas na forma da lei, de resoluçôes do Tribunal de Contas e do termo de
parceria ou convênio.
Art. 58. A prestação de contas do MunicÍpio ao longo do exercício de 2025
incluirá os relatórios de execução, na forma e prazos estipulados na Lei Orgânica do
Município, na Lei Complementar Nacional no 10'l/2000, e das resoluções do Tribunal
de Contas do Estado do Piauí.
Art. 59. A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2025 para o
pagamento de precatórios, previstos no art. 100 da Constituição Federal, será
realizada nos termos das previsões constitucionais e legais aplicáveis à matéria.
Parágrafo único. A dotação para cobertura de despesas com precatórios e
requisições de pequeno valor será consignada pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art.60. As alterações em ações ocorridas nesta Lei, autorizam a atualização
ou ajuste, no que couber, no que dispõe o Plano Plurianual - PPA (2022 a 2025).
Art. 61. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino -Pl, aos 26 de abril de 2024
FRANcrsco DE Assts à'm3'1ffi,Í,filr,'#ii,"*'***
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CARVALHO
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FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA
-Prefeito Municipal de Sáo José do Divino-PlPAúC|O MU[lCrPAL - PREFETTO ANTÔNtO FELÍCIA | Âv. Manoel Diüno, 55 - Centro cEp: 6{.2{5,000
CNPI: 41.522.1 r110001-,í5 | Telefones: (86) 33+6.t t31 /9919+z9ta E-Íneü: prefeitüraí@sâôiosedndivinoOi.sov.hr Site: wwwrâoiosedodiüno.pi_gov.br
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eREFETTURA MUNICTeAL sÃo IosÉ Do DIVTNo - pl
ANEXO I. METAS E PRIORIDADES 2025
Projeto de Lei no 16/2021, de 26 de Abril de 2024.
A Lei Complementar no 101 , de 04 de maio de 2000, estabelece, em seu artigo 40,
que integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDo 2025 o Anêxo de Metas
Fiscais. Em cumprimento a essa determinação legal, o referido Anexo inclui os seguintes
demonstrativos:
Oí, CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES
. Construção, lnstalação e Aparelhamento do Predio Sede da Câmara Municipal;
. ManutenÉo da Câmara Municipal;
I Treinamento e CapaciteÉo de Pessoal;
02. GABINETE DO PREFEITO
o Apoio Financeiro à Entidades Sociais e Subvenções;
o Aquisiçáo de Equipamentos e Material Permanentes;
o Aquisiçáo de Veículos;
. Encârgos com Assessoria Contábil;
o Encargos com Assessoria Jurídica;
r Encargos com Segurança Patrimonial;
a Gastos com manutenÉo de veículo;
o Manutenção do Gabinete;
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRÂçÃO E FINANÇAS
o Apoio ao Funcionamento de Conselhos e Fundos;
o Aquisição de Equipamentos para serviços da administraÉo e tesouraria;
ô AquisiÉo de imóveis;
o Aquisição de veículos;
o Assessoria Financeira e contábil;
. Assinatura de informativos, revistas e jomais,
. ContÍibuiçÕes com permanência de Sinais de TV:
o Encargos com ObrigaçÕes Patronais (FGTS/INSS);
o Encargos com PASEP;
. Gastos com a Dívida Fundada lnterna;
PÂúCIO Mt'NICIPAL - PREFETTO ANTÔNtO FELíCB I Av. Manoet Diúrc, SS - CenrÍo CEp: 64.245-000
CNP,: 41,522.111/0001-45 | Telefonesr (86) 3346-1134 /98194-2918
E-Íneil: orefeiturâ«nsâoiosedodiv'no.ni.gov.br Site: \,rww-(eoiosedodivino.pi.gov.hr
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nREFETTURA MUNrcrpAL sÃo JosÉ Do DrvrNo - pr
. Gastos com publica@es de Editais e Notas;
. Gastos com publicidade, ssviços de Radiodifusâo e TV;
o Gastos com sêrviços de Água e Esgoto;
o Gastc com serviços de Energia Elética;
a Gastos com serviços postais;
a Gastos @m selor pessoel;
. Gastc com setor úibutaçáo:
. lndenizaçôes Adminiíraüvas e Sentenças Judiciais;
. Manter o Recolhimento do6 Encargos;
\-/ . Manutenção da Secretaria;
. Manutenção dê serviços telêfônicos;
o Manúençâo do setor de licitaçô€s;
r Treinamerúo e CapacitaÉo de pessoal;
04, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAçÃO
o AplicaÉo de Emendas Parlamentares;
. Aquisição de Equipamentos e brinquedos para Creches e Escolas de Ensino
Fundamental;
. AquisiÉo de imóveis;
r Aquisição de material de expediente, limpeza e informática;
. Aquisiçáo de Parques lnfantis;
o Aquisiçâo de veículo (transporte escolar e outros);
. Complementaçâo da merenda escolar;
. Construção do prédio para o funcionamento da Secretaria Municipal de EducaÉo;
. ConstruÉo, Ampliaçáo e Recuperação de Escolas Municipais;
. ConstruÉo, Reforma e Ampliaçáo de Creches e pré Escolas;
o Equipar e Manter as Escolas Municipais;
. Gastos com projetos que incentivem o esporte e o movimento de feiras culturais dentro
das escolas públicas municipais;
. Gastos com remuneraÉo de Professores;
. Gastos com remuneração de Servidores Administrativos;
. lmplementaÉo de proietos de leituras;
PAúcto MUNICIPÁI - pREFEtTo ANTôNI0 FsLíctA I Av. Menoel Divino, ss - cenüo cEp: 64.24s-000
CNPI: 41.522.11r /0001-45 lTel€fones: (86) 33 46-tt}1 /9819+29fi
E-mail: pfefrihüa@soiosedodivino.hi.gov.br Site: wr,!'\lr,-(eoiosedodivino.ni snv_hr
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IREFEITURA MUNrcrpAL sÃo losÉ Do DMNo - pl
. lncentivo Íinanceiro para as escolas, para o desenvolvimento de projetos educacionais,
nas áreas da cultura e arte;
. ManutenÉo de projetos de alfabetização;
. ManutenÉo do Programa Dinheiro Direto na Escolâ;
. ManutenÉo do Programa Nacional de Alimentaçáo em Creche;
o Manutençáo do Programa Nacional de Alimentaçáo Escolar;
r Manutenção do Programa Nacional de Transporte Escolar;
o Manutençáo do Programa Quota Salário EducaÉo;
. Treinamento e Capacitação de Educadores;
06. SECRETARIA IUUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIi'IENTO
o Apoio e CapacitaÉo aos Produtos Rurais;
r Aquisição de equipamentos e implementos agrícolas;
. AquisiÉo de Veículos Agropecuários;
o Assistência Veterinária a pêcuaristas;
o Conslrução, Reforma e Ampliaçáo de Matadouro Público;
. Construção, Reforma e Ampliaçáo de Mercado e Feiras;
r lmplantaçâo de Hortas Comunitárias;
o lncentivo e capacitaÉo do pequeno produtor para a implantação da agricultura familiar;
r lncentivo e melhoria da produÉo e beneÍiciamento do leite;
PAúCIO MUNICIPAL . PREI'ErrO ANrÔNIo FELÍC|Á | Áv. Manoei Diüno, ss - Centro CEp: 6,t.z45-000
CNPI: 41.522.111/0001-45 I Telefones: (86) 3346-1134 /98194-291A
E-mail: DrÊÍsiola@§aoi!§sdqdiyiD!,piAov.hr Site: www-sãoiosêdndivin.r.Fi.sov.hr
J+
05. SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E CULTUR,A
o Apoio ao Desporto Amador;
o Aquisição de acervo para a Biblioteca Pública;
o Aquisição de equipamentos e materiais esportivos;
. Construçáo de Complexo de Cultura e lazer;
. ConstruÉo, Ampliação e Reforma de Quadras Poliesportivas e Campos de Futebol;
. Construção, Ampliaçáo, e RecuperaÉo de Biblioteca Pública;
. Curso de capacitação de árbitros nas diversas modalidades esportivas;
. lmplantaÉo de Projetos voltados à juventude;
o lncentivo as Atividades Culturais no Municipio;
r Promoçáo e apoio aos Eventos festivos do município, entre eles: aniversário da cidade,
festa do padroeiro, Festa do Leite e etc;
. RealizaÉo de Cursos de CapacitaÉo de Jovens para inserÉo no Mercado de Trabalho;
eREFETTURA MUNrcrpAL sÃo IosÉ Do DrvrNo - pr
o Manutenção da Secretaria Municipal de AgÍicultura e Abastecimento;
o Produçáo e distribuiÉo de mudas;
. Realizaçáo de seminários para pequenos produtores;
t"
07 - SEcRETARTA MUNtctpAL DE oBRAs, uRBANtsMo E sERvtços púeLtcos
o Abertura de ruas e avenidas;
. AquisiÉo de veículos e equipamentos para serviços de limpeza pública;
. Aquisiçáo de veículos;
. Construçáo de Academia ao Ar Livre;
. Construção de aterro sanitário;
. Construçáo de Cistemas;
. Construção de Lavanderias Públicas;
. Construção e AmpliaÉo da Rede de Esgotos e Adutoras;
a Construçâo e RecuperaÉo de Açudes e Barragens;
ô Construçáo e Recuperaçáo de Calçamento e asíaltos;
. Construção e RestauraÉo de Estradas Vicinais;
. ConstruÉo e RestauraÉo de Galerias e Canais de Drenagem;
a Construçáo e restauraçáo de Pontes Bueiros e Passagem Molhada;
. ConstruÉo e RestauraÉo de Unidades Sanitárias;
. Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos:
. ConstruÉo, Recuperação e Manutenção de poÇos e Chafarizes;
. Construção, reforma e manutenção dê cemitérios públicos;
o ConstruÉo, Restauraçâo e ManutenÉo de praças, parques e Jardins;
. lmplantaÉo da coleta seletiva de lixo;
. lnvestimento em sistema fotovoltaico (Energia Solar);
o Manler e equipar o setor de Obras, Uóanismo e Serviços públicos;
. Manter e Equipar o Setor de Transportes do município;
. Manutençáo de serviços de lluminaÉo Pública;
o ManutenÉo dos Serviços de Limpeza Pública;
o Manutenção e Ampliação da Rede de Abastecimento D'água;
. Melhoria na sinalização de vias públicas;
o Melhoria no manejo de águas pluviais;
o Pavimentaçáo de Vias Públicas;
. PerfuraÉo de Poços e Cacimbóes Tubulares;
PAúCI0 MUNICIPAL - PREFEITO ANTôNIo FELÍCIA I Av. Manoel Divino, Ss - Centro CEp: 64.245-000
CUPIt 47522.111/0OO1-,'S | ?eleíones: (86) 33 4'lt31 /qÍt19ç2919
E-Ir|âil: l'Í€Íeitura@seojosedodivino.Di.eov.hr Site: ww1,s"oiosedodivino.pi.eov_t r
35
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
♦ Programa de Melhoria Habitacional;
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ampliar e informatizar rede de assistência farmacêutica;
Aplicação das Emendas da Saúde;
Apoio e garantia de diárias para participação de gestores e profissionais em eventos
técnicos e científicos;
Aquisição de condicionadores de ar para as unidades de saúde (enfermarias);
Aquisição de Equipamentos Laboratoriais e Hospitalares;
Aquisição de Equipamentos Médicos;
Aquisição de Equipamentos Odontológicos;
Aquisição de geradores de energia para unidades de saúde;
Aquisição de Veículos (Ambulância e/ou outros veículos);
Campanhas de Programa Educativos e Preventivos;
Construção de sede própria com auditório para Secretaria Municipal de Saúde;
Construção e ampliação do Centro Municipal de Fisioterapia;
Encargos com o Co-Financiamento;
Gastos com o Programa de Agentes Comunitários de Saúde;
Gastos com o Programa de Atenção Básica;
Gastos com o Programa de Vigilância Epidemiológica;
Gastos com o Programa de Vigilância Sanitária;
Gastos com o Programa Saúde Bucal;
Gastos com o Programa Saúde da Família;
Gastos com Transporte de pacientes;
Gastos direcionados à prevenção, tratamento e recuperação de pacientes com COVID-
♦
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19;
Implantação de unidades móvel de saúde;
Implementar ações do plano de educação permanente em saúde para qualificação dos
profissionais;
Informatização e operacionatizaçào das unidades básicas de saúde (e-sus;)
Manter e equipar a Secretaria Municipal de Saúde;
Manutenção da Academia de Saúde;
Manutenção do atendimento de urgência e emergência;
Manutenção do conselho municipal de saúde;
♦
♦
♦
♦
♦
♦
♦
36
PALACIÜ MUNICIPAL - PRl-FCITO ANTÔNIO FELÍCIA [ Av. Manod Divino, SF - Centro CLP: 64.245-000
CNPI: 41.522.111/0001-45 ! Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail: pivIoitunFnKanioscdndjvino.ni.íinv.iir Site: wwvv.snnioscíiiuliviiio.ni.rniv.lir
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
♦ Promoção de eventos de capacitação e/ou confraternização para o quadro profissiõnãT
♦ Realização de concursos públicos (Teste seletivo):
♦ Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde;
♦ Requerer unidades de saúde com reposição e recuperação de móveis e equipamentos;
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TURISMO
09
♦ Ações de Preservação e Conservação do Meio Ambiente;
♦ Apoio à criação de associação de catadores de lixo;
♦ Apoio ao Microempreendedor Individual;
♦ Capacitação de Micro e Pequenos Empreendedores:
♦ Criação da Brigada Civil de Combate a Incêndios;
♦ Encargos com a Junta de Serviço Militar;
♦ Fomento ao Turismo no Município através das Festividades Culturais;
♦ Implantação do Plano de Resíduos Sólidos;
♦ Manutenção da Sala do Empreendedor;
♦ Projeto de fomento à reciclagem;
♦ Promoção de Oportunidades do Primeiro Negocio;
10 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
♦ Aquisição de Equipamentos e Aparelhamento do Setor;
♦ Capacitação de Pessoal;
♦ Manutenção e Melhoria nas Atividades de Controle;
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
♦ Apoio Social a Comunidade:
♦ Aquisição de veículo;
♦ Atendimento Emergencial a Calamidade;
♦ Construção, Ampliação e Reforma do Centro Referência da Assistência Social-CRAS;
♦ Encargos com Serviços Funerários e outros benefícios eventuais;
♦ Execução do Monitoramento do Programa Bolsa Família;
♦ Manter e Equipar a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
♦ Manutenção do Anexo do CRAS;
♦ Manutenção do Conselho Tutelar;
37
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA 1 Av. Manoel Divino. 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 ! Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail: prefeiturafiOsaniosedoclivino.pi.ynv.hr Site: vvww.snoio.‘;üdodivino.pi.pov.l)r
» . 4
. S *'
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
Manutenção do Programa Criança Feliz;
Manutenção do Programa de Proteção e Atenção Integral à Família (PAIF);
Manutenção do Programa IGD SUAS;
Manutenção do Setor Bolsa Família;
Manutenção dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV (Zona
urbana e rural);
Manutenção dos veículos utilizados pela secretaria;
Realização de oficinas para os usuários dos Serviços de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos;
♦
♦
♦
♦
♦
♦
♦
38
PALÁCIO MUNICIPAL - PRHFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CLP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail:Di cfcitiira(<i)saoio.sed»divino.Di.L’ov.Lir Site; \vww.5aoiQsecloclivino.Di.gov.l)r
●4
\y\
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
ANEXO II - RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
(Art. 4° § 3® da LC n^ 101, de 04/05/2000)
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabeleceu que a Lei de Diretrizes
Orçamentárias deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos
contingentes e de outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas quando
da elaboração do orçamento anual.
Riscos Fiscais, são possibilidades de ocorrências de eventos, que, por incertos,
podem causar impacto negativo nas receitas públicas e são classificados em dois
grupos: riscos orçamentários e riscos decorrentes da gestào da dívida.
Os riscos orçamentários referem-se à frustração de arrecadação, a restituição
de tributos não prevista ou prevista a menor, diminuição da atividade econômica e
situações de calamidade pública, dentre outros.
Os riscos de gestão da dívida referem-se a ocorrências externas à
administração, tais como variação da taxa de câmbio e de juros que afetem as
obrigações vincendas.
Desse modo, sopesados as possíveis ocorrências, estimou-se um risco de
aproximadamente R$ 180.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o Exercício
Financeiro de 2025, conforme demonstrativo que segue.
LRF, art. 4°, § 3°, Portaria STN N° 407/2011 e IN TCE-PI 006/2023.
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR
Estiagem prolongada e enchentes R$ 150.000,00 Abertura de créditos adicionais a R$ 150.000,00
partir da Reserva de
Contingência
Condenações Judiciais R$ 15.000,00 Abertura de créditos adicionais a
partir de anulação de despesas
R$ 30.000,00
Pagamento de Juros da dívida maior R$ 15.000,00
que 0 orçado
AuAutto de f omu por riUNnSCO » ASStt CAAVAIHO
DN ovm^iiiGOO' 7a
aw wo*. rm ■Cwtrtf ^ ^ Al. CÇ AMR ÇWIHQ
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA;83992065391
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA
●Prefeito Municipal de São José do Divino-PI39
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA [ Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail: nrefoituf.irmsiinln.sedodivimj.pi.yov.hr Site: www-svioio.sedodivino.pi.yov.iir
PrÍf. MUN. são JOSÉ DO DIVINO - A
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Page I of 1
I
2025
AMF ● Demonstratívo l (LRF, art. 4°, § 1°) RS i.üO
2025 2026 2027
ESPECmCAÇAO
M.‘ Compte (>)|^ (b/PIB)ilftO I SPIB % PIB (c/PIB)ilOO % RCL (c/PIB)il00 V]. CoBttante V. PIB (»/PIB)xl00 % RCL (i«CL)ilflO VI, Corrralc (b) M. CoBSlante % RCL (b/RCL)alO« M. Corrente (c) \1. Consiiote
123,46190
119,52610
112,45140
3,91790
106,95720
1,57630
7,07470
127,36720
126,73520
109,39210
56,12360
53,26860
17,34310
2,17350
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
-7,20910
-7,20910
0,00000
ReeeiI*ToUl(EXCETO FONTES RPPS)
RmciUi ?>imirlw(EXCETO FONTES RPPS)ai
116,16650
112,46320
105,80650
3,68630
100,63700
1,48320
6,65670
119,84100
119,24630
102,92810
52,80720
50,12090
16,31830
2,04510
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
-6,78310
-6,78310
0,00000
37.452.275,88
36.258.330,12
34.112.206,11
1.188.483,30
32.445.539,62
478.183,21
2.146.124,00
38.636.943,57
38.445.233,97
33.184.192,60
17.025.126,81
16.159.065,79
5.261.041,39
659,346,84
36.103,993,95
34.953.030,24
32.884,166,69
1.145.697,90
31.277.500.19
460.968,61
2.068.863,54
37.246.013,60
37,061.205,55
31.989,561,67
16.412.222,24
15,577.339,42
5.071,643,90
635.610,35
50,19270
48,59260
45,71640
1,59280
43,48280
0,64090
2,87620
51,78040
51,52340
44,47270
22,81670
21,65600
7,05070
0,88360
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
-2,93080
-2,93080
0,00000
131,21560
127,03250
119,51350
4,16390
113,67430
1,67530
7,51900
135,.366l0
134,69450
116,26220
59,64820
56,61390
18,43230
2,31000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
-7,66200
-7,66200
0,00000
38.763.105,54
37.527.371,67
35.306.133,32
1.230.080,22
33.581.133,51
494.919,62
2.221.238,34
39.989.236,59
39.790.817,16
34.345.639,34
17.621.006,25
16.724,633.09
5.445.177.84
682.423,98
37.406.396,84
36.213.913,67
34.070.418,66
1.187.027,41
32.405.793,83
477.597,44
2.143.495,00
38.589.613,31
38.398.138,56
33.143.541,96
17-004.271,03
16.139.270,93
5.254.596,61
658.539,14
50,19270
48,59260
45,71640
1,59280
43,48280
0,64090
2,87620
51,78040
51,52340
44,47270
22,81670
21,65600
7,05070
0,88360
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
-2,93080
-2,93080
0,00000
40.119.814,23
38.840.829,68
36.541.847,99
1.273.133,02
34.756.473.18
512.241,81
2.298,981,68
41.388.859,88
41,183.495,76
35.547,736,72
18.237,741,47
17.309.995,25
5,635.759,06
706.308,82
38,715.620,73
37.481,400,64
35.262.883,31
1.228.573,37
33.539.996.62
494,313,35
2.218.517,32
39.940.249,78
39,742.073,41
34,303.565,93
17,599.420,52
16.704.145,42
5.438.507,50
681.588,01
50,19270
48,59260
45,71640
1,59280
43,48280
0,64090
2,87620
51,78040
51,52340
44,47270
22,81670
21.65600
7,05070
0,88360
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
-2,93080
●2,93080
0,00000
Receiui Prlmiríu Corremec
lopoitoi, Táxsi c Cootribuiçftet de Melborie
Truifeféfici«j Corre&ces
Deruis Receius Príraéríu CorrentM
Receitas Primárias de Capital
ütsptu Toul(£XCETO FONTES RPPS)
Deepmi Primárias(BXCETO PONTES RPPS)(1I)
Despei Prioiiriss Comoies
Pcssm! e Eacvgos Scciaít
Outfss Despesas Correntes
Despesas Pnmárias de Capital
PagURienlo de Restos a Pagar de Despesas PrioiiriBS
Receiu TouKCOM FONTES RPPS)
Receitai PrimahasICOM FONTES RPPS RUI)
Despesa TouRCOM FONTES RPPS)
Despesas Primiriu(COM FONTES RPPS)(TV)
KeiuUado Prlmá/Ío(SEM RPPS) Acima da
Resultado Primirio(COM RPPS) Acíma da
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
-2.186.903,85
●2.186.903,85
-2,108-175,31
-2,108.175,31
-2.263.445,49
-2.263.445,49
-2.184,224,89
-2.184.224,89
●2,342.666,08
-2.342,666,08
■2,260,672,77
-2.260.672,77
Ju/oi, Estcargoa e Variaçdei Moaetinaa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Encargcs e VanaçSes Moaciánss
Divida Páblica ConsoIídads(DC)
Divide Consolidada UquídalDCL)
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00 0,00 0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00 0,00 0,00000
0,00000
0,00000
0.00000
0,00 0,00 0,00000
0,00000
0.00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Norninal(S£M RPPS) Abaixo da Jínba 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: SCPI - PPA [9.25.1567.163, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Datihora ila emissão: 30/ABR/2024 I5h e 20m’
AonaOi og4t<w<u (»'FRWCI8CO Ce AS«S CARVALHO CCn0UEIRA.UM2aeS7S1
OH. OBR. I. OU-SKnUrU àt Rk*<*
FMmldoSxM-RFa.OlMtcaAO^AS OU*£H
BRAMCO, OU-2C6A8rf7aXlt98. OtM^SEHClAL.
CN=FRANClSCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA.
(3n2oes99i
RszSo: Eu <eu 9 tuw tfMii doOATiKiia
L9CStizwt9. TERESIWLPI
Foxn RMOor VOfAlo. O.S 0
FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA;
83992065391
1-^EF. MUN. SÃO JOSÉ DO DIVINO -\»I
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Page 1 of1
2025
AMF - Dcmonslrativo 2 (LRF, art. 4”. §2°, inciso I) R$ 1,00
Varíaçlo Meus Realizadas
2023 (b)
Metas Previstas
ESPECIFICAÇÃO %RCL % PIB %PIB %RCL
2023 (al Valor (c)=(fa-a) % fc/alxlOO
32.700.000,00
28.940.100,00
32.698.000,00
26.033.600,00
47,07220
41,65970
47,06930
37,47580
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
4,18390
4,18390
0,00000
0,00000
0,00000
139,26120
123,24870
139,25270
110,87070
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
12,37800
12,37800
0,00000
0,00000
0,00000
28.322.275.85
25.988.190,63
29.117.590,70
25.058,468,90
40,77040
37,41040
41,91520
36,07210
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
1,33830
1,33830
1,56990
●0,35690
0,00000
Receita ToUl(EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Priin4rias(EXCETO FONTES RPPS)(1)
Despesa Touü(EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPSKJl)
RecciU TülaKCOM FONTES RPPS)
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(1I1)
Despesa ToUl(COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV)
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II)
Resultado Pnmário(COM RPPS) - Acima da
Divida Pública Consolidada(DC|
Divida Consolidada Uquida<DCL)
Resultado Non]ÍDal(SEM RPPS) - Abaixo da linha
120.06620
110,17130
123,43780
106,23000
0,00000
0.00000
0,00000
0,00000
3,94130
3,94130
4,62320
-1,05110
0,00000
-4,377,724.15
-2.951.909,37
●3,580.409,30
-975,131,10
13,39000
-10,20000
-10,95000
-3,75000
0,00000
0,00000
0.00000
0,00000
●68,01230
-68,01230
0,00000
0.00000
0,00000
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
929.721.73
929.721,73
1.090.571,92
-247.939,89
2.906.500,00
2.906.500,00
-1.976.778,27
-1.976.778,27
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
FONTE; SCPl - PPA [9.25.1567,16], PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Data/liora da emissão: 30/ABR;2024 15h e21m’
Assinado diplIalmentB por FRANCISCO OE ASSIS CARVALHO CEROUElRA;B39«206S381
DN: C>6R 0«lCP-Brasa. OO^Secreuna 6a RocoiU
Federal do Braal RFB. OU»RFB eCPF a3.
OU°EM BRANCO. OU=26Se8767000l96.
OU°PRE8£NCIAL, CN^FRANCISCO OE ASSIS
CARVALHO CERQUEIRA:S399206539t
Razão: Eu sou o autor detia documento
LocalzBfãa TERESINA.P) Data; 2024-03.02 t1:26:4e
Foxtt Reader Vvsão 9.5.0
FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA:
83992065391
PKiIf. MUN. são JOSÉ DO DIVINO - À
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Page I of1
I ILá
2025
RS 1,00 AMF ● Demonstrativo 3 (LRF, an. 4®. §2®, inciso II)
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO
2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2022
6,71 28.322.275,85
25.988.190,63
29.117.590,70
25.058.468,90
0,00 37.452.275,88
36.258.330,12
38.636.943,57
38.636.943,57
32,24
39,52
32,69
54,19
30.400.502,14
29.331.160,24
31.255.338,56
31.100.255,16
-18,83
● 19,11
-19.11
-19,51
31.464.519,72
30.357.750,85
32.349.275,41
32.188.764,09
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I)
Despesa Toul(EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II)
Receita Total(COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III)
Despesa Tolal(COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV)
Resultado Priniário{SEM RPPS) - Acima da LÍDha(V)=(I-II)
Resultado Primário{COM RPPS) - Acima da
Linha(Vl)=(V)+(m-rV)
Dívida Pública Consolidada(DC)
Divida Consolidada Líquida(DCL)
Resultado NominaKSEM RPPS) ● Abaixo da linha
26.541.327,78
25.043.153,92
26.961.593,71
23.872.302,11
28.322.275,85
25.988.190,63
29.117.590,70
25.058.468,90
3,50
3,77 0,00 3,50
8,00 0,00 3,50
4,97 0,00 3,50
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.170.851,81
1.170.851,8!
929.721,73
929.721,73
-20,59
-20,59
929.721,73
929.721,73
0,00 ●2.378.613,45
-2.378.613,45
-355,84
-355,84
1.769.094,92
-1.769.094,92
-25,62
-25,62
-1.831.013,24
-1.831.013,24
3,50
0,00 3,50
129,58
-85,57
335,83
1.090.571,92
247.939,89
-1.832.196,63
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 475.023.77
-1,718.334,12
●420.396,43
1.090.571,92
-247.939,89
1.832.196,63
0,00
-200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO % 2022 % 2024 % 2025 % 2026 2027 % 2023
6,71 27.395.910,85
25.138,168,89
28.165.212,54
24.238.856,50
0,00 36.227.286.84
35.072.392,66
37.373.206,42
37.373.206,42
32,24
39,52
32.69
54,19
29,336.484,57
28.304.569,63
30.161.401,71
30.011.746,23
-19,02
-19,30
-19,30
-19,70
30.363.261,53
29,295.229,57
31.217.050,77
31.062.157,35
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I)
Despesa Toul(EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS>ni)
Receita Tolal(COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(1II)
Despesa Total(COM FONTES RPPS)
Despesas PrimáriaslCOM FONTES RPPS)(IV)
Resultado Primário(SEM RPPS) Acima da Linha(V)=(I-n)
Resultado Primário(COM RPPS) Acima da
Litiha(VI)-(V)+(m.lV)
Divida Pública Con.solidada(DC)
Divida Consolidada Líquida(DCL)
Resultado NominaKSEM RPPS) - Abauo da linha
FONTE; SCPI - PPA [9.25.1567.16], PREFEITimA MUNTCIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Data/bora da emissão; 30/ABR/2024 16h e 1 Im’
25.673.214,03
24,224,042,44
26.079.733,90
23,091.486,85
27.395.910,85
25.138.168,89
28.165.212,54
24,238.856,50
3,77
8,00
4,97
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0.00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
899.312,39
899.312,39
1.132.555,59
1.132.555,59
899.312,39
899.312,39
-20,59
-20,59
459.486,69
-1.662.130,85
129,58
-85,57
1.054.901,49
-239.830,27
1.054.901,49
●239.830,27
0.00 0,00 0,00 0,00
3,50
0,00 3,50
0,00 3,.50
0,00 3,50
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 -2.300.813,76
-2.300.813,76
-355,84
-355,84
-1.707.176,60
-1.707.176,60
-25,80
-25,80
-1.766.927,78
-1.766.927,78
3,50
3,50 0,00
0,00 1.054.901,49
-239.830,27
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00
AMMdO pof PRANCiSCO OE ASSIS CAftVALKO
CERQlJ&IRA 63992069301
DN: C*BH. OU«SKmvia dt R*C4 ta Fsddral do
aratH . fVB, OU«nP8 6'CPF AO, dRANCO,
<Xbr»$A6reroooiM, ou«*presrmcial. cnsfaiincisco
DE ASSI8 CARVALHO Cf ROUEIRA 63992066691
Ra26o: Eu
Lottizjçto TEHE&INA-PI Da» 2024-05^ 11 2756
Foaut RMdar Vméo 9.6.0
0 autor doM documario
FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO
CERQUEIRA:
83992065391
PREF. MUN. SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Page I of I
2025
AMF ● Demonstrativo 4 (LRF, art. 4®, §2®, inciso III) RS 1,00
REGIME NORMAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
30.529.165.89 100,000
0,000
0,000
24.449.093,08 100,000
0,000
0,000
0,00 0,000
0,000
0,000
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0.00
TOTAL 30.529.165,89 100,00 24.449.093,08 100,00 0,00 0,00
REGIME PREVIDENCIARIO
PATRÜV4ÓN10IJQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
0,00 0,000
0,001
Q.OOC
0,00 0.000
0,000
0,000
0,00 0,000
0,000
0,000
0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,0( 0,00 0,0( 0,00 0,00
FONTE: SCPl - PPA 19.25.1567.16], PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSÉ DO DIVINO, Dalantora da emissão: 30/ABR/2024 15h e 22m'
,
FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHOATSS«SSt£õolÕuSi47im9ft
CERQUEIRA:
83992065391
'0I.I iwmwwL. c»^<»MO>cc
CMQlMAimBWWI
riPtestiApi
so
FONTEr SCTI ● PPA [9.25.1567.16], PREFEITURA MUNÍCIPAL DE SAO JOSÉ DO DIVINO, Daia/hora da emissão: 30/ABR/2024 I5h c 22m"
PREF. MUN. SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Page 1 of1 i
2025
AMF — Demonstraiivo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inriso III) RS 1,00
2023 2022 2021
RECEITAS REALIZADAS
RECF.itAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
Alienação de Bens Móveis
Alienação dc Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras
29.500,00
29.500,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0.00
2023 2022 2021
DESPESAS EXECUTADAS
(d) (e) (0
APl.ICAÇÃO DOS RFXURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
29.500,00
29.500,00
29.500,00
0,00 0,00
0.00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00 0.00
0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
(g)-((Ia-Hd)^IIIh) (h) = ((Ib-Ilc) + ini) (i)"(ic-nf)
VALORCni)
0,00 0,00 0,00
FONTE: SCPl -PPA [9,25,1567.16], PREFEITURA MUNICIPAL DF- SÃO JOSÉ DO DIVINO, Dala^ora da emissão: 30/ABR;2ü24 15h e 23m'
I tUhCWCO PF
ASS6OV<VAÍiiÜ
CN Ci«tO>1CParii#.OU'«OTf*iWtocM
A3. OU*A HRANCO. OU*?«éUT8TOQOI88.
ooMMOdM. OM^itMnsco eu
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FRANCISCO DE ;
ASSIS carvalho:
CERQUEIRA: ;
83992065391 :
i
o
nr^ra^i
rna B
FONTE; SCPI - PPA [9.25.1567,16J, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Data/liora da emissão: 30/ABR/2024 15h e 23ra’
PREF. MUN. SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
PROJEO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVAUAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
Page 1 of3
í
2025
AMF ● Dcmonstralivo 6 (LRF, art. 4°, § 2®, inciso IV, alínea "a") RS 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÂRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2022 2021
RECEITAS CORRENTES(l)
Receita de ContríbuivOes dos Segurados
CivU
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patriraoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Currcnlcs
Compensação Prcvidcnciária do RGPS para o RPPS
Aportes Periódicos Amort Déficit Atuarial (U)
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL(III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IV) «(I +111 -11)
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0.00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0.00
0,00 0,00 0.00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0.00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0.00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0.00 0.00 0.00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2022 2021
Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdcnciários
Benefícios ● Militar
Rcfoitnas
Pensões
Outros Benefícios Previdcnciários
Outras Despesas Prcvidenciáría.s
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Prcvidenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V)
RESULTADO PREVIDENCIÂRIO (VI) = (IV - V)
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0.00
0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0,00
2023 2022 2021
Outros Aportes para o RPPS 0.00 0.00 0.00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2022 2021
0,00 0,00 0,00
PREF. MUN. SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
Page 2 of3
I
LiáM
2025
VALOR i
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
2023 2022 2021
0.00 0.00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2023 2022 2021
Plano dc Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico dc Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déricit Financeiro
0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0.00 1
0.00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2022 2021
Caixa e Equivalentes dc Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0.00 i O.ÜO l 0.00
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 2023 2022 2021
RECEITAS CORRENTES(VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita dc Serviços
Ouira.s Receitas Coneiites
Compensação Prcvidenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAI.(VIII)
Alienação dc Bens, Direitos c Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS RPPS (IX) = (VO -i- Vm)
0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0.00 0,00
0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
ü,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 O.ÜO
0,00 0,00 0.00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0,00
0.00 0,00 0,00
0.00 1
0.00 2 0.00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2022 2021
Benefícios ● Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
0.00 0,00 0,00
0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0.00
0,00 0,00 0.00
0,00 0,00 0.00
0,00 0,00 0,00
PREF. MUN. SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
Page 3 of 3
I
2025
Pensões
OuCTOs Benefícios Prcvidencíários
Outras Despesas Previdenciárías
Compensação Prcvidcnciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Prevídeneiárias
TOTAL DAS DESPESAS 1*REVIDENCIÁRUS RPPS (X)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XP OX - X)
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0.00
0,00 0.00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 Ü.ÜO
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FÍNANCEÍRO DO RRPS 2023 2022 2021
Recursos para Cobertura dc Insuficiências Financeira.s
Recursos paia Formação de Reserva
0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2022 2021
Caixa e Equivalentes dc Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇAO ● RPPS 2023 2022 2021
RECEITAS CORRENTES
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII)
0,00 0,00 0,00
0.00 0.00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2022 2021
DESPESAS CORRENTES (XIII)
DESPESAS DE CAPITAL (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇAO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTR.'\ÇÀO RPPS pCVI) = (XII - XV)
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( ADMINISTRAÇÃO DO RPPS )
Caixa e Equivalentes de Caixa
Invc.stimenlos c Aplicações
Outru Bens e Direitos
2023 2022 2021
0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
Contribuições dos Servidores
Demais Receitas Prcvidenciárias
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
Aposentadorias
Pensões
Outras Despesas Prcvidenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
RESULTADO DOS BL~NEl'ÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) ^ (XVII - XV1H)
2023 2022 2021
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0.00
FONTE: SCPI ● PPA [9.25,1567.16], PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO. Data.bora da emissão: 30/ABR/2024 15h e 23m'
tCTnwgecoccAsgg
CMtVALHO CE
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CCRQCCAA«3aEBM63Bl
FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA:
83992065391 í*— nRC$f<AA
131:»
RMdr V«««a
PkW. MUN. São JOSÉ DO DIVINO - h
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Page l of1
T*T % ÍjL.L í:: I
2025
AMH -Demonstralivo 7 (LRF, an, 4°, § 2°, inciso V) RS 1.00
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA SETOR/PROGRAMAS
BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO TRIBUTOS MODALIDADE 2025 2026 2027
0,00 0,00 0,00
FONTE: SCPI - PPA [9,25.1567.16], PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Data/hora da emissão; 30/ABR/2024 15h c 24m‘
AMiniOo ««fUlmeme por FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO CERQUEIRA.8399?06S391
ON: 0‘ICP.Brasll. OU-SarraUnA da RacaÜB
FadarWSo Brasil - RFB. OUaRFB »-CPF A3.
OUrEM BRANCO. OU°2eeae7S70001M.
OD*Pn£SENCIAL, CN^FRANCISCC DE ASSIS
CARVALHO CERQUEIRA'8SSe206US1
Raiio Eu (ov 0 aulor dasta òocumai^
Locaiufio TERESINA.pi
Dau »24«S.Q2 11:28:26
FoaS Raadar VarsSo: 9.5.0
FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA:
83992065391
PREF. MUN. SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
111 Page 1 of1 li
2025
AMF -Demonstralivo 8 (LRF, art 4°, § 2“, inciso V) RS 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2025
Aumento Permanente du Rcccíla
(-) TransFcrêDcias Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente dc Despesa (TI)
Margem Bruta (Dl) = (I+II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCe
Novas DOCe geradas por PPP
Margem Liquida de Expansão dc DOCC (V) - (Ul-IV)
0.00
0,00
0,00
0,00
Ü.OO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FONTE; SCPI - PPA [9.25.1567.16], PREFEITURA MUNICIPAL DE SÀO JOSÉ DO DIVINO, Data/hora da emissão: 30/ABR/2024 I5h c 25m'
C*RV*kHO CCAOUilAA 1
ON. O-ICP*^.
BKAMCO, oU'7tft*«fi7ooatae.
CN««ftWC9COO( «MSCMVMHO
AJ, DU«<
FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA:
83992065391
M
^QOgliWfc)
Q^70H^A4D
FONTE: SCTI - PPA [9.25.1567.16], PREFEITURA MUNICIPAL DE SÀO JOSÉ DO DIVINO, Data/Iiora da emissão: 30/ABR/2024 15h e 25m'
I
Page 3 of 3
PREF. MUN. SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2025
RRI--0 - ANFiXO 10 (LRF, art. 53, § 1". inciso II) RS 1,00
RECEITA
PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício
(a) (b) (c) = (a-b) anterior) (c)
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KONTE: SCPI - PPA [9.25.1567.16], PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSÉ DO DIVINO, Dala4iora da emissão: 30/ABR/2024 15h e 24m‘
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2025
RREO - ANEXO 10 (LRF. art. 53, § r. inciso II) R$ 1,00
RECEITA
PREVIDENCIÁRIA
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PREVIDENCIÁRIA
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auterior) + (c)
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DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
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RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1°, inciso II) RS 1.00
RECEITA
PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício
anterior) + (c)
EXERCÍCIO
(a) (b) (c) “ (a-b)
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