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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaCriação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial em São José do Divino - PI.
native_id1034

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-21T19:57:55.406572-03:00 Aprovado 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° 020/2024
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências proposta de Projeto de Lei Municipal
que dispõe sobre a “Criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial em São José do
Divino-PI e dá outras providências.”.
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, tem por finalidade deliberar sobre as
políticas públicas que promovam a igualdade racial para combater a discriminação étnico racial, reduzir as
desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no monitoramento e fiscalização dessas
políticas públicas setoriais, em atenção às previsões do Estatuto da Igualdade Racial {Lei n.° 12.228/10).
Como se apresenta, a criação desse Conselho fortalece e beneficia diretamente a população negra
e as pessoas que sofrem discriminação por conta da raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica, pois
aumenta a capacidade do governo para executar as ações, além de potencializar a oferta dos serviços
especializados e o atendimento às vítimas de racismo.
A visão a respeito do valor da diversidade racial e da importância para que indivíduos de diversas
origens tenham oportunidades iguais, se expressa na organização do Estado brasileiro e em sua legislação.
Portanto, para enfrentar o racismo e a intolerância étnico-racial, que se manifesta de maneira sutil no país, é
indispensável conhecer e propor políticas públicas para a equidade racial.
Outrossim, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n.° 12.288/2010) instituiu o Sistema Nacional de
Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR como forma de organização e articulação federativa voltada à
implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnico-raclais no
Brasil.
Uma das inovações da Lei do SI NAPIR é a destinação preferenciai de recursos para ações afirmativas
de enfrentamento ao racismo em projetos governamentais e da sociedade civil. Os municípios participantes
do SINAPIR serão priorizados no repasse de recursos.
Para a adesão ao sistema, cabe ao município a criação do Conselho de Promoção da Igualdade
Racial. A partir da adesão do nosso município, fortalece-se-á a atuação conjunta para a implementação de
ações e potencialização de resultados.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ; 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prereitiira(tS.snnjo.se(iodivino.pí.»ov.hr Site: u^ww.saoio.sedodivino.pi.^ov.hr
4.
S, I
“mr'
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
Nesse sentido, encaminhamos o projeto de Lei objetivando criação do Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial, o qual tem por finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovam
a igualdade racial. Solicitamos aos senhores Vereadores parecer favorável ao presente Projeto de Lei.
Sendo o que nos apresenta para o momento, respeitosamente endereçamos os cumprimentos.
Certos de que esta solicitação será atendida, sem mais para o momento, renovamos os nossos
protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 05 dias de junho de
2024.
Assinado de forma digital por FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA
, ^ . r>\ í A I I ON;cn:.FRANCISCOOEASSISCARVAUIO
ASSIS CARVALHO CERQUEIRA.o,ou=PfiEFErrOMUNICIPAL.
emall=prefeítura9$aoiosedodlvino pi.gov.b
t, C.-BR
Dados: 2024.06.05 08:41:54 -03'00'
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI￾FRANCISCO DE
CERQUEIRA
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA \ Av. Manoel Divino. 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeiüira@saojo.sedQdivino.pi.^ov.hr Site: www.saoio.sedodivino.pi.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
PROJETO DE LEI N° 020/2024 DE 05 DE JUNHO DE 2024
“Criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial em São José do Divino-P! e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica o criado Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Sào José do Divino￾P! órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais, integrado paritariamente por
representantes de órgãos públicos e de representantes de entidades da sociedade civil e cidadãos
interessados, (preferencialmente, negros/negras)
Art. 2° - O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade deliberar sobre
as políticas públicas que promovam a igualdade racial para combater (enfrentamento) à discriminação étnico*
racial, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no monitoramento e
fiscalização dessas políticas públicas setoriais, em atenção às previsões do Estatuto da Igualdade Racial (Lei
n® 12.228/10).
Art. 3° - Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
I. Formular a Política de Promoção da Igualdade Racial, bem como estabelecer seus princípios e
diretrizes;
li. Participar da elaboração da proposta orçamentária verificando a destinação de recursos para a
população negra, comunidades negras tradicionais, e, de maneira geral, pessoas que sofram discriminação
por conta da raça, cor, descendência, origem nacional e étnica; (e religiosa)
ill. Pesquisar, estudar e estabelecer soluções para os problemas referentes ao cumprimento dos
tratados e convenções internacionais de combate ao racismo, preconceito e outras formas de discriminação
e às violações de direitos humanos;
IV. Formular critérios e parâmetros para a implementação das políticas públicas setoriais à população
negra e comunidades negras tradicionais, em consonância com a Convenção 169, da OIT e com o Decreto
Federa! n® 6.040/07;
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CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitiiraPsaoiosedodivinQ.pi.gov.hr Site: www..saoiosedodivino.pi.gov.hr
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
V. Instituir instâncias compostas por membros integrantes do Conselho e convidados, com a
finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para a implementação dos princípios
e diretrizes da Política de Igualdade Racial;
VI. Identificar necessidades, propor medidas ou instrumentos necessários à implementação,
acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas setoriais relevantes para o exercício efetivo dos
direitos sociais, ambientais, econômicos, culturais e religiosos relativos à Igualdade Racial;
VII. Zelar pela diversidade cultural da população do Município, especialmente pela preservação da
memória e das tradições africanas e afro-brasileiras, constitutivos da formação histórica e social;
VIII. Acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação por
discriminação étnico-racial em todas as suas formas e manifestações;
IX. Identificar sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e procedimentos para
monitorar as atividades relacionadas com a promoção da Igualdade Racial no Município;
X. Receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações, representações de
quaisquer pessoas ou entidades, em razão das violações de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais;
XI. Elaborar e apresentar relatório anual de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no
período, encaminhando-o ao(a) Prefeito(a) Municipal, aos representantes dos demais Poderes e à sociedade
civil;
XII. Propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle
popular em políticas públicas de promoção da Igualdade Racial, por meio da elaboração de planos,
programas, projetos e ações, bem como nos recursos públicos necessários para tais fins;
Xíll. Propor aos Poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos governamentais
diretamente ligados às políticas públicas da população negra do Município, visando à promoção da Igualdade
Racial;
XIV. Subsidiar a elaboração de leis atinentes aos interesses da população negra, comunidades
negras tradicionais do Município, e, de maneira geral, pessoas que sofram discriminação por conta da raça,
cor, descendência, origem nacional ou étnica;
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E-mail: prefeitura@saoio.sedodivino.pi.gov.br Site: www.saoio.sedodivino.pi.gov.hr
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO ]OSÉ DO DIVINO - PI
XV. Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da Igualdade Racial
no Município;
XVI. Promover o intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais e
internacionais, visando atender a seus objetivos;
XVII. Pronunciar-se, emitir manifestações e prestar informações sobre assuntos que digam respeito
aos direitos da população negra e das comunidades negras tradicionais do Município, e, de maneira geral,
pessoas que sofram discriminação por conta da raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica;
XVlll. Pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas pela Secretaria ou Órgão Municipal
de Promoção de Igualdade Racial;
XIX. Aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de
entidades de atendimento à população negra e comunidades negras tradicionais do Município e, de maneira
geral, grupos de pessoas que sofram discriminação por conta da raça, cor, descendência, origem nacional
ou étnica, que pretendam integrar o Conselho;
XX. Elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e
aprovar o Plano de Políticas Públicas de Igualdade Racial, em consonância com as conclusões das
Conferências Municipais, Estaduais e Nacional, e com os Planos e Programas contemplados nas Leis
Orçamentárias.
§r As deliberações, tomadas com a observância do quórum estabelecido nesta Lei e dentro das
atribuições acima referidas, terão caráter normativo e serão vinculantes em relação aos demais órgãos
municipais, podendo o Conselho realizar contato direto com os órgãos do Município pertencentes à
administração direta ou indireta.
§2« Serão prioridades de atuação do Conselho Municipal;
a) Promover ações e estimular políticas públicas preventivas de combate ao racismo e atos de
discriminação racial, por meio de iniciativas ligadas à educação antirracista;
b) Promover ações e estimular políticas públicas culturais e artísticas que representem grupos que
sofram discriminação racial;
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PREFEITURA mJNICIP^SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
c) Promover o resgate da cultura e do valor histórico social e artístico de grupos ou de pessoas negras
e de outras etnias que representem a promoção da Igualdade Racial;
d) Elaborar diagnósticos, mediante levantamento de dados criminais, trabalhistas, saúde, educação.
entre outros;
e) Dialogar com a população negra (e outros grupos), por meio da criação de um canal permanente,
com intuito de identificar demandas por serviços e políticas públicas, promovendo encaminhamentos e
acompanhamentos;
f) Criar mecanismos para recebimento de denúncias de atos discriminatórios, promovendo
encaminhamentos e acompanhando os respectivos procedimentos perante os órgãos públicos;
g) Promover constante formação dos membros do Conselho;
h) Fomentar a criação de mecanismos para ampliar a participação de pessoas negras e outros grupos
em espaços onde sua representatividade se mostre restrita.
Art. 4® - O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial não ficará sujeito a qualquer
subordinação hierárquica ou político partidária, de forma a preservar sua autonomia e o regular exercício de
suas atribuições.
Art. 5® - O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será composto por dez membros
abaixo relacionados;
\. 04 (quatro) representantes da administração pública municipal, escolhidos por meio de votação
dentre os servidores públicos municipais de carreira ou agentes políticos que se candidatarem a uma vaga.
II. 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, que deverá ser escolhido por meio de
votação dentre os servidores públicos municipais de carreira ou agentes políticos que se candidatarem a uma
vaga.
(II. 05 (cinco) representantes da sociedade civil organizada, (preferencialmente negros/negras)
representantes de entidades representativas ou cidadãos engajados na luta contra o racismo, que serão
escolhidos por meio de eleição, na maneira estabelecida em Regimento Interno.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI ]
§1° Não havendo candidatos em número suficiente para preenchimento das cadeiras do Conselho
destinadas ao Poder Público Municipal e Poder Legislativo, as vagas serão preenchidas por indicação do
Chefe do Poder Público Municipal e Presidente da Câmara Municipal, respectivamente.
§2° A eleição dos primeiros membros do Conselho Municipal se dará durante a 1® Conferência
Municipal de Promoção da Igualdade Racial, realizada em até 90 dias da vigência da presente Lei, a ser
organizada pelo Poder Público Municipal.
§3° As eleições subsequentes serão repetidas a cada 2 (dois) anos, conforme disposto em Regimento
Interno, em pleitos organizados pelo Conselho Municipal da Equidade Racial.
§4* A votação durante a 1® Conferência Municipal da Equidade Racial se dará da seguinte maneira;
a) Representantes da Sociedade Civil interessados deverão se candidatar no momento preliminar da
Conferência, anunciando sua candidatura;
b) Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo deverão promover ampla divulgação entre os
servidores, para que os interessados compareçam à conferência e se candidatem, também no momento
inicial da Conferência;
c) Não havendo servidores municipais ou agentes políticos do Poder Executivo ou Legislativo
candidatados em número suficiente, os respectivos Poderes farão, no ato da Conferência, a indicação dos
nomes faltantes.
§5® A Presidência do Conselho será eleita mediante procedimento determinado pelo Regimento
Interno, devendo haver alternância do cargo entre conselheiros representantes de órgãos governamentais e
conselheiros representantes da Organização da Sociedade Civil.
§6° Os membros da sociedade civil, os representantes do Poder Legislativo e executivo, bem como
seus respectivos suplentes, serão nomeados para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) reeleição e
não poderão ser destituídos salvo por razões que motivem a deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros
do Conselho, assegurada a ampla defesa.
§7“ A função de conselheiro será considerada de caráter público relevante e exercida gratuitamente.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 t Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura(5)saoiosedodivino.pi.gov.hr Site: www.saoio.sedodivino.pi.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
Art. 6° - A estrutura, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial serão disciplinados em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado por ato próprio, no prazo de
90 (noventa) dias após a posse de seus membros eleitos e indicados para a primeira gestão.
Art. 7° - O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade e Racial reunir-se-á ordinariamente uma
vez, a cada mês, e, extraordinariamente, por convocação de seu/sua Presidente/a ou a requerimento da
maioria de seus membros.
Art. 8° - As deliberações do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão tomadas
por maioria simples, estando presente a maioria absoluta dos seus membros.
Art. 9. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial poderá convidar para participar de
suas sessões, com direito a voz e sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos, públicos ou
privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão e pessoas que, por seus
conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 10. As sessões do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão públicas, abertas
a qualquer interessado, que poderá participar com direito a voz e sem direito a voto.
Art. 11. Poder Público deverá garantir o funcionamento do Conselho Municipal, mediante
oferecimento de estrutura física, compreendendo local para realização das reuniões ordinárias e
extraordinárias, material de escritório, impressora, cessão de uso de computador, prestará todo o apoio
técnico e administrativo, bem como local e infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania custeará o deslocamento,
a alimentação e a permanência dos Conselheiros para o exercício de suas funções, assim como para o
deslocamento de comissões de trabalho e, ainda, as despesas dos Delegados representantes do Poder
Público e dos Delegados representantes da organização sociedade civil, eleitos na Conferência Estadual de
Igualdade Racial, para viabilizar a presença dos mesmos na Conferência Nacional de Igualdade Racial.
Art. 12. Fica criado o Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - FUNPPIR,
administrado pelo Conselho e com recursos destinados ao atendimento das ações de promoção da igualdade
racial, assim constituído:
I. Dotação a ele consignada no orçamento do Município;
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
II. Recursos provenientes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial -SiNAPiR;
III. Recursos provenientes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR;
IV. Doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;
V. Vendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais;
VI. Outros recursos que forem destinados.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias
consignadas no orçamento do Poder Executivo.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 05 dias de junho de
2024.
Assinado de foima digital por FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA
DN;cn=FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
ASSIS CARVALHO cerqueira.o,ou=prefeitomunicipal
em3ll=prefeiturat>$aojosedodivino.p>.gov.
br,c=6R
Dados: 2024.06.05 08:42 ^)3'00'
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI￾FRANCISCO DE
CERQUEIRA
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-maii: prefeitura@.saojo.sedodivino.pi.gov.hr Site: www.saojo.sedodivino.pi.gov.br

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