| Tipo | Projeto de Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Auxílio a Estudantes universitários de São José do Divino-PI e dá outras providências |
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PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Gabinete vereadora Samuelle Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | ver.samuelle@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd Mensagem de encaminhamento e justificativa Matéria: Projeto de Lei 021/2024 Colendo Plenário, Distintos vereadores Fazendo uso das atribuições regimentais, encaminho à presença de vossas excelências, o Projeto de Lei 021/2024, que dispõe sobre a concessão de Auxílio a Estudantes universitários de São José do Divino-PI. O auxílio de que trata o Projeto de lei, poderá ser concedido a estudantes regularmente matriculados em universidades reconhecidas pelo MEC, localizadas em domicílios diversos da sua residência, públicas ou privadas; Com a execução da matéria, busca-se, por meio de incentivo financeiro do Executivo Municipal, amenizar os gastos dos alunos de cursos universitários que estudam em outras cidades, que além de transportes, possuem dispêndios financeiros com alimentação e outros. Apresentadas as motivações acerca da matéria, aguardo a aprovação por parte dos ilustres Pares, colocando-me à disposição para eventuais dúvidas. São José do Divino - PI, em 13 de junho de 2024. Lunara Samuelle de Sousa Araújo Vereadora – MDB PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Gabinete vereadora Samuelle Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | ver.samuelle@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd Projeto de Lei 021/2024, de 13 de junho de 2024. Dispõe sobre a concessão de Auxílio a Estudantes universitários de São José do Divino-PI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecida a concessão de auxilio estudantil a estudantes universitários do município de São José do Divino, observando o disposto nesta Lei. § 1º O auxilio poderá ser concedido a estudantes regularmente matriculados em universidades reconhecidas pelo MEC, localizadas em domicílios diversos da sua residência, públicas ou privadas; § 2° O disposto no artigo 1º não se aplica para cursos nas modalidades EAD ou Semipresenciais; § 3º A data de pagamento do auxilio será regulamentada por decreto do Poder Executivo; § 4° Fica estabelecido a quantidade de 20 (vinte) vagas, para concessão do auxílio da qual trata esta Lei. Art. 2° Os estudantes interessados na percepção do auxilio deverão fazer a inscrição na Secretaria Municipal de Educação em datas previamente definidas mediante a apresentação dos seguintes documentos: I. Fotocópia do RG e CPF; II. Comprovante de residência atualizado em nome do estudante ou dos responsáveis, conforme Art. 1º; III. Comprovante de matrícula na instituição de ensino superior; IV. Cópia dos dados bancários em nome do beneficiário; V. Histórico escolar do 3° ano da instituição em que concluiu o ensino médio. Art. 3° As inscrições somente serão efetivadas mediante a apresentação de todos os documentos. Art. 4° Para definição da lista de classificados será utilizada a média aritmética das notas obtidas no 3° ano do ensino médio. Art. 5º Após a divulgação do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias o candidato poderá interpor recurso de revisão, devidamente fundamentado, formulado junto à Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único: Após a análise dos recursos mencionados no caput deste artigo, será divulgado no Diário Oficial do Município o resultado definitivo com a lista de classificados. Art. 6° Caso o requerente venha a fraudar documentos, omitir informações, solicitar ou praticar qualquer ato ilícito para obtenção do auxílio a que trata esta Lei, o Município, garantida a ampla defesa e o contraditório, cancelará a concessão do auxílio. PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Gabinete vereadora Samuelle Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | ver.samuelle@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd Parágrafo Único: A sanção prevista no caput deste artigo, ocorrerá independente da responsabilidade civil e penal do beneficiário. Art. 7° O valor do auxilio fica instituído em R$ 200,00 (duzentos reais). Art. 8º Decreto do Poder Executivo definirá, anualmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária o número de vagas oferecidas. Art. 9° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotações do próprio orçamento da Prefeitura Municipal e Fundos Especiais. Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO São José do Divino - PI, em 13 de junho de 2024. Lunara Samuelle de Sousa Araújo Vereadora - MDB