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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaDispõe sobre a concessão de Auxílio a Estudantes universitários de São José do Divino-PI e dá outras providências
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Gabinete vereadora Samuelle 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br | ver.samuelle@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
Mensagem de encaminhamento e justificativa
Matéria: Projeto de Lei 021/2024
Colendo Plenário,
Distintos vereadores
Fazendo uso das atribuições regimentais, encaminho à presença de vossas excelências, o 
Projeto de Lei 021/2024, que dispõe sobre a concessão de Auxílio a Estudantes universitários de 
São José do Divino-PI.
O auxílio de que trata o Projeto de lei, poderá ser concedido a estudantes regularmente 
matriculados em universidades reconhecidas pelo MEC, localizadas em domicílios diversos da sua 
residência, públicas ou privadas;
Com a execução da matéria, busca-se, por meio de incentivo financeiro do Executivo 
Municipal, amenizar os gastos dos alunos de cursos universitários que estudam em outras cidades,
que além de transportes, possuem dispêndios financeiros com alimentação e outros.
Apresentadas as motivações acerca da matéria, aguardo a aprovação por parte dos ilustres 
Pares, colocando-me à disposição para eventuais dúvidas.
São José do Divino - PI, em 13 de junho de 2024.
Lunara Samuelle de Sousa Araújo
Vereadora – MDB
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Gabinete vereadora Samuelle 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
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Projeto de Lei 021/2024, de 13 de junho de 2024.
Dispõe sobre a concessão de Auxílio a Estudantes 
universitários de São José do Divino-PI e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a concessão de auxilio estudantil a estudantes universitários 
do município de São José do Divino, observando o disposto nesta Lei.
§ 1º O auxilio poderá ser concedido a estudantes regularmente matriculados em 
universidades reconhecidas pelo MEC, localizadas em domicílios diversos da sua residência, 
públicas ou privadas;
§ 2° O disposto no artigo 1º não se aplica para cursos nas modalidades EAD ou 
Semipresenciais;
§ 3º A data de pagamento do auxilio será regulamentada por decreto do Poder 
Executivo;
§ 4° Fica estabelecido a quantidade de 20 (vinte) vagas, para concessão do auxílio da 
qual trata esta Lei.
Art. 2° Os estudantes interessados na percepção do auxilio deverão fazer a inscrição na 
Secretaria Municipal de Educação em datas previamente definidas mediante a apresentação dos 
seguintes documentos:
I. Fotocópia do RG e CPF;
II. Comprovante de residência atualizado em nome do estudante ou dos responsáveis, 
conforme Art. 1º;
III. Comprovante de matrícula na instituição de ensino superior;
IV. Cópia dos dados bancários em nome do beneficiário;
V. Histórico escolar do 3° ano da instituição em que concluiu o ensino médio.
Art. 3° As inscrições somente serão efetivadas mediante a apresentação de todos os 
documentos.
Art. 4° Para definição da lista de classificados será utilizada a média aritmética das 
notas obtidas no 3° ano do ensino médio.
Art. 5º Após a divulgação do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias o 
candidato poderá interpor recurso de revisão, devidamente fundamentado, formulado junto à 
Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único: Após a análise dos recursos mencionados no caput deste artigo, será 
divulgado no Diário Oficial do Município o resultado definitivo com a lista de classificados.
Art. 6° Caso o requerente venha a fraudar documentos, omitir informações, solicitar ou 
praticar qualquer ato ilícito para obtenção do auxílio a que trata esta Lei, o Município, garantida a 
ampla defesa e o contraditório, cancelará a concessão do auxílio.
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Gabinete vereadora Samuelle 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
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Parágrafo Único: A sanção prevista no caput deste artigo, ocorrerá independente da 
responsabilidade civil e penal do beneficiário.
Art. 7° O valor do auxilio fica instituído em R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 8º Decreto do Poder Executivo definirá, anualmente, de acordo com a 
disponibilidade orçamentária o número de vagas oferecidas.
Art. 9° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotações 
do próprio orçamento da Prefeitura Municipal e Fundos Especiais.
Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
São José do Divino - PI, em 13 de junho de 2024.
Lunara Samuelle de Sousa Araújo
Vereadora - MDB

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