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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaInstitui no Munícipio de São José do Divino-PI, o incentivo do componente de qualidade para as equipes de saúde da família (ESF), equipes de saúde bucal íESB), equipes multiprofissional (EMULTI), conforme portaria GM/MS no 3.493, de 10 de abril de 2024, e dá outras providências.
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2024-06-28T19:46:10.599869-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° 026/2024
Com a satisfação de saudarmos Vossa Excelência e Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter
à elevada apreciação do Egrégio Poder Legislativo Municipal o anexo Projeto de Lei n.° 026 que “Institui no
munícipio de São José do Divino - PI, o incentivo do componente de quaüdade para as equipes de
saúde da família (ESP), equipes de saúde bucai (ESB), equipes multiprofissional (EMULTI), conforme
portaria GM/MS n.° 3.493, de 10 de abril de 2024, e dá outras providências."
O projeto ora apresentado trata da readequagio em nosso Município, do Incentivo do componente de
qualidade aos profissionais das Equipes de Estratégia da Saúde da Família - eSF, Equipe de Saúde Buca! -
eSB, equipes multiprofissional (EMULTI), de acordo com a portaria acima citada.
Deve ser considerado que o recurso é federa! cabendo a União regulamentar e os municípios
adequarem a sua legislação, assim como a Lei Municipal n.° 782/2021 tratava da Portaria n.° 2979, de 12 de
novembro de 2019, com a sua revogacdo nos termos do inciso IV do artigo 7° da nova Portaria do Ministério
da Saude, logo, a atualização do arcabougo legal do município é imprescindível para manter os pagamentos
do componente de qualidade, não se tratando de incentivo novo, mas, de mera da continuidade a luz das
reformas positivadas na norma recente.
O beneficio implantado pelo Ministério da Saúde em 2017 e alterado em 2019 e no ano corrente que
estimula a equipe de trabalho no alcance dos objetivos da política de saúde, pretendendo garantir melhor
qualidade e melhoria da equidade, bem como promover a utilização efetiva e eficiente dos recursos da saúde
oriundos do tesouro nacional. Importante destacar que os valores correspondentes não devem ser
confundidos com remuneração em nenhuma hipótese ou finalidade, e que as ações para o seu implemento
e as fontes de recursos advém da União Federal.
O objetivo é buscar a satisfação dos usuários e qualidade no atendimento das necessidades de
saúde, incluindo as dimensdes de cobertura e impacto dos serviços prestados, recompensando os
profissionais da área da saúde pelos resultados obtidos. Assim, o escopo maior é unir o compromisso das
equipes com as finalidades institucionais e vincular a gratificação ao alcance de metas de trabalho planejadas
e pactuadas, que tenham como finalidade a garantia da eficiência do serviço de satide e a qualidade do
atendimento aos municipes.
Ressaltamos que o Município receberá o incentivo financeiro apenas se alcangar as metas
estabelecidas pelo Ministério da Saúde, sendo rateado, nos termos apresentados no presente projeto de lei.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA ] Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNP]: 41.522.111/0001-45 ] Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@.sanio.sedo(.livino.pi.gov.hr Site: ww\v..saoio.sedodivino.pi."ov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI n
Diante do exposto, considerando a relevância do tema, cremos na apreciação e aprovação da
presente matéria encaminhada aos Nobres Vereadores e Vereadoras em regime de urgência antes do
presente recesso dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 20 dias de junho de
2024.
FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA
A^nddo deformâ digital por FRANCISCO
Dt ASSIS CARVALHO CERdUEIRA
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-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI￾PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPI: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@.saoÍQsedodivino.pi.gov.br Site: v\^v^..sao)osedodivino.pi.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
PROJETO DE LEI N° 026/2024 DE 20 DE JUNHO DE 2024
‘'Institui no munícipio de São José do Divino - PI, o incentivo
do componente de qualidade para as equipes de saúde da
família (ESF), equipes de saúde bucal (ESB), equipes
multiprofissional (EMULTI), confonne portaria GM/MS n°
3.493, de 10 de abril de 2024, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI, no uso de sua atribuições legais outorgadas
pela Lei Orgânica do Município de Sâo José do Divino - PI, apresenta o seguinte Projeto de Lei a esta proba Casa
Legislativa:
Art. 1* - Fica instituído o incentivo do Componente de Qualidade por alcance de metas aos profissionais
integrantes da Atenção Primária a Saúde (Estratégia Saúde da Família-eSF, Equipes de Saúde Bucai-eSB e
Equipes Multiprofisisonais-eMulti) e profissionais de apoio cadastrados no CNES das Unidades Básicas de Saúde￾UBS com desenvolvimento de ações ligadas aos indicadores desta Lei, com as devidas habilitações mediante
Portaria do Ministério da Saúde.
Art. 2" - O incentivo financeiro objeto desta lei tem por base os repasses do Ministério da Saúde, que será
transferido mensalmente, fundo a fundo,ao Município de São José do Divino - PI , a partir do cumprimento de meta
para cada um dos Componentes de Qualidade eSF, eSB e eMulti estabelecidos conforme Portaria MS/GM n°
3.493 de 10 de abril de 2024, a qual institui a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso da Atenção
Primária no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3® - O cálculo do incentivo será realizada pelo Ministério da Saúde, considerando os períodos de
janeiro a abril, maio, agosto e setembro a dezembro e subsidiará o custeio do incentivo financeiro de qualidade do
quadrimestre posterior.
Parágrafo único. O pagamento mensal de cada quadrimestre estará vinculado ao resultado obtido pelo
município e pelo Distrito Federal no quadrimestre anterior, considerando as classificações ótimo, bom, suficente e
regular, e valor correspondente para cada equipe. Durante o periodo de transição de acordo com o Ministério da
Saúde, será transferido o valor referente à classificação “bom" até a disponibilização das informações. (NR)
Art. 4® - O Incentivo financeiro do componente de qualidade visa a estimular o alcance dos indicadores
pactuados tripartite, com objetivos:
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CNPj: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
I. Incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na APS, buscando induzir boas
práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde.(NR)
II. Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição
de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde;
III. Incentivar financeiramente o bom desempenho de servidores e equipes, estimulando-os na busca de
melhores resultados para a qualidade de vida da população;
IV . Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a atenção à saúde
permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade.
Art. 5® - Farão jus ao incentivo os profissionais e trabalhadores das Equipes de Saúde da Família - eSF,
Equipes de Saúde Bucal - eSB e Equipes Multiprofissional - eMulti (Médico, Enfermeiro, Técnicos em
Enfermagem, Cirurgião Dentista, Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde e
profisisonais que compõe a eMulti em atividade independente do vinculo de contrato e profissionais de apoio
institucional ao desenvolvimento de açães ligadas aos indicadores desta Lei.
Art. 6® - Do Pagamento do Componente de Qualidade:
1. O Cálculo do incentivo financeiro do pagamento de Qualidade será efetuado considerando os resultados
de indicadores alcançados pelas equipes homologadas e cadastradas no CNES;
II. O valor do pagamento será calculado a partir do cumprimento de meta para cada indicador por equipe
e condicionado ao tipo de equipe;
III. O incentivo financeiro do pagamento repassado ao município ou Distrito Federal corresponde ao
somatório dos resultados obtidos por equipe nos termos do inciso li;
IV. O valor do incentivo financeiro do pagamento será transferido mensalmente e recalculado
simultaneamente para todos os municípios ou Distrito Federal a cada 4 (quatro) competências financeiras, e no
fim de cada ciclo anuai será devido no mês subsequente ao último quadrímestre pagamento de íncetivo adicional
do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados a ser destinados
aos integrantes das equipes.
V. Cabe ao Ministério da Saúde a realização do cálculo dos indicadores para transferência do incentivo de
pagamento do Componente de Qualidade.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino. 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeituraOsaojo.sedodivino.pi.gov.hr Site: www..saoio.sedodivino.pi.gov.hr
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
VI. Os indicadores e o consequente uso das informações buscam;
a) Definir o incentivo financeiro do pagamento do Componente de Qualidade por Município e Distrito
Federal; Subsidiar a definição de prioridades e o planejamento de ações para melhoria da qualidade da APS;
b) Promover o reconhecimento dos resultados alcançados e a efetividade ou necessidade de
aperfeiçoamento das estratégias de intervenção;
c) Orientar o processo de pagamento por alcance de metas no âmbito da gestão municipal, assim como
entre este e as outras esferas de gestão do SUS;
d) Promover a democratização e transparência da gestão da APS e o fortalecimento da participação das
pessoas, por meio da publicação de metas e resultados alcançados.
VII. Buscando atender a essas premissas, foi definido um conjunto de indicadores por área temática e
equipe avaliada, que pudessem ser acompanhados de forma sistemática e cujo acesso às informações
possibilitasse a avaliação dos dados agregados por equipe, tendo, portanto, prioritariamente, o Sistema de
Informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB) como principal fonte de dados.
Art. 7* - O incentivo a que se refere o artigo 1° desta Lei será pago com recursos do incentivo Financeiro
do Componente de Qualidade da nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à
Saúde, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, em decorrência dos resultados dos indicadores
previstos das áreas temática, por equipe avaliada, descritos na Portaria GM/MS N® 3.493, de 10 de abril de 2024,
na qual discorre em seu Art. 12 - E que os indicadores serão definidos em Ato do Ministério da Saúde com a
metodologia de cálculo e metas para o incentivo financeiro do componente de qualidade, após pactuaçâo tripartite,
contido no Anexo V da refrida Portaria.
AREA TEMATICA EQUIPE AVALIADA
Acesso e Integralidade Equipe de Saúde da Famitia
Cuidado da Saúde da Mulher Equipe de Saúde da Família
Cuidado da Gestante e Puépera Equipe de Saúde da Família
Cuidado no Desenvolvimento Infantil Equipe de Saúde da Família
Cuidado da Pessoa com Diabetes Equipe de Saúde da Família
Cuidado da Pessoa com Hipertensão Equipe de Saúde da Família
Cuidado da Pessoa Idosa Equipe de Saúde da Família
Primeira Consulta Programada Equipe de Saúde Bucal
Tratamentos concluídos Equipe de Saúde Bucal
Taxa de exodontia Equipe de Saúde Bucal
Escovação supervisionada Equipe de Saúde Bucal
Proporção de procedimentos preventivos
Tratamento restaurador atraumático
Equipe de Saúde Bucal
Equipe de Saúde Bucal
Cuidado compartilhado da Pessoa acompanhada Equipe Multiprofissionai
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CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@.saojo.sedodivino.pl.gov.br Site; www.saojosedodivino.pi.gov.br
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Ações interprofissíonais realizadas Equipe Multiprofissional
Equipe Multiprofissional
Equipe Multiprofissional
Comunicação entre eMuiti e outras equipes
Resolutividade do cuidado eMuiti
Art. 8° - Dentre os valores repassados pelo Ministário da Saúde do “Pagamento do Componente de
Qualidade destinado as Esf e eMuiti",30% (trinta por cento) será para á estruturação da Atenção Primária do
municipio, e/ou pagamentos de valores referentes a profissionais de apoio técnicos que tenham relação direta
com os processos de trabalho das equipes de saúde e os 70% (setenta por cento) será destinado ao pagamento
de Incentivo por alcance das metas do Componete de Qualidade do cofinanciamento federal do Piso de Atenção
Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) rateado entre os profissionais que compõe as eSF
e eMuiti e dos valores destinados a eSB 30% (trinta por cento) será para á estruturação da Atenção Primária do
município e o percentual restante será rateado entre os profissionais da eSB, respeitado as proporções
estabelecidas, conforme disposto a seguir:
Parágrafo primeiro. Profissionais das Equipes de Saúde da Família cadastrados no CNES das UBS com
desenvolvimento de ação iigadas aos indicadores desta Lei;
I. 30% (trinta por cento) aos Enfermeiros da estratégia da Saúde da Família- eSF;
II. 15% (quinze por cento) aos médicos da Estratégia saúde da Familia-eSF;
III. 50% (cinquenta) aos Técnicos de Enfermagem da Estratégia Saúde da Família e Agentes Comunitários
de Saúde;
IV, 5% (cinco por cento) sala de vacinação.
Parágrafo segundo. Profisisonais das Equipes de Saúde Bucal cadastrados no CNES.
I. 70 % (setenta por cento) aos Cirurgiões Dentistas:
II. 30% (trinta por cento) aos Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal.
Parágrafo terceiro. Profissionais da Equipe e-Muftí, cadastrados no CNES.
I - Enquanto a eMuiti não for habilitada no municipio e não houver repasse do incentivo do componente
de qualidade, os profissionais irão receber dos valores destinados as eSFs , e farão jus a 9% do repasse. Havendo
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP; 64.245-000
CNPj: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saQjosedQdivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
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credenciamento e habilitação da e-Multi o recurso especifico da eMulti do componente qualidade será rateado
conforme Art. 8°.
Art. 9. O valor do incentivo do Componente de Qualidade tem caráter variável, ou seja, de acordo com o
desempenho de cada Equipe sendo submetidas ao processo de avaliação adscritos na Portaria n.° 3.493/2024 do
Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O pagamento será efetuado somente diante da confirmação do repasse do incentivo.
Art. 10. O servidor perderá o direito ao incentivo em caso de desistência, exoneração, rescisão ou
afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais.
Parágrafo primeiro. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os seguintes casos:
I. Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e
fundações a nível municipal, estadual ou federai;
II. Licença Maternidade ou adoção;
III. Licença para tratamento de saúde superior a 30 dias;
IV. Licença para atividade Política ou Classísta;
V. Afastamento para exercício de cargo comissionado ou cessão em outro Poder, órgão ou entidade;
VI. Afastamento em missão oficial, para estudo e estágio;
VII. Os Servidores ou Profissionais Inativos.
Parágrafo segundo. Em todos esses casos nos quais o servidor perderá o direito ao Incentivo, o valor do
prêmio será revertido para o Fundo Municipal da Saúde a critério do gestor, podendo ser aplicado na melhoria da
estruturação da atenção primária do município e/ou pagamentos de valores referentes a apoios técnicos que
tenham relação direta com os processos de trabalho das equipes
Art. 11. Caso haja alterações na legislação do programa que acrescente outros serviços de saúde ou
outros indicadores ao COMPONENTE, fica o município responsável pela regulamentação dos mesmos, através
de portaria, estabelecendo critérios para pagamento do incentivo em conformidade com a legislação em vigor.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO jOSÉ DO DIVINO - PI
Alt. 12. Os incentivos instituídos nesta Lei não integram a base de cálculo de contribuição previdenciária
e, por seu caráter pro labore faciendo, não serão incorporadas aos provimentos de inatividade nem devidas a
inativos ou pensionistas.
Alt. 13. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento
municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com recursos do Incentivo Financeiro
do Componente de Qualidade, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde,
Alt. 14. Os pagamentos serão realizados mediante disponibilidade financeira por transparência via fundo
a fundo do Ministério da Saúde.
I - O município fica desobrigado ao pagamento do incentivo do componente de qualidade caso o mesmo
deixe de existir.
II - Caso haja alterações na legislação, fica o município fica responsável pela a regulamentação da mesma.
Alt. 15. Ficam revogadas:
I - Lei n.° 321/2024, de 05 de março de 2024.
II - Lei n.« 318/2024, de 05 de março de 2024.
Alt. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 01 de maio de
2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 20 dias de junho de 2024.
Assinado de forma digital por FHANQSCO
DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA
y- . r^x / A t , _ DN:cn=rRANCISCODEASSISCARVALHO
ASSIS CARVALHO CERQUEIRA,o,ou=PREFEfTOMUNiaPAU
email-prefeitura^sao|osedoiiivino pigov
■br,c*BR
Dados: 2024.06.201533:12
-Prefeito Municipal de São José do Divino-Pl￾FRANCISCO DE
CERQUEIRA
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