PREFEITURA MUNICIPAL SÂO OSÉ DO DMNO - PI
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI NO 02712024
ExcelentÍssimâ Senhora Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino-Pl e Senhores
Vereadores, é com elevada honra que submeto a apreciaçáo e delíberação para análise de Vossa
Excelência e dos llustres Vereadores dessa Augusta Casa de Leis, o anexo Proieto de Lei n.o 027 que
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura de Sáo José do Divino - Pl ê dá outÍas
providé,1cies."
O Projeto de Lei Municipal ora apresentado tem por objetivo realizar a criação do Conselho
Municipal de Cultura, cuja legislaçáo em âmbito municipal é necessária para que o Município possa
rcali?Àr o cadastramento de projetos e ações visando a obtenção de recursos estaduais e federais para
a área cultural.
Temos que o presente projeto contempla o público local. Diante disto, submetemos a apreciaçáo
desta colenda casa legislativa o presente projeto de lei, certos de que ao mesmo tempo será dispensada
a atençáo devida.
Diante do exposto, considerando a relevancia do tema, cremos na apreciação e aprovação da
presente matéria encaminhada aos Nobres Vereadores e Vereadoras em regime de urgência antes do
presente recesso dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 20 dias de junho de
2024
FRANCISCO DE À,ôôdo de fdm. dEnàr p.. FR NcrscooE
ASS| S CARVALHO ã*,Ei;h:'ff"-ffi*'ifl[íá]l: €dlÊp..f dturà€à!.ojotêdodiúnopr.gov.br, CERQUEIRA ;::..,.*,".,*,, ",*
-Prefeito Municipal de Sáo José do Divino-Ph
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eREFETTURA MUNICIrAL sÃo IosÉ Do DIvrNo - pl
PROJETO DE LEI NO 02712024 DE 20 DE JUNHO DE,2024
'Dispõe sobre a ciação do Conselho Municipal de
Cultura de São José do Divino - Pl e dá outras
providências."
o PREFEITO oO ilUrtcípto oe sÃo.tosÉ Do DlvlNo, Estado do Piauí, no uso da atribuição
que lhe conÍere a Lei Orgânica do Município, encaminha à reÍerida casa legislativa da Câmara Municipal
de São José do Divino a fim de apreciaçáo do seguinte projeto de Lei:
Art. 10 - Fica criado o Conselho Municipal de Cultural - CMC, como órgão de cooperação
governamental colegiado integrante da estrutura do Sistema Municipal de Cultura - SMC, com funçóes
consultivas, deliberativas, normativas e fiscalizadoras, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte,
Lazer, Juventude e Cultura do Município de São Jose do Divino - Pl, se constitui no principal espaço de
partícipaÉo social institucíonalizada, de caráter permanente, operacionalizando a relação entre a
Administraçáo Municipal e os setores da sociedade civil, ligados à cultura.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Cultural - CMC tem como principal atribuição atuar,
com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, na elaboração,
acompanhamento da execução, fiscalizaçáo e avaliação das políticas públicas de cultura consolidadas
no Plano Municipal de Cultura - PMC.
Art.2o - Compete ao Conselho Municipal de Cultural - CMC:
l. Acompanhar a execução de projetos na área da cultura, objetos de convênios, editais,
contratos de repasse ou de outros mecanismos de financiamento público ou privado, inclusive de
recursos oriundos de Leis de lncentivo à Cultura, quando houver o envolvimento do Governo Municipal
e, em que a comunidade for contemplada;
lll. Analisar as diretrizes orçamentárias para a área cultural;
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ll, Acompanhar a execuÉo do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de
São José do Divino - Pl para sua integraçáo ao Sistema Nacional de Cultura - SNC e ao Sistema
Estadual de Cultura - SEC, quando este for instituído;
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-
lV. Analisar, selecionar e emitir pareceres acerca da viabilidade técnica, econômica e financeira
dos projetos concorrentes aos Editais do Fundo Municipal de Cultura - FMC e da Lei Municipal de
íncentivo à Cultura - LEMIC;
V. Apoiar a descentralizaçáo de programas, pÍojetos e ações e assegurar os meios necessários
à perticipação social relacionada ao controle e fiscalização;
Vl. Aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais
municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas;
Vll. Aprovar o Regimento lnterno da Conferência Municipal de Cultura - CMC e participar das
Conferências Estadual e Nacional de Cultura;
Vlll. Atualizar e homologar os registros do Cadastro das Entidades Culturais Parceiras do
Município de Sáo José do Divino - Pl, quando forem instituídos;
lX, Buscar articulação com outros conselhos e entidades afins, objetivando intercámbios,
acúmulo de experiências e açóes conjuntas, quando possível;
X. Colaborar e sugerir medidas para a integração das açóes entre organismos ou setores
culturais públicos e privados e promover cooperação com os movimentos sociais, organizações nãogovernamenteis e o setor empresarial;
Xl. Contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transíerência de recursos, no
âmbito do Sistema Nacional de Cultura - SNC;
Xll. Deínir nos Editais do Fundo Municipal de Cultura - FMC e da Lei Municipal de lncentivo à
Cultura - LEMIC, o teto máximo por projeto a ser aprovado e elaborar os modelos de apresentaçáo dos
mesmos e do plano de trabalho;
Xlll. Delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Cultural - CMC a
deliberaçáo e acompanhamento de matéries;
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XlV. Deliberar sobre a elaboração e publicaçáo de um segundo Edital de Seleçáo Pública para
o Fundo Municipal de Cultura - FMC e para a Lei Municipal de lncentivo à Cultura - LEMIC no mesmo
ano, mediante a análise dos recursos orçamentários em conjunto com a Secretaria Municipalde Esporte,
Lazer, Juventude e Cultura - SEMELC;
XV. Deliberar sobre propostas de alteração de convênios, frutos de projetos aprovados por meio
dos Editais e Leis mencionadas no lnciso Vl deste Artigo;
XVl. Elaborar os Regimentos lnternos e os Editais de Seleçáo Pública do Fundo Municipâl de
Cultura - FMC e da Lei Municipal de lncentivo à Cultura - LEMIC e definir parâmetros gerais para
aplicaçáo dos seus recursos, no que concerne ao peso relativo dos diversos segmentos culturais;
XVlll. Emitir e analisar pareceres sobre questões que envolvem a cultura em geral;
XlX. Fiscalizar a aplicação dos recursos de quaisquer mecanismos de Íinanciamento que
constituem o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;
XX. Fiscalizar a aplicação dos recursos oriundos das Leis e Decretos citados no parágraÍo
anterior, assim como, auxiliar na tomada de prestâçáo de contas e exigir dos beneÍiciados o
cumprimento das contrapartidas estipuladas nos convênios específicos, referentes aos projetos
aprovados;
XXl. Fiscalizar e avaliar as ações e as diretrizes das políticas públicas culturais existentes e a
serem implementadas, sugerindo, contribuindo e emitindo pareceres sempre na preservaçâo do
interesse público;
XXll. Planejar e realizar os Fóruns Setoriais de Cultura;
XXlll. Promover cooperaÉo com os demais Conselhos Municipais de Cultural, bem como com
os Conselhos Estaduais e Nacionali
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XVll. Elaborar e aprovar o Regimento lnterno do Conselho Municipal de Cultural - CMC e demais
diretrizes e procedimentos que se fizerem necessários ao seu regular funcionamento;
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XXIV. Propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e Íiscalizar a execução do Plano
Municipal de Cultura - PMC;
XXV. Propor políticas de geração, captação e alocaÉo de recursos para o setor cultural;
XXVI. Sugerir medidas de sustentabilidade, preservaçáo e manutençáo dos equipamentos
culturais pertencentes ao município de São José do Divino - Pl;
XXVll. Zelar pelo cumprimento do Sistema Municipal de Cultura - SMC e
XXV|ll. Estabele€r normas e diretrizes pertinentes às suas finalidades e obietivos;
AÍt.3o - O Conselho Municipal de Cultural - CMC é constituído por representantes do Poder
Público e das seguintes entidades:
I - Representantes do Poder Público: (Composição de acordo com a realidade Administrativa do
Município)
a) 0'l (um) representante da à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura -
SEMELC;
b) 01 (um) representante da Saúde;
c) 01 (um) representante da Assistência Social e Cidadania;
d) 01 (um) representante da EducaÇáo;
e) 01 (um) representante do Poder Executivo.
ll - Representantes das entidades da Sociedade Civil: (Composiçáo de acordo com a realidade
Administrativa do MunicÍpio)
a) 0l (um) representante do Setorial de Artesanatoi
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b) 01 (um) representante do Setorial da lgreja Católica;
c) 01 (um) representante do Setorial de Corais;
d) 01 (um) representante do Setorial de Música, Músicos, Bandas e Orquestras;
e) 01 (um) representante do Setorial da lgreja Evangelica
§ ío Os representantes do Poder Público e das entidades deverão ser indicedos com seus
respectivos suplentes.
§ 2'Os conselheiros indicados pelo Poder Público terão mandato de 02 (dois) anos, renovável,
uma vez, por igual período, no mesmo Setor.
§ 3'A eleiçâo dos conselheiros referentes ao inciso ll deste artigo será realizada por meio dos
Fóruns específicos, de acordo com o seu respectivo segmento, sendo que, os conselheiros eleitos
democraticamente têrão mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período.
§ 4" Os conselheiros eleitos e/ou indicados para integrar ao Conselho Municipal de Política
Cultural - CMC deverão ser nomeados por portaria ou Decreto pelo Prefeito.
§ 5'O Regimento lnterno do Conselho Municipal de Cultural - CMC, deverá disciplinar quanto
aos cílsos de substituiçáo, renúncia ou desistência de seus membros que compóem o Conselho
Municipal de Cultural - CMC.
§ 6" Nenhum membro representante da sociedade civil, titulaÍ ou suplente, poderá ser detentor
de cargo em comissão ou funçáo de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município Sáo José do
Divino - Pl.
§ 8'A Íunçáo de Conselheiro Municipal de Cultural não será remunerada e considerada serviço
público relevante.
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§ 7" O Conselho Municipal de Culturel - CMC deverá eleger, entre seus membros, um
Presidente, e um Secretário Executivo, ambos com seus respectivos suplentes.
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Art. 40 - O Conselho Municipal de Cultural deverá elaborar seu Regimento lntemo no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, que será homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. O Regimento lnterno, entre outras normas ordinárias, disporá sobre:
I - Estrulura, funcionamento e organizaÉo;
ll - Atribuições, finalidades e competência;
lll - Composição administrativa;
lV - Procedimento para as sessões;
V- Assiduidade e ftequência;
Vll - AlteraÇáo do Regimento lnterno.
Art. 5o - A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura -SEMELC viabilizará a
estrutura física para o funcionamento do Conselho Municipal de Cultural - CMC, bem como, os materiais
de consumo e expediente para a sua manutenÉo, além das publicaçóes e divulgaçÕes oficiais, de
matérias de interesse público.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Cultural - CMC poderá solicitar o auxílio de
consultores técnicos e de servidores de órgãos da Administração, bem como de especialistas,
respeitando o disposto na Lei Federal 14.133121 e suas atualizações (licitações e contratos).
Art. 60 - O Conselho Municipal de Cultural - CMC poderá aprovar propostas de alteração da lei
que o constituiu, bem como de seu Regimento lnterno, pelo voto de dois terços do total de seus
membros.
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Vl - Quórum e plenário;
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Art. 70 - As despesas orçamentárias para e execução desta lei correrão por conle da dotação e
rubricas específicas da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura do Município de
Sáo Jose do Divino - Pl.
AÉ. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
Gabinete do PreÍeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 20 dias de junho de
2024
FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA
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