PREFEITURA MUNICIPAL SÃO OSÉ DO DMNO - PI
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N" 02912024
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Sáo Jose do Divino-Pl e Senhores
Vereadores, é com elevada honra que submeto a apreciação e delíberação para análise de Vossa
Excelência e dos llustres Vereadores desse Augusta Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei n.o 029 que
"Dispõe sobre a crieção do SrsÍema Municipal de Cultura de Sáo José do Divino . Pl e dá outras
providéncias."
Considerando que a culture deve ser valoúzada e incentivada em nosso Município, sendo ela
considerada um Direito Fundamental da pessoa humana, nos termos do artigo 23, V, da ConstituiÉo
federal, sendo dever do Município pÍoporcionar meios de acesso à cultura pela populaÉo e incentivar
a valorização e difusáo das manifestações culturais (eft. 215 da Cí88).
Assim, propôe.se por meio do presente projeto a criação de um sistema municipal de cultura,
bem como outros instrumentos de gest lo da cultura no Município, a Íim de instituirmos uma política
pública municipal de cultura, visando expandir, aperfeiçoar e melhorar o acesso aos meios de cultura
pela população.
Diante do exposto, considerando a relevancia do tema, cremos na apreciação e aprovaçâo da
presente matéria encaminhada aos Nobres Vereadores e Vereadoras em regime dê urgência antes do
presente recesso dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 20 dias de junho de
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cNPf: ,11.522.111l0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
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PREFEITURA MUNICIPAT SÃO OSÉ DO DIVINO - PI
PROJETO DE LEI NO 02912024 DE 20 DE JUNHO DE2024
'Dispõe sobre a ciaçáo do Sistema Municipal de Cultura
de Sáo José do Divino - Pl e dá outras providências."
o PREFEITO DO MUNICíPIO DE SÃO JOSÉ DO DlVlNO, Estado do Piauí, no uso da atribuiçáo
que lhe conÍere a Lei Orgánica do Município, encaminha à referida casa legislativa da Cámara Municipal
de São José do Divino a Íim de apreciaçâo do seguinte projeto de Lei:
CAPíTULO I
DAS DEFINIçOES E PRTNCíPIOS
Art. ío - Fica instituído o Sistema Municipal de Cultura no MunicÍpio de Sâo José do Divino - Pl
com a finalidade de estimular o desenvolvimento municipal com pleno exercício dos direitos culturais,
promovendo a economia da cultura e o aprimoramento artístico-cultural na Cidade.
Art. 20 - O Sistema Municipal de Cultura de São José do Divino - Pl, e um instrumento de
articulaçáo, gestão, fomento, promoçáo, difusáo de políticas pÚblicas, bem como de informaçáo e
formação na área cultural.
Art. 3o - O Sistema Municipal de Cultura de São José do Divino - Pl, observará os seguintes
princípios:
| - Reconhecimênto e valorização da diversidade cultural do MunicÍpio;
ll- CooperaÉo entre os agentes pÚblicos e privados atuantes na área cultural;
lll - Suporte aos papéis dos agentes culturais;
lV- Cuhura como política pública transversal e qualiÍicadora do desenvolvimento;
V - Autonomia dos entes públicos e das instituiçóes da sociedade civil;
Vl- Democratização dos processos decisórios e do acesso ao fomento, e bens e serviços;
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eREFETTURA MUNICTeAT sÃo losÉ Do DrvrNo - pr
Vll - lntegração e interaÇão das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
Vlll- Cultura como direito, cidadania e valor tangível, intangível e econômico;
lX - Liberdade de criação e expressão como elemêntos indissociáveis do desenvolvimento
cultural;
X - Territorialização, descêntralizaÉo e participaÉo como estratégias de gestáo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 40 - lntegram o Sistema Municipal de Cultura:
l- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura - SEMELC;
ll - Conselho Munícipal de Cultura - CMC;
lll - Plano Municipal de Cultura - PMC;
lV - Fundo Municipal de Cultura - FMC;
V - Programa de CapacitaÉo e Formaçáo na área cultural; e
Vl - Sistema Municipal de lníormaçôes e lndicadores Culturais
Art. 5o - A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura - SEMELC, órgão
executivo da administraçáo municipal, é responsável por planejar, fomentar e executar políticas públicas
pare promover a criaçáo, produção, formação, circulação, difusão, preservaçáo da memória cultural e
zelar pelo patrimônio artístico, histórico e cultural do Município.
Art.60 - São atribuições da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura
SEMELC:
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Diüno, 55 - Centro CEp: 64.245-000
CNPI: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
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eREFEITURA MUNICTnAL sÃo IosÉ Do DMNo - pr
l- lmplementar o Sistema Municipal de Cultura no Município de São Jose do Divino - Pl,
integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atoÍes públicos e privados no
âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando a
sua estrutura e atuaçáo;
ll - Formular e implementar, com a participaçáo da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura,
executando as políticas e as açóes culturais definidas;
lll - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressem as diversidades de
linguagens, etnicas e sociais do Município de São José do Divino - Pl; e,
lV - Captar recursos para projetos e programas específicos iunto aos órgãos, entidades e
programas internacionais, federais e estaduais com fins de dotar o orçamento do Fundo Municipal de
Cultura - FMC.
ParágraÍo único. Para a seleçáo de projetos apresentados ao Fundo Municipal de Cultura -
FMC, será constituída uma Comissão de Avaliação de Projetos Culturais, composta por membros
paritários, resguardado o assento aos gestores do Fundo, membros da SEMELC, membros voluntários
do Conselho Municipal de Cultura - FMC.
Art. 7o - À SecÍetaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura - SEMELC, como órgáo
coordenador do Sistema Municipal de Cultura de São José do Divino - Pl, compete ainda:
l- Exercer a coordenação do Sistema Municipal de Cultura do Município São José do Divino -
PI;
ll - Promover a integraçáo do Município ao Sistema Nacional de Cultura - SNC, e ao Sistema
Estadual de Cultura - SEC, por meio da assinatura dos respec{ivos termos de adesáo voluntária;
lll - lmplementar as orientações e deliberaçÕes normativas e de gestão aprovadas pelo Conselho
Municipal de Cultura - CMC e nas suas instâncias setoriais; e,
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lV - lmplementar as propostas aprovadas pelo Conselho Municipal de CuJtura - CMC e suas
instâncias setoriais,
rREFETTURA MUNrcrpAr sÃo losÉ Do DrvrNo - pl
V - Coordenar e convocar Conferência Municipal de Cultura.
Art. 60 - A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Cuftura - SEMELC, deverá
elaborar o Plano Municipal de Cuhura - PMC, no prazo de 12 meses, pronogável por igual periodo, a
contar da publicaçáo da presente Lei, e renová]o a cada decênio como instrumento de planejamento
da aÉo cultural Municipal.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura - PMC será submetido ao Conselho Municipal
de Cultura - CMC para validação e posterior encaminhamento à Câmara Municipal atraves de proposta
de Lei.
Art. 9. O Conselho Municipal de Cultura - CMC, órgão vinculado à Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer, Juventude e Cultura do Município de São José do Divino - Pl com participaçáo paritária
do poder público e da sociedade civil, entidade que colabora na elaboraçáo e execuÉo da polÍtica
cultural do Município no seu papel regimental, tem as seguintes finalidades e funções:
| - Propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e Íiscalizar a execução do Plano Municipal
de Cultura - PMC;
ll - Propor normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal
de Cultura - SMC;
lll- Deíender o património cultural e artístico do MunicÍpio e incentivar sua difusáo e proteçáo;
lV - Colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área cultural;
V - Criar mecanismos de comunicaçáo permanente com a comunidade, cumprindo seu papel
articulador e mediador entre a sociedade civil e o poder público na área cultural;
Vl - Apoiar a criaçáo de programas, projetos e açóes, assegurando os meios necessários à sua
execuÉo, para uma oferta descentralizada, contemplando a participação social, a política de acesso e
a multiplicidade de linguagens;
Vll - Acompanhar e Íscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC;
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Vlll - Acompanhar a execução do acordo de Cooperaçâo Federativa assinado pelo MunicÍpio de
São Jose do Divino - Pl com o Ministerio da Cultura - MINC, para sua integÍação ao Sistema Nacional
de Cultura - SNC;
lX - Promover a cooperaÉo com os demais Conselhos Municipais de Cultura, bem como com
os Conselhos Estadual e Nacional de Política Cultural;
X - Promover e incentivar a realizaçáo de estudos e pesquisas na área cultural através de
instrumentos criados para esta finalidade; e,
Xl - Participar da Comissão Municipal de Cultura, visando à seleçáo de proietos apresentados
ao Fundo Municipal de Cultura -FMC.
AÉ.í0. O Plano Municipal de Cultura - PMC terá duraçáo dêcenal (10 anos) e é um instrumento
de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execuçáo da Política Municipal de Cultura
na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura -SMC e será realizado em conjunto pela Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura -SEMELC e o Conselho Municipal de Cultura - CMC.
Art. í í. O Fórum Municipal de Cultura e a Conferência Municipal de Cultura terâo suas
estruturas, organizaçâo, responsabilidades, periodicidades e funçôes deliberadas pela Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura -SEMELC e pelo Conselho Municipal de Cultura -
CMC ficando seus regulamentos vinculados ao Sistema Municipal de Cultura do Município de São José
do Divino - Pl.
CAPíTULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Art. í2. O Fundo Municipal de Cultura - FMC, a ser criado por lei própria, cujo projeto de lei
devêrá ser encaminhado dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da presente Lei,
terá como ob.ietivo promover a economia da cultura e fomentar a criação, produçáo, formaçáo, difusáo
e memória artísticccultural, custeando, total ou parcialmente, pÍojetos e atividades culturais de iniciativa
de pessoas fisicas ou jurídicas de direito público ou privado.
PAúcto MUNICIPAL - PREFEIT0 ANTÔNIo FELíclA lAv. Manoel Diüno,55 - cenrro cEP: 64.245-000
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PREFEITURA MUNICIPAT SÃO
-
§ío. O Fundo Municipal de Cultura - FMC, é vinculado e gerido pela Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer, Juventude e Cultura - SEMELC, por meio de seu titular, com a participação e
acompanhamento exercidos pelo Conselho Municipal de Cultura - CMC.
§ 20. O Fundo Municipal de Cultura - FMC deverá prestar contas anuais nos termos da legislação
em vigor.
§ 3o. O Regulamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC deverá ser submetido ao Conselho
Municipal de Cultura - CMC para aprovaÉo antes do envio ao Chefe do Poder Executivo Municipal do
Município de São José do Divino - Pl.
Art. í 3. O Programa de Capacitaçâo e FormaÉo na área cultural assim como o Sistema
Municipal de lnformações e lndicadores Culturais seráo elaborados, em conjunto, pela Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura - SEMELC e pelo Conselho Municipal de Cultura -
CMC, visando sua aprovaçáo em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicaçáo da presente Lei
e implementaÉo subsequente à disponibilizaÉo orçamentária.
AÉ. í4. O Chefe do Poder Executivo Municipal de Sáo José do Divino - Pl regulamentará esta
Lei no prazo de 60 dias (sessenta) dias de sua publicação, encaminhando as alterações que se fizerem
necessárias à inclusão na Lei Orçamentária Anual - LOA subsequente.
Art. í 5. Esta Lei enlra em vigor na data de sua publicação.
2024
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 20 dias de junho de
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-Prefeito Municipal de São José do Divino-PlPAúcto MUNICIPAL - PREFEITo ANTÔNIo FELÍclA I Av. Manoel Diüno,55 - centro cEP: 64.245-000
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E-mail: qrefeitura@saoiosedodivino.pi.sov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
OSÉ DO DIVINO . PI