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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-07-24
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, para a legislatura 2025-2028 e dá outras providências
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 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Secretaria Legislativa 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
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Mensagem de Encaminhamento e Justificativa
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo: 002/2024
Colendo Plenário, distintos vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Divino em observância ao que 
dispõe o art. 29, VI da CF/88; art. 31 (caput) da Constituição do estado do Piauí; art. 33, XX c/c art. 
189-A (Emenda 001/2017), ambos da Lei Orgânica Municipal e, art. 65, § 2º, VI do Regimento 
Interno e no uso de suas atribuições regimentais apresenta ao douto plenário dessa Casa de Leis, o 
Projeto de Decreto Legislativo 002/2024, que dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores da 
Câmara Municipal de São José do Divino-PI, para a legislatura 2025-2028.
A princípio cumpre salientar que a fixação dos subsídios dos agentes políticos 
municipais – Vereadores -, no caso concreto, deve ser fixado em obediência ao princípio da 
anterioridade, ou seja, de uma legislatura para vigorar na outra, conforme mandamento 
constitucional, art. 29, VI da CF/88, abaixo transcrito.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com 
o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da 
Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos 
nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes 
preceitos:
[...]
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras 
Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que 
dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva 
Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 25, de 2000) - (grifo nosso)
A Constituição do estado do Piauí (CE/1989 – art. 31, § 1º), estabelece uma data 
limite para fixação desses subsídios, sendo até 15 (quinze) dias antes das eleições municipais, sendo 
que para o ano de 2024, as eleições municipais de 1º turno, estão marcadas para 06 de outubro.
Por último, pontuamos a observação do que dispõe o art. 16, I, II da Lei de 
responsabilidade fiscal (LC 101/2000), fazendo se acompanhar como anexos dessa Matéria os 
anexos I e II referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador 
de despesas.
São José do Divino - PI, em 08 de agosto de 2024.
Respeitosamente, a MESA DIRETORA
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Presidente
Raquel de Medeiros Sousa
Vice-Presidente
Francisco Carlos Sampaio Portela
Secretário
Maria Betânia Freire Fontenele
Tesoureiro
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Secretaria Legislativa 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024 de 08 de agosto de 2024.
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores da 
Câmara Municipal de São José do Divino-PI, para a 
legislatura 2025-2028 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO,
ESTADO DO PIAUÍ, em observância ao que dispõe o art. 29, VI da CF/88; art. 31 (caput) da 
Constituição do estado do Piauí; art. 33, XX c/c art. 189-A (Emenda 001/2017), ambos da Lei 
Orgânica Municipal e, art. 65, § 2º, VI do Regimento Interno e em cumprimento às suas 
competências regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o 
seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º O subsídio dos Vereadores do município de São José do Divino, Piauí, para a 
legislatura 2025 – 2028, será fixado nos termos deste Decreto Legislativo; sendo parte integrante do 
mesmo, a Estimativa de impacto orçamentário financeiro (anexo I) e Declaração do ordenador de 
despesas (anexo II), nos termos do art. 16, I e II da LC 101/2000.
Art. 2º Fixa-se, como subsídio mensal dos vereadores do município de São José do 
Divino, Piauí, para a legislatura 2025 – 2028, o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos 
reais); sendo vedado qualquer acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou quaisquer outras espécies remuneratórias.
§ 1º O subsídio mensal do Vereador Presidente da Mesa Diretora, será acrescido de 50% 
(cinquenta por cento) do valor fixado no caput deste artigo;
§ 2º O subsídio mensal do Vereador Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro da Mesa 
Diretora, será acrescido de 10% (dez por cento) do valor fixado no caput deste artigo.
Art. 3º Os vereadores do município de São José do Divino, farão jus ao 13º (décimo 
terceiro) subsídio, integral ou proporciconal ao tempo de exercício.
Art. 4º As sessões plenárias extraordinárias, solenes e especiais não serão remuneradas, 
sendo também vedado o pagamento de verba indenizatória.
Art. 5º O subsídio mensal dos Vereadores será pago normalmente durante os recessos 
parlamentares, independentemente de convocação para sessão legislativa extraordinária.
Art. 6º O suplente de Vereador, quando convocado, receberá subsídio mensal, nos 
termos previstos neste Decreto, de forma proporcional ao período de tempo que permanecer na 
titularidade do cargo.
Art. 7º Os subsídios dos Vereadores de que trata este Decreto, poderão ser revisados 
anualmente por meio de Resolução, observados os mesmos índices e a mesma data para revisão 
geral anual dos servidores do Município, na forma do art. 37, X, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo objetiva corrigir a perda 
inflacionária do ano imediatamente anterior e utilizará como índice o IPCA/IBGE (Índice de preços 
ao consumidor amplo) ou outro que venha a substituí-lo.
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Secretaria Legislativa 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
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Art. 8º É condição de legalidade para o pagamento e revisão do subsídio mensal dos 
Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 
101, de 04 de maio de 2000, bem como a disponibilidade financeira da Câmara Municipal de São 
José do Divino.
Parágrafo único. Cabe ao Presidente da Câmara Municipal por meio de ato, quando 
necessário e enquanto durar a situação, aplicar redutor aos subsídios mencionados no art 2º deste 
Decreto Legislativo, para que não se constitua crime de responsabilidade previsto no art. 29-A, § 3º 
da CF/88.
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em 
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º (primeiro) de 
janeiro do ano de 2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Divino - PI, em 08 de agosto
de 2024.
MESA DIRETORA
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Presidente
Raquel de Medeiros Sousa
Vice-Presidente
Francisco Carlos Sampaio Portela
Secretário
Maria Betânia Freire Fontenele
Tesoureiro
 ASSESSORIA CONTÁBIL
 
 
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DECLARAÇÃO DE DESPESA E RECURSOS PARA GASTO COM 
PESSOAL 002/2024 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 002/2024
FINALIDADE: Expansão da Despesa com Pessoal, a título de fixação de subsídios para os 
Agentes Políticos – Vereadores – para o Quadriênio 2025/2028 (Projeto de Decreto Legislativo 
002/2024), em atendimento ao preconizado no Inciso I do Art. 16 e 17 da Lei Complementar n° 
101, de 04.05.2000 e, no Art. 37, inc. XI e §1° e Incisos do Art. 169 da Constituição Federal
(Projeto de Decreto Legislativo 002/
JUSTIFICATIVA: O aumento de que trata o presente estudo de viabilidade orçamentária e 
financeira tem por objetivo a fixação de Subsídios dos Vereadores desta Casa Legislativa.
GASTOS ATUAIS – (SUBSÍDIOS E ENCARGOS)
CARGOS VALORES(R$)
VEREADORES 26.285,93
ENCARGOS PATRONAIS MENSAIS (8%) 2.102,87
TOTAL MENSAL DOS SUBSIDIOS E ENCARGOS 28.388,80
Gasto Atuais com Folha dos Vereadores: 
Total dos últimos 12 meses................................R$ 369.054,40
ESTIMATIVA DE GASTOS EM 2025
CARGOS VALORES(R$)
VEREADORES 44.100,00
ENCARGOS PATRONAIS MENSAIS (8%) 3.528,00
TOTAL MENSAL COM SUBSIDIOS E ENCARGOS 47.628,00
Previsão Anual da Folha dos Vereadores: 
Exercício de 2025 
TOTAL......................................................................R$ 619.164,00
Previsão de Oneração da Folha de Pagamento em 2025 
TOTAL.................................................................................R$ 250.109,60
 ASSESSORIA CONTÁBIL
 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
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Dentro da Expectativa projetada pelo Banco Central do Brasil-BCB, onde o mesmo 
vislumbra o IPCA-Indice de Preço ao Consumidor Amplo sem muitas variações, projetado para 
2025 é de 3,98%, já de 2026 a 2028 previsto 3,50%.
Assim o Cálculo sobre a Folha dos Vereadores ficariam assim distribuídas dentro de uma 
expectativa também de crescimento de receita e corte de despesas para suprir o aumento previsto. 
Vejamos como ficaria a atualização Inflacionária na Folha.
Previsão Folha e 
Encargos 2025
Previsão Folha e 
Encargos 2026
Previsão Folha e 
Encargos 2027
Previsão Folha e 
Encargos 2028
619.164,00 619,164,00 640.731,24 663.156,83
Variação IPCA 3,50 % 3,50 % 3,50 %
Total Anual 640.731,24 663.156,83 686.367,31
PREVISÃO DE ORIGEM DOS RECURSOS:
Discriminativo de Origem dos Recursos
2025 2026 2027 2028
Rec. Próprios –
FONTE : 500 619.164,00 640.731,24 663.156,83 686.367,31
Rec. Vinculados –
Outras Fontes 0,00 0,00 0,00 0,00
 ASSESSORIA CONTÁBIL
 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
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Medidas de Compensação para Equilíbrio Financeiro:
1 - Aumento permanente do Repasse Duodecimal;
2 – Ajustes na Folha de Pagamento;
3 – Corte de Despesas Correntes;
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade 
Orçamentária Atividade Elementos de Despesa Fonte de 
Recursos
01.01.00 –
Câmara 
Municipal
2001 – Manutenção 
da Câmara Municipal
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil
31.90.13 – Obrigações Patronais
31.90.16 – Outras Despesas Variáveis -
Pessoal Civil
500 - Tesouro
OBS.: Os valores das despesas com pessoal estão distribuídos nas dotações orçamentárias acima, conforme valores constantes do Orçamento 
Programa Anual 2025.
São José do Divino, 08 de agosto de 2024.
PATRICIA CARVALHO DE CERQUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino-PI
JOSÉ GERARDO ALVES DE MELO GOMES
Sócio Administrador da CONTPLAN
CRC-PI 7.477/O-2 CRC-PI 271/O-3
Assinado digitalmente por PATRICIA CARVALHO 
DE CERQUEIRA:04840633320
Data: 2024.08.08 09:47:04-03'00'
 ASSESSORIA CONTÁBIL
 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
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ANEXO I – Projeto de Decreto Legislativo 002/2024
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
GASTO COM PESSOAL
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro para Gasto com Pessoal, conforme Declaração de 
Despesa e Recurso n° 002/2024, emitida pela Senhora Presidente da Câmara Municipal de São José 
do Divino-PI, em cumprimento ao disposto no Inciso I do Art. 16 e 17 da Lei Complementar n° 
101, de 04.05.2000 e, no Art. 37, inc. XI e §1° e Incisos do Art. 169 da Constituição Federal, 
considerando as Metas e Prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano 
Plurianual, Emitimos o presente parecer, considerando os dados:
FINALIDADE: Expansão da Despesa com Pessoal, a título da fixação dos subsídios para os 
Agentes Políticos – Vereadores – Quadriênio 2025/2028 (Projeto de Decreto Legislativo 002/2024), 
em atendimento ao preconizado no Inciso I do Art. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 
04.05.2000 e, no Art. 37, inc. XI e §1° e Incisos do Art. 169 da Constituição Federal.
JUSTIFICATIVA: O aumento de que trata o presente estudo de viabilidade orçamentária e 
financeira tem por objetivo a fixação dos Subsídios dos Agentes Políticos – Vereadores, para a 
próxima legislatura.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade 
Orçamentária Atividade Elementos de Despesa Fonte de 
Recursos
01.01.00 –
Câmara 
Municipal
2001 – Manutenção da 
Câmara Municipal
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil
31.90.13 – Obrigações Patronais
31.90.16 – Outras Despesas Variáveis -
Pessoal Civil
500 -
Tesouro
OBS.: Os valores das despesas com pessoal estão distribuídos nas dotações orçamentárias acima, conforme valores constantes do Orçamento 
Programa Anual 2025.
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Art. 20, inc. III, “a”, da LRF.
Discriminação Valores (R$)
Receita Corrente Líquida dos Ultimos 12 Meses 27.194.326,55
Gasto Total Atual com Pessoal do Poder Legislativo nos últimos 12 meses 547.785,02
Percentual da RCL comprometido atualmente com Pessoal 2,01%
Gasto total excedente projetado com pessoal com os valores propostos para 
o Exercício de 2025 250.109,60
Gasto total projetado com pessoal com a alteração proposto para o 
exercício de 2025. 797.894,62
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de 2025 32.000.000,00
Estimativa do Percentual comprometido da RCL nos gastos de Pessoal com 2,49 %
 ASSESSORIA CONTÁBIL
 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
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o aumento proposto
Diante do Resultado do Impacto, temos:
A - Atende ao exigido pelo Art. 20, Inciso III, “a” da LC n° 101 de 04.05.2000, que o Gasto 
com Pessoal não ultrapassa 6% para o Legislativo, da RCL.
B - Atende ao exigido pelo Art. 22, Parágrafo único da LC n° 101 de 04.05.2000, não 
ultrapassar os 95% do estabelecido no Art. 20, Inciso III, sendo 5,70% para a Câmara, da RCL.
São José do Divino, 08 de agosto de 2024.
PATRICIA CARVALHO DE CERQUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino-PI
JOSÉ GERARDO ALVES DE MELO GOMES
Sócio Administrador da CONTPLAN
CRC-PI 7477/O-2 CRC-PI 271/O-3
Assinado digitalmente por PATRICIA 
CARVALHO DE CERQUEIRA:04840633320
Data: 2024.08.08 09:47:34-03'00'
 ASSESSORIA CONTÁBIL
 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
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ANEXO II – Projeto de Decreto Legislativo 002/2024
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, PATRICIA CARVALHO DE CERQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de São 
José do Divino - PI, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do 
inciso II do Art. 16 e 17 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000, na qualidade de Ordenadora de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro, DECLARO existir 
recursos para realizar o gasto, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 6% da Receita Corrente 
Líquida, conforme previsto no Art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000.
São José do Divino-PI, 08 de agosto de 2024.
PATRICIA CARVALHO DE CERQUEIRA
Presidente da Câmara
 GABINETE DA PRESIDÊNCIA
 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
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ANEXO II – Projeto de Decreto Legislativo 002/2024
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, PATRICIA CARVALHO DE CERQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Divino - PI, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações 
do inciso II do Art. 16 e 17 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000, na qualidade de Ordenadora 
de Despesas e, à vista da estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro emitido pela Assessoria 
Contábil, DECLARO existir recursos para a realização do gasto previsto no Projeto de Decreto 
Legislativo 002/2024, estando, portanto, adequado à Lei Orçamentária Anual e compatível com a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 6% da Receita Corrente 
Líquida, conforme previsto no Art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000.
São José do Divino-PI, 08 de agosto de 2024.
PATRICIA CARVALHO DE CERQUEIRA
Presidente da Câmara
Assinado digitalmente por PATRICIA CARVALHO 
DE CERQUEIRA:04840633320
Data: 2024.08.08 09:45:08-03'00'

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