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PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Gabinete vereador Eri
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br | ver.eri@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
Mensagem de encaminhamento e justificativa
Matéria: Projeto de Lei 033/2024
Colendo Plenário,
Distintos vereadores
Fazendo uso das atribuições regimentais, encaminho à presença de vossas excelências, o
Projeto de Lei 033/2024, que atribui a denominação de “Quadra de Esportes - Antonio Paulo Soares
de Carvalho” à quadra que está sendo construída na localidade Transval, Zona Rural do município
de São José do Divino-PI.
Antonio Paulo Soares de Carvalho, também conhecido como Paulo Beijoca, natural de
nosso Município/localidade Transval, nasceu em 18/04/1975, sendo filho de Benjamim Machado de
Carvalho e de Maria da Conceição Soares de Carvalho.
O homenageado, que infelizmente faleceu em 24/01/2009, deixou um legado de amor e
prática pelo esporte na localidade Transval, sendo considerando como um dos maiores jogadores da
localidade.
Diante disso, propomos aos ilustres Pares o nome de Antonio Paulo Soares de Carvalho
para denominação da quadra de esportes que está sendo construída na localidade Transval.
São José do Divino - PI, em 1º de agosto de 2024.
Erivaldo Machado de Cerqueira
Vereador - MDB
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Projeto de Lei 033/2024, de 1º de agosto de 2024.
Dispõe sobre a denominação da Quadra de Esportes da
localidade Transval, município de São José do Divino-PI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Quadra de Esportes - Antonio Paulo Soares de Carvalho” a
quadra que está sendo construída na localidade Transval, Zona Rural do município de São José do
Divino-PI.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações
consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
São José do Divino - PI, em 1º de agosto de 2024.
Erivaldo Machado de Cerqueira
Vereador - MDB
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