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materia nº 2/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaModifica a redação do caput do art. 7º do Projeto de Lei 030/2024.
native_id1050

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2024-08-09T20:26:44.935386-03:00 Aprovado 7 1 0

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 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
 
 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br | camarasjd
Mensagem de Encaminhamento e Justificativa
Nobre Senhora Presidente,
PATRÍCIA CARVALHO DE CERQUEIRA
Exmos. Srs. Vereadores
Fazendo cumprir a determinação regimental (art. 104, § 2º, II), encaminho a vossas 
excelências, a Emenda Modificativa nº 002/2024 ao Projeto de lei 030/2024 do Executivo 
Municipal que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores, 
produtores poluentes de São José do Divino - PI e dá outras providências.
Por intermédio da Emenda, objetivamos corrigir o caput do art. 7º do referido Projeto 
de Lei, onde de forma errônea apresenta o nome do município de Juazeiro do Piauí, ao invés de São 
José do Divino, conforme segue: “Art. 7" - Os postos de revenda de combustíveis automotores do 
Município de Juazeiro do Piauí, só será permitido a venda de gasolina com adição de 22% de álcool 
etílico anidro.”.
Aclaradas as razões partimos para a parte dispositiva desta.
Câmara Municipal de São José do Divino, em 07 de agosto de 2024.
Sebastião José de Sena Machado
Presidente / relator CJR
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
 
 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
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Emenda Modificativa nº 002/2024 ao Projeto de Lei nº 030/2024.
Modifica a redação do caput do art. 7º do Projeto de 
Lei 030/2024.
SEBASTIÃO JOSÉ DE SENA MACHADO, na qualidade de presidente da 
Comissão de Justiça e Redação e relator do Projeto de lei 030/2024, com amparo no art. 104, § 2º, 
II, do Regimento Interno, apresentar Emenda Modificativa nº 002/2024 à referida Matéria, nos 
seguintes termos:
Art. 1º Passa o caput do art. 7º do Projeto de Lei 030/2024 a vigorar de acordo com a 
seguinte redação:
Art. 7º - Nos postos de revenda de combustíveis automotores do Município 
de São José do Divino, Piauí, só será permitido a venda de gasolina com 
adição de 22% de álcool etílico anidro.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da matéria.
Câmara Municipal de São José do Divino, em 07 de agosto de 2024.
Sebastião José de Sena Machado
Presidente / relator CJR

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