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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-09-05
EmentaDá nova redação aos artigos 92 e 93 da Lei Orgânica do Município de São José do Divino - PI
native_id1053

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2024-09-24T17:37:22.754428-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-09-13T19:17:32.433666-03:00 Aprovado 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
 
 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br | camarasjd
Mensagem de Encaminhamento e Justificativa
Matéria: Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2024
Colendo Plenário, distintos vereadores
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Divino – PI, no uso de suas 
atribuições regimentais, apresenta ao douto Plenário o incluso Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Municipal nº 001/2024, que dá nova redação aos artigos 92 e 93 da Lei Orgânica do Município de 
São José do Divino – PI.
A presente proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal visa à adequação de seu 
texto a dispositivos da Constituição do Estado do Piauí; da Constituição Federal; da Lei 
Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da IN-TCE/PI Nº 03/2018, naquilo que 
diz respeito à publicação dos atos oficiais do Município, de acordo com recomendação do TCE/PI 
emanada do Memo Circular nº 002/2024 – DFCONTAS 1.
Câmara Municipal de São José do Divino, em 08 de setembro de 2024.
Respeitosamente, a MESA DIRETORA
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Presidente
Raquel de Medeiros Sousa
Vice-Presidente
Francisco Carlos Sampaio Portela
Secretário
Maria Betânia Freire Fontenele
Tesoureiro
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
 
 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
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Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2024
Dá nova redação aos artigos 92 e 93 da Lei Orgânica do 
Município de São José do Divino - PI.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São José do Divino, Piauí, nos
termos do inciso IV do art. 30 e § 2° do art. 44, ambos da lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Os artigos 92 e 93 da Lei Orgânica do Município de São José do Divino – PI, 
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 92 – Os atos dos poderes Executivo e Legislativo Municipal serão 
publicados no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses (Editora de Jornais e 
Publicações Diárias Ltda., CNPJ 36.110.766/0001-76); e, somente 
produzirão os seus efeitos após a devida publicação.
§ 1º - Serão publicados dentro de 10 dias, a partir da ultimação do ato 
respectivo:
I – As Leis, os Decretos e as Portarias;
II – Os avisos, licitações, editais de concurso público, bem como os seus 
respectivos resultados;
III – Os atos de nomeação, admissão, demissão, designação, promoção, 
exoneração, contratação e aposentadoria de seu pessoal ou prestadores de 
serviço, sob pena de nulidade absoluta;
§ 2º - Serão publicados até trinta dias do prazo estabelecido para a 
elaboração do documento respectivo:
I - As prestações de contas mensais a serem enviadas ao Tribunal de Contas 
do Estado, inclusive aquelas relativas aos fundos especiais;
II – O Relatório de Gestão Fiscal – RGF, o Relatório Resumido de 
Execução Orçamentária - RREO e os demais demonstrativos estabelecidos 
pela LC – 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF)
III - O Plano Plurianual, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, acompanhados de seus respectivos anexos.
§ 3º - Serão ainda publicados:
I – Mensalmente:
a) - O montante de cada um dos tributos arrecadados e dos recursos 
recebidos;
b) – Balancete resumido da receita e da despesa e as movimentações diárias 
de caixa relativas ao mês anterior;
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
 
 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br | camarasjd
II – Anualmente, até 15 de março, as contas da administração, constituídas 
do balanço financeiro, do balanço patrimonial, do balanço orçamentário e 
demonstrações das variações patrimoniais, acompanhadas dos anexos 
respectivos.
Art. 93 O disposto no artigo anterior, atende ao previsto na Legislação 
Federal, Estadual e Municipal pertinente e se aplica a ambos os poderes, 
compreendendo fundos de pensão/previdência e órgãos da administração 
direta e indireta com autonomia financeira própria, inclusive aqueles que 
recebam fundos especiais para aplicação em áreas específicas (Saúde, 
Educação, Ação Social, etc.) sendo que, estes, farão as suas publicações de 
forma individualizada, com demonstrativo dos recursos recebidos e das 
despesas efetuadas, satisfazendo, para todos os fins, o estabelecido na 
Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Complementar 
101/2000 (LRF), naquilo que diz respeito aos princípios de transparência da
gestão pública municipal, implicando o seu descumprimento em crime de 
responsabilidade por parte do gestor responsável.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data 
de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José do Divino, em 05 de setembro de 2024.
MESA DIRETORA
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Presidente
Raquel de Medeiros Sousa
Vice-Presidente
Francisco Carlos Sampaio Portela
Secretário
Maria Betânia Freire Fontenele
Tesoureiro

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