PREFEITURA MUNICIPAL SÃO IOSÉ DO DIVINO . PI
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.O A37NO24
Exma. Sra. Presidente e Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciaçâo desta Casa Legislativa, e submetemos à apreciaçâo de Vossas
Excelências o projeto de lei n.o 037 que promove adequação à Lei Orçamentárta Anual com vistas
à abertura de crédito adicional especial para execução dos rêcursos da União oriundos da Lei
Complementar n.o 14.399, de O8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc
de Fomento à Cultura (PNAB).
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei n.o 14.399, de
08 de julho de 2022, é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
com a sociedade civil no setor da cultura. Os Recursos da PNAB sáo executados de forma
descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, ao Distrito Federale aos Municípios, a
cada ano, em parcela única. Nesse ano de 2024 serâo repassados pela União o valor correspondente
a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais).
As açÕes executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o Sistema
Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa,
conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre
os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. Para
fins de execução das ações previstas na PNAB, a União descentralizou ao MUNICÍP|O DE SÃO JOSÉ
DO DIVINO o valor de R$ 49.661,25 (quarenta e nove mil seíscentos e sessenta e um reais e vinte
e cinco centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como credito
especial.
Nesse sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1o,
inciso ll da Lei Federal n.o 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de
recursos 1.719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei
n.o14.39912022. Conforme dispõe o art. 70 do Decreto n.o 11.74012023, que regulamenta a Lei n.o
14.39912022, os Entes Federativos, estados e municípios, devem realizar a adequação orçamentária à
Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de recebimento
dos recursos. Vejamos:
PALÁclo MUNICIPAL - PREFEIT0 ANTÔNI0 FELíCIA I Av. Manoel Diüno, 55 - Centro cEP: 64.245-000
CNPf : 41.52 2.11L / 00Ol-45 | Contato: (86) 9BL9 4-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.fri.gov.br Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
PREFETTURA MUNTCTPAL SÃO IOSÉ DO DTVTNO - pl
Art. 70 lodos os recursos repassados serão objeto de adequação orçamentárta peíos
enÍes federativos no pJazo de cento e oitenta dias, contado da data de recebimenÍo dos recursos,
Parágnfo único. A destinação de r*urcos por meio de consórcio público intermunicipal
suprirá a necessídade de adequação orçamentária de que trata o caput, obseruado o disposto na
Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto n.o 6.017, de 17 de janeiro de 2ü)7.
Caso o ente federativo não proceda aos trâmites necessários à adequação orçamentária no
pÍazo estipulado de 180 dias, a Lei n.o 14.39912022 prevê, em seu art. 80, a reversão de recursos, nos
seguintes termos:
§ ío Os recursos receôidos que não tenham sido objeto de programação publicada pelos
Municípios em até 180 (cento e oitenta) dias deverão ser automaticamente revertidos ao fundo
estadual de cultura do Estado onde o Município se localiza au ao órgão ou entidade estadual
responsável pela gesúão desses recursos.
§ 20 Eventuais recursos da União referentes às ações previstas nesta Lei que não forem
destinados aos demais enÍes federativos em razão do não cumprimento de procedimentos e de
prazos exigidos a EsÍados, ao Distrito Federal e a Municípios, inclusive o previsto no § 10 do art.
60 desúa Lel, serão imediatamente redistribuídos pela União aos demais enfes, segundo os
Ínesmos critérios de partilha estabelecidos no caput desúe artigo.
Dessa maneira, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins
de autorizaÇão de abertura de crédito especial, nos termos do art. 42 da Lei n.o 4.320, de 17 de março
de 1964.
Diante do exposto, considerando a relevancia do tema, cremos na apreciação e aprovação da
presente matéria encaminhada aos Nobres Vereadores e Vereadoras em REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sáo José do Divino, Estado do Piauí, aos 17 dias de outubro
de 2024 FRANCISCO DE ASSIS ffff"u:§*!'§l*ímN«oɧísow{Ho CARVALHO n;*ffi;1ffi#*T.',I'i:k*"*^,,
GERQUEIRA:83992065391 ffi::ltrÍr,trffiHoG8Qtáuasz6srer
-PREFEITO MTTNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO.PL
GesÍáo {2021-2024)
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTONIO FELíCIA I Av. Manoel Divino,55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPf ;41.522.L1t/0007-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: p.!refeitura@saojosedodivino.pi.gov.br Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
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PROJETO DE LEI N.O 037/2024 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal abir
Crédito Adicional Especial para atender a Lei n.o
14.399/2022 - Lei Aldir Blanc ll defomento a cultura, e dá
outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO.TOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PhUí, NO USO dE SUAS
atribuiçÕes legais que lhe compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino, faz saber que
apresentou e a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. ío - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município, Crédito
Adicional Especial, nos termos do Art. 41 ,
inciso I da Lei n.4.320164, no valor de R$49.661,25 (quarenta
e nove mil seiscenÍos e sessenÍa e um reais e vinte e cinco centavos) à seguinte dotação
Orçamentária:
02 - Prefeitura Municipal de São José do Divino
02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte,lazer, Juventude e Cultura
02.05.í3 - Cultura
02.05.í3.392 - Difusão Cultural
02.05.13.392.0008 - Fomento e lncentivo a Cultura
02.05.í3.392.0008.2í68 - lmpl: da Pol. de Formação da Cultura - Aldir Blanc ll
3.3.90.31 - PremiaçÕes Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica
4.4.90.5í - Obras e lnstalaçÕes
4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes
Tota1......... ...... R$ 49.66í,25
Art.20 - Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais especiais provirão de
excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela Uniáo com fundamento na Lei n.o
14.399, de 08 de julho de 2022, nos termos do Art. 43, o§ 10, inciso ll da Lei n.a 4.320164, aberto à fonte
de recursos - 1.719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei
n.o í4.399/2022.
pAúcto MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Diüno, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNP]: 41.522.1L1/0001-45 I Contato: (86) 98L94-29L8
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
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Art. 30 - Para atender a Ação/Meta do Projeto: 2.168 - lmplantação da Pol. de Formação da
Gultura -Aldir Blanc l!, fica autorizado a inclusão na Lei n.o 310 de22 de novembro de 2023, que
dispÕe sobre a Revisáo do Plano Plurianual de 2022-2A25 e na Lei n.o 311 de 06 de dezembro de 2023,
que dispÕe sobre a Lei Orçamentaria Anual para2024.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipalde São José do Divino, Estado do Piauí, aos 17 dias de outubro
de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS êiXiXT.,â"JfiãüÉ.ffi,ffiFRANOSCODEA55I5
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ou=CstÍff<ado PF AI, <n=FRÂNC|SCO DE ASSIS
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.PREFEITO MTTNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI.
Gesúáo (2021-2024)
pALÁCIo MUNICIPAL - PREFEIT0 ANTÔNIo FELÍCIA lAv. Manoel Diüno,55 - centro CEP: 64.245-000
CN PJ : 4 1.52 2.11U 000 L-45 I Contato : (86) 9BL9 4-29 lB
E-mail: Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br