PREFETTURA MUNTCTPAL SÃO IOSÉ DO DMNO - PI
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N." 038/2024
Permito-me encaminhar a Vossa Excelência, para a apreciação dos ilustres integrantes
dessa Augusta Câmara Municipal de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que AUTORIZA O
poDER EXECUTTVO wtUNtCtpAL A DOAR TMOVEL A ASSOCnçÃO DOS ÍúORADORES DAS
GoMUN|DADES ptçARRA E JABOTT DO MUNICIPIO DE BRASILEIRA Pl, PARA
IMPLEMENTAçÃO DO PROGRAMA 'MINHA CASA, MINHA VIDA . ENTIDADES' E DA
OUTRAS PROVIDÊNChS.
A portaria n." 861/23 MCMV_FDS Urbano do Ministério das Cidades, contemplou a
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DAS COMUNIDADES P|ÇARRA E JABOTI DO MUNICIPIO
DE BRASILEIRA Pl inscrita no CNPJ n.' 02.469.803/0001-í5, a implementar a construçáo de 24
unidades habitacionais novas, que serão construidas com apoio do governo federal através do
Programa Habitacional "Minha Casa, Minha Vida - Entidades".
Para que este empreendimento se concretize, é necessária a doação das áreas à
ASSOctAçÃo DOS MORADORES DAS COMUNIDADES P|çARRA E JABOTI DO MUNlClPlo
DE BRASILEIRA Pl conforme normativa do Programa, e considerando o déficit habitacional
existente em nosso municÍpio, o projeto torna-se imprescindível, pois tem o objetivo de possibilitar
a famílias carentes o acesso à moradia digna e a realocaçâo das famílias do local. Salientamos que
a doação do terreno é prerrogativa do Programa Minha Casa Minha Vida, sendo de suma
importância para a execução do projeto.
Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira
atenção dos nobres integrantes deste douto Poder, na votação e aprovação da presente matéria
com a maior brevidade possível, que o caso requer. Certo da Vossa apreciação na forma requerida,
bem como da aprovação do Projeto de Lei em espeque, firmamos aqui nossos votos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 27 dias de
novembro de2124. FRANCISCO DE ASSIS âffi:'á'áTi$#'g'fficscoüÂs's cARVALHo ill#§ffflffiffi§#fill^"'
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-Prefeito Municipal de Sáo Jasé do Divino'Pl'
pALÁCIo MUNICIeAL - eREFEITo ANToNI0 FELíCIA lAv. Manoel Diüno,55 - Centro CEP: 64.245-000
CNP|: 41.522.1LL/ 0O0L'45 I Contato: (86) 98L94-29t8
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi'gov,br
PREFEITURA MUNICIPAT SÃO IOSÉ DO DIVINO - PI
PROJETO OE LEI N.O 038/2024 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
"Autoriza o poder executivo municipal a doar imóvel à
assocr'açâo dos moradores das comunidades Piçana e
Jabotido municipio de Brasileira Pl, para implementação
do Programa "Minha casa, minha vida - entidades" e da
outras providê ncias. ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO UOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PNUí, NO USO dE SUAS
atribuições legais que lhe compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino, faz saber
que apresentou e a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DAS COMUNTDADES P|çARRA E JABOTI DO MUNICIPIO DE BRASILEIRA Pl
inscrita no CNPJ n.'02.469.803/0001-15 os imóveis de matrículas n.o 22893 e n.o 22894, Triunfo,
registrado no Cartório da 1a Serventia de Registro Geralde Piracuruca-Pl.
Art. 2o - Os imoveis possuem destinação específica de utilidade pública, para fins de
construção de 24 unidades habitacionais para moradia popular no bairro Triunfo, de caráter social,
situação está que será atendida diante do Programa "Minha Casa, Minha Vida -Entidades", haja
vista que a presente autorização para doação possuicomo fim específico, justamente, a construçâo
de moradias para famílias de baixa renda.
Art. 30 - As áreas referidas nesta Lei são avaliadas no total em R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), sendo o imóvel da matrículan.o 22893 avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e o outro
imóvel registrado em matrícula n.o 22894 avaliado em R$ í20.000,00 (cento e vinte mil reais),
ambos são integrantes dos bens dominiais do Município de São José do Divino-Pl, que, em
decorrência desta doação, passa a se constituir em área de parcelamento de interesse social.
Art. 40 - A doação, sob pena de revogação imediata, com decorrente reversão dos bens
doados ao patrimônio municipal, além do pagamento, pela donatária, de multa igual ao dobro do
valor dos bens doados, será feita com os seguintes encargos a serem cumpridos pela donatária:
pALÁCIo MUNICIPAL - PREFEIT0 ANT0NIO FELÍCIA lAv. Manoel Diüno, 55 - Centro CEP: 64.245-000
cNPf : 41.52 2.71U 000L-45 I Conrato: (86) 981-9 4-29L8
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO OSÉ DO DIVINO - PI
| - Utilização dos bens doados, exclusivamente, para os fins do Programa "Minha Casa,
Minha Vida - Entidades";
l! - lntegração dos bens doados no patrimônio do Fundo do Programa Habitacional "Minha
Casa, Minha Vida"; instituído para o atendimento deste;
lll - obrigação, de interesse social, de ediÍlcação, nos imóveis doados, no prazo máximo de
60 (sessenta) meses, de unidades habitacionais para pessoas/famílias de baixa renda;
Art. 5(, - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias
proprias.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 27 dias de
novembro de2024.
FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO
CERQUEI RA:83992065391
Arsinido d. ímÀ dqftl r FRANOSCo DE ASSIS
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DN: .=BR, FlcP{àril, ou=Ac DIGÍTAL Mu|ÍIFLA 6 I ,
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hdoí: 20241 1-27 I 115:m {3'00'
-Prefeito Municipal de São José do DivÍno-PlPALÁCIo MUNICIPAL - PREFEITo ANTONIo FELÍCIA I Av. Manoel Diüno, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPf : 4 1.52 2.17L / 0001-45 I Contato: (86) 9879 4-Z9lB
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br