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PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Secretaria Legislativa
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
Mensagem de Encaminhamento e Justificativa
Matéria: Projeto de Resolução 005/2024
Colendo Plenário, distintos vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Divino, no uso de suas
atribuições regimentais, vem mui respeitosamente à presença de vossas excelências, apresentar o
Projeto de Resolução 005/2024 que modifica os dispositivos que menciona da Resolução 005/2026
(Regimento Interno).
A matéria que apresentamos ao ilustres Pares traz alguns ajustes pontuais no texto do
Regimento Interno, de forma a contextualizá-lo com a realidade e contexto político/administrativo
da 9ª legislatura. Sendo as alterações atinentes à mudança do local da Sede da Câmara Municipal e
dia de ocorrência das sessões ordinárias.
Dado os aspectos apontados e a previsão legal apresentamos a matéria em apreço,
esperando a aprovação dos pares.
Câmara Municipal de São José do Divino - PI, em 05 de dezembro de 2024.
Respeitosamente, a MESA DIRETORA
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Presidente
Raquel de Medeiros Sousa
Vice-Presidente
Francisco Carlos Sampaio Portela
Secretário
Maria Betânia Freire Fontenele
Tesoureiro
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Secretaria Legislativa
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
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Projeto de Resolução 005/2024, de 05 de dezembro.
Modifica os dispositivos que menciona da Resolução
005/2026 (Regimento Interno da Câmara Municipal de
São José do Divino).
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, no uso de suas
competências regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução.
Art. 1º Modifica-se a redação do caput do art. 3º e parágrafo único do artigo 108, da
Resolução 005/2026 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Divino), que passa a
vigorar conforme segue:
Art. 3º A Câmara Municipal tem sua sede localizada na Rua Dona Felícia,
nº 15, Bairro Centro, ou provisoriamente em outro local destinado pela
presidência da Câmara.
Art. 108. (...).
Parágrafo único. As sessões Ordinárias serão realizadas nas 03 (três)
primeiras terças-feiras de cada mês, com início às 19:00 (dezenove horas).
Ocorrendo feriado ou ponto facultativo, realizar-se-ão no 1° (primeiro) dia
útil imediato.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de São José do Divino - PI, em 05 de dezembro de 2024.
MESA DIRETORA
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Presidente
Raquel de Medeiros Sousa
Vice-presidente
Francisco Carlos Sampaio Portela
Secretário
Maria Betânia Freire Fontenele
Tesoureira
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