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SAOJOSE GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N." OO1/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de São José do
Divino e demais excelentíssimos senhores vereadores e excelentíssimas
senhoras vereadoras municipais.
Dirijo-me a Vossa Excelência e bem assim a seus ilustres pares para
encaminhar Projeto de Lei 'Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salaial dos
Profissionais do Magisterio Municipal e dá outras providências", em anexo,
datado de 15 de janeiro de 2025.
A presente propositura faz se necessário para a devida regulamentação
do piso salarial dos profissionais do magistério, com fulcro no que determina a
Lei n.' 11.738, de 16 de julho de 2008, e a Lei n.' 18712016, que dispõe sobre o
Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, pois o valor do referido piso
nacional em vigor nessa data o valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e
sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para a jornada de 40 horas
semanais, necessitando, portanto de regulamentação do valor por paúe do
poder público desse município.
Finalmente, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos
Excelentíssimos Senhores Vereadores, com vista à aprovação do presente
Projeto de Lei, aproveito o ensejo para apresentar-lhes protestos de estima e
elevada consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - Piauí, 15 de
janeiro de 2025.
São José do Divino-PlpauÁcto MUNICIPAL - PREFEITO AUTÔUtO relíCtA laV. Hanoet Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-O0o
CNPJ: 41.522.111/0001-45 I Contato: (86) 98194-2918
E-mall: preÍeltura@saoJosedodlvino.pi.gov.br I Slte: www.saojosedodlvino.pi.gov.br
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SAOJOSE GABINETE DO PREFEITO p_p.*p,Ríl,Np
PROJETO DE LEI NO OO1/2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025
.Dispõe soôre o Reajuste do Piso Salaial
dos Profissr'onais do Magisteio Municipal
e dá outras providências".
O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO IOSÉ
DO DlVlNO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. Milton Gomes Machado, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino
- Piauí aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Com fulcro no que determina a Lei n." 11.738, de 16 de julho de
2008, e a Lei n." 18712016, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério
Público Municipal, o piso salarial dos profissionais do magistério municipal da
educação escolar básica fica reajustado em 6,27%o, sobre o piso salarial
profissional vigente, passando o valor para R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos
e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para a jornada de 40 horas
semanais.
Art.20 - Em decorrência do reajuste do piso salarial dos profissionais do
magistério público municipal ficam corrigidos os vencimentos dos cargos de
professor constante da Tabela de Vencimentos, Anexo I da Lei n." 18712016 que
dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério municipal, nos seguintes termos:
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
palÁcto MUNI0IPAL - PREFEITO AUrÔNtO relíCtA lAV. llanoet Divino, 55 - Centro CEp: 64.245-000
cNPJ: 41.522.111/0001-45 I Contato: (86) 98t94-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodlvino.pi.gov.br lSite: www.saojosedodivino.pi.gov.br
JORNADA DE TRABALHO
DE CLASSE NíVEL 20 HORAS 25 HORAS 40 HORAS
I R$ 2.433,89 R$ 3.042,36 R$ 4.867,77
II R$ 2.555,58 R$ 3.194,47 R$ 5.1í1,í6
!tl R$ 2.683.36 R$ 3.354.20 R$ 5.366.72
IV R$ 2.817,53 R$ 3.521,9í RS 5.635,05
V R$ 2.958,40 R$ 3.698.00 R$ 5.916.80
VI R$ 3.í06,32 R$ 3.882.90 R$ 6.212.65
vt! R$ 3.26í.64 R$ 4.077,05 R$ 6.523.28
A
vm R$ 3.424,72 R$ 4.280,90 R$ 6.849.44 \
I R$ 2.774,63 R$ 3.468,29 R$ 5.549,26
lt R$ 2.9í3,36 R$ 3.641,70 R$ 5.826,72
ilt R$ 3.059,03 R$ 3.823,79 R$ 6.í18,06
IV R$ 3.2íí,98 R$ 4.0í4,97 R$ 6.423,96
V R$ 3.372.58 R$ 4.215.72 R$ 6.745,í6
VI R$ 3.541.2í RS 4.426,51 Rj7.082,42
vil R$ 3.7í8,27 R$ 4.647,84 RS 7.436.54
R$ 4.880,23 RS 7.808.36
B
vilt R$ 3.904,18
I R$ 2.913,36 R$ 3.641,70 R$ 5.826,72
il R$ 3.059,03 R$ 3.823,79 R$ 6.1í8,06
il R$ 3.2í1,98 R$ 4.0í4,97 R$ 6.423,96
IV R$ 3.372.58 RS 4.215.72 R$ 6.745,í6
V RS 3.54í.2í R$ 4.426.51 R57.082,42
VI R$ 3.718.27 R$ 4.647.84 R$ 7.436.54
vI R$ 3.904,í8 R$ 4.880,23 R$ 7.808.36
c
vilt R$ 4,099,39 R$ 5.124,24 R$ 8.198,78
I R$ 3.í46,43 R$ 3.933,04 R$ 6.292,86
il R$ 3.303,75 R$ 4.129,69 R$ 6.607,50
ilt R$ 3.468.94 R$ 4.336.í7 R$ 6.937,88
IV R$ 3.642.39 R$ 4.552.98 R$7.284.77
v R$ 3.824.50 RS 4.780.63 R$ 7.649.01
VI R$ 4.015,73 R$ 5.019,66 R$ 8.031,46
vlt R$ 4.2í6,52 R$ 5.270,65 R$ 8.433,03
D
vill R$ 4.427,U R$ 5.534,18 R$ 8.854,68
I R$ 3.461,07 R$ 4.326,34 R$ 6.922,14
ll R$ 3.634.13 R$ 4.542,66 R$ 7.268,25
ilt R$ 3.815.83 R$ 4.769.79 R$ 7.631.66
IV R$ 4.006.62 RS 5.008.28 RS 8.013.25
V R$ 4.206,95 R$ 5.258,69 R$ 8.413,91
VI R$ 4.4Í7,30 R$ 5.52í,63 R$ 8.834,60
vil R$ 4.638,17 R$ 5.797,71 R$ 9.276,34
E
vilt R$ 4.870,08 R$ 6.087,60 R$ 9.740,15
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PPEFiLÍIPÂ IIUNIC]PÁI ,
SAOJOSE
m GABINETE DO PREFEITO
Art. 3o - A diferença relativa aos meses de janeiro e fevereiro, decorrente
do reajuste do piso salarial dos profissionais da educação escolar básica
municipal serão pagas observando o seguinte:
I - A diferença que o titular do cargo de professor Íazjus referente ao mês
de janeiro o pagamento será feito no mês de março.
ll - A diferença que o titular do cargo de professor Íazjus referente ao mês
de fevereiro o pagamento será feito no mês de abríl.
Art. 40 - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta
dos recursos consignados no orçamento do município.
pauÁcto MUNICIPAL - PREFEITO AnrÔNtO relicn lav. Itanoet oivino, 55 - centro cEP: 64.245-000
cNPJ : 41.522.111/0001-45 I Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.brlSite: www.saojosedodivino.pi.gov.br
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SAOJOSE GABINETE DO PREFEITO DMhIO
Art. 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de pimeiro de janeiro do ano de 2025 e revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - Piauí, 15 de
janeiro de 2024.
de José do Divino-Plrotr$osFÁ2cofl rna8arHol
pqlÁcto MUNI0IPAL - PREFEITO ArurÔrutO rElíCtA lAV. Manoel oivino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 I Contato: (86)9819Á-2S18
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br lSite: www.saojosedodivino.pi.gov.br