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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDispõe sobre a alteração parcial das informações constantes no anexo I da Lei n.º 170/2014 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T19:55:27.553357-03:00 Aprovado 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N.° 002/2025
No pleno exercício de suas atribuições legais, o Prefeito Municipal de São José do Divino-PI, 
que este subscreve, ora submete a apreciação desta Augusta Casa de Leis, o anexo Projeto de 
Lei nº. 002/2025, que “Dispõe sobre a alteração parcial das informações constantes no anexo I da 
Lei n.º 170/2014 e dá outras providências.”
Trata-se de reajuste recomposição salarial que busca compensar as perdas inflacionárias 
apuradas no período de 08/2022 a 12/2024, que acabaram por consumir o poder aquisitivo do salário 
dos referidos servidores públicos efetivos municipais que exercem os respectivos cargos: Assistente 
Social, Educador Físico, Nutricionista, Psicólogo e Psicopedagogo. Salientamos que prover de 
forma responsável estes valores que não comprometa o Município, nem traga o descumprimento dos 
limites definidos pelo Art. 20 da LC nº 101/2000 – LRF.
Tendo em vista que esta recomposição visa recuperar o poder de compra dos servidores 
públicos municipais, de maneira a prover condições suficientes para o seu deslocamento, melhores 
condições de trabalho e valorização profissional. Vejamos:
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR (3º GRAU COMPLETO)
Cargo Carga horária semanal Salário (R$) Proposta Salarial 2025 (R$) Ganhos Real (R$)
ASSISTENTE SOCIAL (2) 30h 1.895,22 3.032,35 1.137,13
EDUCADOR FÍSICO (1) 40h 1.895,22 3.032,35 1.137,13
NUTRICIONISTA (1) 20h 1.421,42 2.274,27 852,85
PSICÓLOGO (1) 40h 1.895,22 3.032,35 1.137,13
PSICOPEDAGOGO (1) 40h 1.895,22 3.032,35 1.137,13
Para fins de aplicação deste Reajuste, de maneira a tornar transparente as ações desta 
Gestão, tivemos que fazer o impacto financeiro deste aumento ao Gasto com Pessoal do Município, 
tomando-se por base a última publicação do Relatório de Gestão Fiscal, relativa ao período de 12 
meses até o 2º Semestre de 2024. Vejamos:
VERBAS VALOR (R$) %
Receita Corrente Líquida (A) 32.030.482,35
Despesa com Pessoal (B) 12.088.817,75 37,74
Impacto financeiro do Aumento (C) 97.397,49 0,30
Total da Despesa de Pessoal D = B+C 12.186.215,24 38,04
Parcentual Gasto com Pessoal (D / A) 38,04 %
Declaramos que o Reajuste Salarial dos Servidores é legal e não compromete as Finanças 
do Município, como também não extrapola os índices de Pessoal elencados Art. 20 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal-LRF.
Tal providência se revela das mais necessárias enquanto não se define um plano de cargos 
e salários para os servidores públicos municipais, visto que o Edital de Concurso Público n.° 001/2014 
fixou vencimento base para os referidos profissionais acima do salário mínimo da época, mas não 
fora criado o plano de cargos e salários para que houvesse um reajuste anual desses valores.
 
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
Aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente proposição 
aprovada. 
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais pares votos de elevado e distinta 
consideração. 
Atenciosamente,
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI￾MILTON GOMES 
MACHADO:395
25023320
Assinado de forma digital 
por MILTON GOMES 
MACHADO:39525023320 
Dados: 2025.02.17 
12:19:18 -03'00'
 
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 002/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre a alteração parcial das informações 
constantes no anexo I da Lei n.° 170/2014 e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI, faça saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Atualização dos vencimentos dos cargos abaixo relacionados, criados na lei n.°
170/2014 passa a vigorar com os seguintes valores:
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR (3º GRAU COMPLETO)
Cargo Carga horária semanal Salário (R$) Proposta Salarial 2025 (R$) Ganhos Real (R$)
ASSISTENTE SOCIAL 30h 1.895,22 3.032,35 1.137,13
EDUCADOR FÍSICO 40h 1.895,22 3.032,35 1.137,13
NUTRICIONISTA 20h 1.421,42 2.274,27 852,85
PSICÓLOGO 40h 1.895,22 3.032,35 1.137,13
PSICOPEDAGOGO 40h 1.895,22 3.032,35 1.137,13
Art. 2º - Quanto o valor da remuneração dos cargos relacionados no artigo anterior 
corresponder ao salário básico dos respectivos cargos deverá ser observado o disposto no art. 7º, IV, 
da Constituição Federal.
Art. 3º - A partir do ano de 2026, com data base em janeiro de cada ano, os valores contidos 
no art.1º desta lei, serão atualizados com base no IPCA acumulado dos últimos doze meses do ano 
anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 17 dias de 
fevereiro de 2025.
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI￾MILTON GOMES 
MACHADO:39525
023320
Assinado de forma digital por 
MILTON GOMES 
MACHADO:39525023320 
Dados: 2025.02.17 12:19:42 
-03'00'
Rua Zeferino Vieira 1040, Bairro Vermelha, Teresina-PI
CEP 64.019-020 CNPJ: 17.172.101/0001-42
OFÍCIO Nº 019 / 2025
 Teresina, 30 de Janeiro de 2025.
Ao Sr. Milton Gomes Machado
Prefeito Municipal de São José do Divino
São José do Divino - PI
Em resposta a solicitação encaminhada a esta Empresa de Contabilidade do qual possui 
Contrato com esta Prefeitura Municipal de São José do Divino, onde se faz necessário uma 
manifestação sobre a legalidade e viabilidade financeira, orçamentária e econômica da Gestão a 
respeito da Recomposição Salarial dos Servidores, como forma de compensar as perdas salariais de 
08/2022 a 01/2025, mas também, prover de forma responsável estes valores que não comprometa o 
Município, nem traga o descumprimento dos limites definidos pelo Art. 20 da LC nº 101/2000 – LRF. 
Tendo em vista que esta recomposição visa recuperar o poder de compra dos servidores
públicos municipais, de maneira a prover condições suficientes para o seu deslocamento, melhores 
condições de trabalho e valorização profissional. Vejamos:
Escolaridade: Nível superior (3º grau completo)
Cargo Carga horária 
semanal
Salário (R$) Proposta Salarial 
2025 (R$)
Ganhos Real
(R$)
ASSISTENTE SOCIAL (2) 30h 1.895,22 3.032,35 1.137,13
EDUCADOR FÍSICO (1) 40h 1.895,22 3.032,35 1.137,13
NUTRICIONISTA (1) 20h 1.421,42 2.274,27 852,85
PSICÓLOGO (1) 40h 1.895,22 3.032,35 1.137,13
PSICOPEDAGOGO (1) 40h 1.895,22 3.032,35 1.137,13
Para fins de aplicação deste Reajuste, de maneira a tornar transparente as ações desta 
Gestão, tivemos que fazer o impacto financeiro deste aumento ao Gasto com Pessoal do Município, 
tomando-se por base a ultima publicação do Relatório de Gestão Fiscal, relativa ao período de 12 meses 
até o 2º Semestre de 2024. Vejamos:
Rua Zeferino Vieira 1040, Bairro Vermelha, Teresina-PI
CEP 64.019-020 CNPJ: 17.172.101/0001-42
Verbas Valor (R$) %
Receita Corrente Líquida (A) 32.030.482,35
Despesa com Pessoal (B) 12.088.817,75 37,74
Impacto financeiro do Aumento (C) 97.397,49 0,30
Total da Despesa de Pessoal D = B+C 12.186.215,24 38,04
Parcentual Gasto com Pessoal (D / A) 38,04 %
Declaramos que o Reajuste Salarial dos Servidores é legal e não compromete as Finanças do 
Município, como também não extrapola os índices de Pessoal elencados Art. 20 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal-LRF.
Atenciosamente,
José Gerardo Alves de Melo Gomes
Sócio Administrador da ContPlan
Contador CRC-PI 7477/O-2

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