texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265 / 0001-03
Portal: www.saojosedodivino.pi.leg.br
Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
CEP: 64245-000
Fone/Fax: (86) 3346-1254
Email: camarasjd@hotmail.com
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 02/2015.
Altera o inciso XVI do art. 33 da Lei
Orgânica Municipal e dá outras
providencias.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, PIAUÍ, nos termos do inciso IV do art. 30 e § 2º do art. 44 da lei Orgânica
Municipal, promulga a seguinte emenda à Lei orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica acrescido de Parágrafo Único o inciso XVI do art. 33 da
Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 33 [...]
XVI – conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que
reconhecidamente tenham prestado relevante serviço ao município ou nele se
destacado por atuação exemplar na vida pública, mediante proposta e pelo voto de
2/3 (dois terço) dos membros da Câmara;
Parágrafo único – Exige-se como forma de concessão da honraria de Cidadão
honorário, o recebimento prévio por parte do homenageado de pelo menos 02
(duas) moções em reconhecimento a seus serviços prestados ou atuação
exemplar na vida pública.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta emenda entra
em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265 / 0001-03
Portal: www.saojosedodivino.pi.leg.br
Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
CEP: 64245-000
Fone/Fax: (86) 3346-1254
Email: camarasjd@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhoras e Senhores Vereadores,
A inserção do parágrafo único ao inciso XVI do art. 33 da Lei Orgânica
Municipal é consequência da interpretação do próprio texto delineado no referido
inciso, quando infere que a homenagem deverá ser dada a pessoas que
reconhecidamente tenham prestado relevante serviço ao município ou nele se
destacado por atuação exemplar na vida pública.
Pese-se à nossa decisão, na inserção do referido parágrafo, o não
cumprimento das características presentes no referido inciso, sendo
costumeiramente concedido título de cidadão SaoJoseense à pessoas ilustres,
mas desconhecidas até mesmo por alguns vereadores.
Assim, nobres vereadores, solicitamos a aprovação da referida
emenda com vistas à regulamentação do inciso XVI do art. 33 da Lei Orgânica
Municipal.
São José do Divino, 16 de Outubro de 2015.
BERNARDO SOUSA CARVALHO
Vereador – DEM
CARLOS CARVALHO ARAÚJO
Vereador – PR
FERNANDO VIEIRA DE SOUSA
Vereador - PTB
open original →