VjjA CÂMARA MUNICIPAL DE 'f SÃO JOSÉ DO DIVINO
CASA LEGISLATIVA VEREADOR BERNARDO SELEDONE
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Gabinete do vereador Prof. Marcelo
Mensagem de encaminhamento e justificativa
Matéria: Projeto de Lei Complementai' 001/2025
Colendo Plenário.
Distintos vereadores
Encaminho à presença de vossas excelências o Projeto de Lei Complementar 001/2025,
que dispõe sobre alteração do § T do inciso X, do art. 63 da Lei Complementar 083/2019.
Pela redação atual do referido parágrafo, os empreendimentos e atividades considerados
de baixo impacto ambiental, ficam dispensados do processo de licenciamento ambiental no nível
municipal, mas sujeitam-sc obrigatoriamente à emissão de Declaração de Baixo Impacto
Ambiental pelo órgão ambiental competente, mediante cadastro através de Formulário de
Cai'acterização do Empreendimento - FCE, preenchido pelo requerente, acompanhado de termo de
responsabilidade, assinado pelo titular do empreendimento e de Anotação de Responsabilidade
Técnica ou equivalente do profissional responsável, garantida a publicidade no Diário Oficial
do Município c em jornal de grande circulação.
Pela prática administrativa, contudo, vemos que tal procedimento termina
burocratizando mais o processo, além de gerar mais custos ao Requerente, pela emissão da ART,
sobretudo, se observarmos, que tais declarações na prática se prestam para realização de
empréstimos para criação de animais de pequeno porte, a exemplo, de galinhas, porcos, cabras, etc.,
atividades essas, de baixo impacto ambiental.
Nesse sentido e, considerando a natureza jurídica da dispensa da declaração de baixo
impacto ambiental, que é meramente declaratória, demonstrando que o empreendimento/atividade é
uma atividade humana que não gera um efeito sobre o meio ambiente ou ruptura do equilíbrio
ambiental, desobriga-se a publicação do documento, bem como, sua análise por responsabilidade
técnico.
Dado os aspectos apontados e a previsão legal apresentamos a matéria em apreço,
esperando a aprovação dos pares.
São José do Divino (PI), em 17 de março de 2025.
■"//FrCC Iv <i{ Francisco Marcelo de Carvalho Sousa
Vereador - MDB
Rua Dona Felícia, n° 15, Centro >> CEP 64.245-000 >> São José do Divino-PI
Fone: (86) 3346-1254 >> CNPJ: 02.940.265/0001-03
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CASA LEGISLATIVA VEREADOR BERNARDO SELEDONE
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Gabinete do vereador Prof. Marcelo
CÂMARA MUNICIPAL DE
9 SÃO JOSÉ DO DIVINO
Projeto de Lei Complementar 001/2025, de 17 de março de 2025.
Dispõe sobre alteração do § 1° do inciso X, do art. 63 da
Lei Complementar 083/2019 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ,
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o § 1° do inciso X, do art. 63 da Lei Complementar 083/2019 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
no
Art. 63 (....)
X-(...)
§ 1° - Os empreendimentos e atividades considerados de
baixo impacto ambiental, ficam dispensados do processo
de licenciamento ambiental no nível municipal, mas
sujeitos obrigatoriamente à emissão de Declaração de
Baixo Impacto Ambiental pelo órgão ambiental
competente, mediante cadastro através de Formulário de
Caracterização do Empreendimento - FCE, preenchido
pelo requerente, acompanhado de termo de
responsabilidade, assinado pelo titular do
empreendimento.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
São José do Divino (PI), em 17 de março de 2025.
/~s.
Francisco Marcelo de Carvalho Sousa
Vereador - MDB
Rua Dona Felícia, n° 15, Centro >> CEP 64.245-000 >> São José do Divino-Pl
Fone: (86) 3346-1254 >> CNPJ: 02.940.265/0001-03
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