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^rojeto de Lei N° 009, de 04 de Novembro de 2015.
"Dispõe sobre a implantação do piso
salarial para os Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias do município de São José do
Divino-PI, e dá outras providências."
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. José de Sena Machado Filho,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Esta Lei regulamenta a implantação do piso salarial para os
servidores efetivos ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de
Agente de Combate às Endemias no município de São José do Divino-PI, consoante
determina a Lei Federal n.° 12.994, de 17 de junho de 2014.
Art. 2°. O piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e de
Agente de Combate às Endemias do Município de São José do Divino-PI fica
estabelecido em 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
§1° A jornada de trabalho e as atribuições dos referidos profissionais são
as estabelecidas na Lei Federal de criação dos cargos dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias, bem como nas portarias emanadas do
Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Divino-PI
atinentes ao caso.
§2° A definição de metas dos serviços e das equipes, o estabelecimento
de critérios de progressão e promoção, bem como a adoção de modelos e instrumentos
de avaliação que atendam à natureza das atividades são os fixados pela Secretaria
Municipal de Saúde no ordenamento da política de saúde do Município.
Art. 3°. Após aprovação desta Lei, as vantagens pecuniárias que o titular
do cargo titular de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias
Av. Manoel Divino, 55 - Centro
CEP: 64245-000 São José do Divino - PI
CNPJ:41.522.111/00014è^
Fone/Fax: (86) 3346-1134 / 3346^^
E-mail:prefeitura@saojosedodivinoj^.gov.Dr"t'
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fazia jus serão automaticamente integralizadas ao vencimento básico para compor piso
salarial da categoria.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta de recursos
federais específicos, além das dotações próprias do Orçamento do Município de São
José do Divino-Pl destinado à saúde.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
São José do Divino (PI), 04 de Novembro de 2015.
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José de Sena Machado Filho
Prefeito de São José do Divino-PI
Av. Manoel Divino, 55 - Centro
CEP: 64245-000 São José do Divino - PI
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 / 3346-1231
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br
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MENSAGEM DE JUSTIFICAÇÃO
José do
DIVINO
PREFEITUR A MUNICIPAL
"Dispõe sobre a implantação do piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias do município de São José do Divino-PI e dá outras
providências."
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Câmara Municipal o anexo
Projeto de Lei que dispõe sobre a implantação do piso salarial para os Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do município de São
José do Divino-PI.
O presente projeto tem como objetivo obedecer ao que determina a Lei
Federal n.° 12.994, de 17 de junho de 2014, que aprovou o piso salarial da categoria.
Mesmo sem receber os recursos provenientes do Ministério da Saúde para
cumprir essa meta, a gestão municipal resolveu cumprir a medida, com recursos
próprios, por reconhecer os valorosos serviços prestados pelas duas categorias.
Ao submeter o presente projeto de Lei à apreciação dos nobres membros
dessa augusta Casa Legislativa tem-se a convicção de que foram retratados, com
fidelidade, o esforço e o compromisso de nossa administração em servir ao povo de São
José do Divino-PI, motivo pelo qual esperamos contar com o apoio integral dos ilustres
Vereadores na aprovação integral da matéria.
Respeitosamente.
José dê Sena Machado Filho
Prefeito de São José do Divino-PI
Av. Manoel Divino, 55 - Centro
CEP: 64245-000 São José do Divino - PI
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 / 3346-1231
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br
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