CASA LEGISLATIVA VEREADOR BERNARDO SELEDONE
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Gabinete do vereador Prof. Marcelo
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
Mensagem de encaminhamento e justificativa
Matéria: Projeto de Lei 003/2025
Colendo Plenário.
Distintos vereadores
Encaminho à presença de vossas excelências o Projeto de Lei 003/2025, que dispõe
sobre destinação de espaço físico e aparelhamento de laboratório para realização de
laboratoriais e diagnósticos de bmcelose, tuberculose e mastite, para o rebanlio bovino do
Município de São José do Divino-PL
O município de São José do Divino-PI é uma das maiores bacias leiteiras do estado,
tendo a concessão do título de ‘"Capital Piauiense do Leite” pelo governo do estado através da Lei
Estadual 8.211 de 14 de novembro de 2023.
A qualidade do leite e o aumento da produção é consequência também das políticas
públicas municipais, que incentivam o pequeno produtor, através do Programa Rota do Leite, uma
parceria de sucesso da Prefeitura de São José do Divino-PI e o Serviço de Apoio às Micro e
Pequenas Empresa do Piauí - Sebrae/PI.
O Programa Rota do Leite oferece assessoria e consultoria técnica
produtores com atendimento de veterinário e outros profissionais técnicos, o que impacta de fato no
crescimento da produção e na qualidade do leite.
A implantação de um laboratório é importante para detectar mastite bovina, brucelose e
tuberculose porque permite identificar o agente causador da doença e verificar a sua sensibilidade a
antibióticos. Isso é fundamental para tratar a mastite e evitar que ela se espalhe.
A mastite bovina é uma inflamação da glândula mamária das vacas, causada por microrganismos, traumas, lesões ou agressões químicas. É a doença mais comum e prejudicial no
rebanho leiteiro.
exames
aos pequenos
A brucelose bovina é uma doença silenciosa que exige atenção redobrada e medidas de
controle rigorosas, que pode ser transmitida a humanos, causando febre de Malta, febre
mediterrânea ou febre ondulante, é considerada uma das zoonoses mais comuns no mundo,
principalmente na América Latina.
A tuberculose bovina é uma doença bacteriana crônica que afeta bovinos, bubalinos e, ocasionalmente, outros mamíferos. É uma zoonose, ou seja, pode ser transmitida para os seres
humanos.
A importância do diagnóstico no início facilita o tratamento e a recuperação da vaca
doente, evita que a doença se espalhe para outras vacas do rebanho, pennite separar o leite da vaca
doente do leite das vacas sadias e contribui para a qualidade do leite produzido.
Apresentadas as motivações, esperamos a aprovação dos pares.
São José do Divino (PI), em 14 de abril de 2025.
j'imA Francisco‘Mapcelo dc Carvalho Sousa
Vereador ~ MDB
Rua Dona Feiícia, n° 15, Centro >> CEP 64.245-000 >> São José do Divino-PI
Fone: (86) 3346-1254 >> CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br >> ver.prof.marcelo<S)saojosedodiv ino.pi.leg.br
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CASA LEGISLATIVA VEREADOR BERNARDO SELEDONE
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Gabinete do vereador Prof. Marcelo
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
Projeto de Lei 003/2025, de 14 de abril de 2025
Dispõe sobre destinação de espaço físico e aparelhamento
de laboratório para realização de exames laboratoriais e
diagnósticos de brucelose, tuberculose e mastite, para o
rebanho bovino do Município de São José do Divino-Pl e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ , no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a destinar um espaço físico e aparelhar um
laboratório com instrumentos necessários, na sede do Município, para realização de
laboratoriais e diagnósticos de brucelose, tuberculose e mastite, para o rebanho bovino do
Município de São José do Divino-Pl.
Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, conceitua-se mastite como infecção da glândula
mamária, podendo ser considerada a doença causadora das mais significativas perdas econômicas
em rebanhos leiteiros, principalmente em razão da queda na produção de leite, gastos com
tratamento e descarte involuntário de animais;
Art. 3® O laboratório de que trata esta Lei emitirá resultados de análise do material
coletado com rapidez e elevado grau de precisão, identificando o agente causador da mastite e
facilitando o combate e controle da doença no rebanho.
Art. 4® As amostras do material para análise serão coletadas e processados por um
técnico do laboratório.
exames
Art. 5® O resultado do exame do material coletado será entregue ao proprietário com a
interpretação dos resultados e protocolo de tratamento do animal.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei mediante
Decreto.
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias
do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 8° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
São José do Divino (PI), em 14 de abril de 2025.
Francisco 1 me Carvalho Sousa
ireador - MDB
Rua Dona Felícia, n° 15, Centro >> CEP 64.245-000 >> São José do Divino-Pl
Fone: (86) 3346-1254 >> CNPJ: 02.940.265/0001-03
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