PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N.° 005/2025
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que visa instituir o Prêmio Mérito Educacional Sãojoseense, uma iniciativa
de fundamental importância para o reconhecimento e a valorização dos profissionais da
educação que atuam na rede pública municipal de ensino de São José do Divino. A presente
proposição legislativa reflete o compromisso da Administração Municipal com a melhoria
contínua da qualidade da educação em nosso município, compreendendo que o sucesso do
processo educacional está intrinsecamente ligado à dedicação, ao empenho e à inovação de
nossos educadores.
O Prêmio Mérito Educacional Sãojoseense surge como um instrumento concreto para
evidenciar as boas práticas pedagógicas, incentivar a busca pela excelência no ensino e
fortalecer a identidade profissional de professores, diretores e coordenadores pedagógicos. A
premiação em dinheiro, destinada aos professores, diretores e coordenadores das escolas que
se destacarem, representa um incentivo tangível e um reconhecimento financeiro justo pelo
esforço e pelos resultados alcançados.
A estrutura do prêmio foi concebida para abranger diversas dimensões do trabalho
educacional, desde o desempenho dos alunos em avaliações padronizadas até a elaboração e
execução de projetos pedagógicos inovadores e a avaliação do corpo gestor. Serão
contempladas as categorias de Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos
Finais) e Educação Inclusiva, garantindo uma abrangência que reconhece a diversidade e a
complexidade do sistema educacional municipal.
É imperioso ressaltar que a sustentabilidade financeira do Prêmio Mérito Educacional
Sãojoseense será garantida por meio da utilização de recursos provenientes do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB. A instituição deste prêmio, portanto, alinha-se perfeitamente com os
objetivos do Fundo, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade da educação básica
em São José do Divino.
A aprovação deste Projeto de Lei representará um marco significativo para a educação
em nosso município, consolidando uma política de valorização que transcende o discurso e se
materializa em ações concretas.
Conto com o apoio e a sensibilidade dos nobres Vereadores para a célere tramitação e
aprovação desta matéria, que beneficiará diretamente nossos profissionais da educação e,
consequentemente, toda a comunidade escolar de São José do Divino. Com os protestos de
elevada estima e consideração, reitero a Vossa Excelência e aos demais membros desta Casa
Legislativa os meus votos de apreço.
Atenciosamente, MILTON GOMES Assinado de forma digital por
MILTON GOMES
MACHADO:39525023320
20 Dados: 2025.06.02 09:48:51 -03'00'
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PIMACHADO:395250233
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“Dispõe sobre a criação do Prêmio Mérito
Educacional Sãojoseense, que tem por objetivo
reconhecer o trabalho dos profissionais em educação
e institui premiação em dinheiro para o professor
e a escola premiada na pessoa do diretor e
coordenador, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber
que a Câmara Municipal de São José Do Divino (PI) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São José do Divino, o Prêmio Mérito
Educacional Sãojoseense, com o objetivo primordial de reconhecer e valorizar o trabalho dos
profissionais da educação que atuam nas escolas públicas municipais, evidenciando suas boas
práticas e o impacto positivo de suas iniciativas no processo de ensino-aprendizagem.
Parágrafo único. O Prêmio de que trata o caput deste artigo visa, em sua essência,
fortalecer a identidade profissional dos educadores, incentivar a dedicação e o esforço contínuo
na busca pela excelência educacional, e promover a disseminação de metodologias e projetos
inovadores que contribuam para o desenvolvimento integral dos estudantes.
Art. 2º - O Prêmio Mérito Educacional Sãojoseense será concedido anualmente,
mediante processo de avaliação e seleção conduzido pela Secretaria Municipal de Educação,
conforme os critérios e as diretrizes que serão estabelecidas em Decreto Municipal e
regulamento próprio.
Art. 3º - Serão contemplados com o Prêmio Mérito Educacional Sãojoseense os
seguintes profissionais e instituições da rede pública municipal de ensino de São José do Divino:
I - Professores do Ensino Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Ensino
Fundamental - Anos Finais, que se destacarem por suas iniciativas individuais, projetos
pedagógicos inovadores e resultados de desempenho de suas turmas;
II - Diretores e Coordenadores Pedagógicos das escolas que, em conjunto, alcançarem
os melhores índices de aproveitamento e apresentarem projetos pedagógicos relevantes.
Art. 4º - A premiação dos professores será realizada mediante análise de três quesitos
fundamentais, que refletem a integralidade de sua atuação profissional:
I - O destaque alcançado por suas iniciativas individuais e projetos pedagógicos
desenvolvidos na área de sua atuação, os quais deverão ser inscritos e apresentados à
Secretaria Municipal de Educação;
II - O resultado dos testes de sondagem na Educação Infantil, das avaliações do
Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa (PPAIC) e do Pacto Nacional pela
Alfabetização na Idade Certa (PNCA) no Ensino Fundamental – Anos Iniciais, e do resultado das
avaliações da plataforma de avaliação e acompanhamento das aprendizagens no Ensino
Fundamental – Anos Finais;
III - A avaliação da equipe gestora de cada instituição de ensino, conforme critérios de
desempenho e compromisso profissional estabelecidos em regulamento.
Art. 5º - Será considerado como "Professor Nota Dez" o professor que obtiver a maior
pontuação final, considerando-se a pontuação da avaliação da equipe gestora de cada
instituição, em conformidade com os critérios e as diretrizes que serão estabelecidas em Decreto
Municipal e regulamento próprio.
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Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, utilizando-se, para tanto, os
recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, em conformidade com a legislação
federal pertinente, que permite a aplicação desses recursos em ações de valorização dos
profissionais da educação básica.
Art 7º - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação,
expedirá os atos normativos complementares necessários à plena execução desta Lei, no prazo
de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino – PI, aos 02 dias do mês de junho
de 2025.
MILTON GOMES Assinado de forma digital por
MILTON GOMES
MACHADO:39525 MACHADO:39525023320
023320 Dados: 2025.06.02 09:49:15
-03'00'
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI-