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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaInstitui Gratificação de Desempenho aos Servidores Públicos do Município lotados na Secretaria Municipal de Educação de São José do Divino-PI e dá outras providências.
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PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N.° 007/2025
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei que “Institui Gratificação de Desempenho aos Servidores Públicos do 
Município lotados na Secretaria Municipal de Educação de São José do Divino-PI e dá 
outras providências.”.
A presente proposta visa reconhecer e remunerar a dedicação e o empenho dos 
servidores públicos municipais, que têm desempenhado um papel fundamental na prestação de 
serviços essenciais à população.
A bonificação proposta tem como objetivo incentivar e motivar os servidores a 
continuarem trabalhando com excelência e compromisso, contribuindo assim para o 
desenvolvimento e crescimento do nosso município.
Acreditamos que essa medida contribuirá para melhorar a qualidade de vida dos 
servidores públicos e suas famílias, além de refletir positivamente na prestação de serviços 
públicos.
Sendo assim, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente, 
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI-
 
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 007/2025 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
“Institui Gratificação de Desempenho aos Servidores Públicos 
do Município lotados na Secretaria Municipal de Educação de 
São José do Divino-PI e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber 
que a Câmara Municipal de São José Do Divino (PI) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída Gratificação de Desempenho aos profissionais do magistério 
público municipal, exclusivamente no mês de referência outubro/2025, em alusão ao mês festivo 
dos professores.
Parágrafo único. O valor do abono de que trata o caput deste artigo de R$ 800,00 
(oitocentos reais) pago proporcionalmente com referência a carga horária estabelecida pela 
portaria da nomeação inicial de cada servidor, conforme especificado na tabela abaixo. 
CARGO / FUNÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR
Professor (a) 40h R$ 800,00
Professor (a) 25h R$ 500,00
Professor (a) 20h R$ 400,00
Demais servidores lotados na Educação 40h R$ 400,00
Art. 2º - Não farão jus ao abono de que trata esta lei os servidores distintos dos indicados 
no art. 1º desta norma, além daqueles profissionais efetivos do quadro da Secretaria Municipal 
de Educação que se encontram cedidos a outros órgãos ou entidades. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município de São José do Divino-PI, Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, suplementadas, se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
disposições cm contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - PI, aos 08 dias do mês de 
setembro de 2025. 
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI-

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