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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento programa vigente para inclusão de Elemento de Despesa
native_id1109

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T19:44:26.896750-03:00 Aprovado 8 0 0

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PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N.° 008/2025
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes vereadores desta Casa para encaminhar Projeto de 
Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento programa vigente 
para inclusão de Elemento de Despesa.”
Através do projeto em referência solicitamos a alteração da Lei n.º 349, de 19 de 
novembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São José do Divino 
para o Exercício Financeiro de 2025.
A referida alteração é necessária para atender às despesas de Participação do Município 
no Rateio preliminar da estrutura de gestão mínima para operacionalização do CITCC –
Consórcio Intermunicipal dos Territórios dos Cocais e Carnaubais. Com fundamento no § 1° do 
Art. 43 III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a criação do Elemento de Despesa 
visa remanejar dotações orçamentárias já existentes no orçamento programa vigente, a serem 
custeados com recursos próprios do município.
Faz parte das ações deste objeto, o rateio de despesas para 15(quinze) Municípios 
consorciados, com o intuito de custear despesas com Folha de Servidores Contratados, 
Encargos Sociais, Equipamentos, Mobiliários e outros custos de funcionamento, necessárias a 
partir da estruturação de arrecadação do Consórcio.
O interesse público envolto na matéria é notório, haja vista a devida destinação dos 
Resíduos Sólidos do Município de São José do Divino para um centro de operacionalização e 
devido manejo no Município de Piripiri-PI. Posto isso, considerando a legalidade e 
constitucionalidade da matéria, enviamos o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para 
apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação, em REGIME DE 
URGÊNCIA.
Sendo assim, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente, 
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI-
 
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 008/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento 
programa vigente para inclusão de Elemento de Despesa.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento Programa
vigente, Lei n.º 349, de 19 de novembro de 2024, Créditos Adicionais Especiais por Anulação 
nos termos do Art. 41, II, e Art. 43, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para 
inclusão dos Elementos de Despesa abaixo especificados:
Órgão: 02 - SEC. MUN. DE OBRAS, URBANISMO E SERV. PÍBLICOS
Unidade: 07.00 - SEC. MUN. DE OBRAS, URBANISMO E SERV. PÍBLICOS
15 - Urbanismo
451 - Infraestrutura Urbana
0019 - Planejamento Urbano e Rural
2165 - Consórcio Intermunicipal dos Territórios dos Cocais e Carnaubais - CITCC
3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público........R$ 12.500,00
Fonte 500 – Recursos não vinculados de Impostos
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente 
autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações:
Órgão: 02 - SEC. MUN. DE OBRAS, URBANISMO E SERV. PÍBLICOS
Unidade: 07.00 - SEC. MUN. DE OBRAS, URBANISMO E SERV. PÍBLICOS
15 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0019 – Planejamento Urbano e Rural
2036 – Manut. dos Serviços de Limpeza Pública 
3.3.90.39. – Outros serviços de pessoa jurídica …R$ 12.500,00
Fonte 500 – Recursos não vinculados de Impostos
 
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar as dotações nos 
percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual conforme seu Art. 6º, além de utilizar 
os recursos previstos no § 1° do Art. 43 III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - PI, aos 11 dias do mês de 
setembro de 2025. 
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI-

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