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PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N.° 010/2025
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que “Institui uma Bonificação de Desempenho aos Servidores
Públicos do Município lotados na Secretaria Municipal de Educação de São José do
Divino-PI e dá outras providências.”
A presente proposta visa reconhecer e remunerar a dedicação e o empenho dos
servidores públicos municipais, que têm desempenhado um papel fundamental na prestação de
serviços essenciais à população.
A bonificação proposta tem como objetivo incentivar e motivar os servidores a
continuarem trabalhando com excelência e compromisso, contribuindo assim para o
desenvolvimento e crescimento do nosso município.
Acreditamos que essa medida contribuirá para melhorar a qualidade de vida dos
servidores públicos e suas famílias, além de refletir positivamente na prestação de serviços
públicos.
Sendo assim, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de URGÊNCIA.
Atenciosamente,
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI-
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
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PROJETO DE LEI N.º 010/2025 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
“Institui uma Bonificação de Desempenho aos Servidores
Públicos do Município lotados na Secretaria Municipal de
Educação de São José do Divino-PI e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber
que a Câmara Municipal de São José Do Divino (PI) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída nos termos desta lei, bonificação por desempenho aos Servidores
Públicos do Município lotados na Secretaria Municipal de Educação de São José do Divino-PI,
exclusivamente no mês de referência outubro/2025, em alusão ao mês festivo dos professores.
Parágrafo único. O valor do abono de que trata o caput deste artigo será de R$ 1.600,00
(hum mil e seiscentos reais) pagos proporcionalmente com referência a carga horária
estabelecida pelo ato administrativo de vínculo inicial de cada servidor, conforme especificado
na tabela abaixo:
CARGO / FUNÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR
Professor (a) 40h R$ 1.600,00
Professor (a) 25h R$ 1.000,00
Professor (a) 20h R$ 800,00
Demais servidores lotados na Educação 40h R$ 500,00
Art. 2º - Não farão jus a referida bonificação de que trata esta lei os servidores distintos
dos indicados no art. 1º desta norma, além daqueles profissionais efetivos do quadro da
Secretaria Municipal de Educação que se encontram cedidos a outros órgãos ou entidades.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município de São José do Divino-PI, Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - A Bonificação de que trata o caput do art. 1º desta lei, não integra nem se
incorpora aos vencimentos dos funcionários.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
disposições cm contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - PI, aos 07 dias do mês de outubro
de 2025.
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI-
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