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PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N.º 011/2025
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre
a concessão de bonificação aos professores e Profissionais do Magistério da Rede
Municipal de Ensino de São José do Divino-PI, em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados à educação do nosso município.
A presente proposição tem por finalidade valorizar o trabalho dos profissionais da
educação, que exercem papel fundamental na formação intelectual, social e cidadã de nossas
crianças e adolescentes. São os profissionais que, com dedicação diária, constroem o alicerce
do conhecimento e contribuem de forma direta para o desenvolvimento humano e para o
progresso de nossa cidade.
A bonificação proposta constitui uma homenagem especial alusiva ao Dia do
Professor, como forma simbólica e justa de agradecimento pelo comprometimento, esforço e
responsabilidade com que desempenham suas funções, muitas vezes superando desafios para
garantir a qualidade do ensino público municipal.
Ressalta-se que o benefício se destina exclusivamente aos professores e
profissionais do magistério efetivos e contratados da Rede Municipal de Ensino, não
possuindo caráter permanente ou incorporável à remuneração, sendo concedido em caráter
excepcional e comemorativo.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, certo de que contará com o apoio e aprovação dos nobres vereadores,
reconhecendo a importância dos educadores para o desenvolvimento educacional e social do
município de São José do Divino-PI.
Atenciosamente,
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI-
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
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PROJETO DE LEI N.º 011/2025 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
“Institui uma Bonificação de Desempenho aos
Servidores Públicos do Município lotados na
Secretaria Municipal de Educação de São
José do Divino-PI e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber
que a Câmara Municipal de São José Do Divino-PI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída nos termos desta lei, bonificação por desempenho dos
Professores e aos Profissionais do Magistério Público Municipal lotados na Secretaria Municipal
de Educação de São José do Divino-PI, exclusivamente no mês de referência outubro/2025, em
alusão ao mês festivo dos professores.
Parágrafo Único - O valor da bonificação de que trata o caput deste artigo será de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais) pagos por profissional (professores) independentemente da
carga horária e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os demais profissionais do magistério
público municipal.
Art. 2º - Não farão jus a referida bonificação de que trata esta lei os servidores distintos
dos indicados no art. 1º desta norma, além daqueles profissionais efetivos do quadro da
Secretaria Municipal de Educação que se encontram cedidos a outros órgãos ou entidades.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município de São José do Divino-PI, Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - A Bonificação de que trata o caput do art. 1º desta lei, não integra nem se
incorpora aos vencimentos dos funcionários.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
disposições cm contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino-PI, aos 21 dias do mês de outubro
de 2025.
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI-
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