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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaInstitui uma Bonificação de Desempenho aos Servidores Públicos do Município lotados na Secretaria Municipal de Educação de São José do Divino-PI e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T09:22:02.623466-03:00 Aprovado 7 0 0

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PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N.º 011/2025
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre 
a concessão de bonificação aos professores e Profissionais do Magistério da Rede 
Municipal de Ensino de São José do Divino-PI, em reconhecimento aos relevantes serviços 
prestados à educação do nosso município.
A presente proposição tem por finalidade valorizar o trabalho dos profissionais da 
educação, que exercem papel fundamental na formação intelectual, social e cidadã de nossas 
crianças e adolescentes. São os profissionais que, com dedicação diária, constroem o alicerce 
do conhecimento e contribuem de forma direta para o desenvolvimento humano e para o 
progresso de nossa cidade.
A bonificação proposta constitui uma homenagem especial alusiva ao Dia do 
Professor, como forma simbólica e justa de agradecimento pelo comprometimento, esforço e 
responsabilidade com que desempenham suas funções, muitas vezes superando desafios para 
garantir a qualidade do ensino público municipal.
Ressalta-se que o benefício se destina exclusivamente aos professores e
profissionais do magistério efetivos e contratados da Rede Municipal de Ensino, não 
possuindo caráter permanente ou incorporável à remuneração, sendo concedido em caráter 
excepcional e comemorativo.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa 
Legislativa, certo de que contará com o apoio e aprovação dos nobres vereadores, 
reconhecendo a importância dos educadores para o desenvolvimento educacional e social do 
município de São José do Divino-PI.
Atenciosamente, 
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI-
 
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 011/2025 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
“Institui uma Bonificação de Desempenho aos 
Servidores Públicos do Município lotados na 
Secretaria Municipal de Educação de São 
José do Divino-PI e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber 
que a Câmara Municipal de São José Do Divino-PI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída nos termos desta lei, bonificação por desempenho dos 
Professores e aos Profissionais do Magistério Público Municipal lotados na Secretaria Municipal 
de Educação de São José do Divino-PI, exclusivamente no mês de referência outubro/2025, em 
alusão ao mês festivo dos professores.
Parágrafo Único - O valor da bonificação de que trata o caput deste artigo será de R$ 
1.200,00 (um mil e duzentos reais) pagos por profissional (professores) independentemente da 
carga horária e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os demais profissionais do magistério 
público municipal.
Art. 2º - Não farão jus a referida bonificação de que trata esta lei os servidores distintos 
dos indicados no art. 1º desta norma, além daqueles profissionais efetivos do quadro da 
Secretaria Municipal de Educação que se encontram cedidos a outros órgãos ou entidades.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município de São José do Divino-PI, Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - A Bonificação de que trata o caput do art. 1º desta lei, não integra nem se 
incorpora aos vencimentos dos funcionários.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
disposições cm contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino-PI, aos 21 dias do mês de outubro
de 2025. 
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI-

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