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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025, para atendimento de despesas com a implementação de educação em tempo integral, conforme diretrizes da Portaria MEC nº 605/2025, e dá outras providências.
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2025-11-25T19:54:18.169106-03:00 Aprovado 7 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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SAOJOSE i
I GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.° 012/2025
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o
incluso que "Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025,
para atendimento de despesas com a implementação de educação em tempo integral,
conforme diretrizes da Portaria MEC n.° 605/2025, e dá outras providências".
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Projeto de Lei visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento do
exercido de 2025, com fundamento nos seguintes dispositivos legais;
® Lei Federal n.° 4.320/1364 (Estatuto das Finanças Públicas), especialmente os artigos
40 a 46, que disciplinam os créditos adicionais:
● Portaria MEC n.° 605, de 29 de agosto de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a
criação de matriculas em tempo integral na educação básica, no âmbito do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação - FUNDEB;
● Portaria MEC n.° 669, de 01 de outubro de 2025, que estabelece o cronograma de
repasse dos recursos em quatro parcelas: parcela de 42,5%, 2^ parcela de 21,25%,
3^ parcela de 21,25% e 4® parcela de 15% do valor total.
2. NECESSIDADE E OPORTUNIDADE
A Portaria MEC n.° 605/2025 representa um avanço significativo na política educacional
brasileira, ao estabelecer diretrizes para a implementação e expansão da educação em tempo
integral. Os recursos dela decorrentes constituem receita nova e adicional, não prevista quando
da elaboração e aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente.
A educação em tempo integral é reconhecida como estratégia fundamental para;
● Melhorar a qualidade do ensino e os índices de aprendizagem;
● Reduzir as desigualdades educacionais;
● Proporcionar desenvolvimento integral aos estudantes:
● Ampliar a permanência dos alunos na escola, reduzindo a evasão escolar.
3. NATUREZA DO CREDITO
O crédito ora proposto é classificado como ESPECIAL, nos termos do art. 41, inciso II,
da Lei n.° 4.320/1964, pois se destina a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica na LOA vigente.
PALÁCIO MUNICIPAL- PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA1AV. Manoel Divino. 55 - Centro CEP; 6A.245-Q00
CNPJ: 41.522.ni/00m-A51 Contato: (86)98194-2918
E-mail: prefeltura@saojosedodivino.pi.gov.br I Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
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SAOJOSE
DMNO GABINETE DO PREFEITO »!● mOOAESSO S£ fAZCOU rRABALHO.'
A abertura deste crédito especiai é imperativa para viabilizar;
A correta aplicação dos recursos federais recebidos;
● O cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Portaria MEC n.° 605/2025;
● A implementação ou expansão das matrículas em tempo integral;
● A observância dos princípios da legalidade, publicidade e transparência na
gestão orçamentária.
4. FONTE DE RECURSOS
Os recursos que lastreíam o presente crédito especiai são provenientes de transferência
federai vinculada ao FUNDEB, conforme Portaria MEC n.° 605/2025, constituindo receita
extraordinária não prevista na LOA.
O ingresso destes recursos foi devidamente contabilizado como excesso de
arrecadação, nos termos do art. 43 da Lei n® 4.320/1964, não comprometendo o equilíbrio fiscal
e financeiro do ente.
5. CRONOGRAMA DE RECEBIMENTO
Conforme estabelecido pela Portaria MEC n® 669/2025, os recursos serão recebidos em
quatro parcelas;
Parcela Percentual Valor (R$)
R$ 90.672,06
R$ 45.336,03
R$ 45.336,03
R$ 32.001,91
ia 42,5®/o
21,25®/o
21,25%
2®
3®
4^ 15,0%
TOTAL 100% R$ 213.346,03
6. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos serão aplicados exclusivamente em ações relacionadas à educação em
tempo integral, observadas as diretrizes da Portaria MEC n.° 605/2025 e as normas do
FUNDEB, podendo incluir;
● Remuneração e capacitação de profissionais da educação que atuem diretamente nas
turmas ou atividades do tempo integral;
● Adequação e melhoria de infraestrutura escolar, incluindo pequenas reformas,
ampliação de espaços e aquisição de equipamentos necessários à jornada ampliada;
« Aquisição de material didático e pedagógico;
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAIAV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-451 Contato: (86) 98194-2918
E-maii: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br I Site: w/ww.saojosedodivino.pi.gov.br
MPRE-EITUR&HUrtiCIPAL»
SAOJOSE
DIVINO GABINETE DO PREFEITO
Serviços e manutenção de equipamentos e estruturas utilizados na oferta do tempo
integral;
Transporte escolar;
Atividades extracurriculares e complementares;
Aquisição de mobiliário, utensílios e equipamentos tecnológicos destinados às escolas
com turmas em tempo integral;
Despesas de custeio necessárias à execução das ações pedagógicas e operacionais
do programa;
Demais despesas necessárias à implementação da educação em tempo integral.
7. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A abertura do crédito especial não gerará impacto negativo nas contas públicas, uma vez
que:
● Os recursos são provenientes de transferência federal vinculada;
● Há disponibilidade financeira integral para cobertura das dotações propostas;
● A execução observará o cronograma de repasses estabelecido pela União;
● As despesas são vinculadas constitucionalmente à educação (art. 212 da CF/88).
8. URGÊNCIA
Diante da necessidade de implementar rapidamente as ações de educação em tempo
integral e considerando que os recursos federais já foram ou estão sendo repassados,
solicitamos a tramitação prioritária do presente Projeto de Lei. A não abertura do crédito especial
impedirá a execução orçamentária regular e poderá acarretar prejuízos significativos ao
município, incluindo a perda de recursos federais e a interrupção de programas e serviços
essenciais à população.
Portanto, requeremos a aprovação deste Projeto de Lei em REGIME DE EXTREMA
URGÊNCIA e solicitamos A CONVOCAÇÃO DE UMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a sua
apreciação e votação, tendo em vista a relevância e urgência do assunto.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - PI, 25 de novembro de 2025.
MILTON GOMES por MILTON GOMES
MACHADO:3952 MACHADO:3952S023320
Dados: 2025.11.25 10:01:16
-03'00'
- Prefeito Municipal de São José do Divino-PI -
5023320
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAIAV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 6A.2A5-000
CNPJ: A1.522.111/0001-A5I Contato: (86)9819A-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br 1 Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
««PREFEITURA MUNICIPAL»
SAOJOSE
DODMNO GABINETE DO PREFEITO
mOReSSOSEFAZCOM rRABALM)'
PROJETO DE LEI N.® 012/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
"Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício de 2025, para atendimentode despesas com a
implementação de educação em tempo integral, conforme
diretrizes da Portaria MEC n.° 605/2025, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber
que a Câmara Municipal de São José Do Divino-PI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
orçamento vigente, até o limite de R$ 213.346,03 (duzentos e treze míl, trezentos e quarenta
e seis reais e três centavos), destinado a atender despesas com a implementação e
manutenção de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme diretrizes
estabelecidasna Portaria MEC n.® 605, de 29 de agostode 2025.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput serão recebidos em quatro parcelas,
conforme cronograma estabelecido pela Portaria MEC n.® 669, de 01 de outubro de 2025:
I -parcela: 42,5%
11-2= parcela: 21,25%
III-3= parcela: 21,25®/o
IV - 4= parcela: 15®/o
Art. 2® - O crédito especial de que trata o art. 1® desta Lei terá a seguinte classificação
orçamentária:
ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 04.01 - FUNDO DE DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA-FUNDEB
DOTAÇÃO: 12.361.0012.2031 - Manutenção da Rede de Ensino Fundamental
FONTE DE RECURSO: 546 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI
NATUREZA DA DESPESA
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAIAV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP; 6A.245-000
CNPJ:41.B22.in/0001-A5| Contato; (86)9819A-2918
E-mail: prefeituraOsaojosedodivino.pi.gov.br | Site: www.saojosedodlvino.pi.gov.br
lUNlCIPAL^
SAOJOSE
DIVINO GABINETE DO PREFEITO
PTOMCSSOSErtücon thabjilmi!
Elemento Descrição
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
4.4.90.51.00 Obras e Investimentos
4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes
TOTAL
Valor(R$)
213.346,03
Parágrafo único. A classificação funcional-programática poderá ser detalhada por
decreto do Poder Executivo, observadas as finalidades estabelecidas na Portaria MEC n.°
605/2025 e as normas aplicáveis ao FUNDEB.
Art. 3® - Constituem recursos para cobertura do crédito especial autorizado no art. 1®
desta Lei;
I - Transferências federais vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, provenientes da
Portaria MEC n.® 605/2025, classificadas como excesso de arrecadação, nos termos do art. 43,
§ 1®, inciso It, da Lei Federal n.° 4.320/1964.
§ 1® Os recursos de que trata este artigo foram devidamente contabilizados e encontram￾se disponíveis na conta específica do FUNDEB.
§ 2® A utilização dos recursos observará rigorosamente;
I - As diretrizes e finalidades estabelecidas na Portaria MEC n.® 605/2025;
II - As normas gerais aplicáveis ao FUNDEB;
ill - Os princípios da economicidade, eficiência e eficácia na gestão dos recursos
públicos;
IV - A prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo.
Art. 4° - As despesas autorizadas por esta Lei correrão à conta dos recursos
especificados no Art. 3° e serão executadas de acordo com o cronograma de repasses
estabelecido pela Portaria MEC n.® 669/2025.
Parágrafo único. A execução orçamentária e financeira respeitará o ingresso efetivo dos
recursos no Tesouro Municipal, vedada a assunção de compromissos sem a correspondente
disponibilidade financeira.
PALÁCIO MUNICIPAL- PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAIAV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP; 64.2A5-Q00
CNPJ: 41.522.111/0001-451 Contato: (86)9819A-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br| Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
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nSAOJOSE ÍOfDODMNO ATOCACSSOSrWCOHrRASALHO'
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6° - Fica o Setor de Contabilidade do Município responsável por proceder às devidas
adequações e ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na Lei Orçamentária Anual
(LOA) e no Plano Plurianual (PPA), após a aprovação e publicação desta Lei, para
compatibilização com as dotações e receitas autorizadas neste crédito especial.
Parágrafo único. O Poder Executivoregulamentará,se necessário, os procedimentos
complementares para execução orçamentária e financeira dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 6** - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
disposições cm contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - PI, 25 de novembro de 2025.
MILTON GOMES por MILTON GOMES
MACHADO:395 MACHADO:39S25023320
Dados: 2025.11.2510:01:44
-03'00’
- Prefeito Municipal de Sào José do Divino-PI -
25023320
PALÁCIO MUNICIPAL- PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAIAV. Manoel Divino. 55 - Centro CEP: 64.2A5-000
CNPJ: A1.522.111/0001-A51 Contato: (86)90194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br I Site: www.saoJosedodivino.pi.gov.br

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