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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-16
EmentaConcede, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal de 1988, revisão geral anual ao subsídio dos vereadores do município de São José do Divino, para o ano de 2026 e dá outras providências
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2026-03-10T10:22:51.654763-03:00 Aprovado 8 0 0

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 CASA LEGISLATIVA VEREADOR BERNARDO SELEDONE 
 Plenário Prefeito Chico Sampaio 
 
 
Rua Dona Felícia, nº 15, Centro >> CEP 64.245-000 >> São José do Divino-PI
Fone: (86) 3346-1254 >> CNPJ: 02.940.265/0001-03 
www.saojosedodivino.pi.leg.br >> camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
Mensagem de encaminhamento e justificativa
Matéria: Projeto de Resolução 003/2026
Colendo Plenário.
Distintos vereadores
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Divino, no uso de suas 
atribuições regimentais apresenta ao douto plenário dessa Casa de Leis, o Projeto de Resolução 
003/2026, que concede, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal de 1988, revisão geral 
anual ao subsídio dos vereadores do município de São José do Divino, para o ano de 2026.
A revisão objetiva corrigir as perdas inflacionárias dos subsídios referentes ao período 
de janeiro a dezembro de 2025, que segundo IPCA/IBGE, corresponde ao percentual de 4,26% 
(quatro virgula vinte e seis por cento), na forma do artigo 37, X da CF/1988 e previsão do artigo 7º 
do Decreto Legislativo nº 002/2024 (que institui o subsídio dos vereadores para a legislatura 2025-
2028), passando os valores, conforme tabela abaixo;
Cargo Valor 2025 IPCA 2025 Valor 2026
Vereador R$ 4.500,00
4,26%
R$ 4.691,90
Vereador-Presidente R$ 6.600,00 R$ 6.881,45
Vereador Vice-Presidente, Secretário 
e Tesoureiro da Mesa Diretora
R$ 4.950,00 R$ 5.161,09
Dado os aspectos apontados e a previsão legal apresentamos a matéria em apreço, 
esperando a aprovação dos pares.
Câmara Municipal de São José do Divino – PI, em 26 de fevereiro de 2026
MESA DIRETORA
Carlos Carvalho Araújo
Presidente
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Vice-presidente
Antônio Batista Fontenele de Sousa
Secretário
Maria Betânia Freire Fontenele
Tesoureira
 
 CASA LEGISLATIVA VEREADOR BERNARDO SELEDONE 
 Plenário Prefeito Chico Sampaio 
 
 
Rua Dona Felícia, nº 15, Centro >> CEP 64.245-000 >> São José do Divino-PI
Fone: (86) 3346-1254 >> CNPJ: 02.940.265/0001-03 
www.saojosedodivino.pi.leg.br >> camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
Projeto de Resolução 003/2026, de 26 de fevereiro de 2026
Concede, nos termos do artigo 37, X da Constituição 
Federal de 1988, revisão geral anual ao subsídio dos 
vereadores do município de São José do Divino, para o 
ano de 2026 e dá outras providências.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São José do Divino, estado do Piauí, no uso 
de suas competências regimentais previstas no art. 178 do Regimento Interno, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º Fica concedido, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 
1988 e previsão do artigo 7º do Decreto Legislativo 002/2024, a revisão geral anual, para o ano de 
2026, ao subsídio dos vereadores do Município de São Jose do Divino, correspondente a 
atualização baseada na inflação no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, no percentual 
de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), conforme índice do IPCA – Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, passando a vigorar os seguintes valores:
I – R$ 6.881,45 (Seis mil, oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos) 
para o vereador presidente da Câmara;
II – R$ 5.161,09 (Cinco mil, cento e sessenta e um reais e nove centavos), para o 
vereador Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro da Mesa Diretora
III - R$ 4.691,90 (Quatro mil, seiscentos de noventa e um reais e noventa centavos)
para os demais vereadores.
Art. 2° É condição de legalidade para o pagamento e revisão dos subsídios 
mencionados nessa Resolução, a observância dos limites impostos pela Constituição Federal de 
1988 e pela Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, bem como a disponibilidade 
financeira da Câmara Municipal de São José do Divino.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta de 
dotações consignadas no orçamento da Câmara, suplementadas se necessário.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a primeiro de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de São José do Divino (PI), em 26 de fevereiro de 2026.
MESA DIRETORA
Carlos Carvalho Araújo
Presidente
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Vice-presidente
Antônio Batista Fontenele de Sousa
Secretário
Maria Betânia Freire Fontenele
Tesoureira

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